Réu que completa 70 anos antes do acórdão pode ter prazo prescricional reduzido
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a redução do prazo da prescrição penal vale se o réu completar 70 anos antes do acórdão que modifica a sentença.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal deve ser aplicada quando o réu completa 70 anos antes da publicação do acórdão que altera a sentença, e não apenas antes da sentença de primeiro grau.
A decisão esclarece uma controvérsia recorrente na prática penal e reforça que o marco etário relevante para a redução do prazo pode ocorrer em momento posterior ao julgamento inicial, desde que anteceda o acórdão que modifica a condenação.
Com isso, o prazo da prescrição passa a ser calculado pela metade, o que pode resultar no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ou executória, conforme a fase do processo. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que a idade do réu influencia na prescrição penal?
A prescrição penal é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e tem como objetivo impedir que o Estado exerça seu poder punitivo após o decurso de determinado tempo.
De acordo com o artigo 115 do Código Penal, quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato ou maior de 70 anos, os prazos prescricionais devem ser reduzidos pela metade.
A discussão analisada pelo STJ envolvia justamente o momento em que essa idade deve ser considerada. Ao decidir que o marco pode ocorrer antes do acórdão que altera a sentença, o Tribunal ampliou a aplicação prática da norma, garantindo maior segurança jurídica.
O que muda na prática com esse entendimento do STJ?
Na prática, o novo entendimento permite que a defesa reavalie prazos prescricionais mesmo após a sentença, especialmente em processos que sofrem modificações em segunda instância.
Isso significa que, em determinados casos, a condenação pode ser atingida pela prescrição, extinguindo a punibilidade do réu, caso o novo cálculo, já com a redução do prazo, indique o decurso do tempo legal.
Essa lógica está alinhada ao entendimento doutrinário consolidado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconhece a prescrição penal como instituto fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e garantir previsibilidade ao processo penal.
A decisão da prescrição penal beneficia automaticamente todo réu com mais de 70 anos?
Não. A aplicação da redução do prazo prescricional depende da análise do caso concreto, do momento em que a idade foi completada e do histórico processual, incluindo marcos interruptivos da prescrição.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a decisão do STJ reforça a importância de uma análise técnica e atualizada da prescrição penal, pois pequenos detalhes processuais podem ser decisivos para o reconhecimento da extinção da punibilidade”.
Assim, o entendimento representa um avanço relevante na interpretação da prescrição penal, ao alinhar a jurisprudência à finalidade do artigo 115 do Código Penal e garantir maior coerência no cálculo dos prazos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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