Relaxamento de prisão no caso de crime de furto
O relaxamento de prisão no caso de crime de furto é possível quando o flagrante é ilegal. Saiba quando isso acontece e o que pode ser feito.
Ser preso por um crime de furto nem sempre significa ter cometido um ato planejado ou grave. Em muitos casos, tudo começa com um momento de impulso, uma confusão de interpretações ou até uma acusação forjada.
E a partir dali, a vida muda completamente. Muitos processos criminais têm origem em atitudes que, à primeira vista, pareciam inofensivas ou até legais.
Mas quando a Justiça é acionada, a realidade muda, e o risco de condenação se torna real, mesmo para quem nunca teve intenção de errar.
O que poucos sabem é que existe um caminho jurídico chamado relaxamento de prisão, especialmente quando o flagrante foi irregular.
Um erro na defesa pode custar muito caro. As penas para esse tipo de crime são duras, e o sistema penal não costuma ser indulgente.
Anos de prisão podem destruir não só a liberdade do acusado, mas também a vida das pessoas que dependem dele.
Nesse contexto, é essencial agir com rapidez e estratégia, com o apoio de um advogado experiente, para evitar que a prisão se transforme em um dano irreparável.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O flagrante ilegal é comum no furto?
O flagrante ilegal é bastante comum nos casos de furto, especialmente quando há falhas na abordagem policial ou na forma como o crime foi registrado.
Situações como prisão realizada horas depois da suposta ação, sem que o indivíduo estivesse com o objeto, ou com base apenas em relatos, sem testemunhas ou provas materiais, tornam o flagrante irregular.
O artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP) define o que é um flagrante legal, incluindo casos em que o agente está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado com instrumentos, armas ou objetos relacionados ao crime.
Quando a prisão não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, ela é considerada ilegal.
Além disso, há registros de flagrantes forjados ou preparados, nos quais a própria autoridade policial provoca o crime para justificar a prisão, o que é expressamente vedado pela jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que flagrantes preparados são nulos, pois configuram abuso de poder.
Por essa razão, é comum que o flagrante no furto seja questionado judicialmente. O simples fato de o indivíduo estar na rua e ser apontado por alguém, sem provas ou perseguição imediata, não configura flagrante válido.
Quando isso ocorre, o acusado tem o direito de solicitar o relaxamento da prisão.
Quando posso pedir o relaxamento de prisão por furto?
O pedido de relaxamento de prisão por furto pode ser feito a qualquer momento em que se constatar que a prisão foi ilegal.
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXV, garante que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária competente”.
Isso significa que, se houver qualquer irregularidade no ato da prisão ou no flagrante, o juiz deve libertar o preso sem a necessidade de julgamento de mérito.
É possível entrar com o pedido:
- Logo após a audiência de custódia, se a prisão for considerada desproporcional ou ilegal.
- Durante o andamento do inquérito, ao se identificar falhas processuais ou vícios formais no auto de prisão em flagrante.
- Mesmo depois do recebimento da denúncia, caso se comprove que o flagrante foi forjado, induzido ou que não houve as formalidades legais previstas.
Algumas das situações mais comuns que permitem o relaxamento incluem: prisão sem mandado e fora das hipóteses do art. 302 do CPP, ausência de audiência de custódia no prazo de 24 horas, e ausência de fundamentação para manter o acusado preso.
O pedido deve ser instruído com provas documentais e argumentos técnicos que demonstrem a ilegalidade.
A atuação célere do advogado é essencial nesse ponto. Cada dia preso injustamente representa uma violação de direitos que não pode ser ignorada.
O juiz pode negar o relaxamento de prisão por furto?
O juiz pode negar o pedido de relaxamento de prisão por furto se entender que o flagrante foi legal e que a prisão está fundamentada.
O relaxamento só é cabível quando há ilegalidade evidente. Se o juiz avaliar que todos os requisitos do art. 302 do CPP foram cumpridos, e que o auto de prisão em flagrante não contém vícios, ele pode indeferir o pedido.
Além disso, há casos em que, mesmo havendo dúvida sobre o flagrante, o juiz opta por converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base no art. 312 do CPP, alegando que o acusado representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Em decisões assim, o relaxamento perde efeito prático, e passa a ser necessário discutir a liberdade provisória ou impetrar habeas corpus no tribunal superior.
Por isso, o advogado deve agir com agilidade, e, em caso de negativa, buscar recurso imediato para garantir que o acusado não permaneça preso injustamente.
Mesmo que o pedido de relaxamento seja indeferido, o processo continua e o advogado poderá adotar outras estratégias defensivas.
A negativa do juiz não encerra as possibilidades jurídicas, mas reforça a urgência de uma defesa técnica bem fundamentada.
O que acontece após o relaxamento de prisão por furto?
Após o juiz conceder o relaxamento da prisão por furto, o acusado é colocado em liberdade imediatamente.
O juízo emite o alvará de soltura, que deve ser cumprido sem demora. O processo penal continua em andamento, mas agora com o réu respondendo em liberdade.
É importante destacar que o relaxamento não significa absolvição. A acusação por furto permanece ativa, e o Ministério Público pode apresentar denúncia, iniciando a fase judicial.
O acusado, então, será citado para apresentar defesa preliminar, conforme determina o art. 396 do CPP.
O relaxamento apenas corrige a ilegalidade da prisão inicial. A depender do caso, o juiz pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, como:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Proibição de contato com a vítima;
- Recolhimento domiciliar noturno.
Essas medidas visam garantir que o acusado continue à disposição da Justiça e não atrapalhe o andamento do processo.
Por isso, mesmo em liberdade, é essencial manter o acompanhamento jurídico e seguir todas as orientações judiciais.
O que faz o advogado no relaxamento de prisão por furto?
O papel do advogado no pedido de relaxamento de prisão por furto é decisivo.
Desde o primeiro contato com o caso, ele deve analisar cuidadosamente o auto de prisão em flagrante, identificar vícios formais ou materiais, reunir provas e redigir o pedido fundamentado com base na legislação e na jurisprudência.
O advogado avalia se o flagrante realmente se enquadra nas hipóteses do art. 302 do CPP e verifica se houve audiência de custódia, se os prazos foram respeitados e se há registro de coação, abuso ou constrangimento ilegal.
Se identificar irregularidades, ele formula o pedido diretamente ao juiz criminal da comarca ou, se necessário, impetra um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça.
O objetivo é garantir a soltura do acusado o mais rapidamente possível, evitando danos maiores.
A atuação jurídica não para por aí. Após a soltura, o advogado continua acompanhando o caso, apresentando a defesa técnica, solicitando diligências, arrolando testemunhas e preparando a melhor estratégia para o processo principal.
Agir rápido é fundamental. A cada hora preso, a vida do acusado e de sua família se deteriora. O tempo, nesse tipo de situação, é um fator de sofrimento e urgência.
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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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