Relaxamento de prisão x Liberdade provisória

Você sabe a diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória? Esses conceitos podem parecer complicados, mas fazem toda a diferença nos seus direitos!

Relaxamento de prisão x Liberdade provisória

Relaxamento de prisão x Liberdade provisória

No sistema jurídico brasileiro, a liberdade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

No entanto, em algumas situações, a lei permite que uma pessoa seja privada de sua liberdade, seja para garantir a ordem pública, proteger o andamento de uma investigação ou assegurar que um processo penal siga seu curso.

Dentro desse contexto, surgem termos como relaxamento de prisão e liberdade provisória, que podem gerar dúvidas sobre suas diferenças, aplicações e implicações práticas.

Se você já se perguntou quando esses mecanismos podem ser usados ou quais são os critérios para aplicá-los, saiba que não está sozinho.

Esses temas podem parecer complicados, mas, com uma explicação clara, é possível entendê-los e compreender como funcionam na prática.

Neste artigo, vamos esclarecer o que significa cada um desses institutos, explicar quando são cabíveis, o que a legislação brasileira diz sobre eles e responder às dúvidas mais comuns sobre o assunto. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual a diferença entre relaxamento da prisão e liberdade provisória?

A diferença entre relaxamento da prisão e liberdade provisória está na legalidade da prisão e no momento em que cada instituto é aplicado.

O relaxamento da prisão ocorre quando uma prisão é considerada ilegal. Isso significa que houve alguma irregularidade ou violação da lei, como prisões feitas sem base legal ou fora das condições previstas.

Quando isso acontece, o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal garante que a prisão deve ser imediatamente relaxada.

Vejamos o que o artigo diz na íntegra:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Já a liberdade provisória se aplica quando a prisão foi realizada de forma legal, mas o juiz entende que o acusado pode responder ao processo em liberdade.

Neste caso, a análise foca na necessidade ou não de manter o indivíduo preso. Se não houver justificativa para a prisão preventiva (como riscos à sociedade ou ao andamento do processo), a liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem medidas cautelares.

Em resumo: o relaxamento é usado para corrigir uma ilegalidade na prisão, enquanto a liberdade provisória considera a ausência de necessidade da prisão, mesmo que ela tenha sido inicialmente legal.

Quando é cabível o pedido de relaxamento de prisão?

O pedido de relaxamento de prisão é cabível sempre que a prisão for considerada ilegal. Isso pode ocorrer em diferentes situações previstas pela lei.

Entre os exemplos mais comuns de ilegalidade que podem justificar o relaxamento da prisão, estão:

É importante lembrar que, em caso de relaxamento, a prisão é considerada ilegal desde o início, o que pode acarretar consequências legais contra os responsáveis pela irregularidade.

Quando é cabível a liberdade provisória?

A liberdade provisória é cabível quando a prisão em flagrante é considerada legal, mas o juiz verifica que não existem razões suficientes para manter o acusado preso preventivamente.

Essa decisão deve observar o artigo 310 do Código de Processo Penal, que prevê que, ao analisar uma prisão em flagrante, o juiz deve decidir entre:

  1. Converter em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais (artigo 312 do CPP).
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando não houver necessidade de prisão preventiva.

A liberdade provisória geralmente é concedida em casos como:

Quando não é cabível a liberdade provisória?

Nem todos os casos permitem liberdade provisória. A legislação brasileira é clara sobre as situações em que essa medida é vedada.

A liberdade provisória não é cabível nos casos de crimes inafiançáveis, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Isso inclui:

Além disso, a liberdade provisória não será concedida quando houver:

Assim sendo, a  liberdade provisória, apesar de ser uma garantia legal importante, não é um direito absoluto.

Existem situações específicas, previstas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, em que ela não pode ser concedida, seja pela gravidade do crime ou pelos riscos que a liberdade do acusado possa trazer à sociedade, à ordem econômica ou ao andamento do processo.

Essas restrições reforçam o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a preservação da segurança coletiva, garantindo que a liberdade não seja concedida de forma irresponsável ou que prejudique o curso da justiça.

Portanto, em casos em que a liberdade provisória não é cabível, prevalece o interesse público e a manutenção da ordem.

Qual a diferença entre revogação da prisão preventiva e liberdade provisória?

A diferença está no momento e na natureza de cada medida.

A revogação da prisão preventiva ocorre após a prisão já ter sido decretada. Isso acontece quando o juiz verifica que os motivos que justificaram a prisão não existem mais.

Por exemplo, se o acusado colaborou com as investigações ou se novos fatos demonstram que ele não representa mais perigo à sociedade ou ao processo.

Já a liberdade provisória é analisada logo após uma prisão em flagrante. Ela avalia se há necessidade de converter o flagrante em prisão preventiva ou se o acusado pode responder ao processo em liberdade.

Ambas as medidas buscam garantir os direitos do acusado, mas têm aplicação e finalidades diferentes.

O que acontece depois do relaxamento de prisão?

Após o relaxamento de prisão, o acusado é imediatamente liberado, pois a prisão foi declarada ilegal desde o início.

Isso significa que qualquer medida restritiva de liberdade relacionada a essa prisão deixa de existir.

Contudo, o processo penal pode continuar normalmente, caso existam elementos que justifiquem a investigação ou acusação.

Nesse caso, outras medidas, como prisão preventiva ou medidas cautelares, podem ser decretadas futuramente, desde que respeitem a legalidade.

Se a prisão ilegal for causada por abuso de autoridade, o responsável pode ser processado com base na Lei 13.869/2019.

Quanto tempo pode durar a liberdade provisória?

A liberdade provisória dura enquanto o acusado cumprir as condições impostas pelo juiz. Essas condições podem incluir:

Caso o acusado viole qualquer uma dessas regras, o juiz pode revogar a liberdade provisória e decretar prisão preventiva.

O prazo pode ser indeterminado e dura até o julgamento final do processo, desde que o acusado cumpra as condições estabelecidas.

Dessa maneira, o relaxamento de prisão e a liberdade provisória são garantias importantes para proteger os direitos dos cidadãos e garantir um sistema de justiça mais equilibrado.

Ambos os institutos têm aplicações específicas e buscam evitar prisões arbitrárias ou desnecessárias.

Se você está envolvido em uma situação parecida ou conhece alguém que está, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para avaliar o caso e tomar as medidas necessárias.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema “Relaxamento de prisão x Liberdade provisória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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