Responsabilidade penal da pessoa jurídica: o que diz o STJ?
Você sabia que empresas podem ser processadas criminalmente? A responsabilidade penal da pessoa jurídica existe no Brasil e pode trazer sérias consequências. Entenda como funciona!
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um tema de grande interesse, especialmente para empresários, gestores e profissionais do direito.
Desde a Constituição Federal de 1988, as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente em determinadas situações, o que gerou diversas dúvidas sobre o alcance dessa responsabilização, seus requisitos e suas consequências.
Este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é responsabilidade penal?
- O que é responsabilidade da pessoa jurídica?
- Qual é a responsabilidade penal da pessoa jurídica?
- Quais são os requisitos para a responsabilidade criminal da pessoa jurídica?
- Quais crimes uma pessoa jurídica pode cometer?
- Quem responde criminalmente pela empresa?
- Quais são os deveres da pessoa jurídica?
- É possível penalizar e responsabilizar a pessoa jurídica de direito público?
- Qual o entendimento da jurisprudência acerca da responsabilização penal da pessoa jurídica?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é responsabilidade penal?
A responsabilidade penal é a obrigação que uma pessoa tem de responder pelos crimes que comete.
Isso significa que, quando alguém pratica uma conduta considerada criminosa pela lei, essa pessoa pode ser investigada, processada e, se condenada, punida pelo Estado.
No Brasil, a punição pode envolver penas como prisão, multa, prestação de serviços à comunidade e outras sanções previstas no Código Penal e em leis específicas.
Tradicionalmente, a responsabilidade penal era aplicada somente às pessoas físicas, pois se entendia que apenas indivíduos poderiam cometer crimes.
No entanto, com o avanço do direito penal moderno, percebeu-se que empresas também podem causar danos graves à sociedade, seja ao meio ambiente, à economia ou à administração pública.
Por isso, surgiu a necessidade de estabelecer normas que permitissem a responsabilização penal da pessoa jurídica, especialmente em casos de crimes ambientais e corrupção.
O que é responsabilidade da pessoa jurídica?
A responsabilidade da pessoa jurídica é a obrigação legal que uma empresa ou organização tem de responder por atos cometidos em seu nome ou em seu benefício. Essa responsabilidade pode ocorrer em diferentes esferas do direito:
- Responsabilidade civil, quando a empresa causa danos a terceiros e deve repará-los.
- Responsabilidade administrativa, quando a empresa descumpre normas regulatórias e pode sofrer penalidades, como multas e sanções.
- Responsabilidade penal, quando a empresa pratica crimes e pode ser punida com sanções previstas na legislação.
No caso da responsabilidade penal da pessoa jurídica, a empresa pode ser processada e condenada por crimes específicos, independentemente da responsabilização de pessoas físicas.
Isso significa que, mesmo que não seja possível identificar um indivíduo específico como culpado, a empresa ainda pode ser penalizada se for comprovado que a infração ocorreu em seu interesse.
Qual é a responsabilidade penal da pessoa jurídica?
A responsabilidade penal da pessoa jurídica está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece, no artigo 225, §3º, que as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por condutas que causem danos ao meio ambiente.
Além disso, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) especifica os crimes ambientais que podem ser atribuídos às pessoas jurídicas e as penalidades aplicáveis.
Além da questão ambiental, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) também estabelece a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de empresas que pratiquem atos de corrupção contra a administração pública.
Embora essa lei não trate diretamente da responsabilidade penal, ela reforça a ideia de que as empresas podem ser responsabilizadas de maneira severa por condutas ilícitas.
Dessa forma, a responsabilidade penal da pessoa jurídica ocorre principalmente nos casos de crimes ambientais, mas também há discussões sobre sua aplicação em outros tipos de crimes, como os crimes contra a ordem econômica e financeira.
Quais são os requisitos para a responsabilidade criminal da pessoa jurídica?
Para que uma pessoa jurídica seja responsabilizada criminalmente, não basta que um crime tenha sido cometido. Existem dois requisitos fundamentais que devem ser atendidos:
A infração deve ser cometida por decisão do representante legal, contratual ou de um órgão colegiado da empresa.
Isso significa que a empresa só pode ser responsabilizada penalmente se a conduta criminosa tiver sido praticada por seus dirigentes ou administradores, em nome da organização.
A infração deve ser praticada no interesse ou benefício da pessoa jurídica. Isso quer dizer que o crime deve ter gerado alguma vantagem para a empresa, seja financeira ou operacional.
Se um funcionário comete um crime para benefício próprio, sem qualquer relação com a atividade da empresa, a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada.
Esses requisitos estão expressamente previstos no artigo 3º da Lei nº 9.605/1998.
Ou seja, para que a empresa seja responsabilizada penalmente, deve haver um nexo entre a conduta ilícita e a obtenção de benefício para a própria pessoa jurídica.
Quais crimes uma pessoa jurídica pode cometer?
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes previstos na legislação brasileira. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Crimes ambientais, como desmatamento ilegal, poluição de rios e mares, descarte irregular de resíduos e danos à fauna e flora. Esses crimes estão previstos na Lei nº 9.605/1998.
- Crimes contra a ordem econômica e financeira, incluindo cartel e concorrência desleal.
- Corrupção e fraudes em licitações, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Embora a legislação brasileira ainda seja restritiva quanto à ampliação da responsabilidade penal da pessoa jurídica, há discussões sobre a possibilidade de sua aplicação a outros tipos de crimes, como crimes tributários e lavagem de dinheiro.
Quem responde criminalmente pela empresa?
Nos casos de responsabilidade penal da pessoa jurídica, a empresa é a principal responsável, mas isso não impede que seus administradores ou outros indivíduos também sejam responsabilizados.
A legislação prevê que, se houver envolvimento direto de pessoas físicas, elas podem ser processadas simultaneamente.
Isso significa que, além da empresa, os sócios, diretores ou administradores envolvidos no crime também podem responder criminalmente.
No entanto, caso a infração tenha sido praticada exclusivamente no interesse da empresa, sem uma pessoa física identificada como responsável, a ação penal pode ser movida apenas contra a pessoa jurídica.
Quais são os deveres da pessoa jurídica?
Para evitar a responsabilidade penal da pessoa jurídica, as empresas devem adotar boas práticas de governança e compliance. Entre os principais deveres das empresas estão:
- Cumprir a legislação ambiental, tributária e trabalhista.
- Implementar programas de compliance para prevenir práticas ilícitas.
- Treinar funcionários e gestores sobre ética e conformidade legal.
- Criar canais de denúncia para relatar irregularidades.
- Monitorar suas operações para evitar infrações.
A adoção dessas medidas não apenas evita problemas jurídicos, mas também protege a reputação da empresa e fortalece sua credibilidade no mercado.
É possível penalizar e responsabilizar a pessoa jurídica de direito público?
A questão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público ainda gera debates jurídicos.
Órgãos públicos, como União, estados e municípios, não podem ser responsabilizados penalmente, pois representam o próprio Estado.
No entanto, empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em atividades econômicas podem, em tese, ser responsabilizadas penalmente.
Por exemplo, caso uma empresa pública pratique crime ambiental, há discussões sobre a possibilidade de sua responsabilização, especialmente considerando o entendimento do STJ sobre a autonomia da responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Qual o entendimento da jurisprudência acerca da responsabilização penal da pessoa jurídica?
A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a empresa pode ser processada e condenada por crime ambiental, independentemente da responsabilização de indivíduos.
Além disso, há julgamentos que estabelecem que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não pode ser transferida para outra empresa em casos de fusão ou incorporação.
Essas decisões demonstram a consolidação da responsabilidade penal das empresas, especialmente em crimes ambientais, e reforçam a necessidade de um compromisso efetivo das empresas com a legalidade e a ética.
Por fim, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma realidade no Brasil, e empresas precisam estar atentas ao cumprimento das normas para evitar sanções severas.
Implementar práticas de compliance e garantir a conformidade legal são os melhores caminhos para prevenir problemas e garantir a sustentabilidade dos negócios.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “responsabilidade penal da pessoa jurídica” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário