Revisão criminal: quando é possível rever uma condenação?

A revisão criminal é o instrumento jurídico que permite corrigir uma condenação criminal já definitiva, mesmo anos depois do julgamento, sempre que houver erro grave ou novas provas. Veja quando ela cabe, como funciona o pedido e quanto tempo o processo costuma levar. 

homem condenado e seu advogado no tribunal de Justiça de São Paulo pedindo por revisão criminal
Revisão criminal: como funciona e quais seus efeitos?

Quando uma condenação criminal transita em julgado, a sensação costuma ser de que não há mais nada a fazer, o processo chegou ao fim e a decisão é definitiva. 

Mas existem situações em que isso não é totalmente verdade: mesmo depois do trânsito em julgado, e às vezes anos depois, é possível pedir que a Justiça reexamine o caso.

Esse instrumento está previsto nos arts. 621 a 631 do Código de Processo Penal e tem um propósito bem específico: corrigir erros judiciários graves, não rediscutir provas ou argumentos que já foram analisados durante o julgamento original. 

Por isso, os tribunais costumam ser rigorosos na análise desses pedidos, e nem toda condenação considerada injusta pelo condenado se enquadra nas hipóteses previstas em lei.

Este conteúdo foi elaborado pela equipe de direito criminal da VLV Advogados, referência nacional, para esclarecer quando a revisão criminal é cabível.

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O que é a revisão criminal?

A revisão criminal é o instrumento que permite questionar uma sentença penal condenatória já transitada em julgado, ou seja, uma decisão da qual não cabe mais nenhum recurso. 

Diferente dos recursos comuns, como a apelação, que precisam ser apresentados antes da decisão se tornar definitiva, a revisão criminal só existe depois disso: ela é o caminho para rever algo que, em princípio, já estava encerrado. 

Está prevista nos arts. 621 a 631 do Código de Processo Penal, e é usada em favor do condenado. Ela serve só para corrigir, nunca para piorar a situação de quem já foi julgado.

Para que o pedido seja aceito, não basta alegar insatisfação com o resultado do processo. A lei exige que a condenação se enquadre em uma das hipóteses específicas previstas na lei.

No próximo tópico, explicamos as hipóteses.

Quando cabe uma revisão criminal?

A lei não deixa essa resposta em aberto. As hipóteses em que a revisão criminal é cabível estão taxativamente previstas no art. 621 do CPP e são apenas três.

As três hipóteses do art. 621 do CPP

1️⃣ A sentença foi contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 

Isso cobre dois cenários: a decisão contraria diretamente o que a lei determina, ou ignora provas que já estavam nos autos e que apontavam claramente para outra conclusão. 

2️⃣ A condenação se baseou em provas comprovadamente falsas. 

Se depoimentos, perícias ou documentos usados para condenar forem reconhecidos como falsos ou manipulados, esse fundamento desaparece e a condenação pode ser revista. 

3️⃣ Surgiram, depois da condenação, provas de inocência ou que autorizem reduzir a pena. 

Isso inclui provas que existiam mas não foram apresentadas no julgamento original, ou que só passaram a existir depois, como um exame técnico que não estava disponível na época. 

imagem explicando quando cabe a revisão criminal
Quando é cabível a revisão criminal?

O que não autoriza a revisão criminal

Mesmo que beneficie o condenado, a simples mudança de entendimento da jurisprudência não autoriza a revisão de uma condenação já transitada em julgado. 

A Súmula 343 do STF reforça: uma decisão baseada em interpretação de lei que, na época, era controvertida nos tribunais não pode ser desconstituída só porque essa interpretação mudou.

Da mesma forma, a revisão criminal não funciona como uma segunda chance de apelação. Os tribunais superiores são reiterados nesse ponto: não é possível usá-la para rediscutir provas e teses que já foram debatidas no processo original. 

Existe prazo para pedir revisão criminal?

Não. O art. 622 do CPP é claro: a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou depois dela. Não existe prazo decadencial nem janela de tempo para perder esse direito, mesmo que a condenação tenha sido cumprida anos atrás.

Essa flexibilidade existe por um motivo simples: se uma condenação foi proferida com base em erro grave ou prova falsa, esse erro continua sendo erro independente de quanto tempo passou. 

Vale um adendo prático: mesmo sem prazo legal, esperar não costuma ajudar. Com o passar dos anos, provas se perdem, testemunhas mudam de endereço ou falecem, e reunir o que é necessário para fundamentar o pedido fica mais difícil. 

Por fim, vale registrar uma exceção dentro da regra: o parágrafo único do art. 622 não permite reiterar um pedido já julgado, a menos que o novo pedido se baseie em provas realmente novas. 

Ou seja, não dá para tentar de novo só porque a primeira tentativa foi negada, é preciso ter algo concreto e inédito para justificar uma segunda tentativa.

Como funciona o procedimento da revisão criminal?

A revisão criminal segue um rito próprio, diferente de um recurso comum, com regras específicas sobre quem pode pedir, para qual tribunal o pedido vai e como ele é processado.

Quem pode pedir

A legitimidade para propor a revisão criminal é do próprio réu, por si ou por procurador legalmente habilitado. Em caso de morte do condenado, o pedido pode ser feito pelo cônjuge, pelo companheiro, por ascendente, descendente ou irmão.

Qual tribunal julga

A competência nunca é de um juiz de primeira instância. A regra geral é que o julgamento cabe ao tribunal que proferiu a última decisão de mérito no processo original (art. 624 do CPP). 

Se a condenação transitou em julgado ainda em primeiro grau, sem apelação, a revisão vai para o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal correspondente. 

Se houve apelação julgada por esse tribunal, a revisão continua no mesmo órgão. Se partiu do próprio STJ ou STF, a revisão também é julgada por eles.

O passo a passo do pedido

O processo começa com uma petição dirigida ao presidente do tribunal competente, instruída com a certidão de trânsito em julgado da sentença e as provas ou documento. 

A partir daí, o caso é distribuído a um relator e a um revisor, sendo que nenhum dos dois pode ter atuado em qualquer fase anterior do mesmo processo.

Se o relator considerar o pedido mal instruído ou claramente fora das hipóteses do art. 621, ele pode indeferi-lo de plano, sem entrar no mérito. 

Seguindo adiante, o processo passa por parecer do procurador-geral, que tem até 10 dias para se manifestar (art. 624, §5º), e só depois é incluído em pauta para julgamento pelo tribunal.

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Quanto tempo demora uma revisão criminal?

Essa é uma das perguntas mais frequentes sobre o tema e, ao mesmo tempo, uma das mais difíceis de responder com um número concreto. 

Diferente do prazo para pedir, que vimos no tópico anterior, a lei não estabelece um prazo máximo para o tribunal julgar o pedido revisional. O tempo depende de variáveis.

O que influencia a duração

O fator mais determinante costuma ser a necessidade, ou não, de produzir prova nova antes de protocolar o pedido. Esse procedimento precisa ser concluído e juntado ao pedido revisional, o que acrescenta tempo considerável ao caminho total.

Além disso, o volume de processos do tribunal competente, a complexidade do caso e a necessidade de requisitar os autos originais influenciam diretamente o tempo de tramitação.

O ponto mais importante na prática: a revisão não suspende a pena

O Dr. João Valença, criminalista do VLV Advogados, lembra aos interessados: “A revisão criminal não tem efeito suspensivo automático. Pedir a revisão não interrompe o cumprimento da pena enquanto o processo tramita”.

O condenado segue cumprindo a sentença normalmente até que o tribunal julgue o mérito e, eventualmente, decida pela absolvição ou redução da pena.

Uma revisão mal fundamentada não só tem menos chance de êxito como tende a demorar mais, porque acaba sendo rejeitada antes do mérito e eventualmente reapresentada.

O que pode acontecer se a revisão for aceita?

Se o tribunal julgar a revisão criminal procedente, quatro desfechos são possíveis. Na absolvição, por exemplo, o efeito mais amplo, o tribunal reconhece que o condenado não deveria ter sido condenado e desconstituí a sentença completamente. 

Com a absolvição, todos os direitos perdidos em decorrência da condenação são automaticamente restabelecidos, como direitos políticos e outros efeitos civis e penais.

A alteração da classificação do crime acontece quando o problema não é a condenação em si, mas o enquadramento: o fato existiu, mas foi tipificado de forma errada. 

O tribunal pode, por exemplo, reclassificar uma conduta de roubo para furto, se reconhecer que não havia violência ou grave ameaça.

A modificação da pena ocorre quando o tribunal mantém a condenação, mas corrige a dosimetria, reduzindo a pena para o patamar que deveria ter sido aplicado desde o início.

A anulação do processo é o caminho quando há vício processual grave que contaminou o julgamento original. Nesse caso, não há absolvição nem nova pena definida pelo tribunal revisional: o processo retorna à origem para ser refeito.

Desfechos possíveis da revisão criminal

Absolvição

O tribunal reconhece que a condenação não deveria ter existido e desconstituí a sentença por completo.

Efeito: todos os direitos são restabelecidos automaticamente — direitos políticos, efeitos civis e penais.

Alteração da classificação

A condenação é mantida, mas o crime é reclassificado por erro de tipificação — por exemplo, roubo corrigido para furto.

Efeito: a pena é recalculada com base no tipo penal correto, geralmente resultando em redução.

Modificação da pena

O tribunal mantém a condenação e o tipo penal, mas corrige a dosimetria da pena aplicada.

Efeito: a pena é reduzida ao patamar que deveria ter sido fixado desde o início.

Anulação do processo

O tribunal identifica vício processual grave que contaminou o julgamento original.

Efeito: o processo retorna à origem para ser refeito. Não há absolvição nem nova pena nesse momento.

O que o tribunal nunca pode fazer

Independentemente do resultado, a revisão criminal não pode agravar a situação do condenado. Não importa o que o tribunal encontre ao reanalisar o caso, a pena não pode aumentar. 

Possibilidade de indenização por erro judiciário

Se a revisão resultar em absolvição, o condenado pode requerer ao próprio tribunal o reconhecimento do direito a indenização pelos prejuízos sofridos (art. 630 do CPP). 

Um exemplo concreto da absolvição por revisão criminal foi o Caso Evandro: em 2023, após mais de 30 anos, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou as condenações dos réus após revisão criminal que reconheceu que as confissões haviam sido obtidas sob coerção.

Preciso de advogado para pedir revisão criminal?

Tecnicamente, não. O art. 623 do CPP garante ao próprio condenado a capacidade de protocolar o pedido diretamente no tribunal, sem precisar de advogado. 

Na prática, porém, é difícil imaginar um cenário em que isso seja uma boa ideia. A revisão criminal é julgada por tribunais que analisam o pedido com rigor técnico. Um pedido mal fundamentado pode também dificultar uma nova tentativa futura.

Além disso, quando a revisão depende de prova nova, ela costuma exigir a instauração prévia de um procedimento de justificação criminal, um rito com regras próprias que, na prática, só um advogado com experiência criminal vai saber conduzir corretamente.

Se você ou alguém próximo foi condenado e existem dúvidas sobre se houve erro no julgamento, o primeiro passo é uma análise técnica do processo por um advogado criminalista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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