Revisão da vida toda: o que é, quem tem direito em 2025?

A Revisão da Vida Toda pode aumentar o valor da aposentadoria ao incluir salários antigos no cálculo do INSS. Mas quem tem direito em 2025? Veja as novas regras, quem pode solicitar e como garantir esse benefício!

dois idosos representando revisão da vida toda

Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito?

A revisão da vida toda é uma tese previdenciária que permite a inclusão de todas as contribuições feitas ao INSS no cálculo da aposentadoria, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.

Essa revisão pode beneficiar segurados que tiveram salários mais altos no início da carreira, mas que foram descartados na fórmula tradicional utilizada pelo INSS.

Nos últimos anos, a tese passou por intensos debates judiciais, e em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu seu direito aos segurados.

No entanto, em 2023, o próprio STF reabriu a discussão, deixando dúvidas sobre a viabilidade da revisão.

Agora, em 2025, é fundamental entender quem ainda pode solicitar, quais são os critérios exigidos e quais os riscos e benefícios desse pedido.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a revisão da vida toda, quem pode ter direito ao reajuste na aposentadoria e como fazer a solicitação corretamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma tese previdenciária que permite que aposentados do INSS solicitem um novo cálculo do benefício, incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994.

Atualmente, o INSS considera apenas os salários de contribuição após a criação do Plano Real (1994) para calcular a média da aposentadoria.

Isso prejudica os segurados que tinham salários mais altos antes dessa data, pois essas contribuições mais vantajosas são descartadas no cálculo.

Com a revisão, esses valores podem ser incluídos, o que pode resultar em um aumento no valor da aposentadoria.

No entanto, o pedido da revisão da vida toda depende de critérios específicos e da situação judicial da tese em 2025.

Como é que funciona a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda funciona como um novo cálculo da aposentadoria, permitindo que o segurado inclua todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994.

O objetivo é beneficiar quem tinha salários mais altos antes do Plano Real, já que, na regra tradicional, essas contribuições são descartadas.

Para solicitar a revisão, o aposentado precisa verificar se ela realmente trará um aumento no valor do benefício. 

Isso é feito por meio de um cálculo comparativo entre a forma tradicional usada pelo INSS e a nova metodologia da revisão.

Se o novo cálculo for mais vantajoso, o segurado pode entrar com o pedido, inicialmente no INSS e, caso seja negado, na Justiça.

O processo pode ser demorado, pois depende de análise detalhada dos salários antigos e da situação judicial da tese em 2025.

Além disso, é fundamental respeitar o prazo de 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para solicitar a revisão.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

pessoas que tem direito a revisão da vida toda

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Têm direito à revisão da vida toda os segurados do INSS que preencherem os seguintes requisitos:

i. Aposentadoria concedida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Apenas quem se aposentou antes dessa data pode solicitar a revisão.

ii. Contribuições ao INSS antes de julho de 1994 – A revisão só é vantajosa para quem teve salários altos antes do Plano Real e que foram descartados no cálculo atual da aposentadoria.

iii. Pedido dentro do prazo de 10 anos – O segurado tem até 10 anos após a concessão da aposentadoria para solicitar a revisão. Após esse prazo, o direito prescreve.

iv. Benefício calculado pela regra da média de 80% maiores contribuições – A revisão não se aplica a quem já se aposentou pelas regras da Reforma da Previdência de 2019 ou a quem recebe salário mínimo, pois o cálculo não mudaria nesses casos.

Nem todos os segurados terão vantagem com a revisão, por isso é essencial fazer um cálculo previdenciário antes de entrar com o pedido.

Quais são os requisitos para a revisão da vida toda?

Os principais requisitos para solicitar a revisão da vida toda são:

i. Ter se aposentado antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Apenas quem teve o benefício concedido antes dessa data pode pedir a revisão.

ii. Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994 – A revisão só é vantajosa para segurados que tinham salários mais altos antes do Plano Real e que foram descartados no cálculo atual da aposentadoria.

iii. O benefício deve ter sido concedido com base na regra dos 80% maiores salários – Isso exclui segurados que se aposentaram pela nova regra da Reforma da Previdência de 2019 ou que recebem salário mínimo, pois nesses casos a revisão não traria aumento.

iv. Fazer o pedido dentro do prazo de 10 anos – O prazo para solicitar a revisão começa a contar a partir da data em que o benefício foi concedido pelo INSS.

Antes de entrar com o pedido, é essencial fazer um cálculo previdenciário para confirmar se a revisão realmente trará um aumento no valor do benefício.

O que mudou na revisão da vida toda com a nova decisão do STF?

​Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu sua decisão anterior e determinou que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, conhecida como “revisão da vida toda”.

Essa decisão implica que as contribuições anteriores a julho de 1994 não podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. 

Posteriormente, em fevereiro de 2025, o STF retomou o julgamento de recursos relacionados a essa decisão.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou um recurso buscando recuperar a possibilidade de os aposentados recalcularem seus benefícios.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou o recurso, mantendo a decisão que impede a revisão da vida toda.

Contudo, ele garantiu que os aposentados que receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de abril de 2024 não precisam devolver os valores, considerando que foram recebidos de boa-fé.

Portanto, a decisão atual do STF é contrária à possibilidade de revisão das aposentadorias para incluir contribuições anteriores a 1994, mantendo a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999.

Como ficam as ações judiciais da revisão da vida toda em 2025?

Em 2025, as ações judiciais sobre a revisão da vida toda foram impactadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu seu entendimento anterior e barrou a aplicação da tese.

Com isso, os segurados do INSS não podem mais solicitar a revisão para incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Para quem já havia obtido decisões favoráveis na Justiça e recebido valores antes de 5 de abril de 2024, o STF decidiu que não será necessário devolver os pagamentos.

No entanto, ações ainda em andamento devem ser encerradas, pois a decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Quem ainda não entrou com a ação e esperava uma decisão definitiva pode não ter mais chances de conseguir a revisão.

Alguns advogados ainda analisam possíveis alternativas para discutir o tema, mas, no momento, o cenário jurídico não é favorável aos segurados.

Caso tenha dúvidas sobre uma ação em andamento ou sobre seus direitos previdenciários, a recomendação é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar possíveis caminhos jurídicos.

Como ficam as ações judiciais da revisão da vida toda em 2025?

Em 2025, as ações judiciais sobre a revisão da vida toda perderam força após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a aplicação da tese.

Isso significa que aposentados não podem mais solicitar a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, pois o STF decidiu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 deve ser mantida.

Para segurados que já haviam recebido valores da revisão antes de 5 de abril de 2024, o STF determinou que não será necessário devolver o dinheiro, garantindo a segurança jurídica desses beneficiários.

No entanto, para aqueles que ainda estavam com processos em andamento, as ações devem ser arquivadas ou indeferidas, já que a decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Os advogados especialistas ainda analisam possíveis brechas para contestar a decisão em casos específicos, mas, no momento, o direito à Revisão da Vida Toda está encerrado.

Quem tem dúvidas sobre processos em andamento deve consultar um advogado previdenciário para avaliar alternativas jurídicas.

Quais os benefícios que podem ser revisados pela revisão da vida toda?

Antes da decisão do STF que barrou a revisão da vida toda, essa tese poderia ser aplicada para revisar diversos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

A revisão era válida para benefícios calculados com base na média dos salários de contribuição e que foram concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

benefícios que podem ser revisados pela revisão da vida toda

Quais os benefícios que podem ser revisados pela revisão da vida toda?

Os principais benefícios que poderiam ser revisados eram:

Atualmente, com a decisão do STF de 2024, a Revisão da Vida Toda não pode mais ser solicitada.

No entanto, segurados que já tiveram o benefício revisado e receberam valores antes de 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os pagamentos.

Para quem ainda tinha ações em andamento, os processos devem ser arquivados ou indeferidos, pois a decisão do STF tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Atualmente, não é mais possível solicitar a revisão da vida toda, pois o STF barrou a tese em 2024, impedindo que novas ações sejam aceitas.

Antes dessa decisão, o pedido da revisão era feito por meio de uma ação judicial contra o INSS, já que a autarquia nunca reconheceu esse direito administrativamente. 

O processo envolvia a realização de cálculos previdenciários para comprovar que o novo cálculo seria mais vantajoso e o ingresso de uma ação na Justiça Federal.

No entanto, com a decisão do STF, ações novas não serão aceitas, e processos que estavam em andamento devem ser arquivados.

Quem já teve a revisão concedida e recebeu valores antes de 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro.

Para segurados que ainda têm dúvidas sobre seus benefícios, a recomendação é buscar um advogado previdenciário, que pode avaliar outras possibilidades de revisão dentro das regras atuais do INSS.

Qual o prazo para dar entrada na revisão da vida toda?

O prazo para solicitar a revisão da vida toda era de 10 anos a partir da data em que o benefício foi concedido pelo INSS.

Esse prazo, chamado de prazo decadencial, era contado a partir do primeiro pagamento da aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

No entanto, a revisão não pode mais ser solicitada em 2025, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a tese em 2024.

Com essa decisão, novos pedidos não são aceitos, e processos em andamento devem ser encerrados.

Se você já havia recebido valores da revisão antes de 5 de abril de 2024, o STF determinou que não será necessário devolver o dinheiro.

Para quem ainda tem dúvidas sobre outros tipos de revisão de aposentadoria, a recomendação é procurar um advogado previdenciário para analisar o caso.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema da revisão da vida toda pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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