Revogação de medida protetiva: como funciona?

Entenda como funciona a revogação de medida protetiva, quando ela pode ser solicitada e quais são os procedimentos legais envolvidos. Saiba mais!

imagem representando revogação de medida protetiva

Entenda todos os procedimentos que envolvem a revogação de medida protetiva.

A revogação de medida protetiva é o procedimento que encerra a eficácia de uma ordem judicial emitida para proteger uma vítima, especialmente em casos de violência doméstica e familiar.

Essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha, têm caráter emergencial e visam garantir a segurança da vítima, mas podem ser revistas a qualquer momento, caso as circunstâncias que justificaram sua concessão deixem de existir.

A revogação pode ser solicitada pela própria vítima, pelo agressor ou pelo Ministério Público, e será sempre analisada com cautela pelo juiz.

Entender como funciona a revogação, quais são os requisitos, quem pode pedir e em que situações ela é autorizada é fundamental para assegurar que os direitos das partes sejam preservados e que a proteção judicial seja aplicada de forma justa e equilibrada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial concedida para proteger uma pessoa em situação de risco, principalmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O objetivo da medida é garantir a segurança física, psicológica, emocional e patrimonial da vítima, impedindo o agressor de se aproximar, manter contato, frequentar determinados lugares ou praticar novas agressões.

As medidas podem incluir, por exemplo,

Em casos urgentes, a medida protetiva pode ser concedida rapidamente, até mesmo sem ouvir previamente o agressor.

Em resumo, a medida protetiva é um instrumento legal que busca prevenir novas situações de violência e assegurar a integridade da vítima, funcionando como uma proteção imediata enquanto o processo principal é analisado pela Justiça.

Como funciona a revogação de medida protetiva?

A revogação de medida protetiva funciona como o encerramento formal da ordem judicial que impunha restrições para proteger a vítima, geralmente em casos de violência doméstica.

A medida pode ser revogada quando o juiz entende que o risco à integridade física, psicológica ou emocional da vítima não existe mais, analisando sempre o interesse e a segurança da pessoa protegida.

O pedido de revogação pode ser feito pela própria vítima, pelo agressor (através da defesa técnica) ou pelo Ministério Público.

No entanto, o juiz não é obrigado a aceitar automaticamente o pedido:

⮕ ele analisará o caso concreto, podendo ouvir a vítima, o agressor e até solicitar manifestações da Defensoria Pública ou do Ministério Público antes de decidir.

A revogação somente será concedida se houver evidências de que a medida protetiva deixou de ser necessária, preservando sempre o princípio da proteção integral da vítima.

Em geral, o processo de revogação envolve

Em resumo, a revogação da medida protetiva é possível, mas depende da análise cuidadosa do juiz, que sempre priorizará a segurança da vítima e o respeito aos direitos fundamentais de todas as partes envolvidas.

Qual o prazo para revogar uma medida protetiva?

A revogação de uma medida protetiva de urgência não possui um prazo fixo definido em lei, pois depende da análise do juiz responsável pelo caso.

Além disso, depende da existência de novos elementos que justifiquem a retirada da proteção.

Isso significa que, enquanto persistirem os motivos que deram origem à medida — como risco à integridade física ou psicológica da vítima —, ela continuará válida.

Portanto, pode durar semanas, meses ou até mais, conforme a evolução do processo ou da situação de perigo.

A revogação pode ser solicitada pela própria vítima, pelo agressor (por meio de seu advogado) ou determinada de ofício pelo juiz.

Para tanto, deve haver indícios de que a ameaça cessou ou que houve reconciliação comprovada, sempre com base na avaliação do Ministério Público e, em alguns casos, após audiência com as partes envolvidas.

Portanto, não há um “prazo automático” para a revogação: 

⮕ o que existe é a necessidade de demonstrar ao Judiciário que a medida protetiva não é mais necessária diante das circunstâncias atuais.

É possível retirar uma medida protetiva?

Sim, é possível retirar uma medida protetiva, mas o cancelamento ou a revogação depende de autorização do juiz.

Mesmo que a vítima manifeste o desejo de retirar a medida, o juiz não é obrigado a aceitar automaticamente o pedido.

A análise deve considerar se ainda existe risco para a segurança física, emocional ou psicológica da vítima.

A proteção prevista pela Lei Maria da Penha visa resguardar a integridade da pessoa em situação de vulnerabilidade. Por isso, o magistrado deve agir com cautela para evitar que a vítima, pressionada ou emocionalmente abalada, peça a retirada de forma impulsiva.

Para solicitar a retirada da medida, a vítima (ou seu representante) deve protocolar um pedido formal no processo, explicando os motivos da solicitação.

O Ministério Público também pode se manifestar no caso, e o juiz poderá convocar uma audiência para ouvir a vítima e avaliar se a revogação é segura e adequada.

Se entender que não há mais risco, o juiz pode deferir o pedido e cancelar os efeitos da medida protetiva.

Em resumo, é possível retirar a medida protetiva, mas o juiz precisa analisar com cuidado se a revogação não colocará a vítima novamente em situação de perigo.

Quando a medida protetiva é revogada, o que significa?

imagem explicativa sobre quando a medida protetiva é revogada o que significa.

Quando a medida protetiva é revogada, o que significa?

Quando a medida protetiva é revogada, isso significa que ela deixa de ter efeito e não impõe mais restrições ou obrigações ao agressor em relação à vítima.

A revogação ocorre por decisão do juiz, que entende que não há mais situação de risco que justifique a manutenção da proteção judicial.

A partir da revogação, as proibições impostas — como afastamento do lar, limite de distância, proibição de contato ou aproximação — deixam de ser obrigatórias.

A revogação pode acontecer por vários motivos:

No entanto, a revogação sempre depende da análise criteriosa do magistrado, que deve verificar se a retirada da proteção não coloca a vítima em nova situação de vulnerabilidade.

Em resumo, a revogação da medida protetiva encerra as restrições anteriormente impostas, mas é feita com muita cautela para preservar a segurança e a dignidade da vítima.

O que anula uma medida protetiva?

A medida protetiva pode ser anulada — ou melhor, revogada — por decisão judicial quando o juiz entende que não há mais necessidade de proteção.

A anulação ocorre, principalmente, em situações em que a vítima pede a retirada da medida e demonstra que não há mais risco, ou quando as circunstâncias que motivaram a concessão da proteção deixam de existir.

Entre as principais situações que podem levar à anulação da medida protetiva estão:

Importante lembrar que a simples vontade da vítima não garante automaticamente a anulação: o juiz deve avaliar se a retirada da medida não coloca a pessoa em situação de vulnerabilidade.

A segurança e a dignidade da vítima são sempre a prioridade no processo.

Em resumo, a medida protetiva é anulada quando fica comprovado que ela não é mais necessária para garantir a proteção da vítima, sempre mediante decisão judicial fundamentada.

O que acontece com a medida protetiva quando o casal volta?

Quando o casal volta a se relacionar, a medida protetiva não é automaticamente cancelada.

Mesmo com a reconciliação, a ordem judicial continua válida até que o juiz analise o caso e decida, formalmente, pela revogação.

Isso ocorre porque a medida protetiva tem como principal objetivo proteger a vítima, e a Justiça entende que a reconciliação, por si só, não elimina o risco de novos episódios de violência.

Se o casal deseja retomar o relacionamento e retirar a medida, é necessário fazer um pedido formal ao juiz, explicando as razões e demonstrando que não há mais situação de risco.

O juiz poderá ouvir a vítima, avaliar as provas e, se entender que a reconciliação é segura e voluntária, poderá revogar a medida protetiva.

É importante lembrar que, enquanto a decisão de revogação não for formalizada, qualquer descumprimento da medida protetiva — como aproximação ou contato entre as partes — pode gerar consequências graves, como prisão por descumprimento da ordem judicial.

Em resumo, a volta do casal não encerra automaticamente a medida protetiva. Somente o juiz pode revogá-la após analisar se a proteção ainda é necessária.

Preciso de advogado para revogação de medida protetiva?

Sim, é altamente recomendável ter o auxílio de um advogado para pedir a revogação de uma medida protetiva.

Embora a vítima possa manifestar seu desejo diretamente ao juízo, o pedido de revogação formal deve ser feito dentro de um processo judicial.

Nesse contexto, o apoio jurídico é essencial para garantir que o pedido seja corretamente formulado, fundamentado e analisado de forma mais eficiente.

O advogado irá elaborar a petição com todos os argumentos necessários, demonstrando que as circunstâncias que motivaram a concessão da medida protetiva mudaram e que não há mais risco para a vítima.

Além disso, o advogado pode acompanhar audiências, defender os interesses da parte envolvida e agir caso surjam questionamentos do Ministério Público ou do próprio juiz.

Nos casos em que a vítima não possui condições financeiras de contratar um advogado particular, é possível solicitar assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública, que também poderá fazer o pedido de revogação.

Em resumo, contar com um advogado é fundamental para dar segurança ao pedido de revogação da medida protetiva, garantir que todos os procedimentos legais sejam respeitados e aumentar as chances de uma decisão favorável.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para medida protetiva

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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