Revogação de medida protetiva: veja como!

Quer entender quando a medida protetiva pode ser cancelada? Saiba como funciona a revogação e o que a Justiça analisa antes de tomar essa decisão.

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Como funciona a revogação de medida protetiva?

A revogação de medida protetiva acontece quando a Justiça entende que não há mais risco para a vítima e, por isso, decide encerrar a proteção concedida anteriormente.

Essas medidas são aplicadas, em geral, em casos de violência doméstica ou situações em que há ameaça à integridade física, emocional ou psicológica de alguém.

No entanto, com o tempo, o contexto pode mudar: o agressor pode ter cumprido as determinações, a vítima pode não se sentir mais em perigo e afins.

O pedido pode ser feito pela vítima, pelo agressor ou até de ofício pelo próprio magistrado, mas só será aceito se ficar claro que a segurança e o bem-estar da vítima.

Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe a leitura deste artigo e tire suas dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É possível retirar uma medida protetiva?

Sim, é possível retirar uma medida protetiva, mas isso não acontece de forma automática e nem depende apenas da vontade da vítima.

A medida protetiva é uma decisão judicial, ou seja, foi o juiz que concedeu e é o juiz quem vai decidir se ela pode ou não ser revogada.

Em geral, a revogação só é analisada quando alguém faz um pedido formal, explicando por que entende que aquela proteção não é mais necessária.

Mesmo que a vítima peça para retirar a medida protetiva, o juiz não é obrigado a aceitar; ele precisa considerar o histórico do caso e o objetivo principal da Lei Maria da Penha.

Em alguns casos, o magistrado pode manter a medida por entender que o risco continua, reduzir algumas restrições ou, aí sim, revogar totalmente.

Por isso, antes de pedir a retirada de uma medida protetiva, é importante conversar com um advogado para entender as consequências dessa decisão.

Quem pode pedir revogação de medida protetiva?

A revogação de medida protetiva sempre passa pelo juiz, mas o pedido pode partir de diferentes pessoas envolvidas no processo.

Em regra, três personagens podem provocar essa análise:

  1. a própria vítima,
  2. o acusado
  3. e o Ministério Público.

A vítima pode pedir a revogação quando entende que não se sente mais em risco, que a situação mudou e que não vê necessidade de manter aquelas restrições.

Já o acusado (ou o advogado dele) também pode solicitar a revogação ou a flexibilização das medidas, alegando que não há mais motivo para manter restrições tão rígidas.

Nessa situação, o juiz avalia se o pedido faz sentido à luz da proteção da vítima, podendo ouvir o Ministério Público e a própria ofendida antes de decidir.

Por fim, o Ministério Público também pode se manifestar pedindo a revogação (ou a manutenção) das medidas, com base nas provas e informações contidas no processo.

Importante lembrar que, mesmo que ninguém peça, o próprio juiz pode, em algumas situações, rever as medidas de ofício, seja para reforçá-las, seja para reduzi-las ou revogá-las.

Em todos os casos, a palavra final é do magistrado, que vai analisar o histórico de violência, a existência de novos episódios, eventuais descumprimentos, laudos, depoimentos, etc.

Como pedir a revogação de uma medida protetiva?

Para pedir a revogação de uma medida protetiva, é preciso fazer um pedido formal ao juiz que concedeu essa medida, explicando por que ela não seria mais necessária.

Em geral, esse pedido é feito por meio de um advogado, que vai analisar o caso, orientar sobre os riscos e redigir a petição.

Nessa petição, é importante informar o número do processo, mencionar a decisão que concedeu a medida e descrever o que mudou desde então:

➙ se não houve novos episódios de violência, se o agressor cumpriu todas as determinações, se as partes não têm mais contato, se alguém mudou de cidade ou de rotina, entre outros.

Depois de protocolado, o pedido é encaminhado ao juiz, que pode ouvir o Ministério Público, pedir informações adicionais e decidir pela retirada ou flexibilização da medida.

Até que essa decisão seja proferida, porém, todas as regras da medida protetiva continuam valendo, e o seu descumprimento pode gerar prisão e outras consequências.

Por isso, o caminho correto é sempre buscar orientação jurídica, agir com cautela e lembrar que a finalidade da medida protetiva é proteger a integridade da vítima.

Quanto custa fazer a revogação de medida protetiva?

A revogação de medida protetiva, em si, não tem uma “taxa fixa” cobrada pelo Judiciário: o pedido é feito dentro do próprio processo e, em regra, não há custas específicas.

O que costuma gerar custo é a atuação do advogado, já que ele vai analisar o caso, preparar a petição, protocolar o pedido e acompanhar a decisão do juiz.

Esses honorários variam bastante conforme a região do país, a complexidade do processo, a urgência da situação e a experiência do profissional.

Para quem não tem condições financeiras, é possível buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública (quando houver na comarca).

Em resumo, o Judiciário não cobra uma taxa específica só para revogar a medida, mas a pessoa pode ter custos com advogado.

Precisa de advogado para revogar a medida protetiva?

Em regra, para revogar uma medida protetiva é fortemente recomendado ter advogado, mas a resposta muda um pouco dependendo de quem está fazendo o pedido.

Do lado de quem é acusado (agressor), o pedido deve ser feito por meio de advogado porque se trata de uma manifestação técnica dentro de um processo judicial.

Já a vítima, em muitos casos, pode se manifestar diretamente, seja na própria Vara de Violência Doméstica, seja na delegacia, no Ministério Público ou em atendimento psicossocial.

Porém, mesmo assim, é muito importante que ela também tenha orientação jurídica, porque o juiz não é obrigado a acatar o pedido.

Portanto, embora a lei permita que a vítima se manifeste sem advogado, na prática, para que o pedido seja bem fundamentado e seguro, contar com um profissional é prudente.

Quanto tempo leva para revogação de medida protetiva?

Não existe um prazo fixo em lei para a revogação de uma medida protetiva, então o tempo vai depender muito

Em situações mais simples, quando está claro que não há mais risco para a vítima, o juiz pode decidir em relativamente pouco tempo.

Em outros casos, a análise costuma ser mais demorada, justamente porque o magistrado precisa ter segurança de que a revogação não vai expor a vítima a uma nova situação de risco.

Na prática, o pedido de revogação segue o fluxo normal de qualquer requerimento dentro de um processo:

➙ ele é protocolado, vai para conclusão do juiz, pode ser encaminhado ao Ministério Público para parecer e, só depois disso, volta para decisão.

Em varas com muito acúmulo de processos, isso naturalmente leva mais tempo.

A revogação da medida protetiva apaga processo criminal?

Não, a revogação da medida protetiva não apaga o processo criminal. São coisas diferentes.

A medida protetiva é uma proteção “extra” que o juiz concede para tentar evitar novas situações de violência ou ameaça.

Já o processo criminal é o caminho em que o Estado avalia se o acusado cometeu um crime e, se for o caso, aplica uma pena.

Quando o juiz revoga a medida protetiva, ele está apenas dizendo que não vê mais necessidade de manter aquelas regras de proteção naquele momento.

Isso não significa que a queixa desapareceu, que o boletim de ocorrência foi cancelado ou que o crime “deixou de existir”.

O inquérito policial ou o processo criminal seguem normalmente, até que haja uma decisão específica sobre eles.

Mesmo com a revogação, o juiz ainda pode, lá na frente, condenar o acusado se entender que há provas suficientes do crime, ou absolvê-lo se considerar que não houve delito.

Do mesmo modo, o fato de a medida protetiva ser retirada não quer dizer automaticamente que a vítima mentiu ou que tudo foi “resolvido”.

Por isso, é importante entender que medida protetiva e processo criminal caminham lado a lado, mas têm finalidades diferentes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para medida protetiva

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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