Salário-maternidade com uma única contribuição
STF decide: basta uma única contribuição para autônomas terem direito ao salário-maternidade! Essa é uma mudança histórica na proteção à maternidade, mas pode gerar confusão no INSS.
Se você está grávida, adotou uma criança ou passou por um aborto espontâneo ou legal, pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que só tenha feito uma única contribuição ao INSS.
Sim, isso é possível agora, e muita gente ainda não sabe. Nos últimos meses, essa mudança virou assunto em todo o país.
O que era uma exigência injusta para milhares de mulheres autônomas, MEIs, donas de casa e trabalhadoras rurais foi derrubada pelo STF, que reconheceu que a antiga regra criava desigualdade e violava a Constituição.
A boa notícia é que o INSS, em julho de 2025, finalmente atualizou suas normas para cumprir essa decisão e aplicar a nova regra na prática.
Se você quer entender de uma vez por todas o que é o salário-maternidade, quem pode receber, como essa mudança impacta a sua vida e o que fazer se o INSS negar o seu pedido mesmo agora, este artigo é pra você.
Vamos conversar com calma, porque esse é um tema sério, que mexe com direitos fundamentais, e, claro, com o seu bolso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante renda à mulher (ou ao adotante) durante o período em que ela precisa se afastar das suas atividades por causa do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial com fins de adoção ou aborto legal.
A principal função do benefício é substituir o valor que a pessoa deixaria de receber durante esse afastamento. Ele serve para assegurar proteção financeira no momento em que os gastos aumentam e o trabalho é temporariamente interrompido.
A duração padrão é de 120 dias, mas em casos de aborto espontâneo, por exemplo, o tempo pode ser menor.
Quem tem vínculo empregatício (como carteira assinada) já recebia o benefício desde o início da gestação ou do afastamento, sem precisar comprovar tempo mínimo de contribuição.
Já as demais seguradas tinham que cumprir uma exigência antiga: pelo menos 10 meses de contribuição, o que excluía milhares de mulheres da proteção.
O que o STF decidiu sobre salário-maternidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade era inconstitucional.
A decisão foi tomada em março de 2024, durante o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com o entendimento de que essa regra tratava de forma desigual seguradas do INSS, especialmente as que não tinham vínculo formal de trabalho.
O STF concluiu que o benefício deve ser garantido a todas as seguradas que estejam com a qualidade de segurada mantida, inclusive autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais, ainda que tenham feito apenas uma contribuição válida antes do evento gerador.
O evento pode ser o parto, a adoção, a guarda ou o aborto legal.
Essa decisão teve efeito imediato a partir da publicação do acórdão, em 5 de abril de 2024. A partir dessa data, o INSS já deveria aplicar a nova regra, dispensando a carência de 10 contribuições que era exigida antes.
A medida tem respaldo constitucional e reforça o direito à igualdade entre as seguradas.
Quando a regra de uma contribuição começa a valer?
A nova regra do salário-maternidade, com apenas uma contribuição exigida, passou a valer oficialmente a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF.
Isso significa que, desde esse dia, o INSS está obrigado a reconhecer o benefício com base nessa nova interpretação.
Mesmo assim, o INSS demorou a atualizar suas normas internas. Por isso, muitas mulheres tiveram seus pedidos negados entre abril de 2024 e meados de 2025.
Foi apenas em 8 de julho de 2025 que o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188, confirmando que não é mais exigida a carência de 10 meses para conceder o benefício às categorias afetadas.
A própria norma deixou claro que a isenção da carência vale de forma retroativa.
Então, quem teve o pedido negado dentro desse intervalo, mesmo antes da regulamentação, pode apresentar um novo pedido ou pedir revisão, com base na decisão do STF e na nova norma administrativa.
A regra é válida nacionalmente e se aplica a todos os casos desde a data definida.
Quem pode pedir salário-maternidade com uma contribuição?
Com a nova regra, podem receber o salário-maternidade com uma única contribuição válida, as seguintes seguradas:
- Autônomas (contribuintes individuais): são aquelas que trabalham por conta própria e pagam o INSS mensalmente ou esporadicamente.
- MEIs (Microempreendedoras Individuais): basta ter feito uma contribuição antes do parto, adoção ou aborto legal.
- Facultativas: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS voluntariamente, como estudantes, donas de casa, desempregadas etc.
- Seguradas especiais: como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas, que exercem atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.
- Desempregadas: desde que estejam dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que o INSS mantém a qualidade de segurada mesmo sem novas contribuições.
É importante reforçar que, em todos esses casos, é necessário ter a qualidade de segurada no momento do evento (parto, adoção ou aborto). Isso significa que a contribuição deve ter sido feita dentro do prazo que ainda garante cobertura pelo INSS.
E não se esqueça: trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas já tinham esse direito sem carência antes mesmo da decisão do STF. A mudança foi para igualar quem estava em situação mais vulnerável.
O que fazer se o INSS negar salário-maternidade após essa regra?
Apesar da decisão do STF e da regulamentação pelo INSS, ainda existem casos em que o salário-maternidade continua sendo negado. Isso pode acontecer por desatualização do sistema, interpretação errada do servidor ou até falta de documentação.
Mas calma: você pode recorrer, e tem boas chances de conseguir reverter a situação, especialmente agora com o respaldo jurídico da nova regra.
Se o seu pedido foi negado, siga esses passos:
- Leia com atenção a carta de indeferimento do INSS. Lá estará o motivo da negativa. Veja se foi por falta de carência, de vínculo, de documentos ou outro motivo.
- Apresente um recurso administrativo no prazo de até 30 dias. Você pode fazer isso direto pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou indo a uma agência.
No recurso, explique que a exigência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF em abril de 2024 e regulamentada pelo INSS em julho de 2025 (IN nº 188/2025).
- Anexe os documentos certos: certidão de nascimento ou termo de guarda, comprovante da contribuição (como carnê, DAS ou extrato do CNIS), documento com foto e qualquer outro pedido pelo sistema.
- Se o recurso for negado, você ainda pode entrar com ação judicial. Os juizados especiais federais julgam causas como essa de forma gratuita e sem precisar de advogado, em alguns casos.
Mas contar com o auxílio jurídico faz muita diferença, porque evita erros e acelera o processo.
Ah, e se o seu pedido foi negado antes da mudança, entre 2020 e 2024, também é possível pedir a revisão ou reapresentar um novo pedido.
Desde que você tenha feito ao menos uma contribuição antes do evento e esteja dentro do prazo de 5 anos, o direito continua válido.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “salário-maternidade com uma única contribuição” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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