Salário-maternidade com uma única contribuição
STF decide: basta uma única contribuição para autônomas terem direito ao salário-maternidade! Essa é uma mudança histórica na proteção à maternidade, mas pode gerar confusão no INSS.
Se você está grávida, adotou uma criança ou passou por um aborto espontâneo ou legal, pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que só tenha feito uma única contribuição ao INSS.
Sim, isso é possÃvel agora, e muita gente ainda não sabe. Nos últimos meses, essa mudança virou assunto em todo o paÃs.
O que era uma exigência injusta para milhares de mulheres autônomas, MEIs, donas de casa e trabalhadoras rurais foi derrubada pelo STF, que reconheceu que a antiga regra criava desigualdade e violava a Constituição.
A boa notÃcia é que o INSS, em julho de 2025, finalmente atualizou suas normas para cumprir essa decisão e aplicar a nova regra na prática.
Se você quer entender de uma vez por todas o que é o salário-maternidade, quem pode receber, como essa mudança impacta a sua vida e o que fazer se o INSS negar o seu pedido mesmo agora, este artigo é pra você.
Vamos conversar com calma, porque esse é um tema sério, que mexe com direitos fundamentais, e, claro, com o seu bolso.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefÃcio pago pelo INSS que garante renda à mulher (ou ao adotante) durante o perÃodo de afastamento por nascimento do filho ou adoção.
Ainda, esse benefÃcio é possÃvel quando há guarda judicial com fins de adoção ou aborto legal.
A principal função do benefÃcio é substituir o valor que a pessoa deixaria de receber durante esse afastamento.
Ele serve para assegurar proteção financeira no momento em que os gastos aumentam e o trabalho é temporariamente interrompido.
A duração padrão é de 120 dias, mas em casos de aborto espontâneo, por exemplo, o tempo pode ser menor.
Esse benefÃcio é possÃvel tanto para mulheres com vÃnculo empregatÃcio quanto aquelas que contribuem para o INSS como facultativas ou MEI.
O que o STF decidiu sobre salário-maternidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade era inconstitucional.
Explicamos! Antes dessa decisão, para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das contribuintes precisavam ter, pelo menos, 10 contribuições mensais ao INSS. Isso valia para:
- Contribuintes individuais
- Facultativas
- MEIs
No entanto, o STF reconheceu que esse requisito era inconstitucional.
A decisão foi tomada em março de 2024, durante o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com o entendimento de que essa regra tratava de forma desigual seguradas do INSS.
O STF concluiu que o benefÃcio deve ser garantido a todas as seguradas que estejam com a qualidade de segurada mantida, inclusive autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais.
Agora, são os requisitos para o salário-maternidade com uma única contribuição:
- Ter feito uma contribuição antes do parto ou adoção
- A contribuição estar em dia (não pode ser em atraso, após o parto)
- Estar no perÃodo de graça (12 meses após última contribuição)
Vale destacar que também há perÃodo de graça de 24 a 36 meses, quando há mais de 120 contribuições ou desempregada com registro no SINE.
Mas quem não tem direito ao benefÃcio com uma única contribuição?
Não têm direito mulheres que nunca contribuÃram para o INSS e aquelas que perderam a qualidade de segurada (ou fizeram contribuição após o parto).
Quando a regra de uma contribuição começa a valer?
A regra que permite acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição começou a valer a partir de 5 de abril de 2024, com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2024.
Ou seja, desde essa data, bastava uma única contribuição válida anterior ao parto, adoção ou guarda judicial, desde que a segurada estivesse dentro do perÃodo de graça.
No entanto, apesar da data, o INSS demorou a atualizar suas normas internas. Assim, muitas mulheres tiveram seus pedidos negados entre abril de 2024 e meados de 2025.
Foi apenas em 8 de julho de 2025 que o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188, confirmando que não é mais exigida a carência de 10 meses para conceder o benefÃcio à s categorias afetadas.
A própria norma deixou claro que a isenção da carência vale de forma retroativa.
Então, quem teve o pedido negado dentro desse intervalo (2024-2025), mesmo antes da regulamentação, pode apresentar um novo pedido ou pedir revisão, com base na decisão do STF e na nova norma administrativa.
A regra é válida nacionalmente e se aplica a todos os casos desde a data definida.
Quem pode pedir salário-maternidade com uma contribuição?
Com a nova regra, podem receber o salário-maternidade com uma única contribuição válida, as seguintes seguradas:
- Autônomas (contribuintes individuais)
- MEIs (Microempreendedoras Individuais)
- Seguradas facultativas (sem atividade remunerada)
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
- Desempregadas (no perÃodo de graça)
É importante reforçar que, em todos esses casos, é necessário ter a qualidade de segurada no momento do evento (parto, adoção ou aborto).
Isso significa que a contribuição deve ter sido feita dentro do prazo que ainda garante cobertura pelo INSS. Por isso, é importante conferir desde cedo se você cumpre os requisitos.
Não se esqueça: trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas já tinham esse direito sem carência antes mesmo da decisão do STF.
A mudança foi para igualar quem estava em situação mais vulnerável.
O que fazer se o INSS negar salário-maternidade após essa regra?
Apesar da decisão do STF e da regulamentação pelo INSS, ainda existem casos em que o salário-maternidade continua sendo negado.
Mas calma: você pode recorrer, e tem boas chances de conseguir reverter a situação, especialmente agora com o respaldo jurÃdico da nova regra.
Se o seu pedido foi negado, siga esses passos:
1. Leia com atenção a carta de indeferimento do INSS.Â
Lá estará o motivo da negativa. Veja se foi por falta de carência, de vÃnculo, de documentos ou outro motivo.
2. Apresente um recurso administrativo no prazo de até 30 dias.
Você pode fazer isso direto pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou indo a uma agência.
No recurso, explique que a exigência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF em abril de 2024 e regulamentada pelo INSS em julho de 2025 (IN nº 188/2025).
3. Anexe os documentos certos
São eles: certidão de nascimento ou termo de guarda, comprovante da contribuição (como carnê, DAS ou extrato do CNIS), documento com foto e qualquer outro pedido pelo sistema.
4. Se o recurso for negado, entre com ação judicial.Â
Os juizados especiais federais julgam causas como essa de forma gratuita e sem precisar de advogado, em alguns casos.
Mas contar com o auxÃlio jurÃdico faz muita diferença, porque evita erros e acelera o processo.
Ah, e se o seu pedido foi negado antes da mudança, entre 2020 e 2024, também é possÃvel pedir a revisão ou reapresentar um novo pedido.
Desde que você tenha feito ao menos uma contribuição antes do evento e esteja dentro do prazo de 5 anos, o direito continua válido.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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