Salário-maternidade entra no cálculo do PIS/Pasep?
Você já se perguntou se o salário-maternidade pode influenciar no cálculo do PIS/Pasep? Essa dúvida é mais comum do que parece, especialmente após mudanças recentes no entendimento da Receita Federal.
Quem passou parte do ano de licença-maternidade costuma ter uma dúvida na hora de consultar o abono: o período com o bebê conta para o PIS? E a confusão aumenta porque “PIS/Pasep” tem dois sentidos diferentes.
Um é o abono salarial, o valor anual que o trabalhador de carteira assinada recebe. O outro é a contribuição ao PIS sobre a folha, um tributo pago por algumas entidades. O salário-maternidade aparece nos dois, com regras distintas.
A equipe do VLV acompanha dúvidas sobre salário-maternidade e benefícios do trabalhador em todo o país. A seguir, você vai entender o que acontece com o seu abono durante a licença e o que mudou em 2026 para as entidades que pagam PIS sobre a folha.
Se o seu PIS não caiu ou veio com valor diferente do esperado, vale conferir antes do fim do calendário. Se quiser ajuda: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Salário-maternidade conta como tempo trabalhado para o PIS?
Para quem tem carteira assinada, a licença-maternidade não rompe o vínculo de emprego. Pela CLT, a trabalhadora se afasta “sem prejuízo do emprego e do salário” (art. 392), e o período é tratado como tempo de serviço, com direito a FGTS, férias e 13º.
Para o abono salarial, porém, a lei exige ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada (art. 9º da Lei 7.998/90). Quem passou o ano inteiro afastado, sem ao menos 30 dias de trabalho, pode não cumprir esse requisito.
Quem recebe o salário-maternidade direto do INSS, como autônoma, MEI ou desempregada, não tem direito ao abono por esse período, porque o abono depende de vínculo com empregador. Veja as regras dessas categorias em salário-maternidade sem carteira assinada e as regras gerais em licença-maternidade.
O salário-maternidade entra no cálculo do valor do abono?
O valor do abono não depende do seu salário, e sim dos meses trabalhados no ano-base. Cada mês vale 1/12 do salário mínimo do ano do pagamento, e 15 dias ou mais contam como mês inteiro, segundo o Ministério do Trabalho.
O salário só importa para o limite de renda. No calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, tem direito quem teve remuneração média de até R$ 2.766,00, conforme a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, informada pela Caixa. Os outros requisitos são:
- estar cadastrada no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base;
- ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Consulte seu abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Veja como conferir em PIS/Pasep: como consultar e como funciona o benefício em salário-maternidade.
O que o STF decidiu sobre o salário-maternidade no Tema 72?
O STF decidiu, no Tema 72 (RE 576.967/PR), que é inconstitucional cobrar do empregador contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento foi de 2020, com repercussão geral, e vale para todos os casos.
O argumento central é que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, e não um pagamento pelo trabalho. Cobrar contribuição sobre ele encarecia a contratação de mulheres e contrariava a proteção à maternidade garantida pela Constituição.
A decisão não trata do abono salarial do trabalhador. Ela afeta o que o empregador paga, e foi a base para a mudança no PIS sobre a folha, explicada a seguir.
Entenda o papel do INSS nesse benefício em Direito Previdenciário e veja o que fazer quando o pedido é recusado em salário-maternidade negado.
PIS/Pasep sobre a folha: o que mudou para as empresas
Desde abril de 2026, o salário-maternidade não entra na base de cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários. A Receita Federal confirmou isso na Solução de Consulta Cosit nº 53/2026, publicada no Diário Oficial em 8 de abril, depois que a PGFN estendeu a tese do Tema 72 a esse tributo.
A mudança não vale para a maioria das empresas, que pagam PIS sobre o faturamento. Ela alcança só as entidades que recolhem 1% sobre a folha (art. 13 da MP 2.158-35/2001), como:
- templos e partidos políticos;
- sindicatos, federações e confederações;
- entidades imunes ou isentas de educação, assistência social e filantropia;
- fundações e condomínios.
Na prática, uma entidade com uma funcionária em licença de R$ 5.000 por mês deixa de recolher R$ 50 por mês, ou R$ 200 em quatro meses. Valores pagos a mais nos últimos 5 anos podem ser pedidos de volta à Receita (art. 168 do CTN). Veja como fica a prorrogação do salário-maternidade e a licença-maternidade no dia a dia da empresa.
Confira seu abono antes que o prazo termine
O abono referente a 2024 pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026, segundo a Caixa, e o valor não sacado volta para o fundo. Se você estava de licença e o PIS não apareceu, o problema costuma estar nas informações enviadas pela empresa, e ele pode ser corrigido.
“Na maioria dos casos em que o abono não aparece para quem estava de licença, o problema não é a licença em si, mas a informação que a empresa enviou ao eSocial. Pedir ao RH que confira o envio costuma resolver sem burocracia”, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada de Direito Previdenciário do VLV Advogados.
A equipe do VLV orienta trabalhadoras sobre salário-maternidade e sobre o PIS/Pasep, com atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade e o PIS/Pasep, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade e PIS/Pasep
Quem está de licença-maternidade recebe o PIS normalmente?
Recebe, se cumprir os requisitos do abono no ano-base: 5 anos de cadastro, ao menos 30 dias trabalhados com carteira assinada, remuneração média dentro do limite e dados corretos no eSocial. A licença não suspende o vínculo com a empresa.
Trabalhei parte do ano e fiquei o resto em salário-maternidade. Recebo o abono?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base e cumpra os demais requisitos. O valor depende de quantos meses entram na contagem.
Quem recebeu salário-maternidade pelo INSS, sem carteira assinada, tem direito ao PIS?
Não. O abono é pago só a quem teve vínculo com empregador que contribui para o PIS/Pasep. Autônomas, MEIs e desempregadas que recebem salário-maternidade direto do INSS não têm direito ao abono por esse período. Veja os direitos dessas categorias em contribuinte individual ou facultativo.
Meu PIS não caiu e eu estava de licença. O que pode ter acontecido?
As causas mais comuns são:
- a empresa não informou os dados, ou informou errado, no eSocial;
- a remuneração média passou do limite do ano;
- o cadastro no PIS tem menos de 5 anos;
- não houve 30 dias trabalhados no ano-base.
Consulte o motivo na Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. Se o erro for da empresa, peça a correção ao RH.

