Salário-maternidade pode afetar o PIS/Pasep? Veja se esse valor entra no cálculo!
Você já se perguntou se o salário-maternidade pode influenciar no cálculo do PIS/Pasep? Essa dúvida é mais comum do que parece, especialmente após mudanças recentes no entendimento da Receita Federal.
A Receita Federal confirmou recentemente uma mudança importante no tratamento do salário-maternidade: o valor não deve mais integrar a base de cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários. O entendimento segue a linha já adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a natureza remuneratória desse benefício.
Isso significa que o salário-maternidade não pode ser tratado como remuneração paga pelo empregador, mas sim como um benefício pago no contexto da proteção social à trabalhadora. Essa mudança impacta diretamente a forma como empresas e entidades calculam o PIS/Pasep sobre a folha, especialmente aquelas que utilizam esse regime de apuração.
Além disso, abre espaço para revisão de cálculos anteriores e possível recuperação de valores pagos indevidamente, dependendo do caso concreto.
Diante desse cenário, entender o que mudou, por que essa exclusão foi confirmada e quais são os efeitos práticos dessa decisão é essencial para evitar erros no recolhimento e garantir mais segurança na gestão das obrigações tributárias. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o salário-maternidade e quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento da atividade profissional em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou, em alguns casos, aborto não criminoso. Ele tem como finalidade garantir renda à segurada nesse período, preservando a proteção social e o vínculo com a Previdência.
Apesar de muitas vezes ser antecipado pela empresa no caso de trabalhadoras com carteira assinada, o valor não tem natureza salarial. Isso porque não representa pagamento pelo trabalho prestado, mas sim uma compensação garantida pela Previdência Social.
Têm direito ao salário-maternidade diferentes categorias de seguradas do INSS, como empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas facultativas, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Em regra, o benefício é pago por até 120 dias, podendo haver ampliação em algumas situações específicas previstas em lei ou em programas de incentivo.
O que diz a decisão sobre salário-maternidade e o PIS/PASEP?
A decisão da Receita Federal confirmou que o salário-maternidade não deve ser incluído no cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários. Esse entendimento foi formalizado na Solução de Consulta COSIT nº 53/2026 e segue a posição já adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso acontece porque o salário-maternidade não é considerado um pagamento pelo trabalho, mas sim um benefício previdenciário. Ou seja, ele não tem natureza salarial, o que impede a cobrança de contribuições típicas da folha, como o PIS/Pasep.
Com isso, a Receita passou a aplicar esse mesmo raciocínio ao cálculo das contribuições, reconhecendo que esse valor não pode ser tributado como se fosse salário. A mudança traz mais clareza para empresas e entidades que fazem esse recolhimento, além de impactar diretamente a forma como o cálculo é feito.
Como o salário-maternidade no PIS/PASEP impacta as empresas?
Para as empresas, o impacto é direto no bolso e no cálculo das contribuições. O PIS/Pasep sobre a folha é um valor que a empresa paga ao governo com base no total dos salários pagos aos trabalhadores. Quanto maior a folha, maior tende a ser esse recolhimento.
Com a nova definição, o salário-maternidade deixa de entrar nessa conta. Isso significa que, durante o período em que a trabalhadora está afastada recebendo o benefício, esse valor não será considerado na base de cálculo do PIS/Pasep, reduzindo o total a ser pago pela empresa.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “é como se a folha “diminuísse” para fins de cálculo dessa contribuição. Antes, o salário-maternidade podia inflar esse valor e aumentar o custo tributário. Agora, ele fica de fora, tornando o cálculo mais justo”.
Além de reduzir encargos, a medida também traz mais segurança jurídica e previsibilidade para as empresas, que passam a ter um entendimento claro sobre como tratar esse valor. Isso ajuda no planejamento financeiro e evita recolhimentos indevidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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