Salário-maternidade rural: quem tem direito?

Você sabe quem tem direito ao salário-maternidade rural? Muitas trabalhadoras do campo podem receber esse benefício, mas poucos conhecem as regras. Descubra agora!

grávida no campo representando salário-maternidade rural

Salário maternidade-rural: quem tem direito?

O salário-maternidade rural é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido às trabalhadoras do meio rural que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Esse benefício tem o objetivo de garantir um período de estabilidade financeira para essas seguradas enquanto estão afastadas do trabalho.

Para que o benefício seja concedido, a trabalhadora rural deve atender a alguns requisitos, como comprovar sua atividade no campo e seguir os prazos exigidos para a solicitação.

Embora seja semelhante ao salário-maternidade urbano, existem algumas diferenças importantes que influenciam tanto o valor pago quanto a forma de solicitação.

Este artigo responde às principais dúvidas sobre o salário-maternidade rural, explicando quem tem direito, como funciona, qual o valor em 2025, como comprovar a atividade rural, o período de recebimento do benefício e o que fazer caso a solicitação seja negada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o salário-maternidade rural?

O salário-maternidade rural é um benefício previdenciário que garante um auxílio financeiro para trabalhadoras rurais que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade.

Esse benefício é concedido pelo INSS e assegurado pela Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o salário-maternidade rural não exige contribuições prévias ao INSS.

Para ter direito ao pagamento, a segurada precisa apenas comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 10 meses antes do afastamento.

O valor do benefício é fixo e equivalente a um salário-mínimo vigente no momento da concessão.

O afastamento pode ocorrer por diferentes motivos, e o período de pagamento do benefício varia conforme a situação.

Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a segurada tem direito a 120 dias de benefício. Já no caso de aborto não criminoso, o pagamento ocorre por 14 dias.

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo portal “Meu INSS”, sem necessidade de comparecer a uma agência física.

Isso facilita o acesso ao benefício, especialmente para trabalhadoras rurais que vivem em regiões mais afastadas.

Quem tem direito ao salário-maternidade rural?

Como explicado anteriormente, o salário-maternidade rural é destinado às trabalhadoras rurais que exercem atividades no campo sem vínculo empregatício formal e precisam se afastar devido a parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Para ter direito, a segurada deve ser classificada como segurada especial do INSS, categoria que inclui agricultoras familiares, pescadoras artesanais, indígenas e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.

Não é necessário ter feito contribuições ao INSS, mas a trabalhadora precisa comprovar o exercício da atividade rural nos 10 meses anteriores ao afastamento.

O benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial, e por 14 dias em caso de aborto não criminoso.

Como funciona o salário-maternidade rural?

O funcionamento do salário-maternidade rural se dá por meio da concessão de um benefício mensal às seguradas que atendem aos requisitos exigidos pelo INSS.

A segurada recebe o benefício por um período específico, que pode ser de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e 14 dias em caso de aborto não criminoso.

Para garantir o recebimento do salário-maternidade rural, a segurada precisa comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 10 meses antes do evento que deu origem ao benefício.

Isso pode ser feito por meio de documentos como declaração de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou qualquer outro documento que demonstre sua atuação no meio rural.

Após a análise dos documentos e a aprovação do pedido, os pagamentos são efetuados mensalmente pelo INSS.

O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda da criança.

Qual a diferença de salário-maternidade rural e urbano?

Embora o salário-maternidade rural e urbano tenham a mesma finalidade, que é garantir renda à mãe durante o período de afastamento, existem diferenças significativas entre os dois benefícios.

No salário-maternidade urbano, o valor pago à segurada depende da sua remuneração ou contribuição ao INSS. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é igual ao último salário.

Para contribuintes individuais e facultativas, o benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Já no salário-maternidade rural, o valor é fixo e corresponde a um salário-mínimo vigente.

Além disso, não há exigência de contribuição prévia ao INSS, mas é necessário comprovar que a segurada exerceu atividade rural nos 10 meses anteriores ao afastamento.

Outra diferença importante está na forma de comprovação do direito ao benefício. No caso do salário-maternidade urbano, a comprovação se dá pelo registro em carteira de trabalho ou pelo histórico de contribuições ao INSS.

No salário-maternidade rural, a segurada precisa apresentar documentação que comprove sua atividade rural, como notas fiscais, contratos de trabalho, declaração de sindicatos, entre outros.

O que é necessário para tirar o salário-maternidade rural?

Para solicitar o salário-maternidade rural, a segurada precisa apresentar documentos que comprovem sua atividade rural e sua condição de segurada especial da Previdência Social.

O principal requisito é ter exercido atividade rural por pelo menos 10 meses antes do nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.

A segurada deve possuir documentos como certidão de nascimento da criança, CPF, documento de identidade com foto e comprovantes de atividade rural.

Para comprovar sua atividade no campo, podem ser utilizados declaração de sindicato rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros documentos aceitos pelo INSS.

O pedido deve ser feito através do portal Meu INSS, de forma online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

Qual o valor do auxílio-maternidade rural em 2025?

Em 2025, o valor do salário-maternidade rural é de R$ 1.518,00 por mês, correspondente ao salário-mínimo vigente no Brasil.

Esse valor não varia de acordo com o tempo de trabalho da segurada ou sua renda, pois o benefício é fixo para todas as trabalhadoras rurais que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo INSS.

Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?

A comprovação da atividade rural é um dos requisitos mais importantes para a concessão do salário-maternidade rural.

Para isso, a segurada deve apresentar documentos que comprovem que exerceu atividades no meio rural por pelo menos 10 meses antes do afastamento.

Os documentos aceitos pelo INSS incluem:

Se houver dificuldades para reunir a documentação, é possível buscar apoio em sindicatos de trabalhadores rurais ou órgãos públicos que atuam no setor agrícola.

O período de recebimento do salário-maternidade rural é o mesmo do benefício urbano?

O período de recebimento do salário-maternidade rural é exatamente o mesmo do salário-maternidade urbano, pois a legislação previdenciária determina um prazo unificado para a concessão desse benefício.

Assim, independentemente de a segurada trabalhar na cidade ou no campo, o tempo de afastamento remunerado será de 120 dias (4 meses) nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Se a segurada sofreu um aborto não criminoso, o período de concessão do benefício será de apenas 14 dias.

A contagem desse prazo começa a partir da data do parto, adoção, guarda ou aborto.

No entanto, caso a gestante precise se afastar antes do parto por recomendação médica, ela pode solicitar o benefício antecipadamente, sendo necessário apresentar um atestado médico que justifique essa necessidade.

É importante lembrar que, ao final dos 120 dias, o pagamento do benefício é encerrado automaticamente, sem possibilidade de prorrogação, salvo em casos específicos de afastamento por problemas de saúde, os quais devem ser avaliados separadamente pelo INSS.

Dessa forma, a segurada deve se organizar financeiramente, pois após esse período ela não terá mais direito ao benefício e precisará retornar às suas atividades.

Qual o prazo para dar entrada no salário-maternidade rural?

O prazo para solicitar o salário-maternidade rural é de até 5 anos após a ocorrência do fato gerador do benefício, ou seja, a partir da data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso.

Esse prazo está previsto na legislação previdenciária e permite que a segurada tenha um período maior para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido, caso não consiga fazer isso imediatamente após o nascimento ou adoção da criança.

No entanto, quanto antes a segurada fizer a solicitação, melhor, pois o pagamento só será liberado após a concessão do benefício pelo INSS.

Embora seja possível receber os valores retroativamente caso o pedido seja feito dentro do prazo de 5 anos, atrasar a solicitação pode causar dificuldades financeiras para a mãe, que ficará sem renda durante um período em que mais precisa de apoio.

Além disso, um pedido feito logo após o nascimento da criança tende a ser processado mais rapidamente, pois os documentos são mais recentes e as provas da atividade rural estão mais próximas do período exigido.

Já se a solicitação for feita anos depois, pode ser mais difícil comprovar a atividade no campo e garantir o direito ao benefício.

Como dar entrada no salário-maternidade rural?

Para solicitar o salário-maternidade rural, a segurada não precisa comparecer a uma agência do INSS, pois todo o processo pode ser feito online, através do portal Meu INSS.

O pedido deve ser realizado da seguinte forma:

Após o envio, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Caso seja necessário apresentar mais documentos ou corrigir alguma informação, o sistema notificará a segurada para que ela providencie o que for necessário.

Se o benefício for concedido, os pagamentos começarão a ser feitos na conta bancária informada no momento da solicitação, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS.

Como saber se fui aprovada no salário-maternidade rural?

A segurada pode verificar se o pedido do salário-maternidade rural foi aprovado acessando o site ou aplicativo Meu INSS e consultando o status da solicitação. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

Entre no Meu INSS  e faça login com seu CPF e senha.

No menu, clique em “Consultar Pedidos” e selecione a solicitação do salário-maternidade rural.

Verifique o status do pedido. O sistema pode indicar diferentes situações, como:

Se o benefício foi aprovado, a segurada pode conferir no sistema a data do primeiro pagamento e o banco onde o valor será depositado.

Normalmente, o INSS realiza o pagamento através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mas a segurada pode indicar outra instituição bancária.

Caso o benefício tenha sido negado, é essencial verificar o motivo da negativa no próprio sistema para saber quais medidas tomar.

O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade rural?

Se o INSS negar o pedido do salário-maternidade rural, existem duas formas principais de contestar essa decisão: entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou buscar a via judicial.

1. Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma forma de contestar a decisão sem precisar recorrer à Justiça.

Se o benefício foi negado por falta de documentação ou erro no preenchimento do pedido, a segurada pode corrigir as informações e apresentar um recurso no próprio site do Meu INSS.

Para isso, basta seguir este procedimento:

O INSS pode demorar alguns meses para analisar o recurso, por isso é importante acompanhar a solicitação regularmente.

2. Ação judicial

Caso o recurso administrativo seja negado ou demore muito para ser analisado, a segurada pode entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Para isso, o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá reunir as provas necessárias e apresentar o caso à Justiça.

Muitas trabalhadoras rurais conseguem reverter a negativa do INSS na Justiça, especialmente quando o problema está na comprovação da atividade rural.

O juiz pode aceitar diferentes tipos de prova, como testemunhas que confirmem o trabalho no campo, além de documentos complementares.

Se a segurada tiver direito ao benefício e a Justiça reconhecer isso, o INSS será obrigado a pagar todos os valores retroativos desde a data do afastamento.

Portanto, se o salário-maternidade rural for negado, o mais importante é não desistir e buscar todos os meios possíveis para garantir o direito ao benefício.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

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Sabemos que o tema “salário maternidade rural” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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