Salário mínimo regional 2026: tabelas por estado e quem tem direito

Cinco estados brasileiros estabeleceram pisos salariais próprios em 2026, com valores que chegam a R$ 2.407,90: quase R$ 800 acima do mínimo federal. Trabalhadores do RS, PR, SP, SC e RJ que não sabem em qual faixa se enquadram podem estar recebendo menos.

homem conferindo os valores do salário mínimo regional
Como funciona o salário mínimo regional?

O salário mínimo federal, R$ 1.621,00 em 2026, é o piso remuneratório aplicável a qualquer trabalhador no Brasil. Mas cinco estados vão além: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem legislação própria que estabelece pisos regionais.

Essa possibilidade existe desde a aprovação da Lei Complementar 103/2000, que autorizou os estados a instituírem pisos salariais para empregados que não tenham piso definido em lei.

A regra de aplicação é simples na teoria e frequentemente ignorada na prática: prevalece sempre o maior valor entre o mínimo nacional, o piso regional e o piso previsto em convenção coletiva.

Quem trabalha em um dos cinco estados e não conhece o piso da sua faixa corre o risco de receber menos do que a lei garante, sem que isso apareça de forma declarada no contracheque.

Este guia foi elaborado pela equipe trabalhista do VLV Advogados, com objetivo de explicar os valores atualizados por estado e faixa. Se você tem questões trabalhistas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o salário mínimo regional?

O salário mínimo regional é o piso salarial instituído por lei estadual, com valores superiores ao mínimo nacional, aplicável aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais. 

A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a instituírem esses pisos para empregados que não tenham remuneração mínima definida em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo, com fundamento no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.

O piso regional não substitui o salário mínimo nacional: ele atua de forma complementar, preenchendo o espaço onde não há outro instrumento normativo que defina um piso superior. 

Na maioria dos estados, os trabalhadores não são enquadrados em um valor único. As leis estaduais organizam as categorias em faixas salariais, com valores crescentes conforme a complexidade das atividades. O enquadramento correto depende da atividade econômica.

Quem não está coberto pelo piso regional

O salário mínimo regional não alcança todos os trabalhadores do estado. Ficam fora:

Para os demais, o piso regional é a referência mínima obrigatória. O descumprimento gera direito a diferenças salariais retroativas, com reflexos nas verbas trabalhistas.

Salário mínimo regional por estado: tabelas 2026

Os cinco estados com piso regional adotam sistemas distintos: alguns organizam as categorias em faixas por setor econômico, outros optam por valor único. 

Antes de irmos para as tabelas, vale destacar: o termo “faixa” significa o grupo de enquadramento do trabalhador, visto que nem todas as profissões têm a mesma complexidade.

O enquadramento depende de dois fatores combinados: a atividade econômica principal do empregador (o setor em que a empresa atua) e a função exercida pelo trabalhador. 

Rio Grande do Sul

O RS possui um dos sistemas mais tradicionais de piso regional do país, com cinco faixas organizadas por setor de atividade. 

Piso regional do Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 16.514/2026 · Data-base: 1º de maio
Faixa Valor Principais categorias profissionais
I R$ 1.884,75 Agricultura, pecuária, pesca, indústrias extrativas, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, garagens e estacionamentos.
II R$ 1.928,15 Vestuário, calçados, fiação, tecelagem, couro, papel, serviços de saúde, limpeza, telecomunicações, hotéis, restaurantes e bares.
III R$ 1.971,89 Mobiliário, indústrias químicas, farmacêuticas e alimentícias, comércio em geral, movimentação de mercadorias e armazéns.
IV R$ 2.049,76 Metalurgia, mecânica, material elétrico, gráficas, vidros, borracha, condomínios, administração escolar, vigilantes e trabalhadores aquaviários.
V R$ 2.388,50 Trabalhadores técnicos de nível médio em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

Atenção: o piso regional não se aplica aos empregados que possuem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O enquadramento deve ser conferido conforme a atividade e a categoria profissional.

O piso gaúcho não se aplica quando existe convenção coletiva com valor superior. Estima-se que entre 1,2 e 1,5 milhão de trabalhadores sejam beneficiados pelo piso regional no estado.

Paraná

O PR tem o maior piso regional do Brasil em 2026. A Resolução CETER 632/2026, editada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda com fundamento na Lei Estadual 21.350/2023, estabeleceu quatro grupos com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026:

Piso salarial regional do Paraná Resolução CETER nº 632/2026 · Lei Estadual nº 21.350/2023 · Vigência em 2026
Grupo Valor Categorias profissionais
I R$ 2.105,34 Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
II R$ 2.181,63 Trabalhadores dos serviços administrativos, dos serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção.
III R$ 2.250,04 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
IV R$ 2.407,90 Técnicos de nível médio. O valor também se aplica aos registradores civis de pessoas naturais nas condições previstas pela legislação estadual.

Atenção: os valores são válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O piso regional não se aplica aos empregados com piso definido em legislação federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

A vigência retroativa significa que os empregadores devem pagar as diferenças referentes ao período entre 1º de janeiro e a data de publicação da resolução. Na faixa máxima, o piso paranaense supera o nacional em R$ 786,90.

São Paulo

São Paulo adota sistemática diferente dos demais estados: piso único aplicável a todas as categorias abrangidas, sem necessidade de enquadramento por faixa. A Lei Estadual 18.153/2025 fixou o valor em R$ 1.806,00, com vigência desde 1º de julho de 2025:

Piso salarial do Estado de São Paulo Lei Estadual nº 18.471/2026 · Vigência a partir de 1º de junho de 2026
Abrangência Valor em 2026 Acima do mínimo nacional
Categorias profissionais abrangidas pela legislação estadual e sem outro piso específico aplicável R$ 1.874,36 R$ 253,36

Atenção: o piso estadual não se aplica aos trabalhadores que possuem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, nem aos servidores públicos e contratos de aprendizagem sujeitos a regras próprias.

Não há previsão de novo reajuste para 2026, mantendo-se vigente o valor de 2025. O piso aplica-se aos trabalhadores sem piso definido em lei federal ou convenção coletiva superior.

Santa Catarina

Santa Catarina define seu piso por negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores, formalizada em lei complementar estadual. A Lei Complementar 869/2025 estabeleceu reajuste de 7,27%, com quatro faixas:

Piso salarial regional de Santa Catarina Lei Complementar nº 895/2026 · Efeitos desde 1º de janeiro de 2026
Valores e categorias do piso salarial regional de Santa Catarina em 2026
Faixa Valor Principais categorias profissionais
I R$ 1.842,00 Agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca, aquicultura, empregados domésticos, construção civil, motoboys e trabalhadores do transporte em geral, exceto motoristas.
II R$ 1.908,00 Vestuário, calçados, fiação, tecelagem, couro, papel, jornais, revistas, comunicação, telemarketing e indústria do mobiliário.
III R$ 2.022,00 Indústrias químicas, farmacêuticas, cinematográficas e alimentícias, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
IV R$ 2.106,00 Metalurgia, mecânica, material elétrico, gráficas, vidros, cerâmica, borracha, seguros, condomínios, turismo, educação, cultura, processamento de dados, saúde e motoristas.

Atenção: os valores resultam de negociação entre entidades de trabalhadores e empregadores e são formalizados por lei estadual. O piso não se aplica ao empregado que já possui valor definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Os valores referem-se à negociação de 2025, vigentes até a definição dos novos pisos. As atualizações costumam ser negociadas no início de cada ano.

Rio de Janeiro

O RJ apresenta a situação mais atípica do cenário nacional. A Lei Estadual 8.315/2019 estabeleceu seis faixas que não foram reajustadas nos últimos anos.

Piso salarial regional do Rio de Janeiro Lei Estadual nº 8.315/2019 · Valores sem reajuste · Salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00
Faixas do piso salarial regional do Rio de Janeiro e situação em 2026
Faixa Valor estadual Situação em 2026
I R$ 1.238,11 Mínimo nacional prevalece O valor estadual é inferior a R$ 1.621,00. Deve ser pago, no mínimo, o salário mínimo nacional.
II R$ 1.283,73 Mínimo nacional prevalece O valor estadual é inferior a R$ 1.621,00. Deve ser pago, no mínimo, o salário mínimo nacional.
III R$ 1.375,01 Mínimo nacional prevalece O valor estadual é inferior a R$ 1.621,00. Deve ser pago, no mínimo, o salário mínimo nacional.
IV R$ 1.665,93 Acima do mínimo nacional O valor estadual supera o salário mínimo nacional de 2026, sem prejuízo de piso profissional ou coletivo superior.
V R$ 2.512,59 Acima do mínimo nacional O valor permanece acima do mínimo nacional. É necessário conferir o enquadramento da categoria.
VI R$ 3.158,96 Acima do mínimo nacional O valor permanece acima do mínimo nacional. É necessário conferir o enquadramento da categoria e a jornada aplicável.

Atenção: a comparação considera o salário mínimo nacional de 2026. Quando houver piso profissional previsto em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo com valor superior, deve ser observado o valor mais favorável aplicável à categoria.

Trabalhadores enquadrados nas faixas I a IV devem receber o mínimo nacional (R$ 1.621,00), pois o piso regional ficou abaixo do federal. Apenas as faixas V e VI mantêm valores acima do nacional e continuam válidas como piso estadual.

Quadro comparativo: todos os estados

Quadro comparativo de pisos regionais em 2026 Valores organizados do menor para o maior piso de cada estado
Pisos salariais regionais dos estados em 2026
Estado Piso mínimo Piso máximo Faixas Status
Paraná R$ 2.105,34 R$ 2.407,90 4 grupos Vigente
São Paulo R$ 1.874,36 R$ 1.874,36 mesmo valor Valor único Vigente
Rio Grande do Sul R$ 1.884,75 R$ 2.388,50 5 faixas Vigente
Santa Catarina R$ 1.842,00 R$ 2.106,00 4 faixas Vigente
Rio de Janeiro R$ 1.621,00* mínimo nacional R$ 3.158,96 6 faixas** Aplicação parcial
Salário mínimo nacional em 2026 R$ 1.621,00

* Rio de Janeiro: as faixas I, II e III previstas na Lei Estadual nº 8.315/2019 possuem valores inferiores ao mínimo nacional. Nesses casos, deve ser pago ao menos R$ 1.621,00.

** Faixas IV, V e VI: permanecem acima do mínimo nacional. Piso profissional previsto em lei federal, convenção ou acordo coletivo superior deve ser respeitado.

Quem tem direito ao salário mínimo regional?

O salário mínimo regional não é um benefício universal: ele se aplica a uma categoria específica de trabalhadores, em estados específicos, dentro de um sistema de normas hierarquizadas.

Tem direito ao piso regional o trabalhador com vínculo empregatício formal (carteira assinada), regido pela CLT, que trabalha fisicamente em RS, PR, SP, SC ou RJ.

Para tanto, a categoria profissional deve estar contemplada na faixa correspondente da lei estadual e não possuir piso superior definido em lei federal específica ou em convenção coletiva.

Um detalhe prático que muitos desconhecem: o que importa é onde o serviço é prestado, não onde a empresa tem sede. Um trabalhador de uma multinacional paulista que trabalha fisicamente no Paraná tem direito ao piso paranaense, e não ao paulista.

Quem não está coberto

Ficam fora da abrangência do piso regional:

Convenção coletiva ou piso regional: qual prevalece?

Prevalece sempre o maior valor. O princípio da norma mais favorável ao trabalhador determina que, quando existem múltiplas fontes normativas definindo um piso salarial, é o maior valor.

Os três cenários possíveis

  1. CCT com piso acima do regional: a convenção coletiva prevalece integralmente. 
  2. CCT com piso abaixo do regional (ou sem piso): o piso regional estadual prevalece
  3. Sem CCT para a categoria: o piso regional é a única referência além do mínimo nacional.

O que a Reforma Trabalhista mudou

A Lei 13.467/2017 ampliou os poderes das convenções e acordos coletivos em diversas matérias da relação de trabalho. Mas não alterou a hierarquia dos pisos salariais mínimos. 

Como verificar qual piso se aplica ao seu caso

  1. Verificar se existe CCT vigente para a categoria no estado em que o serviço é prestado
  2. Checar se essa CCT define um piso salarial mínimo e qual o valor
  3. Comparar com o piso regional aplicável à faixa da atividade do empregador e da função
  4. O maior valor entre os dois é o que o empregador está obrigado a pagar

Se o salário estiver abaixo do maior valor entre os dois, há descumprimento de norma trabalhista, com direito a diferenças salariais retroativas e reflexos nas verbas.

O que acontece se a empresa pagar abaixo do piso?

O pagamento de salário abaixo do piso aplicável configura infração trabalhista. O trabalhador tem direito às diferenças e o empregador fica sujeito a consequências.

A diferença entre o salário efetivamente pago e o piso correto gera um crédito trabalhista a favor do empregado, acrescido de correção monetária e juros. Esse crédito não se limita ao mês em que a irregularidade foi identificada: abrange todos os meses.

Reflexos nas demais verbas

Como as principais verbas trabalhistas são calculadas com base no salário, o pagamento incorreto contamina toda a cadeia remuneratória:

Prazo para reclamar

O trabalhador pode exigir as diferenças referentes aos últimos 5 anos de vínculo enquanto o contrato estiver ativo. Após o término do contrato, o prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. 

O que o trabalhador pode fazer

  1. Reunir os documentos
  2. Verificar o piso correto
  3. Registrar denúncia no MTE
  4. Buscar orientação jurídica: um advogado trabalhista calcula as diferenças

Conclusão sobre o tema

casal questionando seus direitos sobre o salário mínimo regional
Saiba seus direitos sobre o salário mínimo regional!

Conhecer o piso regional correto não é uma questão burocrática: é saber se você está recebendo o que a lei garante. Em cinco estados brasileiros, esse valor pode ser consideravelmente maior.

Se você trabalha no RS, PR, SP, SC ou RJ e tem dúvida sobre o piso correto para a sua categoria, se informe e, havendo questões trabalhistas, busque um advogado. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Qual o maior salário mínimo regional do Brasil em 2026?

O Paraná tem o maior piso regional do país em 2026, com valores que variam de R$ 2.105,34 (Grupo I) a R$ 2.407,90 (Grupo IV, técnicos de nível médio), conforme a Resolução CETER 632/2026. Na faixa máxima, a diferença em relação ao mínimo federal chega a R$ 786,90.

O piso regional se aplica a empregados domésticos?

Sim. Os empregados domésticos estão incluídos nas faixas regionais do RS (Faixa I, R$ 1.789,04), do PR (Grupo II, R$ 2.181,63) e de SC (Faixa I, R$ 1.730,00). Em São Paulo, o piso único de R$ 1.806,00 também os abrange. A inclusão garante remuneração superior ao mínimo nacional para esses trabalhadores em todos os estados com piso regional ativo.

O piso regional afeta os benefícios do INSS?

Não. Aposentadorias, auxílios e pensões do INSS têm como piso o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026). Os pisos regionais estaduais não afetam o cálculo nem o valor dos benefícios previdenciários, que seguem exclusivamente a referência federal.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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