Salário mínimo regional 2026: tabelas por estado e quem tem direito
Cinco estados brasileiros estabeleceram pisos salariais próprios em 2026, com valores que chegam a R$ 2.407,90: quase R$ 800 acima do mínimo federal. Trabalhadores do RS, PR, SP, SC e RJ que não sabem em qual faixa se enquadram podem estar recebendo menos.
O salário mínimo federal, R$ 1.621,00 em 2026, é o piso remuneratório aplicável a qualquer trabalhador no Brasil. Mas cinco estados vão além: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem legislação própria que estabelece pisos regionais.
Essa possibilidade existe desde a aprovação da Lei Complementar 103/2000, que autorizou os estados a instituírem pisos salariais para empregados que não tenham piso definido em lei.
A regra de aplicação é simples na teoria e frequentemente ignorada na prática: prevalece sempre o maior valor entre o mínimo nacional, o piso regional e o piso previsto em convenção coletiva.
Quem trabalha em um dos cinco estados e não conhece o piso da sua faixa corre o risco de receber menos do que a lei garante, sem que isso apareça de forma declarada no contracheque.
Este guia foi elaborado pela equipe trabalhista do VLV Advogados, com objetivo de explicar os valores atualizados por estado e faixa. Se você tem questões trabalhistas, fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o salário mínimo regional?
O salário mínimo regional é o piso salarial instituído por lei estadual, com valores superiores ao mínimo nacional, aplicável aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais.
A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a instituírem esses pisos para empregados que não tenham remuneração mínima definida em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo, com fundamento no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.
O piso regional não substitui o salário mínimo nacional: ele atua de forma complementar, preenchendo o espaço onde não há outro instrumento normativo que defina um piso superior.
Na maioria dos estados, os trabalhadores não são enquadrados em um valor único. As leis estaduais organizam as categorias em faixas salariais, com valores crescentes conforme a complexidade das atividades. O enquadramento correto depende da atividade econômica.
Quem não está coberto pelo piso regional
O salário mínimo regional não alcança todos os trabalhadores do estado. Ficam fora:
- Servidores públicos estaduais e municipais
- Aprendizes
- Trabalhadores com piso por lei federal
- Trabalhadores com CCT ou ACT superior
Para os demais, o piso regional é a referência mínima obrigatória. O descumprimento gera direito a diferenças salariais retroativas, com reflexos nas verbas trabalhistas.
Salário mínimo regional por estado: tabelas 2026
Os cinco estados com piso regional adotam sistemas distintos: alguns organizam as categorias em faixas por setor econômico, outros optam por valor único.
Antes de irmos para as tabelas, vale destacar: o termo “faixa” significa o grupo de enquadramento do trabalhador, visto que nem todas as profissões têm a mesma complexidade.
O enquadramento depende de dois fatores combinados: a atividade econômica principal do empregador (o setor em que a empresa atua) e a função exercida pelo trabalhador.
- Faixa mais baixa: trabalhadores rurais, domésticos, construção civil
- Faixas intermediárias: comércio, indústria, saúde, transportes, alimentação
- Faixa mais alta: técnicos de nível médio e funções especializadas
Rio Grande do Sul
O RS possui um dos sistemas mais tradicionais de piso regional do país, com cinco faixas organizadas por setor de atividade.
| Faixa | Valor (2026) | Categorias profissionais |
|---|---|---|
| I | R$ 1.789,04 | Agricultura, pecuária, pesca, extrativismo, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys |
| II | R$ 1.830,23 | Vestuário, calçados, fiação, tecelagem, serviços de saúde, limpeza, hotéis, restaurantes, bares |
| III | R$ 1.871,75 | Alimentos, móveis, química, farmacêutica, comércio em geral, armazéns |
| IV | R$ 1.945,67 | Metalúrgicas, gráficas, vidros, borracha, condomínios residenciais, administração escolar, vigilantes |
| V | R$ 2.267,21 | Técnicos de nível médio |
Valores vigentes nos termos da Lei Estadual 16.311/2025. Não se aplica a categorias com convenção coletiva de trabalho superior. Confirme o enquadramento correto junto ao sindicato da categoria.
O piso gaúcho não se aplica quando existe convenção coletiva com valor superior. Estima-se que entre 1,2 e 1,5 milhão de trabalhadores sejam beneficiados pelo piso regional no estado.
Paraná
O PR tem o maior piso regional do Brasil em 2026. A Resolução CETER 632/2026, editada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda com fundamento na Lei Estadual 21.350/2023, estabeleceu quatro grupos com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026:
| Grupo | Valor (2026) | Categorias profissionais |
|---|---|---|
| I | R$ 2.105,34 | Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca |
| II | R$ 2.181,63 | Trabalhadores administrativos, comércio e empregados domésticos |
| III | R$ 2.250,04 | Trabalhadores de produção industrial e manutenção |
| IV | R$ 2.407,90 | Técnicos de nível médio |
Maior piso regional do Brasil em 2026. Vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026 — empregadores devem pagar eventuais diferenças do período anterior à publicação da resolução. Não se aplica a categorias com convenção coletiva de trabalho superior.
A vigência retroativa significa que os empregadores devem pagar as diferenças referentes ao período entre 1º de janeiro e a data de publicação da resolução. Na faixa máxima, o piso paranaense supera o nacional em R$ 786,90.
São Paulo
São Paulo adota sistemática diferente dos demais estados: piso único aplicável a todas as categorias abrangidas, sem necessidade de enquadramento por faixa. A Lei Estadual 18.153/2025 fixou o valor em R$ 1.806,00, com vigência desde 1º de julho de 2025:
| Abrangência | Valor (2026) | Acima do nacional |
|---|---|---|
| Piso único — todas as categorias abrangidas, sem divisão por faixa | R$ 1.806,00 | + R$ 185,00 |
São Paulo é o único estado com piso único, sem divisão por faixa ou setor de atividade. Sem previsão de novo reajuste para 2026 — permanece vigente o valor fixado em 2025. Não se aplica a trabalhadores com piso definido em lei federal ou convenção coletiva superior.
Não há previsão de novo reajuste para 2026, mantendo-se vigente o valor de 2025. O piso aplica-se aos trabalhadores sem piso definido em lei federal ou convenção coletiva superior.
Santa Catarina
Santa Catarina define seu piso por negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores, formalizada em lei complementar estadual. A Lei Complementar 869/2025 estabeleceu reajuste de 7,27%, com quatro faixas:
| Faixa | Valor (2026) | Categorias profissionais |
|---|---|---|
| I | R$ 1.730,00 | Agricultura, empregados domésticos, construção civil |
| II | R$ 1.792,00 | Vestuário, têxtil, cerâmica |
| III | R$ 1.898,00 | Comércio, alimentação, transportes |
| IV | R$ 1.978,00 | Metalúrgicas, motoristas, saúde |
Valores negociados em 2025, vigentes até a definição dos novos pisos. Santa Catarina é o único estado cujo piso é definido por negociação direta entre sindicatos patronais e de trabalhadores — sem intervenção legislativa do estado. As atualizações costumam ter vigência retroativa a janeiro. Confirme se houve novo acordo para 2026 junto ao sindicato da categoria.
Os valores referem-se à negociação de 2025, vigentes até a definição dos novos pisos. As atualizações costumam ser negociadas no início de cada ano.
Rio de Janeiro
O RJ apresenta a situação mais atípica do cenário nacional. A Lei Estadual 8.315/2019 estabeleceu seis faixas que não foram reajustadas nos últimos anos.
| Faixa | Valor da lei estadual | Situação em 2026 |
|---|---|---|
| I | R$ 1.238,11 | Inválida Piso efetivo: R$ 1.621,00 (mínimo nacional) |
| II | R$ 1.292,12 | Inválida Piso efetivo: R$ 1.621,00 (mínimo nacional) |
| III | R$ 1.359,89 | Inválida Piso efetivo: R$ 1.621,00 (mínimo nacional) |
| IV | R$ 1.450,47 | Inválida Piso efetivo: R$ 1.621,00 (mínimo nacional) |
| V | R$ 2.482,11 | Válida |
| VI | R$ 3.158,96 | Válida |
A Lei 8.315/2019 não foi reajustada nos últimos anos. Quatro das seis faixas ficaram abaixo do mínimo nacional (R$ 1.621,00) e perderam eficácia — trabalhadores enquadrados nas faixas I a IV devem receber o valor federal. Apenas as faixas V e VI, com valores acima do nacional, continuam válidas como piso regional.
Trabalhadores enquadrados nas faixas I a IV devem receber o mínimo nacional (R$ 1.621,00), pois o piso regional ficou abaixo do federal. Apenas as faixas V e VI mantêm valores acima do nacional e continuam válidas como piso estadual.
Quadro comparativo: todos os estados
| Estado | Piso mínimo | Piso máximo | Faixas | Status 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Paraná | R$ 2.105,34 | R$ 2.407,90 | 4 grupos | Vigente |
| São Paulo | R$ 1.806,00 piso único |
Único | Vigente | |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | R$ 2.267,21 | 5 faixas | Vigente |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | R$ 1.978,00 | 4 faixas | Confirmar 2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 1.621,00 * | R$ 3.158,96 | 6 faixas ** | Parcial |
| Mínimo nacional (referência) | R$ 1.621,00 | — | Decreto 12.797/2025 | |
* Faixas I a IV do RJ têm valores abaixo do mínimo federal: o piso efetivo para essas categorias é R$ 1.621,00 (mínimo nacional). ** Apenas as faixas V (R$ 2.482,11) e VI (R$ 3.158,96) do RJ permanecem válidas como piso regional. Valores de SC referentes à negociação de 2025 — confirme nova rodada junto ao sindicato da categoria.
Quem tem direito ao salário mínimo regional?
O salário mínimo regional não é um benefício universal: ele se aplica a uma categoria específica de trabalhadores, em estados específicos, dentro de um sistema de normas hierarquizadas.
Tem direito ao piso regional o trabalhador com vínculo empregatício formal (carteira assinada), regido pela CLT, que trabalha fisicamente em RS, PR, SP, SC ou RJ.
Para tanto, a categoria profissional deve estar contemplada na faixa correspondente da lei estadual e não possuir piso superior definido em lei federal específica ou em convenção coletiva.
Um detalhe prático que muitos desconhecem: o que importa é onde o serviço é prestado, não onde a empresa tem sede. Um trabalhador de uma multinacional paulista que trabalha fisicamente no Paraná tem direito ao piso paranaense, e não ao paulista.
Quem não está coberto
Ficam fora da abrangência do piso regional:
- Servidores públicos (federal, estadual e municipal)
- Aprendizes
- Trabalhadores de categorias com piso federal específico
- Trabalhadores com CCT ou ACT superior ao piso regional
- MEI, autônomos e prestadores de serviço sem vínculo empregatício
- Trabalhadores dos demais estados e do Distrito Federal
Convenção coletiva ou piso regional: qual prevalece?
Prevalece sempre o maior valor. O princípio da norma mais favorável ao trabalhador determina que, quando existem múltiplas fontes normativas definindo um piso salarial, é o maior valor.
Os três cenários possíveis
- CCT com piso acima do regional: a convenção coletiva prevalece integralmente.
- CCT com piso abaixo do regional (ou sem piso): o piso regional estadual prevalece
- Sem CCT para a categoria: o piso regional é a única referência além do mínimo nacional.
O que a Reforma Trabalhista mudou
A Lei 13.467/2017 ampliou os poderes das convenções e acordos coletivos em diversas matérias da relação de trabalho. Mas não alterou a hierarquia dos pisos salariais mínimos.
Como verificar qual piso se aplica ao seu caso
- Verificar se existe CCT vigente para a categoria no estado em que o serviço é prestado
- Checar se essa CCT define um piso salarial mínimo e qual o valor
- Comparar com o piso regional aplicável à faixa da atividade do empregador e da função
- O maior valor entre os dois é o que o empregador está obrigado a pagar
Se o salário estiver abaixo do maior valor entre os dois, há descumprimento de norma trabalhista, com direito a diferenças salariais retroativas e reflexos nas verbas.
O que acontece se a empresa pagar abaixo do piso?
O pagamento de salário abaixo do piso aplicável configura infração trabalhista. O trabalhador tem direito às diferenças e o empregador fica sujeito a consequências.
A diferença entre o salário efetivamente pago e o piso correto gera um crédito trabalhista a favor do empregado, acrescido de correção monetária e juros. Esse crédito não se limita ao mês em que a irregularidade foi identificada: abrange todos os meses.
Reflexos nas demais verbas
Como as principais verbas trabalhistas são calculadas com base no salário, o pagamento incorreto contamina toda a cadeia remuneratória:
- Férias + 1/3: calculadas sobre o salário correto
- 13º salário: o valor pago a menos reflete no décimo terceiro de cada ano
- FGTS: 8% devem incidir sobre o salário correto
- Verbas rescisórias: aviso prévio e demais parcelas são calculados pelo salário
Prazo para reclamar
O trabalhador pode exigir as diferenças referentes aos últimos 5 anos de vínculo enquanto o contrato estiver ativo. Após o término do contrato, o prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O que o trabalhador pode fazer
- Reunir os documentos
- Verificar o piso correto
- Registrar denúncia no MTE
- Buscar orientação jurídica: um advogado trabalhista calcula as diferenças
Conclusão sobre o tema
Conhecer o piso regional correto não é uma questão burocrática: é saber se você está recebendo o que a lei garante. Em cinco estados brasileiros, esse valor pode ser consideravelmente maior.
Se você trabalha no RS, PR, SP, SC ou RJ e tem dúvida sobre o piso correto para a sua categoria, se informe e, havendo questões trabalhistas, busque um advogado. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Qual o maior salário mínimo regional do Brasil em 2026?
O Paraná tem o maior piso regional do país em 2026, com valores que variam de R$ 2.105,34 (Grupo I) a R$ 2.407,90 (Grupo IV, técnicos de nível médio), conforme a Resolução CETER 632/2026. Na faixa máxima, a diferença em relação ao mínimo federal chega a R$ 786,90.
O piso regional se aplica a empregados domésticos?
Sim. Os empregados domésticos estão incluídos nas faixas regionais do RS (Faixa I, R$ 1.789,04), do PR (Grupo II, R$ 2.181,63) e de SC (Faixa I, R$ 1.730,00). Em São Paulo, o piso único de R$ 1.806,00 também os abrange. A inclusão garante remuneração superior ao mínimo nacional para esses trabalhadores em todos os estados com piso regional ativo.
O piso regional afeta os benefícios do INSS?
Não. Aposentadorias, auxílios e pensões do INSS têm como piso o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026). Os pisos regionais estaduais não afetam o cálculo nem o valor dos benefícios previdenciários, que seguem exclusivamente a referência federal.


