O que é sentença arbitral? Características e prazos!
A sentença arbitral é a decisão final de um árbitro ou câmara arbitral que resolve um conflito entre as partes, de maneira rápida e fora da Justiça comum.
Você provavelmente já ouviu falar na palavra “arbitragem”, mas pode ainda não saber exatamente o que é uma sentença arbitral e por que esse tipo de decisão vem ganhando cada vez mais espaço no mundo jurídico.
Em linhas simples, a sentença arbitral é a decisão final dada por um ou mais árbitro, profissionais escolhidos pelas partes, em um processo de arbitragem.
Embora não seja emitida por um juiz do Poder Judiciário, ela possui um peso jurídico muito semelhante ao da sentença judicial, podendo inclusive ser executada na Justiça se não for cumprida espontaneamente.
Neste artigo, vamos conversar sobre a sentença arbitral, quais são os seus efeitos, quem pode emiti-la, se ela pode ser contestada, quanto tempo costuma levar para ser proferida e se realmente tem o mesmo valor que uma sentença judicial.
Ao longo do texto, você vai perceber que esse é um tema de grande relevância, especialmente para quem busca soluções rápidas, eficazes e seguras para conflitos.
E também entenderá por que contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença nesse caminho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma sentença arbitral?
A sentença arbitral é a decisão final proferida por árbitros em um processo de arbitragem, quando as partes optam por resolver seus conflitos fora do Judiciário.
Essa decisão tem a função de definir o mérito da disputa, determinando obrigações e direitos de cada parte.
Assim como acontece em uma decisão judicial, a sentença arbitral deve ser escrita, conter fundamentação, data, local e assinatura dos árbitros. Ela é o resultado de todo o procedimento arbitral e marca o encerramento do processo.
O que a diferencia da sentença judicial é a sua origem privada, mas o peso jurídico é equivalente.
O grande ponto é que a sentença arbitral não precisa de homologação judicial para ser válida. Ela nasce com força própria e só dependerá do Judiciário caso uma das partes se recuse a cumprir voluntariamente o que foi determinado.
Quais os efeitos da sentença arbitral?
Os efeitos da sentença arbitral são semelhantes aos de uma sentença judicial, pois ela obriga as partes e seus sucessores a respeitarem a decisão.
Isso significa que o conteúdo da arbitragem passa a ser definitivo, não podendo ser rediscutido entre as mesmas partes.
Um dos principais efeitos é a formação de título executivo. Caso uma das partes não cumpra a obrigação determinada, a outra pode recorrer ao Judiciário apenas para executar a decisão, sem precisar começar tudo de novo.
Isso garante mais rapidez e segurança na solução do conflito.
Outro efeito relevante é a chamada coisa julgada, que torna a sentença imutável no que diz respeito ao mérito do caso.
Além disso, quando a arbitragem envolve contratos internacionais, a decisão pode ser reconhecida e executada em diversos países, o que amplia sua eficácia.
Quem pode emitir a sentença arbitral?
A sentença arbitral só pode ser emitida por árbitros, que são escolhidos pelas partes envolvidas no conflito.
A lei determina que qualquer pessoa capaz pode atuar como árbitro, sem exigir formação específica. No entanto, na prática, os árbitros costumam ser profissionais com experiência jurídica ou conhecimento técnico na área do litígio.
Esses árbitros devem ser imparciais e independentes, não podendo ter interesse na causa ou relação que comprometa a neutralidade.
Em arbitragens com mais de um árbitro, todos assinam a sentença, mas a maioria já é suficiente se algum não puder assinar, desde que a razão seja justificada.
Esse sistema permite que a decisão seja tomada por profissionais especializados, oferecendo maior adequação ao tema em discussão e fortalecendo a credibilidade da sentença arbitral.
A sentença arbitral pode ser contestada?
A sentença arbitral é considerada irrecorrível no mérito, o que significa que não existe a possibilidade de recorrer apenas porque uma das partes está insatisfeita com o resultado.
Essa característica garante rapidez e estabilidade à arbitragem.
Apesar disso, a sentença arbitral pode sim ser contestada por meio de ação anulatória, mas apenas em situações específicas previstas em lei.
Exemplos são casos em que a convenção de arbitragem é inválida, quando o árbitro não tinha competência para julgar, quando houve violação ao contraditório e à ampla defesa ou ainda quando a decisão não cumpre requisitos formais, como fundamentação adequada.
Portanto, embora não exista recurso tradicional, a sentença arbitral não é absoluta. Ela pode ser anulada se houver um vício grave, mas nunca apenas por discordância com o conteúdo da decisão.
Quanto tempo para sair a sentença arbitral?
O tempo para que uma sentença arbitral seja emitida é definido pela própria lei e também pode ser ajustado pelas partes. Se nada for estipulado, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) dispõe que:
“A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.” (art. 23)
Esse prazo pode ser prorrogado se as partes concordarem, e câmaras arbitrais costumam adotar prazos mais curtos.
Há instituições, por exemplo, que determinam que a sentença deve ser proferida em até 60 dias após as alegações finais. Isso demonstra como a arbitragem busca oferecer celeridade.
Na prática, esse tempo costuma ser muito menor do que no Judiciário, onde processos podem levar anos.
É justamente essa agilidade que torna a arbitragem uma alternativa atrativa para quem busca resolver conflitos de forma eficiente.
A sentença arbitral tem igual valor da judicial?
A sentença arbitral tem sim valor equivalente à sentença judicial.
A lei brasileira determina que ela produz os mesmos efeitos da decisão de um juiz e, quando condenatória, constitui título executivo judicial.
Isso significa que, se a parte condenada não cumprir voluntariamente, o cumprimento pode ser exigido pela Justiça como se fosse uma decisão estatal.
O árbitro, no entanto, não possui poder coercitivo próprio. Ele não pode, por exemplo, penhorar bens ou impor medidas forçadas. Para isso, é necessário acionar o Judiciário.
Ainda assim, a força da sentença arbitral é reconhecida e respeitada, tanto no Brasil quanto em diversos países que são signatários de convenções internacionais.
Portanto, embora venha de um procedimento privado, a sentença arbitral tem a mesma eficácia obrigatória da judicial, garantindo segurança às partes que escolhem a arbitragem como forma de resolver seus litígios.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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