STJ define prazo de prescrição para multa penal

A multa penal prescreve? Sim, mas o prazo varia conforme o caso. O STJ decidiu que ela segue regras diferentes das dívidas comuns. Descubra como funciona!

STJ define prazo de prescrição para multa penal

STJ define prazo de prescrição para multa penal

A multa penal é uma sanção financeira aplicada a condenados por crimes, podendo ser imposta sozinha ou junto com uma pena privativa de liberdade.

Quando não é paga voluntariamente, ela pode ser cobrada pelo Estado por meio de uma execução fiscal, um procedimento usado para recuperar valores devidos à Fazenda Pública.

No entanto, uma questão importante sempre gerou dúvidas: qual é o prazo de prescrição dessa cobrança?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa questão, decidindo que, mesmo após ser convertida em dívida de valor, a multa penal continua seguindo as regras de prescrição do Código Penal, e não as da Lei de Execução Fiscal.

Essa decisão é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir que a multa não seja tratada como uma dívida comum.

Se você quer entender como funciona a prescrição da multa penal, quais prazos devem ser observados e como essa decisão pode impactar casos semelhantes, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

STJ define prazo de prescrição para multa penal convertida em dívida de valor

No dia 5 de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma questão importante sobre a prescrição da multa penal no âmbito da execução fiscal.

O caso envolveu uma execução movida pela Fazenda Nacional, em 2016, para cobrar uma dívida ativa não tributária referente a uma multa penal aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.

O Tribunal de origem havia entendido que, após a conversão da multa penal em dívida de valor, sua natureza jurídica passaria a ser extrapenal, ou seja, seria considerada uma dívida comum, submetida às regras da Lei de Execução Fiscal.

Dessa forma, aplicou o prazo de prescrição intercorrente de cinco anos, resultando na extinção da execução fiscal.

O STJ, no entanto, reformou essa decisão, deixando claro que a nova redação do artigo 51 do Código Penal não modificou a natureza penal da multa.

Assim, o prazo prescricional da multa penal continua sendo aquele previsto no artigo 114, inciso II, do Código Penal, que determina que a prescrição da multa penal segue o mesmo prazo da pena privativa de liberdade à qual foi associada.

Com essa decisão, o STJ pacifica o entendimento de que a multa penal, mesmo após ser convertida em dívida de valor, continua sujeita às regras da prescrição penal, e não às normas da Lei de Execução Fiscal.

Isso significa que a multa não se torna uma dívida comum e, portanto, seu prazo de prescrição não é necessariamente quinquenal como ocorre com outras dívidas ativas não tributárias.

O que é uma multa penal?

A multa penal é uma sanção imposta pelo Poder Judiciário a alguém condenado por um crime. Ao contrário da pena de prisão, que priva a liberdade do condenado, a multa penal impõe o pagamento de um valor em dinheiro ao Estado.

Esse valor é definido pelo juiz no momento da sentença condenatória e tem como objetivo punir o réu financeiramente, além de reforçar o caráter repressivo e preventivo da pena.

A multa pode ser aplicada de forma isolada, alternativa ou cumulativa com a pena privativa de liberdade, dependendo da gravidade do crime.

Quando a multa não é paga voluntariamente, o Estado pode cobrá-la, seguindo um procedimento específico previsto na legislação.

O que é prescrição penal?

A prescrição penal é o limite de tempo que o Estado tem para punir ou executar uma pena imposta a um condenado.

Se esse prazo expirar, o Estado perde o direito de punir o criminoso ou de cobrar a pena aplicada.

A prescrição pode ocorrer em dois momentos distintos:

No caso da multa penal, a prescrição ocorre no mesmo prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando a multa é aplicada junto com a prisão. Esse é o entendimento reafirmado pelo STJ na decisão recente.

Qual é o prazo de prescrição da multa penal?

O prazo de prescrição da multa penal está previsto no artigo 114 do Código Penal. Ele varia conforme a forma como a multa foi aplicada:

Se a multa for a única pena imposta ao condenado, a prescrição ocorre em dois anos.

Se a multa for aplicada junto com uma pena privativa de liberdade, o prazo de prescrição será o mesmo prazo de prescrição da pena de prisão correspondente.

Isso significa que o tempo que o Estado tem para cobrar a multa dependerá do crime cometido e da pena de prisão associada a ele.

Em crimes mais graves, que preveem penas longas, o prazo de prescrição da multa será maior.

O que é a conversão da multa penal em dívida de valor?

Quando um condenado não paga a multa penal voluntariamente, o valor devido é convertido em dívida de valor e cobrado pela Fazenda Pública como se fosse uma dívida ativa.

Isso acontece porque o artigo 51 do Código Penal determina que, se a multa não for quitada, ela será cobrada como um crédito da União.

Esse procedimento permite que o Estado execute a cobrança da multa por meio de uma execução fiscal, utilizando as regras da Lei de Execução Fiscal.

No entanto, o STJ deixou claro que essa conversão não altera a natureza penal da multa, ou seja, mesmo depois da conversão, o prazo de prescrição continua sendo o previsto no Código Penal.

A conversão da multa penal em dívida de valor altera sua natureza jurídica?

Não. A decisão do STJ no REsp 2.173.858/RN reafirmou que a multa penal continua sendo uma sanção penal, mesmo depois de convertida em dívida de valor. Isso significa que ela não se torna uma dívida comum e seu prazo de prescrição não segue as regras da Lei de Execução Fiscal.

Embora a multa seja cobrada pela Fazenda Nacional como uma dívida ativa, ela ainda está sujeita ao prazo de prescrição penal, conforme o artigo 114, II, do Código Penal.

Isso impede que o Estado tente aplicar regras mais favoráveis para a cobrança da dívida, como o prazo prescricional de cinco anos da Lei de Execução Fiscal.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo de execução fica parado por um tempo superior ao prazo prescricional aplicável.

Isso acontece, por exemplo, quando o Estado não consegue localizar o devedor ou bens para penhora.

No caso das execuções fiscais, a Lei de Execução Fiscal prevê que o prazo de prescrição intercorrente é de cinco anos.

No entanto, como a multa penal continua seguindo as regras do Código Penal, o prazo prescricional da execução fiscal de uma multa penal não será necessariamente quinquenal, mas sim o mesmo prazo da pena privativa de liberdade com que foi aplicada.

Quais são as causas suspensivas e interruptivas da prescrição aplicáveis à multa penal?

A prescrição da multa penal pode ser suspensa ou interrompida em algumas situações específicas:

Suspensão da prescrição: ocorre quando há fatores temporários que impedem a continuidade da cobrança da multa.

Um exemplo é a suspensão prevista no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, que ocorre quando o devedor não é encontrado ou não há bens disponíveis para penhora.

Interrupção da prescrição: ocorre quando há um ato processual que reinicia a contagem do prazo prescricional.

O artigo 174 do Código Tributário Nacional determina que a prescrição pode ser interrompida por atos como o despacho do juiz que ordena a citação do executado ou qualquer ato que demonstre o reconhecimento da dívida pelo devedor.

Como é feita a cobrança da multa penal não paga?

Se o condenado não pagar voluntariamente a multa penal, a dívida será inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública e será cobrada por meio de execução fiscal. Nesse processo, a Fazenda Nacional pode:

Tentar localizar bens do condenado para penhora e pagamento da dívida.

Solicitar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

Requerer outras medidas para garantir o pagamento da multa.

Entretanto, se a prescrição for reconhecida, o Estado perde o direito de cobrar a multa, e a execução fiscal será extinta.

Assim sendo, com essa decisão do STJ, fica claro que a multa penal mantém sua natureza penal mesmo após ser convertida em dívida de valor, e seu prazo de prescrição deve seguir as regras do Código Penal, não as da Lei de Execução Fiscal.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “STJ define prazo de prescrição para multa penal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!