STJ determina arquivamento de execuções fiscais
STJ altera regras para execuções fiscais de conselhos profissionais. Processos de baixo valor agora serão arquivados. Descubra como isso afeta você e o sistema judicial.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que trouxe mudanças significativas para a cobrança de anuidades realizadas pelos conselhos profissionais.
A decisão, tomada no Tema Repetitivo 1193, determinou que execuções fiscais de valor inferior ao piso fixado no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, alterado pela Lei nº 14.195/2021, devem ser arquivadas imediatamente, inclusive para processos já em andamento.
Essa alteração está sendo amplamente debatida, especialmente por impactar diretamente o número de ações no Judiciário. Vamos entender detalhadamente o que mudou e como isso pode afetar você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que mudou com a decisão do STJ sobre execuções fiscais?
- Qual é o piso mínimo para as execuções fiscais?
- O que acontece com execuções fiscais já ajuizadas?
- O que significa arquivar sem baixa na distribuição?
- Por que essa mudança foi feita?
- Quais alternativas os conselhos têm para cobrar essas dívidas?
- A nova regra é retroativa?
- Como saber se a sua dívida será afetada pela nova regra?
- Quais são os impactos dessa decisão para o Judiciário e os conselhos profissionais?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que mudou com a decisão do STJ sobre execuções fiscais?
O STJ decidiu que execuções fiscais com valor inferior ao piso estabelecido no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, não podem mais ser processadas judicialmente.
Esses processos devem ser arquivados imediatamente, mesmo que tenham sido ajuizados antes da entrada em vigor da nova lei. A única exceção ocorre nos casos em que já houve penhora efetivada no curso do processo.
Essa mudança busca racionalizar o uso do sistema de justiça e atender à finalidade da legislação, que é evitar a sobrecarga de processos de baixo valor que muitas vezes consomem recursos desproporcionais ao benefício que poderiam trazer.
Qual é o piso mínimo para as execuções fiscais?
O piso mínimo para ajuizamento de execuções fiscais foi ampliado com a alteração do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 pela Lei nº 14.195/2021.
Segundo o caput do artigo, os conselhos profissionais não podem ajuizar ações judiciais para cobrar dívidas inferiores a cinco vezes o valor da anuidade devida pela pessoa física ou jurídica inscrita no conselho.
Por exemplo, se a anuidade de um conselho profissional for de R$ 200, apenas dívidas acima de R$ 1.000 poderão ser objeto de execução fiscal.
Essa mudança foi introduzida como forma de incentivar o uso de medidas administrativas para cobranças de valores menores.
O que acontece com execuções fiscais já ajuizadas?
A decisão do STJ deixou claro que a regra do § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 tem natureza processual. Por isso, ela é aplicável imediatamente, alcançando também os processos já em curso.
Dessa forma, todas as execuções fiscais de valor inferior ao piso fixado devem ser arquivadas sem baixa na distribuição.
A única exceção prevista é para os casos em que já houve penhora efetivada no processo, situação em que a execução pode continuar tramitando normalmente.
O que significa arquivar sem baixa na distribuição?
Quando um processo é arquivado sem baixa, ele permanece registrado no sistema do Judiciário, mas deixa de ser ativo.
Isso significa que ele não será mais movimentado, salvo em circunstâncias específicas, como um aumento do valor devido que ultrapasse o piso ou novas alterações legislativas.
A regra de arquivamento está prevista no § 2º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 e é compatível com o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que regula a suspensão e arquivamento de execuções fiscais.
Por que essa mudança foi feita?
A mudança foi introduzida com a finalidade de descongestionar o Judiciário, que atualmente lida com um grande volume de execuções fiscais de baixo valor, muitas vezes desproporcionais ao custo do processo.
Além disso, a alteração busca incentivar os conselhos profissionais a adotarem medidas administrativas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos em cartório e inclusão de inadimplentes em cadastros de restrição ao crédito.
Essa medida também faz parte de um esforço maior para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, alinhando-se aos objetivos da Medida Provisória nº 1.040/2021, que deu origem à Lei nº 14.195/2021.
A ideia é reduzir o tempo de tramitação de ações judiciais, aumentar a eficiência do Judiciário e melhorar os indicadores globais que avaliam o ambiente de negócios do país.
Quais alternativas os conselhos têm para cobrar essas dívidas?
Com a impossibilidade de ajuizar execuções fiscais de baixo valor, os conselhos profissionais podem utilizar medidas administrativas para cobrar os inadimplentes. Entre as opções mais comuns estão:
- Notificação extrajudicial: Enviar cartas ou e-mails cobrando a dívida.
- Protesto em cartório: Registrar a dívida em cartório, o que pode gerar restrições ao devedor.
- Cadastro de inadimplentes: Incluir o nome do devedor em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Essas medidas estão previstas no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 e são alternativas eficazes para pressionar os devedores a regularizarem suas pendências.
A nova regra é retroativa?
Não. A decisão do STJ afirma que a nova regra tem aplicação imediata, mas não retroativa. Isso significa que ela se aplica aos processos em curso, mas respeita os atos processuais já realizados e as situações consolidadas antes de sua vigência.
Essa interpretação está de acordo com o art. 14 do Código de Processo Civil (CPC), que regula a aplicação de normas processuais.
Como saber se a sua dívida será afetada pela nova regra?
Se você está inscrito em um conselho profissional e tem dívidas em aberto, é importante verificar o valor total da dívida e compará-lo com o piso estabelecido.
Se a dívida for inferior a cinco vezes o valor da anuidade, ela não poderá ser objeto de execução fiscal. No entanto, isso não significa que a dívida será extinta, pois ela ainda pode ser cobrada por meios administrativos.
Quais são os impactos dessa decisão para o Judiciário e os conselhos profissionais?
Para o Judiciário, a decisão do STJ é vista como um avanço significativo, pois contribui para a redução do volume de processos e o descongestionamento dos tribunais.
Para os conselhos profissionais, no entanto, a mudança exige a adaptação de suas estratégias de cobrança, priorizando medidas administrativas e deixando as ações judiciais apenas para casos de maior valor.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema Repetitivo 1193 representa um marco na forma como os conselhos profissionais conduzem suas cobranças.
Com a aplicação imediata da nova regra, as execuções fiscais de baixo valor devem ser arquivadas, reforçando a necessidade de alternativas administrativas para lidar com os inadimplentes.
Se você tem dúvidas sobre como essa decisão pode afetar sua situação, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “STJ determina arquivamento de execuções fiscais” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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