Tempo no estágio conta para a aposentadoria? Entenda!

Você já se perguntou se o tempo que passou no estágio conta para a sua aposentadoria? Se sim, você não está sozinho! Aqui, nós esclarecemos essa dúvida para você.

Tempo no estágio conta para a aposentadoria? Entenda!

Tempo no estágio conta para a aposentadoria? Entenda!

O estágio é um momento importante e necessário para muitos brasileiros. Em geral, essa etapa gera muitas dúvidas, em especial quanto ao contexto trabalhista e os direitos previdenciários.

Neste sentido, é comum, por exemplo, que muitos estagiários se perguntem se o período em que trabalharam como estagiários será contado para a aposentadoria.

Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado pelo trabalhador e, em vista disso, é normal que as pessoas queiram saber qual o limite de suas contribuições e o que conta ou não para conseguir se aposentar.

Se você está passando por um estágio ou planejando sua aposentadoria, entender como o tempo de estágio é tratado pela legislação é essencial.

Neste artigo, vamos esclarecer se o tempo de estágio pode ser incluído no cálculo para aposentadoria e o que você deve saber para garantir seus direitos. Acompanhe para descobrir tudo sobre o impacto do estágio na sua aposentadoria e como você pode se planejar melhor.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

O que é o estágio?

Antes de responder à pergunta principal, é importante entender o que caracteriza um estágio.

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, o estágio é definido como:

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Desse modo, é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo.

Os estágios podem ser classificados como:

Estágio Obrigatório: Parte do currículo acadêmico, exigido pela instituição de ensino para a conclusão do curso.

Estágio Não Obrigatório: Voluntário, realizado para complementar a formação acadêmica.

Assim, os estágios podem ser obrigatórios ou não e se aplicam a estudantes de diferentes níveis de ensino, como:

Os estágios são regulados por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que estabelece aspectos como a área de atuação, a jornada de trabalho e a vigência do estágio, além de definir os valores pagos ao estagiário e as responsabilidades de ambas as partes.

O tempo do estágio conta para a aposentadoria?

A resposta direta para essa dúvida é que, de forma geral, o tempo de estágio não é contabilizado como tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ou seja, isso significa que o período em que você atuou como estagiário não é considerado no cálculo da aposentadoria.

Mas por que o tempo de estágio não conta para a aposentadoria?

O estágio é uma fase de aprendizado e não de trabalho formal.

A legislação brasileira define que o estágio não é um vínculo empregatício tradicional, mas sim uma atividade de formação profissional.

Está estabelecido na Lei que:

Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Ou seja, o estágio obrigatório ou não-obrigatório não conta como vínculo empregatício de qualquer natureza.

Assim, os estagiários não têm direito a contribuições previdenciárias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou outras verbas trabalhistas que normalmente seriam devidas a um empregado formal.

Há alguma forma de contar o tempo de estágio para aposentadoria?

No contexto atual, não há um mecanismo direto para converter o tempo de estágio em tempo de contribuição para a aposentadoria.

No entanto, algumas alternativas podem ser consideradas:

Contribuições Futuras

É fundamental que o estagiário inicie contribuições para o INSS assim que ingressar em um trabalho formal. Essas contribuições são o que realmente contarão para sua aposentadoria no futuro.

Contribuição Facultativa

De acordo com a Lei, é possível que o estagiário contribua, se quiser, no regime facultativo.

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, é possível que haja, sim, contribuição, mas não através do vínculo empregatício.

Qual a importância de começar a contribuir para a aposentadoria desde cedo?

Mesmo que o tempo de estágio não conte para a aposentadoria, é crucial começar a planejar desde cedo!

Por quê? 

São várias as razões e vantagens para que uma pessoa comece contribuir para a aposentadoria o quanto antes. Por exemplo, começar a contribuir para o INSS ajuda a acumular tempo de contribuição, o que é fundamental para garantir a aposentadoria no futuro.

Além disso, essa contribuição é um passo importante no planejamento financeiro de longo prazo, pois ajuda você a garantir estabilidade financeira quando parar de trabalhar.

Conforme mencionamos, é possível contribuir desde muito cedo através da modalidade facultativa. No caso do estágio, essa opção dada pelo INSS é muito importante para os estudantes.

Para isso, basta se inscrever como contribuinte facultativo e escolher o plano que melhor se adeque às suas condições. Em geral, há o plano normal, simplificado e de baixa renda, cada um com um valor de contribuição.

Como averbar tempo de estágio no INSS?

Infelizmente, o tempo de estágio não pode ser averbado diretamente para fins de aposentadoria no INSS. Isso porque o estágio não é considerado vínculo empregatício e, portanto, não gera contribuições previdenciárias.

Essa etapa é uma atividade educacional e, por isso, não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

No entanto, se você tem períodos de trabalho formal ou outras contribuições ao INSS, esses podem ser usados para compor seu tempo de contribuição.

Caso tenha dúvidas sobre a possibilidade de incluir outros períodos de experiência ou precise de orientação sobre como organizar sua documentação, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Eles podem orientar sobre como consolidar suas contribuições e garantir que todos os períodos de trabalho formal sejam devidamente contabilizados para sua aposentadoria.

Quem faz estágio contribui para o INSS?

Não, quem faz estágio não contribui para o INSS. O estágio é considerado uma atividade educacional e não um vínculo empregatício formal.

Por isso, os estagiários não são obrigados a fazer contribuições previdenciárias. A empresa onde o estágio é realizado não faz depósitos para o INSS em nome do estagiário.

Além disso, os estagiários também não têm direito a benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não acumulam tempo de serviço para aposentadoria com base no estágio.

Se você está estagiando e deseja contribuir para a previdência social, pode considerar formas alternativas, como a contribuição como segurado facultativo, para garantir que sua aposentadoria futura seja planejada adequadamente

É descontado FGTS do estagiário?

Não! Como já mencionamos, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado dos estagiários.

Ao contrário dos trabalhadores com vínculo empregatício formal, os estagiários não têm direito ao FGTS. Isso ocorre porque o estágio é uma atividade de aprendizagem e não um contrato de trabalho tradicional.

Os estagiários também não recebem outros benefícios relacionados ao emprego, como 13º salário e horas extras. A principal vantagem do estágio é a experiência prática e o aprendizado no ambiente de trabalho.

Se você está estagiando e deseja garantir sua segurança financeira futura, pode considerar outras formas de contribuição e planejamento, como o registro como segurado facultativo do INSS.

Quais as contribuições do estágio?

Como ressaltamos ao longo do artigo, o estágio não gera contribuições para o INSS, pois não é um vínculo empregatício formal. Portanto, não há depósitos para a previdência social durante o período de estágio.

Além disso, estagiários também não têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não recebem 13º salário ou horas extras, que são benefícios típicos de contratos de trabalho formais.

Apesar de não haver contribuições obrigatórias para o INSS, o estágio oferece outras vantagens.

Ele proporciona experiência prática e formação profissional, fundamentais para o desenvolvimento da carreira. Além disso, pode abrir portas para oportunidades de emprego futuro.

Qual a diferença entre estagiário e aluno aprendiz?

É importante não confundir estagiário com aluno aprendiz!

O aluno aprendiz é aquele que participou de programas de aprendizagem e, antes de 16/12/1998, o tempo de aprendizado poderia ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Esse direito ainda é válido para atividades anteriores a essa data.

Para incluir o período como aluno aprendiz na contagem de tempo de contribuição, é necessário apresentar uma certidão da empresa, uma certidão escolar ou uma Certidão de Tempo de Contribuição.

Um recado importante para você!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Entendemos que o tema da Estágio e Aposentadoria pode parecer complicado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!