Tendinite dá direito à aposentadoria no INSS?

Sofre com tendinite e quer saber se isso pode garantir sua aposentadoria? Entenda seus direitos e como a doença pode afetar seu benefício!

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Tendinite dá direito à aposentadoria no INSS?

A tendinite é uma inflamação nos tendões que pode se tornar crônica e comprometer a capacidade de trabalho, especialmente em atividades com esforço repetitivo.

Muitos pedidos de aposentadoria por tendinite surgem após anos de trabalho em atividades repetitivas que, à primeira vista, pareciam inofensivas.

Mas quando a dor se torna constante e o INSS é acionado, a realidade muda: é preciso comprovar a incapacidade de forma técnica e precisa, ou o benefício pode ser negado,  mesmo que a pessoa esteja, de fato, sem condições de continuar trabalhando.

Profissionais como digitadores, operários e costureiras são os mais afetados, e quando a dor e a limitação dos movimentos se tornam permanentes, surge a dúvida: será que tendinite dá direito à aposentadoria?

A resposta é que sim, pode dar, mas depende do grau da lesão e da incapacidade para exercer a profissão.

O INSS avalia cada caso por meio de perícia médica, considerando o impacto da doença na vida profissional.

Neste artigo, você vai entender em quais casos a tendinite pode gerar afastamento ou até aposentadoria, e como garantir seus direitos com base na lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é a tendinite (LER/DORT)?

A tendinite, também conhecida dentro do grupo das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), é uma inflamação dos tendões, que são estruturas fibrosas responsáveis por ligar os músculos aos ossos.

Essa inflamação geralmente ocorre por causa de movimentos repetitivos, postura inadequada, esforço contínuo ou excesso de carga, principalmente em atividades laborais.

Ela é considerada uma das principais causas de afastamento do trabalho, especialmente em funções que exigem uso constante dos braços, mãos, ombros ou punhos, como:

A tendinite se manifesta por meio de dor, inchaço, perda de força e limitação de movimento, que pioram com o tempo se não houver tratamento e mudanças na rotina de esforço.

Por fazer parte do grupo das doenças ocupacionais, a tendinite pode ser reconhecida como doença do trabalho quando comprovado o nexo causal com a atividade exercida.

Nesses casos, o trabalhador tem direito não só ao afastamento pelo INSS, mas também à estabilidade provisória e, em situações mais graves, à aposentadoria por invalidez ou outros benefícios por incapacidade.

Entender o que é a tendinite dentro do contexto das LER/DORT é essencial para garantir que o trabalhador saiba identificar os sintomas, busque atendimento médico e, se necessário, acione seus direitos previdenciários e trabalhistas.

A tendinite pode ser incapacitante para o trabalho?

tendinite pode ser incapacitante para o trabalho

A tendinite pode ser incapacitante para o trabalho?

Sim, a tendinite pode ser incapacitante para o trabalho, especialmente quando se torna crônica e não responde mais aos tratamentos convencionais.

Embora em muitos casos a inflamação possa ser controlada com repouso, fisioterapia e medicação.

Há situações em que a dor, o inchaço e a limitação dos movimentos se agravam a ponto de impedir totalmente a execução das atividades profissionais, principalmente aquelas que envolvem esforço físico repetitivo ou uso contínuo dos braços, mãos, punhos e ombros.

Profissões como as de digitador, costureira, operário de produção, auxiliar de serviços gerais, motorista ou atendente de caixa são algumas das mais afetadas.

Quando a tendinite atinge esse nível de comprometimento funcional e impede o retorno ao trabalho, ela pode ser reconhecida como uma doença ocupacional incapacitante.

O que abre caminho para o afastamento pelo INSS e até mesmo para a concessão de aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja permanente e devidamente comprovada.

É importante lembrar que o INSS não considera apenas o diagnóstico da tendinite em si, mas o quanto ela interfere na capacidade de exercer a atividade habitual do trabalhador.

Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos, exames e um histórico de tratamentos realizados, além de demonstrar que a condição compromete a possibilidade de reabilitação para outras funções.

Quem tem tendinite tem direito a algum benefício do INSS?

Sim, quem tem tendinite pode ter direito a benefícios do INSS, especialmente quando a doença compromete a capacidade de trabalho.

O segurado que sofre com a condição pode receber até três tipos de benefícios previdenciários, a depender do grau de comprometimento funcional e da natureza da incapacidade.

1. Se a tendinite for considerada temporária, e houver limitação que impossibilite o exercício da função habitual por mais de 15 dias, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

2. Caso a tendinite leve a uma redução permanente da capacidade de trabalho, mas sem impedir totalmente o exercício de alguma atividade, pode ser concedido o auxílio-acidente, que funciona como uma compensação mensal até a aposentadoria definitiva.

3. Nos casos mais graves, em que há incapacidade total e permanente para o trabalho, a depender da avaliação pericial, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) por tendinite.

Vale lembrar que, quando a tendinite tem origem no trabalho e é considerada doença ocupacional, o INSS dispensa o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para concessão dos benefícios por incapacidade, como prevê o artigo 26, inciso II da Lei nº 8.213/1991.

Mas, se a origem da tendinite não tem qualquer relação com o trabalho, esse requisito precisa ser cumprido.

Além disso, em casos de extrema limitação funcional e quando a pessoa com tendinite não tem condições de se manter e nem é segurada da Previdência (ou não tem contribuições suficientes), pode ser possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

Quem tem tendinite tem direito à aposentadoria?

Quem tem tendinite pode ter direito à aposentadoria, mas isso depende do grau da lesão e do impacto na capacidade de trabalho.

O simples diagnóstico da doença não garante o benefício, é preciso comprovar que a tendinite é crônica, irreversível e causa incapacidade permanente para o exercício da profissão, sem possibilidade de reabilitação.

Por fazer parte das LER/DORT, a tendinite pode ser reconhecida como doença ocupacional, principalmente quando ligada diretamente às atividades desempenhadas.

Nesses casos, se a condição impedir definitivamente o retorno ao trabalho, o INSS pode conceder a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), após avaliação em perícia médica.

Geralmente, o processo começa com o auxílio-doença, e só após sucessivos afastamentos e laudos indicando incapacidade total e sem chance de reabilitação é que se analisa a aposentadoria.

Um erro no pedido de benefício por tendinite pode custar muito caro. O INSS exige provas técnicas, e não costuma ser flexível com falhas ou documentos incompletos.

A negativa do direito pode comprometer não só a renda do segurado, mas também a estabilidade da família que depende desse benefício para viver com dignidade.

Por isso, é essencial apresentar laudos e exames atualizados, além de buscar apoio profissional para garantir seus direitos.

Que tipo de tendinite pode me aposentar?

A aposentadoria por tendinite só é possível quando a doença se torna crônica, grave e irreversível, a ponto de impedir permanentemente o trabalho, sem chance de reabilitação.

Não é qualquer tendinite que dá direito ao benefício, é necessário comprovar, por meio de laudos e exames, que a lesão causa incapacidade total.

As formas mais comuns que levam à aposentadoria são as que afetam ombros, punhos, cotovelos ou mãos, e que resultam em dor constante, perda de força e limitação funcional.

Profissionais expostos a esforços repetitivos, como digitadores, costureiras, operários e caixas, costumam ser os mais afetados.

O INSS exige uma avaliação médica rigorosa.

Se for constatado que a tendinite compromete de forma definitiva a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como dar entrada na aposentadoria por tendinite?

Como dar entrada na aposentadoria por tendinite

Etapa Descrição
1. Reúna documentos médicos Laudos, atestados, exames e relatórios que comprovem a gravidade da tendinite e sua limitação funcional.
2. Acesse o Meu INSS Entre pelo site ou aplicativo com seu CPF e senha da conta gov.br.
3. Solicite o benefício Busque por “Aposentadoria por incapacidade permanente” e preencha o requerimento.
4. Anexe os documentos Envie os laudos e exames digitalizados diretamente no sistema do Meu INSS.
5. Compareça à perícia médica Aguarde o agendamento da perícia e leve todos os documentos impressos no dia da avaliação.
6. Acompanhe o resultado Acesse “Agendamentos/Requerimentos” no Meu INSS e verifique se o benefício foi concedido.
7. Recorra, se necessário Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso ou ingressar com ação judicial.

Para dar entrada na aposentadoria por tendinite, é preciso seguir um processo específico junto ao INSS, que envolve a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho.

1. O primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a gravidade da doença, como laudos, exames (como ressonância, ultrassonografia ou eletroneuromiografia), atestados recentes e relatórios médicos detalhados, de preferência assinados por especialistas.

Com esses documentos em mãos, o segurado deve acessar o portal Meu INSS (pelo site ou aplicativo) e agendar o pedido do benefício.

2. No campo de busca, selecione a opção “Aposentadoria por incapacidade permanente” (antiga aposentadoria por invalidez).

Durante o preenchimento, é possível anexar os documentos médicos diretamente no sistema.

3. Depois disso, o INSS marcará uma perícia médica, que é obrigatória e decisiva para a concessão do benefício.

4. Antes de conceder a aposentadoria, o INSS costuma conceder primeiro o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Se, durante esse período, a perícia constatar que a incapacidade é total, permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser concedida.

Também é importante que o segurado tenha cumprido os requisitos mínimos de carência do INSS (geralmente 12 contribuições), a não ser nos casos em que a doença seja decorrente de acidente de trabalho ou seja reconhecida como doença ocupacional, o que pode eliminar essa exigência.

Por fim, embora o processo possa ser feito sozinho, contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser fundamental, especialmente em casos de negativas injustas ou perícias mal avaliadas.

Isso ajuda a garantir que o pedido seja bem fundamentado e que o segurado tenha seus direitos reconhecidos com maior segurança.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem tendinite?

O valor da aposentadoria por tendinite varia conforme a gravidade da doença, o tipo de vínculo com o trabalho e o histórico de contribuições do segurado.

Em 2025, nenhum benefício do INSS pode ser inferior a R$ 1.518,00, que é o salário mínimo, e nem superior ao teto de R$ 8.157,41.

Se a tendinite for reconhecida como uma doença ocupacional, ou seja, relacionada diretamente ao trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Já nos casos em que a tendinite não tem relação direta com a atividade profissional, o cálculo segue a regra geral: 60% da média salarial mais 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Por exemplo, se um homem tiver contribuído por 25 anos, receberá 70% da média dos seus salários.

É importante lembrar que a média salarial considera todos os salários de contribuição, sem descartar os menores, o que pode impactar o valor final.

Para garantir um cálculo correto e aumentar as chances de aprovação do benefício, é essencial reunir todos os comprovantes de contribuição e apresentar laudos médicos bem detalhados, além de contar, sempre que possível, com o apoio de um profissional especializado.

Minha aposentadoria por tendinite foi negada, e agora?

Se a sua aposentadoria por tendinite foi negada, é essencial entender que o simples relato da dor ou a esperança de que o INSS reveja a situação por conta própria raramente são suficientes.

Muitos segurados acreditam que o bom senso do perito ou a evidência óbvia do sofrimento bastam, mas isso é um erro comum, e muitas vezes fatal para o processo.

O INSS trabalha com critérios técnicos e objetivos, e tudo precisa estar devidamente comprovado por laudos, exames e argumentos bem fundamentados.

Confiar apenas na sua palavra ou esperar que os fatos se expliquem sozinhos pode resultar em mais frustrações, atrasos e perdas financeiras. 

A verdade precisa ser provada com clareza, organização e estratégia.

E, em muitos casos, isso exige a atuação firme de um advogado previdenciário, que conhece os caminhos, os prazos e as exigências do sistema.

É ele quem pode transformar um processo indefinido em um pedido sólido e aumentar as chances reais de reconhecimento do seu direito: 

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Tendinite dá direito à aposentadoria?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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