Tipos de Agressão: física, moral, psicológica e mais
Agressões podem ser físicas, psicológicas, verbais, sexuais ou patrimonial. Saiba como identificar e lidar com cada tipo de agressão.
A agressão, seja ela física, verbal, psicológica ou sexual, é um comportamento que prejudica a integridade e a dignidade do ser humano.
Embora a agressão física seja a forma mais visível e reconhecida, as agressões verbais, psicológicas e sexuais têm impactos profundos, muitas vezes invisíveis, que podem afetar a saúde mental, emocional e física das vítimas a longo prazo.
Infelizmente, esses tipos de violência ainda são muito comuns em nossa sociedade, e é fundamental compreender suas diversas formas para poder identificar, prevenir e, principalmente, agir adequadamente quando elas acontecem.
Este artigo busca esclarecer o que constitui uma agressão, os tipos existentes e as consequências legais e psicológicas que ela acarreta.
Além disso, falaremos sobre o que fazer caso você ou alguém próximo sofra qualquer forma de agressão, destacando a importância da denúncia, do apoio jurídico e da ajuda emocional.
Se você já passou por alguma dessas situações ou conhece alguém que esteja enfrentando, este conteúdo pode ser o primeiro passo para buscar a justiça e garantir a segurança e o bem-estar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é considerada uma agressão?
A agressão é considerada, no campo jurídico, como qualquer ato que cause dano à integridade física, emocional, psicológica, sexual, moral ou patrimonial de outra pessoa.
Esse dano pode acontecer por meio de ações diretas, como um tapa, um xingamento, uma ameaça, ou até por omissões, como no caso de maus-tratos por negligência.
A agressão pode ocorrer em diferentes contextos: em casa, no trabalho, em locais públicos ou privados, e até virtualmente, como nas redes sociais.
A lei brasileira não exige que a agressão gere uma lesão visível para ser reconhecida. A simples tentativa ou ameaça já pode configurar o crime, dependendo das circunstâncias.
Por isso, mesmo ofensas verbais, humilhações repetidas e qualquer forma de constrangimento podem ser entendidas como agressões. O importante é que haja uma ofensa concreta à saúde física ou mental da vítima, de modo a comprometer sua dignidade ou bem-estar.
Nos casos mais graves, a agressão pode ser tipificada como lesão corporal, com diferentes níveis de gravidade e penalidades previstas no Código Penal.
Em situações de violência doméstica ou familiar, a proteção legal é ainda mais ampla, especialmente quando há relação íntima entre agressor e vítima.
Qual é o artigo da lei sobre agressão?
O artigo que trata diretamente da agressão física está no Código Penal Brasileiro, Art. 129, que define como crime o ato de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.
Este artigo serve de base para o enquadramento da maioria dos casos de agressão física, e suas penas variam conforme a gravidade da lesão causada.
Além do artigo 129, outros dispositivos legais também abordam agressões específicas. O Art. 140, por exemplo, trata da injúria, relacionada à agressão verbal.
Já o Art. 213 trata do estupro, que é uma forma grave de agressão sexual. Mais recentemente, o Art. 147-B, inserido pela Lei nº 14.188/2021, passou a tratar especificamente da violência psicológica contra a mulher.
Quando a agressão ocorre no contexto de um relacionamento afetivo ou familiar, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também é aplicada.
Essa lei amplia a proteção da vítima, permitindo, por exemplo, a concessão de medidas protetivas de urgência e reconhecendo outros tipos de violência além da física, como a psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Quais são os tipos de agressão?
Os tipos de agressão são variados, e cada um atinge a vítima de uma forma diferente.
De modo geral, a legislação brasileira reconhece cinco principais formas de agressão:
- física,
- verbal,
- psicológica,
- sexual
- e patrimonial.
Cada uma dessas modalidades pode ocorrer de maneira isolada ou combinada, agravando a situação da vítima e aumentando as penas para o agressor.
Vamos explorar cada uma delas nos tópicos abaixo!
Agressão física
A agressão física ocorre sempre que há uma ofensa direta à integridade corporal da vítima, mesmo que ela não deixe marcas visíveis.
Socos, tapas, empurrões, pontapés, cortes, queimaduras, estrangulamentos e até arremesso de objetos são exemplos típicos desse tipo de agressão.
Essa modalidade é uma das mais comuns e também uma das mais evidentes, sendo facilmente identificável por exames médicos e relatos de testemunhas.
O Código Penal trata desse tipo de agressão no artigo 129, que traz as classificações de lesão leve, grave, gravíssima e lesão seguida de morte. Em lesões leves, o agressor pode ser condenado a até um ano de detenção.
Se a agressão causar, por exemplo, incapacidade para o trabalho, deformidade permanente ou risco de morte, a pena é maior e pode chegar a 12 anos.
Mesmo nos casos em que a vítima não deseja denunciar, o Ministério Público pode abrir ação penal, especialmente quando se trata de violência doméstica.
Isso porque esse tipo de agressão envolve não só o agressor e a vítima, mas o interesse da sociedade em proteger a integridade física e emocional dos seus cidadãos. Em todos os casos, o acompanhamento jurídico especializado é altamente recomendado.
Agressão verbal
A agressão verbal pode não deixar marcas no corpo, mas deixa profundas cicatrizes na mente.
Ela ocorre quando o agressor utiliza palavras para ofender, humilhar, intimidar ou rebaixar a vítima, muitas vezes de forma contínua e pública. Gritos, xingamentos, insultos, ameaças e humilhações são formas clássicas de agressão verbal.
Embora muitas pessoas não saibam, essa conduta é criminalizada pelo artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria.
A pena pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa, mas pode aumentar se for praticada com motivação discriminatória, como racismo ou capacitismo. Além disso, dependendo do teor das palavras, a agressão verbal pode ser enquadrada também como calúnia (Art. 138) ou difamação (Art. 139).
É comum que a agressão verbal esteja presente em contextos familiares ou no ambiente de trabalho, tornando-se mais difícil para a vítima perceber ou denunciar.
No entanto, a repetição desse tipo de conduta pode configurar violência psicológica, especialmente quando causa abalo emocional grave. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes para entender quais são os seus direitos.
Agressão psicológica
A agressão psicológica é uma das formas mais silenciosas e devastadoras de violência. Ela acontece por meio de comportamentos que destroem a autoestima da vítima, controlam suas decisões, impõem medo constante ou limitam sua liberdade.
É comum o agressor manipular a vítima, fazer com que ela se sinta culpada, incapaz ou indesejada, muitas vezes de maneira sutil, mas constante.
A Lei Maria da Penha, no artigo 7º, inciso II, define essa forma de agressão como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, e que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos e decisões da mulher.
Além disso, o artigo 147-B do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.188/2021, transformou a violência psicológica contra a mulher em crime, com pena de até 2 anos de reclusão e multa.
Esse tipo de violência, por ser invisível, muitas vezes é negligenciado por familiares e até pelas próprias vítimas.
No entanto, os impactos são profundos: depressão, ansiedade, isolamento social e até tentativa de suicídio são efeitos frequentes da agressão psicológica. Por isso, procurar acompanhamento psicológico e jurídico é essencial para romper esse ciclo.
Agressão sexual
A agressão sexual é uma forma extrema de violência, que viola o corpo e a dignidade da vítima, causando traumas físicos e emocionais duradouros.
Ela envolve qualquer ato de cunho sexual praticado sem o consentimento livre e consciente da pessoa envolvida. Isso inclui não apenas o estupro, mas também o assédio, beijos forçados, toques inapropriados e importunação sexual.
O artigo 213 do Código Penal tipifica o estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso”.
As penas vão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima. Além disso, a legislação considera estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, independentemente de consentimento.
Em casos de agressão sexual, é essencial procurar imediatamente um hospital ou unidade de saúde para atendimento emergencial e coleta de provas, além de registrar boletim de ocorrência.
A vítima tem direito a atendimento gratuito pelo SUS, conforme a Lei do Minuto Seguinte, sem necessidade de apresentar o boletim na hora. O apoio jurídico e psicológico também é indispensável para garantir os direitos da vítima e seu processo de recuperação.
Agressão patrimonial
A agressão patrimonial acontece quando alguém retém, destrói, oculta ou se apropria de bens, documentos, dinheiro ou objetos da vítima, com a intenção de limitar sua liberdade e autonomia financeira.
Esse tipo de violência é muito comum em relações domésticas e afetivas, em que o agressor tenta manter o controle total sobre a vítima, dificultando que ela tenha independência econômica ou acesso a recursos essenciais.
A Lei Maria da Penha, no artigo 7º, inciso IV, reconhece expressamente a violência patrimonial como forma de agressão, incluindo ações como tomar o salário da vítima, rasgar documentos, esconder cartão bancário, destruir instrumentos de trabalho ou vender bens sem autorização.
Ainda que muitas vezes silenciosa, essa agressão compromete diretamente a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa lesada.
Em casos assim, é possível solicitar medidas protetivas de urgência, como a devolução dos bens e a proibição de o agressor administrar recursos da vítima.
Registrar boletim de ocorrência e reunir provas — como prints de conversas, recibos e testemunhos — ajuda na responsabilização do agressor. E o apoio de um advogado pode ser essencial para garantir que os danos patrimoniais sejam reparados de forma justa.
O que fazer em caso de agressão?
Em caso de agressão, o mais importante é priorizar sua segurança e procurar ajuda o quanto antes. Isso significa, em primeiro lugar, sair do ambiente de risco, mesmo que temporariamente.
Se estiver em perigo imediato, ligue para o 190 e acione a Polícia Militar. Para denúncias, também estão disponíveis o Disque 180 (para violência contra a mulher) e o Disque 100 (para violações de direitos humanos em geral).
Depois disso, é essencial buscar atendimento médico para verificar a existência de lesões e registrar isso formalmente.
O exame de corpo de delito é fundamental em casos de agressão física e sexual, pois serve como prova legal do ocorrido. Se possível, também registre boletim de ocorrência, de preferência em uma Delegacia da Mulher ou Delegacia de Polícia Civil.
Com essas medidas iniciais tomadas, é altamente recomendável procurar apoio jurídico especializado, seja com a Defensoria Pública ou com advogados da sua confiança.
Profissionais do Direito vão te ajudar a entender os caminhos legais para responsabilizar o agressor, pedir medidas protetivas e buscar reparação. Além disso, apoio psicológico e redes de acolhimento são fundamentais para garantir a recuperação e a autonomia da vítima.
Não se cale: agressão é crime, e você não está sozinho(a). A justiça está do seu lado, e existem recursos disponíveis para te proteger.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “tipos de agressão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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