Tipos de flagrante: veja as modalidades de prisão cautelar

Você sabia que existem vários tipos de flagrante, e nem todos envolvem a pessoa sendo pega no ato? Entenda como cada um funciona na prática.

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Tipos de flagrante: veja as modalidades de prisão cautelar

A prisão em flagrante é uma situação que pode acontecer de forma inesperada, tanto para quem comete um crime quanto para quem presencia um.

Muitas pessoas não sabem, mas existem vários tipos de flagrante, e cada um tem regras específicas sobre quando e como pode ocorrer.

Entender essas diferenças é fundamental para saber quais são os direitos de quem é preso e como funciona a atuação da polícia e da Justiça nesses casos.

Neste artigo, vamos explicar o que é o flagrante, como ele funciona e quais são as modalidades previstas na lei e reconhecidas pela Justiça brasileira.

Se você quer entender melhor o assunto ou precisa lidar com uma situação como essa, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é considerado flagrante?

O que é considerado flagrante é o ato em que a pessoa é pega cometendo um crime ou logo após cometê-lo.

A lei brasileira, por meio do artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), define flagrante como o momento em que alguém:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Ou seja, a prisão em flagrante ocorre quando há uma ação imediata do Estado ou de terceiros diante de um crime que acabou de acontecer.

É diferente de outras prisões, como a preventiva, pois tem como base a urgência da situação.

Por isso, ela é uma espécie de prisão cautelar, que visa impedir que o suspeito continue agindo, fuja ou atrapalhe a investigação.

Como funciona o flagrante?

O flagrante funciona como uma medida emergencial diante de um crime acabado de ocorrer.

Quando alguém é detido nessas condições, é levado para a central de flagrante, onde o delegado registra os fatos por meio do auto de prisão em flagrante (APF).

Esse auto é enviado ao juiz em até 24 horas, que irá decidir se a pessoa permanece presa (convertendo o flagrante em prisão preventiva), se será solta com medidas cautelares, ou se a prisão será relaxada por ilegalidade.

Também deve ser comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou advogado.

Todo esse procedimento é regulamentado pelo artigo 304 e seguintes do CPP.

É neste momento que a atuação de um advogado é fundamental para garantir os direitos do preso, além de evitar abusos e ilegalidades no processo.

Quais são os tipos de flagrante?

Quando falamos em tipos de flagrante, é importante lembrar que a lei prevê situações diferentes que configuram essa prisão.

A doutrina jurídica, que interpreta e aprofunda o que está na lei, também ajuda a classificar melhor esses tipos.

Veja abaixo todos os tipos de flagrante, inclusive os que não estão expressamente no Código de Processo Penal, mas que são reconhecidos por tribunais e juristas.

Flagrante próprio (ou real, perfeito)

O flagrante próprio é aquele que ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. É o caso mais claro e direto de prisão em flagrante.

Esse tipo está previsto nos incisos I e II do artigo 302 do CPP:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

Exemplo prático: alguém é visto furtando uma bolsa e é detido ainda dentro da loja. Não há dúvidas quanto à materialidade e autoria do fato.

Flagrante impróprio (ou quase flagrante, imperfeito, irreal)

O flagrante impróprio acontece quando o autor do crime é perseguido logo após o ato criminoso, em situação que faça presumir que ele seja o responsável.

O tempo entre o crime e a prisão pode ser maior do que no flagrante próprio, desde que a perseguição seja imediata e ininterrupta.

Essa modalidade está no inciso III do artigo 302 do CPP, e costuma levantar dúvidas. Vejamos o que diz na íntegra:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

Um exemplo: a vítima tem seu celular roubado, corre atrás do autor e aciona a polícia. O suspeito é preso duas ruas depois.

Mesmo que já tenha se passado alguns minutos, a perseguição contínua garante a legalidade do flagrante.

Flagrante presumido (ou ficto, assimilado)

O flagrante presumido, como o nome sugere, presume a autoria do crime com base em evidências encontradas logo após o ocorrido, sem necessidade de perseguição.

Esse é o tipo em que a pessoa é encontrada com instrumentos, objetos ou armas ligados ao crime recém-praticado.

Está previsto no inciso IV do artigo 302 do CPP:

 Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Um exemplo clássico seria encontrar alguém com dinheiro manchado com tinta de caixa eletrônico poucos minutos após a explosão de um banco.

Mesmo sem perseguição, os indícios são suficientes para justificar a prisão em flagrante.

Flagrante compulsório (ou obrigatório)

O flagrante compulsório, também chamado de obrigatório, é aquele que deve ser realizado pelos agentes da autoridade policial sempre que houver flagrante delito.

Esse dever está previsto no art. 301 do CPP e no art. 144 da Constituição Federal.

Não se trata de uma escolha, mas de uma obrigação legal. Se o policial presencia ou toma conhecimento imediato do crime, ele é obrigado a prender o autor, sob pena de responder por omissão.

Flagrante facultativo

Já o flagrante facultativo é aquele que qualquer pessoa do povo pode realizar, mesmo que não seja policial.

A lei permite que qualquer cidadão prenda quem esteja cometendo crime, desde que o faça de forma segura e logo entregue à autoridade competente.

Essa modalidade está prevista no art. 301 do CPP:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Esse tipo de flagrante é opcional e deve ser feito com bom senso, pois o uso excessivo da força ou condutas abusivas podem gerar responsabilização.

Flagrante preparado (ou provocado, delito de ensaio)

O flagrante preparado é um tipo de flagrante considerado ilegal. Ele ocorre quando a própria autoridade ou um terceiro provoca o agente a cometer um crime, com o único objetivo de prendê-lo.

O Supremo Tribunal Federal deixou claro, por meio da Súmula 145, que não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível sua consumação.

Portanto, se alguém é induzido a cometer o crime em uma armadilha, a prisão será inválida e deve ser relaxada.

Flagrante comprovado

O flagrante comprovado acontece quando um agente policial disfarçado efetua a prisão no momento em que o suspeito realiza a venda de drogas ou armas.

Apesar de parecer semelhante ao flagrante preparado, aqui já existem provas da atividade criminosa anterior, o que torna a prisão legal.

Esse tipo de flagrante é permitido pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, §1º, IV) e pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, arts. 17 e 18).

É comum em operações contra o tráfico, sendo uma exceção à regra geral que proíbe flagrantes provocados.

Flagrante esperado

O flagrante esperado é aquele em que a polícia já sabe que o crime acontecerá e apenas espera o momento da ação para prender o agente, sem provocá-lo.

Ele é considerado legal, pois não há indução, apenas monitoramento.

Um exemplo: a polícia recebe a informação de que uma pessoa fará uma entrega de drogas e aguarda o ato para prendê-la.

Flagrante forjado (ou fabricado, maquinado ou urdido)

Esse é um flagrante totalmente ilegal e criminoso, pois se trata de uma situação inventada.

No flagrante forjado, alguém planta provas ou simula um crime para incriminar falsamente outra pessoa.

O flagrante forjado pode gerar responsabilidade penal para quem o criou. É absolutamente inválido e deve ser combatido com todas as medidas legais disponíveis.

Flagrante diferido (ou retardado, prorrogado)

O flagrante diferido é usado em operações complexas, como em casos de organizações criminosas ou tráfico de drogas.

A autoridade, ao invés de prender o autor de imediato, retarda a prisão para continuar investigando e pegar outros envolvidos.

Ele é previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 53, II) e na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013, arts. e ).

Em alguns casos, é necessária autorização judicial prévia.

Por isso, se você se perguntava o que é o flagrante diferido ou retardado, saiba que ele é um recurso investigativo legítimo, desde que respeite os limites legais.

Flagrante cataléptico

O flagrante cataléptico, apesar de pouco mencionado, aparece em debates doutrinários para ilustrar situações em que há uma interrupção na perseguição por causas excepcionais, mas a captura ainda ocorre logo após.

Ainda que controverso, alguns autores o tratam como variação do flagrante impróprio, e não como tipo autônomo.

Quanto tempo dura o flagrante de um crime?

A duração do flagrante não é medida em minutos ou horas exatas. Ele dura enquanto persistirem os elementos que caracterizam o estado de flagrância.

Ou seja, a ação criminosa em curso, a perseguição imediata ou a presença de indícios contundentes logo após o crime.

Por isso, não se pode afirmar um prazo fixo. O que a jurisprudência exige é a proximidade temporal e a conexão lógica entre o crime e a prisão.

Passado esse momento, outras modalidades de prisão cautelar, como a preventiva, podem ser usadas, mas não mais o flagrante.

Quais os requisitos para que ocorra a prisão em flagrante?

Para que a prisão em flagrante seja válida, é necessário que:

Se algum desses requisitos não for cumprido, o flagrante pode ser relaxado (anulado), e o preso, colocado em liberdade.

O que o advogado faz no flagrante?

O advogado é indispensável em qualquer prisão em flagrante. Seu papel vai muito além de acompanhar o detido.

Ele verifica se houve abuso, se os requisitos foram respeitados, analisa o auto, atua na audiência de custódia, e pode pedir liberdade provisória ou habeas corpus.

Além disso, o advogado também orienta a família do preso e toma as medidas urgentes para evitar danos irreversíveis ao processo e à vida do cliente.

Muitas vezes, a atuação imediata evita que a prisão seja convertida em preventiva, o que poderia manter o réu preso por meses ou até anos sem julgamento.

Por isso, se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, o tempo de reação é essencial. Não espere, busque ajuda de um especialista do direito criminal.  Agir rápido pode ser a diferença entre a liberdade e o cárcere prolongado.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “tipos de flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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