Trabalhar no feriado dá direito a quê? Entenda o 1º de maio

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é um dos feriados mais conhecidos do país, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o que realmente muda nessa data. Afinal, quem pode ser convocado para trabalhar? Existe pagamento em dobro? E quando a folga é obrigatória?

homem trabalhando no feriado de 1º de maio
Pode trabalhar no feriado de 1º de maio? Quais os direitos?

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é considerado um dos principais feriados nacionais e tem origem em movimentos históricos de luta por melhores condições de trabalho. 

No Brasil, a data é marcada pela previsão legal de descanso, mas a realidade de muitos profissionais ainda envolve a prestação de serviços, especialmente em setores essenciais ou atividades autorizadas por lei. 

Esse cenário levanta dúvidas frequentes sobre o que é permitido e quais direitos devem ser respeitados, como o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória. 

Diante disso, entender como a legislação trabalhista trata o trabalho em feriados se torna essencial para evitar irregularidades e garantir que o trabalhador não seja prejudicado. Em caso de dúvidas, fale conosco!

Sou obrigado a trabalhar no feriado de 1º de maio?

Você não é necessariamente obrigado a trabalhar no feriado de 1º de maio. Este dia é um feriado nacional, e a regra geral é o direito ao descanso. 

No entanto, a legislação trabalhista permite o trabalho em feriados em situações específicas, como em serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, comércio em algumas localidades) ou quando há autorização por acordo ou convenção coletiva. 

Nesses casos, a empresa pode sim convocar o trabalhador, desde que respeite as regras legais, especialmente quanto à compensação. Isso significa que quem trabalha no feriado deve receber pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia. 

Se nenhuma dessas condições for cumprida, a exigência pode ser considerada irregular. Portanto, a obrigação de trabalhar no feriado depende do tipo de atividade exercida e das normas coletivas aplicáveis ao seu contrato de trabalho.

Quais são os direitos de quem trabalha durante o feriado?

imagem explicando direitos do trabalhador no trabalho em feriado
Trabalhar em feriado dá direitos aos trabalhadores!

Quem trabalha durante o feriado, como o 1º de maio, por exemplo, tem direito, em regra, a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data, conforme acordo, convenção coletiva ou escala definida pela empresa. 

O ponto central da legislação é que o trabalhador não pode simplesmente perder o descanso sem nenhuma compensação. Além disso, a empresa deve respeitar a jornada contratual, os intervalos, o descanso semanal remunerado e eventuais adicionais, como hora extra ou adicional noturno, quando forem aplicáveis. 

Em atividades autorizadas a funcionar em feriados, como saúde, transporte, segurança, comércio e serviços essenciais, o trabalho pode ocorrer, mas isso não elimina os direitos trabalhistas. Ou seja, ainda há folga compensatória ou pagamento em dobro.

Caso a empresa exija o trabalho no feriado sem pagar corretamente ou sem conceder a folga, o empregado pode questionar a irregularidade e buscar o pagamento das diferenças devidas.

É possível trocar o pagamento em dobro por folga compensatória? 

Sim, é possível trocar o pagamento em dobro por folga compensatória, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva ou seja ajustado conforme as regras da empresa. A legislação trabalhista permite essa substituição porque o objetivo é garantir que o trabalhador não perca o direito ao descanso pelo trabalho no feriado. 

Na prática, quem define se será pagamento em dobro ou folga não é apenas a vontade da empresa ou do empregado isoladamente, mas sim o que foi estabelecido nas normas coletivas da categoria (sindicato) ou em acordo formal válido. 

Segundo a advogada especialista, Dra. Rafaela Carvalho, “o trabalho em feriados não é proibido, mas precisa ser compensado corretamente. A lei busca equilibrar essa relação, garantindo que o empregado não seja prejudicado ao abrir mão do seu dia de descanso.”.

Se não houver previsão de compensação, a regra que prevalece é o pagamento em dobro. Portanto, a escolha depende do que está legalmente definido para aquela relação de trabalho, e não pode ser imposta de forma unilateral sem respaldo jurídico.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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