Tráfico de Drogas: O que é, quando ocorre e qual a pena?
Você sabe o que se configura como tráfico de drogas? Aqui, lhe explicaremos sobre esse tema, abordando as implicações para quem o comete.
Em termos gerais, o crime de tráfico de drogas refere-se à produção, venda, distribuição ou transporte ilegal de entorpecentes. As penas para esse crime podem incluir prisão, multas substanciais e outros tipos de punições, como liberdade condicional ou serviço comunitário.
Além disso, a sociedade enfrenta o desafio de compreender as raízes desse fenômeno e de buscar soluções que transcendam as grades, abordando as questões fundamentais que alimentam essa engrenagem.
Como o tema é bastante delicado, decidimos apresentar-lhe, a partir de uma perspectiva jurídica, o que se considera tráfico de drogas e quais são as consequências previstas para quem comete esse crime.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Tráfico de Drogas?
Do ponto de vista jurídico, o tráfico de drogas no Brasil é definido e regulamentado pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei de Drogas. Essa lei estabelece as diretrizes para a proibição e a punição do tráfico de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica.
A lei define que essa ação se concretiza pelo ato de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer. Além disso, é crime ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. Tudo isso, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Quando é considerado Tráfico de Drogas?
Apesar de já termos feito menção aos atos que se caracterizam como tráfico de drogas, nesse tópico focaremos em detalhar para que você compreenda melhor o que seria cada um deles.
- Importar, Exportar, Remeter: Envolver-se na entrada ou saída de drogas do território nacional, ou enviar drogas de um local para outro.
- Preparar, Produzir, Fabricar: Participar de qualquer etapa do processo de criação de drogas ilícitas, desde a preparação até a produção e fabricação.
- Adquirir, Vender, Expor à Venda, Oferecer: Comprar ou vender drogas, colocá-las à disposição do público de alguma forma, ou oferecer drogas a alguém.
- Ter em Depósito, Transportar, Trazer Consigo: Guardar drogas para qualquer fim, seja em sua residência ou em outro local, transportá-las de um lugar para outro, ou portá-las.
- Plantar, Cultivar ou Colher: Atividades relacionadas ao cultivo de plantas utilizadas para produção de drogas ilícitas.
Qual a pena para esse crime?
O tráfico de drogas é considerado um crime hediondo no Brasil, o que implica penas severas, que variam de 5 a 15 anos de reclusão.
Existem circunstâncias que podem agravar a pena, como, por exemplo, se o crime envolver ou visar atingir crianças ou adolescentes. Ou se for cometido próximo a escolas ou outros locais onde há maior vulnerabilidade de menores.
A lei também prevê a possibilidade de redução da pena para os traficantes que colaborarem efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, levando à identificação dos demais envolvidos na infração penal.
Qual a diferença do “tráfico de drogas” para o “porte para consumo próprio”?
A lei faz uma distinção entre usuários e traficantes. Enquanto as autoridades punem severamente o tráfico, elas tratam a posse de drogas para consumo pessoal de forma mais leve, com penas que podem incluir a advertência sobre os efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade ou a medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos.
Não há estabelecida uma quantidade específica que diferencia o usuário do traficante, deixando a critério do juiz decidir, com base em fatores como a quantidade da droga, o local e as condições em que se deu a apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
Quanto tempo pega um réu primário por tráfico de drogas?
Para réus primários com bons antecedentes, a lei oferece a possibilidade de algumas atenuações:
O inciso 4º do artigo 33 permite a redução da pena de um sexto a dois terços se o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
O fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes também pode influenciar a definição do regime inicial de cumprimento da pena (fechado, semiaberto ou aberto). Isso depende da interpretação do juiz com base nas implicações do caso.
Réus primários geralmente têm melhores condições para pleitear progressão de regimee outros benefícios prisionais mais rapidamente, seguindo as normas do sistema penal brasileiro.
Contudo, é importante ressaltar que cada caso é único e será julgado com base em suas próprias circunstâncias. Uma série de fatores, incluindo a quantidade de drogas e a maneira como o tráfico foi realizado, determina a aplicação exata da pena. Portanto, mesmo sendo réu primário, a pena pode variar significativamente de acordo com os detalhes da ação.
De qualquer forma, é imprescindível que o acusado de tráfigo busque um advogado especializado em direito criminal, só assim será possível uma defesa justa e a garantia dos direitos e deveres daquele indivíduo.
Um recado final para você!
Entendemos que o tráfico de drogas pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.
Assim, cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal