Sem prova de união estável, Justiça decide a favor do espólio!

Sem prova de união estável, a Justiça manteve a devolução de um imóvel para o espólio (ou seja, o conjunto de bens deixados por uma pessoa após a sua morte). Entenda o caso:

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Descubra como a união estável sem prova favorece o espólio!

A Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um imóvel deveria voltar para o espólio porque não ficou comprovado que existia uma união estável. O caso envolvia uma pessoa que continuava morando no imóvel após o falecimento do proprietário, alegando que vivia com ele como companheira.

No entanto, o juiz entendeu que não havia provas suficientes dessa relação. Sem essa comprovação, a pessoa não tem direito ao imóvel. Por isso, foi determinada a devolução do bem ao espólio, que representa todos os bens deixados pelo falecido até que sejam divididos entre os herdeiros.

Essa decisão mostra como é importante comprovar a união estável, principalmente em situações que envolvem herança ou posse de bens.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como essa comprovação funciona e quais são os impactos dessa decisão em casos parecidos. Em caso de dúvidas, fale conosco: clique aqui.

O que é a união estável e como ela é comprovada?

A união estável é uma forma de entidade familiar reconhecida pela lei, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Diferente do casamento, ela não exige formalização prévia, mas precisa ser comprovada quando há disputa de direitos, especialmente em casos de patrimônio ou herança.

Essa comprovação pode ser feita por meio de provas como contas conjuntas, endereço em comum, dependência em plano de saúde, fotos, testemunhas e outros documentos que demonstrem a vida em comum.

Passo a passo para comprovar a união estável
Passo 1 Reúna provas do relacionamento, como fotos juntos, mensagens, redes sociais e testemunhas que confirmem a convivência.
Passo 2 Apresente documentos que mostrem vida em comum, como contas no mesmo endereço, contratos, plano de saúde ou dependência em imposto de renda.
Passo 3 Verifique se a relação era pública, contínua e com intenção de constituir família — esses são requisitos essenciais.
Passo 4 Se possível, faça uma declaração de união estável em cartório para formalizar a relação.
Passo 5 Em caso de disputa, leve todas as provas à Justiça para reconhecimento da união estável.
Passo 6 Busque orientação jurídica para organizar os documentos e aumentar as chances de reconhecimento.

Sem esses elementos, o reconhecimento da união pode ser negado, o que impacta diretamente o direito sobre bens, pensão e sucessão.

O que o TJSC decidiu sobre o caso?

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de reintegração de posse de um imóvel em favor do espólio, ao entender que não havia provas suficientes da existência de união estável.

No caso, uma das partes alegava ter direito de permanecer no imóvel após o falecimento do proprietário, com base em uma suposta convivência duradoura.

No entanto, o Judiciário concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar a relação nos termos exigidos pela lei.

Com isso, foi afastado o reconhecimento da união estável e mantida a devolução do imóvel ao espólio, que passou a ter o direito sobre a posse do bem.

Qual o impacto da decisão para disputas de bens e herança?

A decisão da Justiça de Santa Catarina reforça um ponto importante no Direito de Família e Sucessões: a união estável precisa ser comprovada para gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.

O entendimento amplia a segurança jurídica, deixando claro que a simples alegação de convivência não é suficiente para garantir direitos sobre imóveis ou herança. Ou seja, sem provas concretas, a pessoa pode perder a posse e não participar da divisão dos bens.

Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “para quem busca o reconhecimento da união estável, o impacto é significativo, pois exige a organização de provas consistentes. A ausência de documentação pode comprometer direitos importantes, especialmente em situações de conflito patrimonial”.

Já para os herdeiros, a decisão fortalece a proteção do patrimônio, evitando que terceiros reivindiquem bens sem comprovação legal da relação. O entendimento cria um parâmetro mais seguro para a análise judicial, equilibrando a proteção da família com a necessidade de provas concretas.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados

Direito Civil| Direito de Família| Direito Criminal| Direito Previdenciário| Direito Trabalhista| Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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