Usucapião por abandono de lar: como funciona

A usucapião por abandono permite que quem ficou no imóvel regularize a propriedade após a saída do outro cônjuge. Mas nem todo afastamento gera esse direito.

Imagem representando usucapião por abandono de lar.

Usucapião por abandono de lar é possível?

Quando um relacionamento termina, uma das situações mais delicadas envolve o imóvel onde o casal vivia.

Em muitos casos, uma das partes sai de casa, deixa o outro morando sozinho no imóvel e nunca mais volta para discutir partilha, ajudar nas despesas ou resolver a situação jurídica daquele bem.

É exatamente para esse tipo de realidade que existe a chamada usucapião por abandono de lar, também conhecida como usucapião familiar.

Trata-se de um instrumento legal que permite transformar uma posse prolongada e exclusiva em propriedade definitiva, desde que requisitos muito específicos sejam cumpridos.

Essa modalidade de usucapião foi criada para proteger quem ficou no imóvel, normalmente cuidando da casa, pagando as contas, mantendo a moradia da família e, muitas vezes, criando os filhos sozinho, enquanto o outro simplesmente se afastou.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é usucapião por abandono de lar?

A usucapião por abandono de lar é uma forma especial de aquisição da propriedade que permite ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel adquirir a totalidade do bem quando o outro abandona voluntariamente o lar.

Esse abandono precisa significar mais do que sair de casa. Ele envolve romper com a posse, com a convivência e com os deveres familiares ligados ao imóvel.

Essa modalidade está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil e se aplica apenas a imóveis urbanos de até 250 metros quadrados utilizados como moradia.

A pessoa que fica passa a exercer a posse como se fosse a única dona, utilizando o bem como sua moradia e de sua família.

Na prática, isso significa que um imóvel que antes era do casal pode passar a pertencer apenas a quem permaneceu, desde que esse exercício de posse seja contínuo e sem oposição por um período mínimo.

Trata-se de uma aquisição originária da propriedade, ou seja, não depende de contrato, partilha ou concordância do outro, mas sim da realidade dos fatos e do tempo.

Quando a usucapião por abandono de lar se aplica?

A usucapião familiar só se aplica quando o abandono é juridicamente relevante. Não basta que o casal tenha se separado ou que um dos dois tenha saído do imóvel.

É necessário que o ex cônjuge ou ex companheiro tenha deixado o lar de forma voluntária e injustificada, sem manter qualquer vínculo com a posse do imóvel ou com as responsabilidades familiares.

A jurisprudência deixa claro que separação de fato não é abandono, pois muitas pessoas se separam e continuam discutindo o imóvel, pagando despesas ou tentando resolver a partilha.

Ela se aplica quando há uma ruptura completa da convivência e da posse. Quem ficou passa a cuidar do imóvel, pagar as contas, realizar melhorias e manter o uso residencial sem qualquer interferência do outro.

É essa situação de exclusividade prolongada que permite o uso do instituto, pois demonstra que a copropriedade deixou de cumprir sua função social.

Quanto tempo para usucapião por abandono de lar?

O prazo exigido pela lei é de dois anos de posse contínua, exclusiva e sem oposição após o abandono do lar. 

Quanto tempo para usucapião por abandono de lar?

O prazo exigido pela lei é de dois anos de posse contínua, exclusiva e sem oposição após o abandono do lar.

Esse prazo reduzido existe porque o abandono representa uma espécie de renúncia prática à posse.

Diferentemente de outras modalidades de usucapião, em que os prazos são longos, aqui o legislador entendeu que a proteção à moradia e à família exige uma resposta mais rápida.

Esse tempo só começa a ser contado quando o abandono realmente se consolida. Se o ex ainda visita o imóvel, paga contas, entra com ação judicial ou tenta exercer qualquer controle sobre o bem, o prazo não corre.

Apenas quando há uma posse tranquila e exclusiva por dois anos é que surge o direito de pleitear a usucapião.

Quem pode pedir usucapião por abandono de lar?

Quem pode pedir a usucapião por abandono de lar é o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel que era de propriedade comum do casal.

Isso vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, inclusive homoafetivas. O que importa é que existia uma relação familiar e uma moradia compartilhada antes do abandono.

Além disso, a lei exige que quem pede a usucapião não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

A finalidade da norma é proteger quem realmente depende daquela moradia. Se a pessoa já possui outro bem, entende-se que não há a mesma necessidade de tutela especial.

A usucapião por abandono de lar exige prova?

A prova é um dos pontos mais importantes desse tipo de usucapião. O juiz só reconhece o direito quando há demonstração clara de que todos os requisitos foram cumpridos.

É preciso provar o abandono voluntário, a posse exclusiva por dois anos, o uso do imóvel como moradia e a inexistência de outro bem em nome de quem pede.

Essas provas podem incluir

Além de qualquer outro elemento que mostre que o requerente viveu no imóvel como único possuidor.

A jurisprudência do TJDFT e do STJ mostra que pedidos sem prova sólida costumam ser indeferidos, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada desde o início.

O que impede a usucapião por abandono de lar?

Várias situações podem impedir o reconhecimento da usucapião familiar. A principal é a ausência de abandono verdadeiro.

Se a saída do imóvel ocorreu por decisão judicial, como em uma medida protetiva, ou se houve acordo entre as partes, em regra não se configura abandono voluntário.

Também não há usucapião quando o ex continua pagando despesas, frequentando o imóvel ou discutindo sua posse.

Outro impedimento ocorre quando não existe posse exclusiva, quando o imóvel não é urbano ou ultrapassa 250 metros quadrados, ou quando quem pede a usucapião possui outro imóvel.

Além disso, se o bem não era de propriedade comum do casal, a modalidade não se aplica. Em todos esses casos, o juiz tende a negar o pedido por falta de enquadramento legal.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para avaliar se o seu caso realmente se enquadra nessa modalidade e para conduzir o processo de forma segura, evitando riscos e frustrações no futuro.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para usucapião por abandono de lar.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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