Usurpação de função pública: O que é esse crime?

Não caia em fraudes! Entenda como a usurpação de função pública afeta você e a administração pública!

Usurpação de função pública: O que é esse crime?

Usurpação de função pública: O que é esse crime?

A usurpação de função pública é um tema que pode parecer distante, mas está mais presente no dia a dia do que muitos imaginam.

Situações em que alguém se passa por funcionário público, seja para aplicar multas, realizar fiscalizações ou emitir documentos oficiais, podem causar prejuízos tanto para os cidadãos quanto para a administração pública.

Mas o que realmente caracteriza esse crime? Quais são as consequências para quem comete ou é vítima dele?

Se você já se questionou sobre essas situações ou quer entender melhor como a lei brasileira trata esse tema, está no lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que é a usurpação de função pública, o que diz o Código Penal sobre isso, como identificar esse crime e o que fazer para se proteger. Acompanhe até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o crime de usurpação de função pública?

A usurpação de função pública é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando uma pessoa, sem estar legalmente autorizada, assume ou exerce atividades típicas de uma função pública.

Em outras palavras, trata-se de alguém que pratica atos próprios de servidores públicos sem estar investido no cargo de forma oficial, como exige a legislação brasileira.

Esse crime existe para proteger a organização da administração pública e garantir que apenas pessoas devidamente habilitadas e autorizadas atuem em funções públicas.

Isso evita abusos, fraudes e confusões que podem prejudicar tanto a gestão pública quanto os cidadãos.

Por exemplo, imagine que alguém, sem ser policial, aborde motoristas em uma blitz e aplique multas.

Essa pessoa estará cometendo o crime de usurpação de função pública porque está exercendo, indevidamente, uma função exclusiva de agentes de trânsito ou policiais.

A chave para entender esse crime é que ele envolve a prática de atos típicos de uma função pública, e não apenas a aparência de estar em uma função pública.

Se alguém apenas se vestir como um policial ou afirmar ser um servidor público, sem praticar atos do cargo, essa conduta pode configurar outra infração, como falsidade ideológica ou contravenção penal, mas não usurpação de função pública.

O que caracteriza o crime de usurpação de função pública?

Para que a usurpação de função pública seja caracterizada, a legislação exige alguns elementos fundamentais.

Primeiro, é necessário que a pessoa pratique atos típicos e exclusivos de um cargo público. Não basta apenas parecer um funcionário público ou afirmar que ocupa determinado cargo.

É essencial que ela exerça atividades que só poderiam ser realizadas por alguém oficialmente investido na função.

Além disso, o crime é doloso, ou seja, exige que a pessoa tenha consciência e intenção de cometer a infração.

Não há crime de usurpação de função pública por negligência ou imprudência. Outro ponto importante é que a pessoa não pode ter vínculo legal com a função exercida.

Isso distingue o crime de situações em que um funcionário público realiza atos além de suas atribuições, o que pode configurar outras irregularidades administrativas.

Por exemplo, se uma pessoa, sem vínculo com a administração pública, emitir um documento oficial ou realizar uma autuação como fiscal, estará cometendo esse crime.

Entretanto, se um servidor público regular realizar atos fora de sua competência, não será usurpação, mas poderá configurar abuso de poder.

O que diz o artigo 328 do Código Penal?

O artigo 328 do Código Penal é o dispositivo que define e regula o crime de usurpação de função pública. Ele descreve duas formas diferentes do delito:

Modalidade simples

“Usurpar o exercício de função pública.” Nesse caso, a pena prevista é detenção de três meses a dois anos, além de multa.

Trata-se de quando alguém exerce a função pública indevidamente, sem que isso lhe gere qualquer tipo de vantagem financeira ou material.

Modalidade qualificada

“Se do fato o agente auferir vantagem.” Aqui, o crime se torna mais grave e a pena aumenta para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Isso ocorre quando a pessoa, além de assumir uma função pública de forma irregular, obtém ganhos ilícitos com isso, como propinas, cobranças indevidas ou outros benefícios.

O artigo busca proteger não apenas a organização da administração pública, mas também os cidadãos, que podem ser enganados e sofrer prejuízos por atos praticados por quem não tem legitimidade para desempenhar o cargo.

Quando se consuma o crime de usurpação de função pública?

O crime de usurpação de função pública se consuma no momento em que a pessoa começa a praticar os atos típicos e exclusivos da função pública que ela está usurpando.

Ou seja, é necessário que haja a efetiva realização de atividades próprias do cargo público, sem que o autor esteja legalmente autorizado a desempenhá-las.

Por exemplo, alguém que se apresenta como fiscal ambiental e aplica multas já consumou o crime, porque realizou um ato característico dessa função.

Se a pessoa apenas se identificar como fiscal, mas não realizar nenhum ato, o crime ainda não estará configurado.

Vale ressaltar que o delito independe de prejuízo à administração pública ou a terceiros. A simples prática do ato público já é suficiente para a consumação.

Isso difere de outros crimes, como estelionato, onde o prejuízo é um elemento essencial.

É crime se passar por funcionário público?

Sim, é crime se passar por funcionário público, mas a configuração exata da infração depende da conduta.

Quando uma pessoa apenas finge ser um servidor público, mas não pratica atos típicos da função, não estará cometendo usurpação de função pública.

Essa conduta, em geral, pode configurar contravenção penal, prevista no artigo 45 da Lei de Contravenções Penais, ou mesmo falsidade ideológica, dependendo da situação.

No entanto, se a pessoa pratica atos próprios do cargo público, como assinar documentos oficiais ou realizar fiscalizações, aí sim configura-se o crime de usurpação de função pública.

Um exemplo claro é de alguém que veste um uniforme policial e aborda cidadãos na rua. Se essa pessoa apenas finge ser policial, sem realizar atos típicos, pode responder por contravenção.

Porém, se realiza uma abordagem, aplica multas ou prende alguém, comete usurpação de função pública.

Como evitar ser enganado por falsos servidores públicos?

É fundamental que você saiba identificar falsos servidores públicos para se proteger de fraudes ou irregularidades. Algumas dicas podem ajudar:

Peça identificação oficial. Servidores públicos geralmente possuem crachá, distintivo ou outro tipo de documento funcional que comprove sua autoridade.

Verifique informações diretamente com o órgão público. Em caso de dúvida, entre em contato com a instituição para confirmar a identidade e a função do agente.

Desconfie de cobranças não documentadas. Servidores públicos não podem exigir pagamentos em dinheiro ou realizar cobranças sem documentação oficial.

Observe o comportamento. Um servidor público legítimo deve agir dentro dos limites de sua função, seguindo procedimentos estabelecidos por lei. Atitudes suspeitas, como ameaças ou pedidos de favores, podem indicar que se trata de um impostor.

Ao identificar possíveis fraudes, denuncie o caso às autoridades competentes, como a polícia ou o próprio órgão público envolvido.

Assim sendo, o crime de usurpação de função pública é uma infração grave que prejudica a administração pública e pode gerar danos aos cidadãos.

Compreender esse tema é importante não só para evitar ser enganado, mas também para garantir que a justiça e a legalidade sejam respeitadas.

Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica sobre casos envolvendo usurpação de função pública, procure um advogado especializado.

Ele poderá esclarecer seus direitos e ajudar a resolver a situação de maneira legal e segura.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “usurpação de função pública” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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