Valor baixo da aposentadoria, o que fazer?
Sua aposentadoria foi concedida, mas você achou o valor baixo? Não concordar com o valor do benefício é mais comum do que você imagina!
Nem sempre o valor da aposentadoria concedido pelo INSS corresponde ao que o segurado esperava.
Isso pode acontecer por falhas no cálculo, ausência de contribuições no sistema ou aplicação de regras menos vantajosas. Diante dessa situação, é natural sentir dúvida e insegurança.
Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer, de forma acessível e segura, o que pode ser feito quando o benefício é concedido com valor abaixo do devido, orientando sobre direitos, prazos e caminhos possíveis para correção.
Se você suspeita que sua aposentadoria foi mal calculada, continue lendo para entender como agir com respaldo legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como saber qual valor foi concedido da aposentadoria?
- O INSS pode errar o cálculo do valor da aposentadoria?
- Quem tem direito a contestar o valor baixo da aposentadoria?
- O que devo fazer quando a aposentadoria vem com um valor baixo?
- Continuo a receber o benefício enquanto peço correção por valor baixo?
- Preciso entrar com ação judicial para corrigir valor baixo da aposentadoria?
- Como um advogado pode ajudar no caso de aposentadoria com valor baixo?
- Um recado final para você!
- Autor
Como saber qual valor foi concedido da aposentadoria?
Para descobrir exatamente quanto foi concedido na sua aposentadoria, o primeiro passo é acessar a Carta de Concessão e a memória de cálculo no Meu INSS.
Esses dois documentos revelam não apenas o valor final, mas também como ele foi calculado: quais salários entraram na média, o tempo de contribuição reconhecido e qual regra previdenciária foi aplicada.
É comum o segurado só se dar conta de que o valor está abaixo do ideal depois de analisar esses dados.
Por isso, o detalhamento da Carta de Concessão é essencial. Esse é o ponto de partida para saber se houve exclusão de vínculos, erro de cálculo ou aplicação de regra inadequada.
Segundo o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, o cálculo da renda mensal inicial considera a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, a forma como essa média é composta pode afetar diretamente o valor final e esse impacto precisa ser compreendido.
O INSS pode errar o cálculo do valor da aposentadoria?
Sim, pode. Embora o INSS siga fórmulas padronizadas para calcular a aposentadoria, isso não impede que ocorram falhas.
Um simples equívoco na leitura do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode excluir meses ou até anos de contribuição.
Também há casos em que períodos trabalhados sob condições especiais, como insalubridade ou periculosidade, não são convertidos corretamente.
Além disso, o sistema pode aplicar uma regra de transição menos vantajosa do que aquela que beneficiaria mais o segurado.
O uso equivocado do fator previdenciário, a exclusão de salários altos da média ou a não contagem de contribuições em atraso são apenas alguns exemplos que podem distorcer o valor do benefício.
Esses erros, quando não identificados e corrigidos, impactam diretamente a renda mensal e também os valores que o segurado receberá durante toda a aposentadoria. Por isso, é essencial revisar o cálculo com atenção.
Quem tem direito a contestar o valor baixo da aposentadoria?
Todo segurado que teve o benefício concedido pode, se identificar alguma inconsistência ou prejuízo, requerer a correção do valor baixo.
Esse direito vale tanto para quem percebeu que ficou de fora algum tempo de contribuição, como também para quem suspeita que houve um cálculo incorreto.
Há situações em que a aposentadoria é aprovada com um valor que, embora não pareça errado à primeira vista, foi concedido com base em dados incompletos.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o sistema desconsidera vínculos empregatícios antigos ou contribuições feitas como autônomo que não foram reconhecidas.
A legislação assegura ao beneficiário a possibilidade de revisar o benefício em até 10 anos, conforme determina o art. 103 da Lei nº 8.213/1991.
Esse prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento. Já o recurso administrativo, quando cabível, deve ser protocolado em até 30 dias após a concessão.
Em ambos os casos, é importante agir com rapidez e reunir os documentos necessários.
Quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser comprovar a origem do erro ou recuperar os valores não pagos.
O que devo fazer quando a aposentadoria vem com um valor baixo?
Se o valor da aposentadoria saiu menor do que o previsto, o primeiro passo é entender por quê desse valor baixo.
Isso exige uma análise técnica dos documentos fornecidos pelo INSS, especialmente a Carta de Concessão e o extrato do CNIS.
- Baixe a Carta de Concessão no site ou app Meu INSS;
- Compare os dados com seu histórico de trabalho e contribuições;
- Confira se há períodos ou salários não computados;
- Evite sacar o benefício antes de entender os detalhes do cálculo;
- Se tiver dúvidas, busque análise técnica especializada antes de agir.
Lembre-se: o prazo para revisão é de até 10 anos após o início do pagamento. Quanto antes você agir, maiores são as chances de corrigir o valor com segurança jurídica.
A depender do que for constatado, você pode:
- Pedir uma revisão administrativa, quando o erro for claro e puder ser resolvido diretamente com o INSS.
- Apresentar um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, se o benefício foi concedido de forma parcial.
- Cancelar o benefício, nos casos em que você ainda não sacou nenhuma parcela, e deseja apresentar um novo pedido mais vantajoso.
Esse cancelamento só é possível se você ainda não recebeu nenhum pagamento, incluindo os valores retroativos, FGTS ou PIS.
Qualquer movimentação pode impedir a desistência e consolidar o benefício como aceito.
Por isso, antes de tomar qualquer atitude, é prudente buscar análise especializada. O caminho escolhido deve ser seguro e tecnicamente adequado, considerando o histórico previdenciário de cada pessoa.
Continuo a receber o benefício enquanto peço correção por valor baixo?
Sim, o recebimento do benefício não impede que você solicite correção ou revisão. Ao contrário, o INSS permite que o segurado continue recebendo mensalmente enquanto o pedido de revisão está em análise, seja no âmbito administrativo ou judicial.
O valor concedido só será alterado após a conclusão do processo e, se houver deferimento, o novo valor passa a ser pago com possíveis diferenças retroativas.
Por outro lado, caso você tenha acabado de receber a concessão e ainda não sacou nenhum valor, existe a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e apresentar novo pedido mais vantajoso.
Nesses casos, é essencial agir com urgência, porque o tempo entre a concessão e o primeiro saque pode ser curto.
Essa possibilidade é reconhecida por normas internas do próprio INSS e deve ser manejada com atenção estratégica.
Preciso entrar com ação judicial para corrigir valor baixo da aposentadoria?
Não necessariamente. A via administrativa deve ser a primeira opção, sempre que possível.
É nela que você pode solicitar revisão do cálculo ou inclusão de períodos esquecidos, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Mas nem sempre essa solução é eficaz. Se o INSS não reconhecer o erro ou se o pedido for indeferido sem justificativa coerente, você poderá buscar a via judicial.
Essa etapa pode garantir um reexame completo do caso, com base em documentos, perícias e fundamentos legais.
A ação judicial costuma ser mais indicada quando há teses complexas envolvidas, como a chamada Revisão da Vida Toda, ou quando há expectativa de recuperar valores retroativos significativos.
É importante lembrar que, para ações dessa natureza, a atuação jurídica especializada é essencial.
O processo exige conhecimento técnico e argumentação jurídica bem fundamentada para alcançar um resultado eficaz.
Como um advogado pode ajudar no caso de aposentadoria com valor baixo?
O advogado previdenciarista tem um papel central na revisão da aposentadoria.
Ele atua desde a análise do cálculo até a escolha da melhor estratégia, seja administrativa ou judicial.
Entre as principais formas de atuação estão:
- Verificar a regularidade dos dados do CNIS e a correta aplicação das regras previdenciárias.
- Avaliar se existe fundamento legal ou jurisprudencial para aumentar o valor do benefício.
- Preparar a documentação necessária e acompanhar os prazos legais com precisão.
- Evitar prejuízos, como a perda do prazo de revisão ou o risco de redução do valor em revisões mal fundamentadas.
Além disso, o advogado pode identificar se você tem direito a revisar com base em situações específicas, como:
- Períodos de atividade especial não reconhecidos.
- Tempo de trabalho rural ou atividade como autônomo sem recolhimento reconhecido.
- Contribuições feitas em atraso, que podem ser validadas com documentação adequada.
- Revisões baseadas em teses legais atuais, que podem ampliar o cálculo da média salarial.
É importante entender que o prazo para revisar é limitado a 10 anos. Depois desse período, mesmo com provas, o direito à revisão se perde. Por isso, agir com rapidez faz diferença.
Se você percebeu que sua aposentadoria está abaixo do que contribuiu e merece, a melhor atitude é avaliar o seu caso com critério técnico e segurança jurídica. Isso evita prejuízos irreversíveis e assegura o que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Valor baixo da aposentadoria” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário