O que é a violação sexual mediante fraude?

Você sabia que consentir nem sempre significa concordar de verdade? A violação sexual mediante fraude acontece quando alguém manipula sua vontade para obter sexo.

imagem representando violação sexual mediante fraude

O que é a violação sexual mediante fraude?

A violação sexual mediante fraude é um crime sexual que ocorre quando uma pessoa, por meio de artifícios, manipulações ou enganos, induz outra a praticar ou permitir atos sexuais sem que haja real consentimento.

O Código Penal Brasileiro prevê esse crime no artigo 215, estabelecendo penalidades para quem se aproveita da confiança ou da ingenuidade da vítima para obter favores sexuais de maneira desleal e enganosa.

Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre a violação sexual mediante fraude, desde sua definição até as possíveis formas de defesa em caso de uma falsa acusação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa “mediante fraude”?

A expressão “mediante fraude” significa que o crime ocorre por meio de artifícios, enganos ou qualquer tipo de manipulação que impeça a vítima de exercer sua livre manifestação de vontade.

Diferente de crimes como estupro, no qual há o uso de violência ou grave ameaça, na violação sexual mediante fraude a vítima é enganada e levada a praticar um ato sexual sem perceber a verdadeira intenção do agressor.

Essa fraude pode se manifestar de diversas formas, como fingir ser outra pessoa, enganar sobre a necessidade de um procedimento médico ou prometer vantagens inexistentes para induzir a vítima ao ato.

O essencial nesse crime é que a vítima acredita estar consentindo, mas o consentimento é obtido de forma viciada, sem que ela tenha total ciência da realidade.

O que é crime de fraude sexual?

O crime de fraude sexual é mais conhecido no Brasil pelo nome de violação sexual mediante fraude.

Ele ocorre quando uma pessoa se aproveita da ingenuidade, confiança ou desconhecimento da vítima para obter favores sexuais sem seu real consentimento.

Esse tipo de crime acontece quando o agressor usa mentiras, dissimulações ou pretextos enganosos para que a vítima se envolva sexualmente sem perceber que está sendo manipulada.

Casos comuns incluem situações em que um profissional de saúde alega falsamente que um procedimento médico exige toques íntimos ou quando um indivíduo se passa por outra pessoa para manter relações sexuais.

Diferente de crimes como estupro, em que há violência ou grave ameaça, na fraude sexual o consentimento da vítima existe, mas é obtido de maneira enganosa.

A vítima acredita estar agindo de forma consciente, mas, na verdade, foi induzida ao erro.

O que é um crime de violação sexual mediante fraude?

A violação sexual mediante fraude é um crime previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica ato sexual ou outro ato libidinoso com uma vítima sem seu real consentimento, obtendo-o por meio de engano ou manipulação.

Esse crime pode envolver diversas situações em que a vítima é levada a consentir de maneira viciada, sem plena consciência da realidade.

Exemplos incluem médicos que abusam de pacientes sob a justificativa de um procedimento necessário, líderes religiosos que prometem benefícios espirituais em troca de favores sexuais, ou indivíduos que fingem ser outra pessoa para enganar a vítima.

O que diferencia esse crime de outros delitos sexuais é que não há uso de violência física ou ameaça explícita, mas sim uma manipulação psicológica e emocional.

A vítima não percebe que está sendo enganada até depois do ocorrido, o que torna esse crime mais difícil de ser identificado e denunciado.

O que diz o artigo 215 do Código Penal?

O artigo 215 do Código Penal Brasileiro tipifica a violação sexual mediante fraude da seguinte forma:

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 6 anos.

Esse artigo protege a dignidade sexual da vítima, garantindo que qualquer ato sexual só ocorra quando houver um consentimento livre e consciente.

A fraude ou qualquer outro meio que manipule a percepção da vítima sobre a situação transforma o ato em um crime.

Se o agressor praticar a fraude com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena pode ser agravada. Isso significa que, além da pena de reclusão, poderá haver também multa.

O que é atentado ao pudor mediante fraude?

O atentado ao pudor mediante fraude era um crime previsto no antigo Código Penal, antes da Lei nº 12.015/2009, que unificou os crimes sexuais.

Anteriormente, essa infração separava atos libidinosos distintos da conjunção carnal.

Após a mudança na lei, o crime de atentado ao pudor mediante fraude foi incorporado à violação sexual mediante fraude, estabelecendo que qualquer ato libidinoso obtido por meio de engano ou manipulação se enquadra no artigo 215 do Código Penal.

Isso significa que tanto a conjunção carnal quanto outros atos sexuais praticados mediante fraude são tratados com a mesma gravidade legal.

Qual o sujeito ativo e qual o sujeito passivo da violação sexual?

No crime de violação sexual mediante fraude, o sujeito ativo (autor do crime) pode ser qualquer pessoa que utilize fraude ou engano para obter consentimento viciado para um ato sexual.

Diferente de outros crimes que exigem uma relação de hierarquia ou autoridade, aqui qualquer indivíduo pode ser o autor, desde que consiga manipular a vítima para que ela consinta sem perceber a verdadeira natureza do ato.

O sujeito passivo (vítima do crime) pode ser qualquer pessoa que tenha sido induzida ao erro e levado a praticar um ato sexual sem pleno consentimento.

A vítima pode ser homem ou mulher, e o crime ocorre independentemente de sua idade, desde que tenha sido enganada para participar da interação sexual.

Qual a diferença entre violação sexual mediante fraude e importunação sexual?

A violação sexual mediante fraude e a importunação sexual são crimes distintos no Código Penal Brasileiro.

A violação sexual mediante fraude, prevista no artigo 215, ocorre quando o consentimento da vítima é obtido por meio de engano ou manipulação.

A vítima acredita que está participando voluntariamente do ato, mas na realidade foi enganada.

Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A, ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa sem sua permissão, de forma súbita e sem engano prévio.

Exemplos desse crime incluem passar a mão em partes íntimas de alguém sem consentimento em um transporte público ou em uma festa.

A principal diferença entre os dois crimes é que, na importunação sexual, não há engano ou manipulação, mas sim uma ação direta e inesperada contra a vítima.

O que caracteriza crime de violação sexual mediante fraude?

A violação sexual mediante fraude ocorre quando o consentimento da vítima é obtido de maneira enganosa, viciada ou manipulada.

Para que esse crime seja caracterizado, não pode haver violência ou ameaça explícita.

Os principais elementos desse crime são:

Se esses requisitos estiverem presentes, configura-se o crime de violação sexual mediante fraude, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Como se defender de uma falsa acusação de violação sexual?

Uma falsa acusação de violação sexual mediante fraude pode causar danos irreparáveis à reputação de uma pessoa.

Para se defender, é essencial seguir algumas medidas:

Seguir essas medidas pode ser crucial para provar a verdade e evitar uma condenação injusta.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “violação sexual mediante fraude” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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