Você não pode ser demitido em dezembro? Entenda as regras!

Empresas podem demitir no final do ano? Entenda as regras e veja o que acontece se você for demitido em dezembro sem justa causa.

Você não pode ser demitido em dezembro? Entenda as regras!

Você não pode ser demitido em dezembro? Entenda as regras!

O mês de dezembro é um período marcado por reflexões, celebrações e, para muitos, um momento de planejamento para o novo ano.

Contudo, para quem está no mercado de trabalho, surge uma dúvida importante: posso ser demitido em dezembro?

Essa questão é ainda mais comum entre os trabalhadores que sabem que existem regras específicas na legislação trabalhista e nas convenções coletivas que podem trazer proteção extra nesse período.

O que muitas pessoas não sabem é que, em algumas situações, a demissão no mês de dezembro pode gerar direitos adicionais para o trabalhador, como o pagamento de uma indenização extra.

Por outro lado, há também quem se pergunte se pode pedir demissão nesse período ou quais meses trazem garantias especiais contra a dispensa sem justa causa.

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas de forma prática e direta. Você vai entender por que o mês de dezembro é diferente quando o assunto é demissão, quais são os seus direitos e o que fazer caso isso aconteça.

Se você está em busca de informações para garantir que seus direitos sejam respeitados, continue lendo!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual o mês que a empresa não pode demitir?

Não existe um mês universalmente proibido para demissões, mas a legislação trabalhista prevê restrições em períodos específicos. Uma dessas situações ocorre nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional.

Esse período é regido pelo artigo 9º da Lei nº 7.238/84, que estabelece que o trabalhador dispensado sem justa causa nesse intervalo tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Por exemplo, se a data-base da sua categoria é em 1º de janeiro, as empresas devem evitar dispensas entre 2 de novembro e 31 de dezembro para não incorrer nessa penalidade.

Além disso, algumas convenções coletivas trazem cláusulas que limitam ou impedem demissões em meses específicos, como dezembro.

Essas cláusulas visam proporcionar maior estabilidade e segurança ao trabalhador em períodos críticos, como o final do ano.

Pode haver demissão em dezembro?

Sim, a demissão em dezembro pode ocorrer, mas com regras que precisam ser observadas. Não há uma proibição absoluta, mas existem penalidades para empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores em situações específicas.

Por exemplo, caso a sua categoria tenha data-base em janeiro, o empregador que realizar uma demissão sem justa causa em dezembro terá que pagar uma indenização adicional correspondente a um salário mensal, conforme determina a Lei nº 7.238/84.

Além disso, sindicatos como o Sindpd garantem que os trabalhadores representados não podem ser demitidos sem justa causa durante o mês de dezembro, com base em cláusulas de convenção coletiva.

Outro ponto importante é que a demissão durante o período de férias é proibida, conforme a legislação trabalhista.

A empresa não pode desligar um funcionário enquanto ele está em gozo de férias, o que reforça a necessidade de planejamento por parte do empregador.

Pode pedir demissão no mês de dezembro?

O pedido de demissão pode ser realizado em qualquer mês, inclusive em dezembro. Ao tomar essa decisão, é importante saber que você continuará tendo direito a algumas verbas rescisórias, como:

Contudo, ao pedir demissão, você perde alguns direitos que seriam aplicáveis no caso de uma dispensa sem justa causa.

Não haverá pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem a possibilidade de sacar o saldo do FGTS ou solicitar o seguro-desemprego.

Também é importante considerar que será necessário cumprir um aviso prévio de 30 dias ou negociar sua dispensa com o empregador.

Caso o aviso prévio não seja cumprido, a empresa poderá descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias.

Por que não pode demitir em dezembro?

A demissão em dezembro não é proibida por lei de forma ampla, mas pode ser restringida em alguns casos específicos.

O principal motivo é a proteção do trabalhador nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional, prevista na Lei nº 7.238/84.

Durante esse período, o empregador que dispensar um funcionário sem justa causa será obrigado a pagar uma indenização adicional correspondente a um salário mensal.

Além disso, em algumas categorias profissionais, sindicatos negociam convenções coletivas que estabelecem cláusulas de estabilidade específicas para o mês de dezembro.

Essa proteção adicional visa garantir maior segurança ao trabalhador durante as festas de fim de ano e o período que antecede o reajuste salarial.

Esse tipo de regra reflete a intenção de evitar que o trabalhador sofra com demissões estratégicas antes de um aumento salarial ou em períodos de maior vulnerabilidade.

Quais meses não pode demitir?

Não há meses nos quais a demissão seja completamente proibida, mas há situações em que a legislação e as convenções coletivas dificultam ou penalizam as dispensas. Alguns exemplos incluem:

Essas condições tornam certos meses mais delicados para demissões, exigindo planejamento por parte das empresas e atenção aos direitos do trabalhador.

O que acontece se eu for demitido em dezembro?

Se você for demitido em dezembro, há várias implicações dependendo da situação. Caso sua categoria tenha data-base em janeiro, o empregador deverá pagar uma indenização adicional correspondente a um salário mensal.

Essa regra se aplica às dispensas sem justa causa que ocorrem nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, conforme previsto na Lei nº 7.238/84.

Além disso, se houver cláusulas em convenções coletivas que restrinjam ou impeçam demissões em dezembro, a empresa poderá ser obrigada a pagar multas adicionais ou até reintegrá-lo ao cargo.

Você também terá direito às verbas rescisórias padrão, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. 

No entanto, é essencial consultar seu sindicato ou um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos.

Qual o valor da multa por demitir em dezembro?

O valor da multa para demitir em dezembro está relacionado ao artigo 9º da Lei nº 7.238/84, que determina uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Essa penalidade é aplicada em casos de dispensa sem justa causa ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional.

Por exemplo, se o seu salário mensal for R$ 3.000, esse será o valor adicional que o empregador terá que pagar, além das demais verbas rescisórias.

Essa regra busca evitar que as empresas realizem demissões estratégicas para evitar o reajuste salarial previsto na data-base.

Em algumas convenções coletivas, os sindicatos podem prever multas adicionais para dispensas realizadas em períodos protegidos, como dezembro, o que torna ainda mais oneroso para a empresa demitir nesse período.

Conclusão

Embora a demissão em dezembro não seja completamente proibida, ela está sujeita a regras que protegem o trabalhador, especialmente no período que antecede a data-base da categoria.

Seja pela aplicação da Lei nº 7.238/84 ou pelas cláusulas específicas das convenções coletivas, o trabalhador tem direitos importantes que podem garantir maior segurança no emprego ou compensações financeiras em caso de dispensa.

Se você estiver enfrentando uma situação de demissão ou quiser entender melhor seus direitos, é recomendável consultar o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista.

Com a informação certa, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “você não pode ser demitido em dezembro?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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