Demissão por Justa Causa: Em quais casos isso pode acontecer?
O que configura uma demissão por justa causa e em quais casos ela é cabível? Leia este guia prático sobre o assunto!
O ambiente de trabalho exige uma convivência estabelecida por regras e limites. Do trabalhador ao empregador, cada um tem sua função e precisa zelar pelo trabalho exercido. No caso de violação de regras, cada parte de uma empresa pode recorrer a uma saída legal.
Para o empregador, a demissão por justa causa é uma medida para quando o funcionário violar regras e acordos trabalhistas.
Neste artigo, vamos trazer um guia prático sobre esse assunto. Assim, vamos debater sobre o que configura uma demissão por justa causa, motivos, o que diz a lei e mais.
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Vamos pensar em um exemplo prático:
Um funcionário passa a desrespeitar seus colegas de trabalho e chega a agredir um deles. Nesta situação, o patrão tem o direito de fazer o desligamento da empresa desse funcionário por justa causa. Afinal, ele cometeu ofensas físicas durante o serviço a outras pessoas.
Dessa forma, entende-se que a demissão por justa causa acontecerá somente quando o funcionário der motivo. E quando seguir os motivos dispostos pela lei.
O artigo 482 do conjunto de leis trabalhistas dá ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa em determinadas situações. São elas:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ofensas físicas;
- atos contra a segurança nacional;
- ofensas morais contra o empregador ou colegas de trabalho;
- prática constante de jogos de azar;
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Ou seja, esses são os motivos para demissão por justa causa previstos na lei. No caso de ocorrência de qualquer uma dessas ações, o empregador terá o direito de demitir o funcionário.
Além desses 14 motivos previstos pela lei, outros critérios que podemos mencionar na demissão por justa causa são: a gravidade, a proporcionalidade, a imediatidade e o non bis in idem. Explicamos.
A gravidade, como o nome diz, é aquele critério em que o empregador vai avaliar a gravidade do que foi cometido pelo funcionário. Sendo grave, cabe a demissão por justa causa.
A proporcionalidade segue por esse caminho. Isto é, a punição dada pelo empregador deve ser proporcional ao ato cometido pelo funcionário. Uma ocorrência pequena e não grave, por exemplo, não deve resultar em demissão.
A imediatidade refere-se ao tempo de ação do empregador quanto à uma falta grave. Se o funcionário deu um motivo previsto pela lei, o empregador deve aplicar a demissão de imediato. Caso demore, será considerado que o funcionário foi perdoado.
E, por fim, o non bis in idem. Esse termo significa que ninguém pode ser punido mais de uma vez. Ou seja, se houve uma falta grave e o empregador aplicou uma advertência, ele não tem mais o direito de mudar de ideia e aplicar a demissão por justa causa.
Quantas advertências antes da demissão por justa causa?
Atenção! Existe um mito de que o empregador deve fazer 3 advertências antes da demissão por justa causa.
Não é bem assim que funciona. Geralmente, as advertências são feitas em função de pequenos acontecimentos que não estão previstos pela demissão por justa causa. No entanto, se essas pequenas faltas se acumularem, o empregador terá o direito de demitir.
Assim, não existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências antes da demissão. Em casos de faltas graves, o empregador pode realizar a demissão sem nenhuma advertência.
Como ocorre o processo de demissão?
Alguns procedimentos de demissão por justa causa são básicos.
Todavia, para que o processo ocorra como esperado e para que ambos patrão e funcionário tenham auxílio, recomendamos a contratação de um advogado especialista.
O advogado que atua na área do Direito Previdenciário poderá orientar os caminhos da demissão por justa causa e agilizar o processo. Caso você precise de assistência jurídica, a VLV Advogados atua na área trabalhista e possui profissionais capacitados para trabalhar em casos de demissão por justa causa.
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Apesar de cada caso ser um caso, alguns procedimentos são comuns no processo de demissão. Podemos citar, por exemplo, o registro na carteira de trabalho. Nela, deve constar o desligamento do funcionário da empresa sem especificar o motivo da demissão.
Outro procedimento que é comum a esses casos é a comprovação da justa causa. Isto é, o empregador precisa comprovar que houve, sim, uma falta prevista na lei pelo funcionário. Ainda, podemos mencionar o Termo de Justa Causa e o de Rescisão de Contrato.
Quais os direitos garantidos na demissão por justa causa?
A pessoa demitida por justa causa tem direito a receber o salário pelos dias trabalhados antes da demissão, as férias vencidas e o salário-família, quando for o caso.
Os direitos perdidos na justa causa são:
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais;
- FGTS;
- seguro desemprego.
Uma pessoa que foi demitida por justa causa pode conseguir outro emprego?
Esta é uma dúvida frequente para pessoas que foram demitidas por justa causa.
Acontece que a demissão por justa causa consta na carteira de trabalho, ainda que não tenha especificado qual foi o motivo. Por esse motivo, ao ver esse tipo de rescisão registrado, alguns empregadores podem ficar inseguros quanto a contratar o funcionário.
A demissão por justa causa significa um término grave do contrato de trabalho. E pode render uma reputação de uma pessoa que cause problemas no ambiente trabalhista.
Todavia, para responder a pergunta: sim, uma pessoa que foi demitida por justa causa consegue outro emprego. Apesar do risco da recusa, é possível que uma pessoa consiga ser contratada apesar do registro na carteira de trabalho.
Explique seus motivos e tente manter uma conduta correta no próximo emprego.
Cuidados gerais do RH no momento da demissão
Apesar da modalidade de demissão por justa causa significar que o empregado teve uma falta grave, o RH deve seguir os procedimentos legais. Ainda, deve ter um atendimento humanizado para com o trabalhador.
Alguns procedimentos necessários para o RH são:
- Ter provas sólidas;
- Notificar ao empregado;
- Entrega das verbas rescisórias devidas;
- Registro de todo o processo;
- Respeito aos prazos.
Posso recorrer após ser demitido por justa causa?
Sim. Em casos de demissão por justa causa, o funcionário tem direito à defesa. Neste caso, recomenda-se o auxílio de um advogado trabalhista para auxiliar você no passo a passo da ação judicial. Além disso, é imprescindível manter toda a documentação que possa comprovar sua demissão injusta.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista