Demissão por justa causa: quando ocorre? Saiba agora!

Entenda o que é demissão por justa causa, quando ela pode ser aplicada e quais são os principais motivos previstos na lei. Saiba seus direitos e como se proteger.

Imagem representando demissão por justa causa.

Demissão por justa causa: quando ocorre? Saiba agora!

A demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de um comportamento grave do colaborador, dentre uma lista de condutas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ou seja, ela decorre de violações contratuais ou legais que autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho de forma imediata, sem o pagamento de verbas como aviso prévio, multa do FGTS e parte do 13º salário.

Esse tipo de demissão pode ocorrer por uma série de motivos, como insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, agressões físicas, entre outros.

Em resumo, trata-se de um desligamento justificado, que deve estar bem embasado e documentado, pois gera consequências severas para o trabalhador e pode ser contestado na Justiça, caso não tenha respaldo legal.

Neste artigo, você vai entender quando ela é permitida, quais são os direitos do trabalhador e como evitar injustiças nesse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho e ocorre quando o empregado comete uma falta considerada séria o suficiente para romper a confiança entre as partes.

Essa modalidade está prevista no artigo 482 da CLT, que lista uma série de condutas que podem justificar esse tipo de desligamento.

Diferente da demissão sem justa causa, aqui o empregador não é obrigado a pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais.

Isso porque a culpa pelo rompimento do vínculo recai sobre o trabalhador.

No entanto, a justa causa só deve ser aplicada em casos de falta grave, atual, devidamente comprovada e proporcional ao ato cometido.

Erros leves ou mal interpretados não justificam essa penalidade, que, além de impactar financeiramente o trabalhador, pode afetar seu histórico profissional.

Por isso, é fundamental que tanto empregador quanto empregado conheçam bem seus direitos e deveres para evitar abusos e injustiças.

Quais são os principais motivos para demissão por justa causa?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê diversas situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa.

Essa forma de desligamento ocorre quando há uma falta grave que quebra a confiança necessária entre as partes e torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Entre os motivos mais comuns estão atos de improbidade, como roubo, fraude ou qualquer forma de desonestidade. 

Também se enquadram comportamentos inadequados, como agressões verbais ou físicas, assédio, uso de palavrões ou atitudes ofensivas no ambiente de trabalho.

A desídia, que é o famoso “relaxo”, também pode levar à justa causa, especialmente quando há faltas repetidas, atrasos constantes e má vontade no desempenho das funções.

Outros motivos incluem a embriaguez em serviço ou de forma habitual, o descumprimento de ordens ou regras da empresa (caracterizando indisciplina ou insubordinação), a divulgação de segredos da empresa e a prática de atividades que concorram com os interesses do empregador, sem autorização.

O abandono de emprego, quando o trabalhador se ausenta por longos períodos sem justificativa, também é uma das hipóteses mais recorrentes.

Além disso, a condenação criminal que torne impossível o exercício da função, a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho e atos que atentem contra a segurança nacional também podem justificar a justa causa.

Vale lembrar que, para ser válida, a demissão por justa causa exige que a falta cometida seja grave, atual, comprovada e que a penalidade seja aplicada de forma imediata e proporcional.

O uso indevido da justa causa pode levar a disputas judiciais e até à reintegração do empregado ou indenizações por danos morais.

Como funciona a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa exige cuidados no procedimento, pois trata-se de uma medida grave que retira diversos direitos do trabalhador.

Por isso, o empregador deve seguir um processo cuidadoso para que a dispensa seja considerada válida e não gere problemas jurídicos.

i. Primeiro, é necessário que o empregador identifique a falta grave cometida pelo empregado e tenha provas concretas do ocorrido — como registros, testemunhas ou documentos que demonstrem comportamento inadequado.

A falta deve ser atual, diretamente ligada ao contrato de trabalho e suficientemente grave para justificar a ruptura imediata do vínculo.

ii. Em seguida, o empregador deve agir com imediatismo, ou seja, aplicar a penalidade logo após tomar conhecimento do fato.

Demorar para agir pode dar a entender que houve perdão ou que a conduta não era tão grave.

iii. É recomendável que a empresa registre por escrito o motivo da demissão, indicando a conduta que gerou a justa causa, e reúna elementos que possam comprovar a infração.

iv. Embora não seja obrigatório, é prudente realizar uma advertência ou suspensão prévia quando se tratar de faltas repetidas, para demonstrar que o trabalhador teve a chance de corrigir seu comportamento.

v. Após isso, o empregador deve fazer a rescisão contratual por justa causa no sistema de folha de pagamento e no eSocial, entregar o termo de rescisão ao empregado e anotar a saída na carteira de trabalho, indicando que se trata de dispensa por justa causa.

vi. Por fim, é importante lembrar que, mesmo com o encerramento do contrato, o trabalhador continua tendo direito a receber saldo de salário, férias vencidas (se houver) e salário-família.

Os demais valores, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS, não são devidos.

O que recebo em uma demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos que normalmente receberia em uma dispensa comum.

Isso acontece porque a rescisão é motivada por uma falta grave, cometida por ele, conforme prevê a CLT.

Mesmo assim, alguns valores ainda são devidos, e o empregador é obrigado a pagá-los:

Por outro lado, o trabalhador não recebe:

Ou seja, a demissão por justa causa reduz significativamente os valores rescisórios e impede o acesso a benefícios como o seguro-desemprego.

Por isso, é fundamental que o motivo da justa causa seja claro, real e bem fundamentado — tanto para o empregador que aplica, quanto para o empregado que recebe.

A empresa deve dar advertências antes da demissão por justa causa?

Depende do tipo de falta cometida pelo empregado.

A lei não exige que a empresa aplique advertências antes de uma demissão por justa causa, mas, em alguns casos, isso é altamente recomendável para evitar problemas jurídicos.

Quando se trata de faltas leves ou comportamentos reincidentes, como atrasos frequentes, má conduta ou desídia, é indicado que o empregador siga uma progressão disciplinar: primeiro com advertência verbal, depois por escrito e, se necessário, suspensão.

A demissão por justa causa, nesse contexto, deve ser aplicada como última medida, demonstrando que o empregado teve a chance de se corrigir.

Por outro lado, em situações mais graves, como furto, agressão física ou ato de improbidade, a empresa pode aplicar a justa causa imediatamente, sem a necessidade de advertências prévias, desde que haja provas claras da falta cometida.

Em qualquer caso, é fundamental que a empresa documente bem os fatos e atue com imediatismo e proporcionalidade, para garantir a validade da demissão e evitar futuras ações trabalhistas.

Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

A principal diferença entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa está no motivo que leva ao encerramento do contrato de trabalho e nos direitos que o trabalhador recebe ao ser dispensado.

Na demissão por justa causa, o trabalhador comete uma falta grave, como desonestidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras condutas previstas na CLT.

Nessa situação, a empresa tem o direito de encerrar o contrato imediatamente, e o empregado perde diversos direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Já na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Por isso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Em resumo, na justa causa o trabalhador é penalizado por uma conduta reprovável; na demissão sem justa causa, ele é dispensado sem motivo disciplinar e com todos os seus direitos preservados.

Quais são os meus direitos na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador não perde todos os direitos, mas sofre restrições significativas em relação às verbas rescisórias.

Isso porque a justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, e a culpa pelo rompimento do contrato recai sobre ele.

Mesmo assim, o trabalhador ainda tem direito a receber:

No entanto, é importante destacar que o trabalhador tem o direito de contestar a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, caso entenda que ela foi injusta, exagerada ou mal fundamentada. 

Isso é bastante comum quando o empregador não apresenta provas suficientes da falta cometida, age com excesso ou não respeita o princípio da proporcionalidade.

Se o juiz entender que a justa causa foi aplicada indevidamente, ela pode ser revertida para uma demissão sem justa causa, obrigando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias que haviam sido negadas.

Portanto, mesmo diante de uma demissão por justa causa, o trabalhador não está sem defesa.

É fundamental procurar orientação jurídica para avaliar se a conduta realmente justificava esse tipo de desligamento e garantir que seus direitos sejam preservados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para demissão por justa causa

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema da demissão por justa causa pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (4 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!