Licença-Maternidade: Direitos, Legislação e Novidades

Explore o universo dos direitos maternos: da licença-maternidade à legislação que respalda mães trabalhadoras. Mantenha-se informado sobre as últimas atualizações legais e saiba como garantir seus direitos durante esse período tão importante da vida.

A chegada de um bebê é um momento de alegria e grandes mudanças na vida de uma família.

No contexto do nascimento de uma criança, é muito comum que a mãe fique preocupada e pensando em como ficará a situação das suas atividades laborais e o tempo de dedicação ao bebê.

Nesse contexto, a licença-maternidade desempenha um papel fundamental, garantindo à mãe o direito de se dedicar aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

No Brasil, a legislação trabalhista assegura esse direito, estabelecendo diretrizes e garantias para as gestantes e lactantes.

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O que é Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele visa proteger a saúde da mãe e do bebê e promover a integração familiar e a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Assim, essa licença é um período em que a mãe pode ficar em casa cuidando do bebê depois do nascimento.

Esse direito surgiu porque antigamente as mães tinham que voltar ao trabalho logo depois do parto, sem poder ficar com o bebê. Isso era ruim para a saúde da mãe e do bebê, e também para o vínculo entre eles.

Então, aos poucos, com a luta e a defesa do direito das mulheres, as leis foram mudando para garantir que as mães pudessem ter esse tempo para cuidar do bebê. Hoje, é um direito garantido por lei e ajuda a proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Neste período, a mulher continua recebendo seu salário integral, sem prejuízos aos seus direitos. Ela pode receber, inclusive, férias e décimo terceiro salário.

O valor a ser recebido pode variar. Vai desde um salário mínimo (R$1.412) até o benefício máximo do Instituto Nacional do Seguro Social –  INSS (R$7.786,02), que não pode ser ultrapassado.

Quanto tempo de Licença-Maternidade em 2024?

Em 2024, a licença-maternidade no Brasil geralmente é de 120 dias, o que equivale a aproximadamente quatro meses.

No entanto, para mulheres que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela Lei nº 11.770/08, essa licença pode ser estendida para 180 dias, ou seja, seis meses.

Esse período é contado a partir do dia do parto e pode ser prorrogado em caso de internação do recém-nascido, mediante comprovação médica.

Além dessa garantia, a mãe também tem direito a estabilidade no emprego por até 5 meses após o parto, para evitar demissões injustas.

É importante ressaltar que algumas empresas oferecem benefícios adicionais, estendendo o período de licença ou concedendo licenças remuneradas, como forma de incentivar a maternidade e garantir o bem-estar das funcionárias.

Quais os Direitos da Gestante em 2024?

Além da licença-maternidade, as gestantes têm outros direitos garantidos por lei durante a gestação e após o parto. Entre eles, destacam-se:

  1. Estabilidade no emprego: A partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
  2. Consultas médicas: A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames pré-natais, sem prejuízo do salário, mediante apresentação de atestado médico.
  3. Licença-maternidade: Como mencionado anteriormente, a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 dias, com garantia de emprego ao retornar ao trabalho.
  4. Intervalos para amamentação: Durante a jornada de trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de trinta minutos cada um para amamentar o bebê até que este complete seis meses de idade.
  5. Proibição de atividades prejudiciais à saúde: A gestante não pode ser submetida a atividades consideradas insalubres ou perigosas à sua saúde e à saúde do bebê, conforme previsto na legislação trabalhista.

É importante ressaltar que esse mesmo direito vale para fins de adoção. Nesses casos, a previdência social também permite que a mãe adotiva possa receber o salário maternidade.

Quem tem Direito a 6 meses de Licença-Maternidade?

O direito à licença-maternidade de seis meses é estendido às trabalhadoras que atuam em locais cadastrados no programa Empresa Cidadã, sem distinção de categoria profissional ou tipo de contrato de trabalho. Isso inclui mulheres contratadas em regime de CLT, temporário, terceirizado, doméstico, entre outros.

Além disso, também têm direito à licença-maternidade de seis meses as servidoras públicas federais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.770/2008.

Vale ressaltar que o Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões, mas em breve será discutido.

Qual é a Nova Lei da Licença-Maternidade?

Em 2024, não há uma nova lei específica sobre a licença-maternidade no Brasil. No entanto, é importante destacar algumas iniciativas e propostas que visam ampliar os direitos das trabalhadoras gestantes e lactantes.

Além disso, é válido mencionar que uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou o direito à licença-maternidade para mulheres autônomas, agricultoras e aquelas que não têm trabalho remunerado, mas contribuem para o INSS.

Essas seguradas não precisarão mais cumprir o período de carência, que exigia pelo menos dez contribuições mensais para receber o benefício.

Agora, basta ter feito uma contribuição no último mês, assim como acontece com mulheres empregadas com registro em carteira e trabalhadoras domésticas.

Assim, a licença-maternidade proporciona à mulher um período de afastamento remunerado do trabalho por 120 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, se necessário.

Durante esse tempo afastada, a segurada recebe um benefício financeiro do INSS, que calcula o valor com base na média dos salários recebidos nos últimos 12 meses.

Atualmente, destaca-se também o Projeto de Lei nº 6.136/2023, que tramita no Congresso Nacional e propõe a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

Essa proposta busca promover a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, possibilitando um maior período de convivência familiar nos primeiros meses de vida da criança.

No entanto, até o momento, o projeto ainda não foi aprovado e está em fase de análise pelas autoridades competentes.

Como Solicitar a Licença-Maternidade?

Solicitar a licença-maternidade pelo Meu INSS é um processo simples e importante para garantir seus direitos durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do seu bebê. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-la a fazer isso:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

O primeiro passo é acessar o site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e fazer login com seu CPF e senha. Se você ainda não tem cadastro, pode criar um rapidamente seguindo as instruções na página.

Passo 2: Faça um Novo Pedido

Após fazer login, clique no botão “Novo Pedido” na página inicial do Meu INSS.

Passo 3: Escolha o Serviço/Benefício

No campo de busca, digite “salário-maternidade urbano” e aguarde a lista de serviços aparecer.

Passo 4: Selecione o Serviço/Benefício

Na lista de serviços que aparecerá, clique no nome “salário-maternidade urbano”.

Passo 5: Siga as Instruções

Leia as informações que aparecerão na tela e siga as instruções para preencher o formulário de solicitação corretamente.

Documentação Necessária

Independentemente do motivo da solicitação, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

Acompanhamento do Processo

Seguindo esses passos, você poderá solicitar e acompanhar a sua licença-maternidade de forma fácil e rápida pelo Meu INSS.

A licença-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras gestantes e lactantes, garantido pela legislação brasileira.

É sempre importante estar atento às propostas de ampliação dos direitos das mães e buscar sempre informações atualizadas sobre o assunto.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

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    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
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