10 orientações sobre guarda de animais que você precisa saber

Você sabe como funciona a guarda de animais na prática? Conheça 10 orientações que ajudam a entender seus direitos e deveres.

orientações para garantir a guarda do seu pet

Conheça 10 orientações para garantir a guarda de animais!

A guarda de animais é uma questão que tem ganhado cada vez mais destaque, principalmente em casos de separação.

Muitas pessoas não sabem como funciona a divisão da convivência com o pet ou quais critérios são considerados pela Justiça.

Com a Lei nº 15.392/2026, surgiram regras mais claras sobre o tema, trazendo mais segurança para quem passa por essa situação. Ainda assim, dúvidas sobre direitos, responsabilidades e decisões judiciais são comuns.

Este conteúdo foi preparado para orientar você nas 10 maiores dúvidas sobre o tema.  Continue a leitura e entenda as  principais orientações sobre guarda de animais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Quem fica com o animal após a separação?

Quem fica com o animal após a separação depende do caso concreto. Com a Lei nº 15.392/2026, se você e a outra parte não chegarem a um acordo, o juiz pode definir a guarda compartilhada do pet.

A decisão não considera apenas quem comprou o animal, mas principalmente quem mantém o vínculo e garante o bem-estar.

Na prática, imagine que você sempre levou o animal ao veterinário, cuidou da alimentação e da rotina. Esses fatores podem pesar na decisão. O Judiciário analisa quem tem melhores condições de cuidar, inclusive emocionalmente.

Além disso, o histórico de convivência é relevante. Se o animal sempre viveu com os dois, a tendência é buscar uma solução equilibrada, evitando a ruptura abrupta desse vínculo.

A guarda de animais pode ser compartilhada?

Sim. A guarda compartilhada de animais é uma possibilidade prevista na legislação atual quando não há consenso entre as partes.

Isso significa que você pode continuar convivendo com o animal mesmo após a separação.

Na prática, essa divisão funciona como um acordo de convivência. Por exemplo, o pet pode ficar alguns dias com você e outros com a outra pessoa, conforme a rotina de ambos.

O objetivo da lei é preservar o bem-estar do animal, evitando mudanças bruscas. Por isso, o juiz pode ajustar a convivência conforme horários de trabalho, distância entre residências e adaptação do pet.

O animal pode ser considerado bem do casal?

Sim, o animal pode ser considerado bem do casal. A legislação brasileira ainda considera o animal como um bem no Direito Civil, mas com tratamento diferenciado.

Se o pet viveu com o casal durante a relação, ele pode ser reconhecido como bem comum.

Isso impacta diretamente na decisão judicial. Por exemplo, mesmo que o animal tenha sido adquirido por apenas uma das partes, a convivência contínua pode gerar direito compartilhado.

Na prática, isso evita decisões baseadas apenas em propriedade formal. O juiz passa a analisar o contexto real da convivência e da responsabilidade pelo animal.

Como o juiz decide a guarda do pet?

O juiz decide com base em critérios objetivos e sempre priorizando o bem-estar do animal. A análise não se limita à propriedade, mas considera a realidade da convivência.

Entre os principais fatores avaliados estão:

Se você mora em um local adequado e tem disponibilidade para cuidar do pet, isso pode pesar a seu favor. Por outro lado, mudanças bruscas de ambiente ou falta de rotina podem ser consideradas prejudiciais ao animal.

Um exemplo comum é quando um dos tutores trabalha o dia inteiro fora, enquanto o outro tem mais tempo disponível.

Nesses casos, o juiz pode entender que a permanência com quem tem mais disponibilidade atende melhor ao interesse do pet.

Quem tem direito à guarda do cachorro e/ou a guarda de animais?

Quem tem direito à guarda do cachorro e/ou a guarda de animais?

Quem paga as despesas do animal na separação?

Depende da forma como a guarda é definida. A Lei nº 15.392/2026 estabelece critérios para divisão de custos, evitando conflitos entre as partes.

De forma geral:

Isso inclui gastos como ração, banho e cuidados básicos, que ficam sob responsabilidade de quem está com o animal naquele período. Já despesas como cirurgias, exames ou tratamentos costumam ser compartilhadas.

Por exemplo, se o animal precisar de um procedimento veterinário caro, o custo pode ser dividido entre você e a outra parte, independentemente de quem esteja com a guarda naquele momento.

Essa regra traz mais previsibilidade e evita discussões frequentes após a separação.

A guarda pode ser negada em alguma situação?

Sim. A guarda pode ser negada quando houver situações que coloquem em risco o bem-estar do animal ou a integridade de outras pessoas.

A Lei nº 15.392/2026 prevê que a guarda compartilhada não será aplicada em casos como:

Se houver provas de agressão ou negligência, o juiz pode afastar totalmente uma das partes da convivência com o pet. Isso ocorre para proteger o animal e evitar novos riscos.

Por exemplo, se você comprovar que o outro tutor já praticou maus-tratos, isso pode ser determinante para a decisão judicial.

Nesses casos, a guarda tende a ser atribuída exclusivamente a quem garante condições seguras e adequadas.

É possível perder a guarda do animal depois da decisão?

Sim. A guarda pode ser revista a qualquer momento se houver descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.

A legislação prevê perda da guarda em situações como:

Se você deixar de cumprir o acordo, como não devolver o animal no prazo combinado ou não cuidar adequadamente, a outra parte pode recorrer ao Judiciário para revisão da decisão.

Um exemplo comum ocorre quando um tutor não respeita o tempo de convivência definido. Isso pode levar à alteração da guarda ou até à sua perda.

Além disso, novas provas de negligência ou incapacidade também podem justificar a mudança da decisão.

Como funciona o tempo de convivência com o pet?

O tempo de convivência é definido conforme a realidade de cada caso. Não existe um modelo único obrigatório.

O juiz pode estabelecer uma divisão equilibrada, levando em conta fatores como rotina, distância entre as residências e adaptação do animal. O objetivo é evitar prejuízos à saúde física e emocional do pet.

Por exemplo, um animal que não se adapta bem a mudanças frequentes pode permanecer mais tempo com um dos tutores, com visitas regulares do outro.

Se houver acordo, vocês podem definir livremente essa divisão. Caso contrário, a Justiça impõe um modelo que considere o melhor interesse do animal. A flexibilidade é uma característica importante nesse tipo de decisão.

A lei trata o animal como filho ou como bem?

A lei trata o animal como bem, conforme o Código Civil, mas com uma abordagem diferenciada. A Lei nº 15.392/2026 reconhece o vínculo afetivo existente entre o pet e seus tutores.

Isso significa que, embora juridicamente não seja equiparado a um filho, o animal recebe uma proteção mais ampla do que outros bens.

Na prática, o juiz considera elementos típicos do Direito de Família, como convivência, cuidado e afeto. Esse entendimento já vinha sendo aplicado pelos tribunais e agora foi reforçado pela legislação.

Por exemplo, não é possível simplesmente “dividir” o animal como um objeto. A decisão envolve análise de bem-estar e relação afetiva. Essa mudança reflete a evolução da sociedade e das relações familiares.

O que você deve fazer para evitar conflitos sobre o pet?

Para evitar conflitos sobre o pet você deve buscar um acordo claro e organizado desde o início. A melhor forma de evitar conflitos é estabelecer regras objetivas sobre guarda e despesas.

Algumas medidas ajudam nesse processo:

Se possível, o acordo pode ser homologado judicialmente, garantindo maior segurança jurídica. Isso evita discussões futuras e facilita o cumprimento das regras.

Por exemplo, definir previamente quem arca com despesas veterinárias evita conflitos em situações emergenciais.

Caso não haja consenso, o caminho é recorrer ao Judiciário, que aplicará a Lei nº 15.392/2026 para resolver a situação.

A guarda de animais após a separação deixou de ser um tema sem regras claras. Hoje, a legislação brasileira oferece critérios objetivos para proteger o bem-estar do pet e garantir segurança jurídica para você.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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