É sancionada nova lei que define regras sobre guarda compartilhada de pets!

Quem fica com o animalzinho após o fim de um relacionamento? Essa dúvida comum agora tem resposta na lei. Uma nova regra estabelece como funciona a guarda compartilhada de pets, incluindo divisão de tempo, responsabilidades e despesas. 

cachorro representando guarda compartilhada de pets
Nova lei sancionada sobre guarda compartilhada de pets!

Foi sancionada a Lei nº 15.046/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação, tema cada vez mais presente no Direito de Família. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação e passa a considerar o bem-estar do animal como elemento central nas decisões.

A nova norma permite que a Justiça defina a guarda com base em critérios como convivência, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e responsabilidade de cada tutor, além de possibilitar a divisão de despesas com alimentação, saúde e manutenção do animal. Também é possível estabelecer períodos de convivência, semelhante ao que ocorre com a guarda de filhos.

Apesar da previsão de guarda compartilhada, a aplicação da lei dependerá da análise do caso concreto, levando em conta o melhor interesse do pet e a capacidade dos tutores de garantir sua qualidade de vida, podendo inclusive ser fixada guarda unilateral quando necessário.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a guarda compartilhada de animais e quais impactos essa nova regra pode trazer. Em caso de dúvidas, fale conosco!

Como funciona a guarda compartilhada de pets?

A guarda compartilhada de pets não tinha uma regra específica no Brasil, o que fazia com que esses casos fossem resolvidos com base em interpretações do Judiciário. Em geral, os tribunais tratavam o animal como um bem, mas passaram a reconhecer, na prática, que ele também envolve vínculos afetivos, o que exigia uma análise mais cuidadosa.

Na ausência de lei própria, muitos juízes aplicavam, por analogia, princípios do Direito de Família, especialmente os usados na guarda de filhos. Assim, era possível definir uma convivência compartilhada, com divisão de tempo entre os ex-companheiros, desde que houvesse acordo ou que isso fosse considerado o melhor para o animal.

Quando não havia consenso, o juiz decidia caso a caso, avaliando fatores como quem cuidava mais do pet, quem tinha melhores condições de manter o animal e qual solução garantiria maior bem-estar. Também era comum a fixação de regras sobre despesas.

O que diz a nova lei sobre a guarda compartilhada de pets?

imagem explicando nova lei da guarda compartilhada de pets
Nova lei define a guarda compartilhada de pets!

A Lei 15.392, de 2026, estabelece como deve funcionar a guarda compartilhada de pets após a separação de casais. A principal mudança é que agora existem regras específicas na lei, o que traz mais segurança jurídica para situações que antes dependiam apenas da interpretação.

De acordo com a norma, o animal pode ficar sob convivência compartilhada entre os ex-companheiros, com divisão do tempo e das responsabilidades. Caso haja acordo entre as partes, elas podem definir como será essa rotina. Se não houver consenso, caberá ao juiz determinar a guarda, sempre levando em conta fatores como bem-estar do animal.

A lei também define como funcionam os custos: despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet naquele período, enquanto gastos maiores — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — devem ser divididos entre os dois. 

Outro ponto importante é que a guarda compartilhada não será permitida em situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a posse do animal será transferida para a outra parte. O descumprimento das regras pode levar à perda da guarda. 

Qual o impacto dessa lei para casais que disputam a guarda de pets? 

O impacto dessa lei é dar mais clareza e menos insegurança para casais que brigam pela guarda de pets após a separação. Antes, como não havia uma regra específica, muitas disputas dependiam da interpretação do juiz e podiam ter resultados bem diferentes. 

A lei permite que o pet fique em convivência compartilhada entre os ex-companheiros, com divisão de tempo e de deveres. Se houver acordo, o próprio casal pode ajustar essa rotina. Se não houver, o juiz decide levando em conta o bem-estar do animal e as condições das partes.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “essa mudança representa um avanço importante no Direito, ao reconhecer que o animal de estimação não pode mais ser tratado apenas como um bem patrimonial, mas sim como um ser que integra o núcleo familiar”.

Em resumo, para casais que disputam a guarda de pets, a nova lei torna o cenário mais previsível: ela organiza convivência, despesas e limites legais, e faz com que a discussão passe a ser menos sobre “propriedade” e mais sobre cuidado e responsabilidade.

Um recado final para você! 

imagem representando conteúdo jurídico informativo
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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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