10 principais dúvidas sobre alienação parental!
A alienação parental ocorre quando um genitor manipula a criança para afastá-la do outro, causando danos emocionais e prejudicando a convivência familiar. Saiba mais!
A alienação parental é um tema cada vez mais discutido nos tribunais e nas famílias, e não é para menos.
Esse comportamento pode causar danos profundos na vida emocional e psicológica das crianças e adolescentes envolvidos.
Se você está passando por isso ou conhece alguém que está, entender melhor o assunto é essencial para agir da maneira certa.
Vamos responder às 10 dúvidas mais comuns sobre alienação parental, explicando tudo de forma simples, para que você não fique com nenhuma incerteza.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é alienação parental?
- 2. Como identificar a alienação parental?
- 3. Como provar uma alienação parental?
- 4. Quando cabe ação de alienação parental?
- 5. Qual a punição para alienação parental?
- 6. São exemplos de alienação parental?
- 7. Pode fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
- 8. Quais são os prejuízos da alienação parental para a criança?
- 9. Quais são as providências tomadas pelo juiz em caso de alienação parental?
- 10. Quem pode fazer laudo de alienação parental?
- Um recado final para você!
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1. O que é alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a criança ou adolescente, manipula a relação da criança com o outro genitor, com o objetivo de enfraquecer ou romper esse vínculo.
Essa manipulação pode acontecer de forma direta, como proibir a criança de ver o pai ou a mãe, ou de maneira mais sutil, como fazer comentários negativos constantes sobre o outro genitor.
A Lei nº 12.318/2010 reconhece a alienação parental como uma prática prejudicial e estabelece medidas para combatê-la, pois entende que a criança tem o direito fundamental de manter uma relação saudável e equilibrada com ambos os pais.
Quando um dos genitores desqualifica o outro, impede visitas, esconde informações importantes ou influencia a criança a rejeitar um dos pais, a alienação parental está configurada.
Esse tipo de comportamento pode causar danos psicológicos profundos, afetando a autoestima, a segurança emocional e o desenvolvimento da criança.
Muitas vezes, a criança cresce acreditando que o genitor alienado não a ama, o que pode comprometer suas relações futuras e sua visão sobre a família.
2. Como identificar a alienação parental?
A alienação parental pode ser identificada através de uma série de comportamentos e mudanças no relacionamento entre a criança e o genitor alienado.
O primeiro sinal de alerta é quando a criança começa a rejeitar um dos pais sem motivo claro, apresentando uma aversão repentina ou progressiva.
Outro indício forte ocorre quando a criança repete frases e argumentos que não condizem com sua idade ou experiência pessoal, geralmente reproduzindo falas do genitor alienador.
Se, de repente, a criança passa a dizer coisas como “Meu pai/mãe não presta” ou “Ele(a) nunca gostou de mim”, sem que haja uma justificativa real para isso, pode ser um sinal de influência externa.
Além disso, a alienação parental pode ser percebida quando o genitor alienador impede ou dificulta as visitas, não informa sobre eventos escolares ou médicos da criança, ou cria obstáculos para qualquer tipo de contato, como ignorar ligações e mensagens.
Muitas vezes, a criança é colocada no meio de disputas conjugais e acaba sentindo culpa por gostar do outro genitor.
A identificação precoce da alienação parental é fundamental para minimizar seus danos e evitar que a relação entre a criança e o genitor alienado seja permanentemente comprometida.
3. Como provar uma alienação parental?
A comprovação da alienação parental exige a apresentação de provas concretas que demonstrem a manipulação do relacionamento entre a criança e o genitor alienado.
Como se trata de um comportamento muitas vezes sutil, é essencial reunir documentos, testemunhos e laudos técnicos que comprovem a prática.
Mensagens de texto, e-mails e gravações de áudio ou vídeo podem servir como provas de que o genitor alienador está dificultando o contato com a criança ou desqualificando o outro genitor.
Além disso, testemunhas como familiares, professores e amigos podem relatar mudanças no comportamento da criança e dificuldades impostas pelo alienador.
Outra forma de prova essencial é a avaliação psicológica e o estudo psicossocial, realizados por profissionais indicados pelo juiz. Esses especialistas analisam a dinâmica familiar, entrevistam as partes envolvidas e verificam se há sinais de alienação parental.
O laudo técnico resultante é um dos elementos mais importantes no processo judicial, pois oferece um parecer imparcial sobre a situação.
Para aumentar as chances de sucesso na comprovação, é fundamental manter um registro contínuo de todas as tentativas de contato, visitas negadas e dificuldades impostas pelo alienador.
Esse diário pode ajudar a demonstrar um padrão de comportamento nocivo ao vínculo entre a criança e o genitor alienado.
4. Quando cabe ação de alienação parental?
Uma ação de alienação parental pode ser movida quando há indícios claros de que um dos pais ou responsáveis está interferindo negativamente na relação da criança com o outro genitor.
Isso ocorre quando a criança começa a rejeitar um dos pais sem motivo aparente, há dificuldades no regime de visitas ou quando há tentativa de exclusão de um dos genitores da vida do filho.
Se um dos pais sistematicamente impede visitas, ignora ligações ou inventa justificativas para afastar o outro genitor da criança, o caso pode ser levado ao judiciário.
O mesmo vale para situações em que a criança é incentivada a acreditar que o outro genitor não a ama ou é uma pessoa ruim.
A ação de alienação parental pode ser movida por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo na proteção da criança, incluindo o próprio genitor alienado, avós e até mesmo o Ministério Público.
O juiz pode adotar medidas imediatas para proteger o direito da criança à convivência saudável com ambos os pais.
5. Qual a punição para alienação parental?
A alienação parental não é considerada crime, mas a Lei nº 12.318/2010 prevê sanções para quem pratica essa conduta.
Uma das punições mais comuns para quem comete alienação parental é a advertência. O juiz pode chamar o genitor alienador e deixar claro que a conduta dele está prejudicando a criança e que isso precisa parar imediatamente. Essa é a punição mais leve e geralmente ocorre nos primeiros sinais de alienação.
Caso o comportamento alienador continue, o juiz pode aplicar multas. Isso acontece, por exemplo, quando um genitor ignora ou desrespeita uma decisão judicial sobre visitas.
Se ele impede o outro genitor de ver a criança sem justificativa, pode ter que pagar uma multa financeira que, em muitos casos, é revertida para o próprio filho.
Mas as punições podem ser ainda mais severas. Se a alienação parental persistir ou for grave, o juiz pode mudar a guarda da criança para o genitor alienado.
Isso significa que, se um pai ou uma mãe está prejudicando a relação do filho com o outro, o juiz pode decidir que o melhor para a criança é morar com o genitor que está sendo afastado.
E não para por aí: em casos extremos, a autoridade parental pode ser suspensa. Isso acontece quando o juiz percebe que o genitor alienador está causando um prejuízo grave e contínuo à saúde emocional da criança.
Se o comportamento não mudar, o alienador pode perder temporariamente ou até definitivamente o direito de exercer a guarda.
6. São exemplos de alienação parental?
A alienação parental pode acontecer de várias formas, algumas mais óbvias e outras mais sutis. Você pode estar sofrendo alienação ou conhecer alguém que passa por isso sem nem perceber.
Um dos exemplos mais clássicos é falar mal do outro genitor na frente da criança. Se um pai ou mãe diz coisas como “Seu pai/mãe não presta”, “Ele(a) não se importa com você”, “Ele(a) não quer saber da sua vida”, isso é alienação.
Mesmo que o adulto não perceba, essa fala pode causar um afastamento emocional enorme.
Outro exemplo comum é impedir ou dificultar visitas. Às vezes, a criança quer ver o outro genitor, mas o alienador inventa desculpas: “Hoje não dá, você tem que estudar”, “Você está doente, melhor ficar em casa”, “Ele(a) não pode vir agora, está ocupado(a)”.
Esse tipo de comportamento, quando recorrente, afasta a criança do genitor alienado e enfraquece o vínculo entre eles.
Além disso, há situações em que o alienador tenta substituir o outro genitor, fazendo a criança chamar um padrasto ou madrasta de “pai” ou “mãe” e dizendo que essa pessoa agora ocupa o lugar do genitor alienado.
Outro caso sério é quando falsas denúncias são feitas para prejudicar o outro genitor.
Se um pai ou mãe acusa falsamente o outro de abuso físico, sexual ou psicológico, apenas para impedir a convivência da criança com ele, essa é uma das formas mais graves de alienação parental.
A alienação pode ser direta, mas também pode ser emocional e psicológica, criando uma imagem negativa do outro genitor e afastando a criança dele, mesmo que sem palavras diretas.
7. Pode fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
Muita gente acredita que pode simplesmente ir à delegacia e registrar um boletim de ocorrência contra o genitor alienador.
Mas a verdade é que a alienação parental não é considerada um crime pelo Código Penal brasileiro. Isso significa que não adianta tentar registrar um BO apenas alegando alienação parental.
No entanto, existem situações relacionadas à alienação parental que podem ser denunciadas na polícia. Um exemplo é quando um dos genitores descumpre uma decisão judicial sobre visitas.
Se o juiz determinou um regime de convivência e o genitor alienador impede que a criança veja o outro pai ou mãe, isso pode ser considerado crime de desobediência e pode ser registrado em um boletim de ocorrência.
Outro caso é quando a alienação parental envolve calúnia, difamação ou falsas acusações, como quando um dos genitores acusa o outro injustamente de abuso ou maus-tratos.
Isso pode ser considerado denunciação caluniosa, e a pessoa que fez a falsa denúncia pode ser responsabilizada criminalmente.
Portanto, o caminho mais eficaz para lidar com a alienação parental é através da Justiça de Família, entrando com um pedido de reconhecimento e providências baseadas na Lei da Alienação Parental.
8. Quais são os prejuízos da alienação parental para a criança?
A alienação parental não afeta apenas os pais, mas principalmente a criança, que cresce sem um dos genitores e muitas vezes carregando traumas emocionais profundos.
Quando uma criança é impedida de conviver com um dos pais, ela pode desenvolver problemas psicológicos sérios, como depressão, ansiedade e baixa autoestima.
Isso acontece porque ela sente um vazio emocional, uma sensação de rejeição que pode acompanhá-la por toda a vida.
Além disso, crianças que sofrem alienação parental podem ter dificuldade em confiar nas pessoas e estabelecer relacionamentos saudáveis no futuro.
Elas crescem com uma visão distorcida do que é família, amor e vínculo emocional, o que pode afetar seus relacionamentos na vida adulta.
Outro grande problema é que, em muitos casos, a criança se sente culpada. Como ela está no meio do conflito dos pais, pode acreditar que é responsável pelo afastamento e pela tensão familiar.
Os prejuízos são graves e podem durar uma vida inteira, por isso é essencial identificar e combater a alienação parental o quanto antes.
9. Quais são as providências tomadas pelo juiz em caso de alienação parental?
O juiz pode tomar diversas providências para combater a alienação parental, sempre visando o bem-estar da criança. As principais medidas incluem:
- Advertência ao genitor alienador – Um alerta formal para cessar a conduta prejudicial.
- Multa – Penalização financeira para quem impede visitas ou dificulta a convivência.
- Ampliação do convívio – Aumento do tempo de contato da criança com o genitor alienado.
- Acompanhamento psicológico – Avaliação profissional para identificar manipulação emocional.
- Alteração da guarda – Mudança para guarda compartilhada ou transferência para o genitor alienado.
- Fixação de domicílio – Proibição de mudança sem justificativa para evitar afastamento.
- Suspensão da autoridade parental – Retirada temporária ou definitiva da guarda nos casos mais graves.
- Encaminhamento ao Ministério Público – Para investigação de falsas denúncias ou outros crimes.
Essas medidas garantem que a criança tenha uma convivência equilibrada e saudável com ambos os pais, protegendo seus direitos e seu desenvolvimento emocional.
10. Quem pode fazer laudo de alienação parental?
Conforme a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, o laudo de alienação parental deve ser feito por psicólogos e assistentes sociais especializados, geralmente indicados pelo próprio juiz do caso.
Por meio de entrevistas, observações e análises, eles avaliam as dinâmicas familiares e identificam possíveis comportamentos alienadores.
O estudo psicossocial, por exemplo, é uma ferramenta frequentemente utilizada nesse contexto, onde os profissionais realizam avaliações abrangentes para fornecer um parecer técnico ao juiz responsável pelo caso.
Na ausência ou insuficiência de profissionais disponíveis para a realização desses estudos, a autoridade judiciária pode nomear peritos com qualificação e experiência pertinentes ao tema, conforme previsto no Código de Processo Civil.
É importante que esses profissionais estejam devidamente capacitados e sigam as diretrizes éticas e técnicas estabelecidas pelos seus respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Psicologia, garantindo a integridade e a precisão das avaliações realizadas.
Esse laudo é uma das provas mais importantes nos processos de alienação parental, pois ajuda o juiz a entender a dinâmica familiar e a tomar decisões que protejam o bem-estar da criança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “10 principais dúvidas sobre alienação parental” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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