Alienação Parental: Respondendo as 10 principais dúvidas

Neste guia, abordaremos as 10 principais dúvidas sobre Alienação Parental, oferecendo insights claros e orientações práticas. Desde identificar os primeiros sinais até as vias legais disponíveis para combatê-la, nosso objetivo é fornecer a você o conhecimento necessário para enfrentar esse desafio de forma eficaz.

principais dúvidas sobre Alienação Parental

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Imagine a seguinte situação: após uma separação, um dos pais começa a influenciar negativamente a mente da criança ou adolescente, induzindo-o a sentir raiva, desprezo ou aversão pelo outro genitor.

Em suma, essa prática, conhecida como Alienação Parental, pode causar sérios danos emocionais aos filhos e prejudicar o convívio familiar. Os impactos da alienação parental são profundos e podem reverberar ao longo da vida da criança ou adolescente.

Dessa forma, neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas acerca dessa prática e refletir sobre estratégias para combatê-la.

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Quais são as formas de Alienação Parental?

Alienação parental é configurada quando há intervenção psicológica nos filhos por meio dos genitores ou quem têm a guarda. Essa prática visa prejudicar a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares

A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie um dos genitores.

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Essa lei visa proteger o direito fundamental à convivência familiar saudável, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Veja algumas formas comuns de alienação parental:

  1. realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  2. dificultar o exercício da autoridade parental;
  3. dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  4. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  5. omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  6. apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  7. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Como provar a Alienação Parental?

Provar a ocorrência de alienação parental pode ser um desafio, pois geralmente envolve aspectos psicológicos e emocionais.

A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental no Brasil, não fornece uma lista exaustiva de provas, mas reconhece a importância de considerar diferentes elementos para identificar a prática.

Alguns elementos que podem funcionar como prova são:

Lembrando que a análise de cada caso é única, e a apresentação de provas deve ser feita de acordo com as circunstâncias específicas.

Em situações de alienação parental, é fundamental buscar orientação legal adequada e apoio psicológico para enfrentar adequadamente os desafios que surgem durante o processo judicial.

Posso fazer um B.O em caso de Alienação Parental?

O Boletim de Ocorrência (B.O.) é um documento utilizado para relatar oficialmente um crime ou incidente às autoridades policiais.

No contexto da alienação parental, fazer um B.O. diretamente relacionado a essa prática não é comum.

A alienação parental é geralmente tratada no âmbito do direito de família e envolve processos judiciais para proteger os interesses da criança.

É preciso ter muita cautela diante desses casos. Procurar um advogado para orientações adequadas é essencial para esse processo. Um especialista em Direito da Família vai saber dizer exatamente o que precisa ser feito.

Como saber quando a Alienação Parental começa?

A alienação parental não possui um ponto exato de início, sendo um processo gradual e complexo. Ela pode começar a se manifestar em diferentes momentos, geralmente relacionados a situações de conflito entre os genitores.

Em suma, situações de separação ou divórcio acirrados, marcados por conflitos intensos entre os genitores, podem criar um ambiente propício para o início da alienação parental.

Assim, a disputa pela guarda da criança pode ser um momento crítico, onde a alienação parental muitas vezes surge como uma estratégia para desacreditar o genitor.

Ademais, a entrada de um dos genitores em um novo relacionamento pode desencadear sentimentos de ciúmes e ressentimento, levando à alienação parental.

Dessa forma, a falta de comunicação efetiva entre os genitores pode contribuir para mal-entendidos, manipulações e interpretações distorcidas por parte da criança.

Portanto, é importante notar que a alienação parental não é uma dinâmica exclusiva de um determinado estágio do processo de divórcio ou da separação. Ela pode começar até mesmo quando os cônjuges começaram o processo de divórcio e ainda vivem sob o mesmo teto.

Qual a punição para quem pratica Alienação Parental?

A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, trata da alienação parental no Brasil. Esta lei reconhece a gravidade dessa prática e estabelece medidas para coibi-la.

Conforme a legislação, algumas das consequências para quem pratica a alienação parental podem incluir:

Advertência:

O juiz pode advertir aquele que pratica a alienação parental sobre as consequências do seu comportamento e as medidas que poderão ser adotadas.

Multas

A lei prevê a aplicação de multas como forma de penalização para quem pratica alienação parental. Essas multas podem ser fixadas de acordo com a gravidade da situação.

Alteração da Guarda:

O juiz pode modificar a guarda, a transferindo para o genitor alienado. Essa ação leva em consideração o bem estar da criança ou do adolescente.

Afastamento Temporário:

O juiz pode determinar o afastamento temporário do genitor alienante, visando proteger a criança durante o processo judicial.

Acompanhamento Psicológico

Pode-se obrigar o alienador a submeter-se a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, buscando compreender e tratar os motivos que levaram à prática da alienação parental.

Alteração nas Relações de Convivência:

O juiz pode, em casos específicos, estabelecer regras e limitações nas relações de convivência entre o genitor alienante e a criança, buscando proteger o bem-estar emocional desta.

É importante ressaltar que as medidas aplicadas variam de acordo com a análise do caso pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias específicas e o melhor interesse da criança ou adolescente envolvido.

Vale ressaltar que a lei estabelece prazo de até 90 dias para o perito ou ou equipe multidisciplinar verificar a ocorrência de alienação parental.

O que NÃO é considerado Alienação Parental?

É crucial compreender que nem toda situação de conflito ou desacordo entre os genitores configura alienação parental. Entretanto, algumas situações são comuns e não podem ser consideradas como alienação parental. São elas:

É essencial diferenciar conflitos normais da prática de alienação parental. Ações sistemáticas e intencionais que visam prejudicar a relação entre a criança e um dos genitores caracterizam a alienação.

Veja aqui mais informações sobre o que parece mas NÃO configura Alienação Parental:

Qual o valor da multa por Alienação Parental?

A Lei que trata da alienação parental no Brasil, não estabelece um valor específico de multa para quem pratica essa conduta.

A falta de um valor fixo para a multa permite uma flexibilidade maior por parte do juiz, que pode avaliar cada situação de forma individual, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso.

A ideia é que as medidas aplicadas sejam proporcionais à gravidade da alienação parental e, ao mesmo tempo, contribuam para a proteção do vínculo entre a criança e o genitor alienado.

Atualmente, existe um projeto de lei que tenta determinar a multa por alienação. O objetivo dessa proposta é fixar o intervalo de valores possíveis para a aplicação dessa multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) a critério do magistrado de acordo com o grau de alienação. Entretanto, essa proposta ainda está em análise.

Só os pais podem cometer Alienação?

Não. Geralmente, a alienação é praticada pelos pais, mas também pode ocorrer pelos avós da criança e, ainda, por qualquer outra pessoa que tenha o menor sob a sua autoridade.

Como identificar se uma criança sofre Alienação?

Diversos especialistas afirmam que os efeitos decorrentes da prática de alienação parental geralmente se manifestam nas crianças, refletindo-se em desempenho escolar deficiente, afastamento social, comportamento agressivo, intimidação, entre outros.

Nesse contexto, em processos judiciais que abordam a questão da alienação parental, é comum solicitar uma análise psicológica e social.

Para investigar se as ações realizadas por quem detém a autoridade sobre a criança configuram realmente alienação parental, faz-se isso.

O que fazer se for acusado de Alienação Parental injustamente?

Primeiramente, procure um Especializado em Direito de Família. Compartilhe detalhes sobre a situação e forneça qualquer evidência que possa desmentir a acusação.

Além disso, reúna Evidências e Documentação que possam refutar a alegação de alienação parental. Isso pode incluir mensagens, e-mails, registros de chamadas, fotos ou vídeos que demonstrem sua conduta responsável como genitor.

Esteja disposto a cooperar com avaliações psicológicas e sociais, se necessário, para comprovar sua aptidão parental.

Caso consiga provar que a denúncia foi injusta, o advogado saberá informar quais seus direitos e, inclusive, entrar com ação pedindo danos morais.

Lidar com acusações injustas de alienação parental pode ser emocionalmente desgastante, mas seguir essas orientações pode ajudar a construir uma defesa sólida e proteger seus direitos parentais.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal.

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