10 principais dúvidas sobre alienação parental!
Afastar um filho do convívio com o outro genitor tem nome — e tem lei. Reunimos as 10 dúvidas mais comuns sobre alienação parental: o que é, como identificar, como provar e o que a Justiça pode determinar para proteger a criança.
Você percebe que o seu filho começou a te tratar com frieza do nada? Ele repete frases prontas que parecem ter saído da boca do seu ex-parceiro ou da família dele?
Chegar para buscar a criança e ouvir um “eu não quero ir com você” carregado de medo ou raiva infundada é uma das situações mais dolorosas que um pai ou uma mãe pode enfrentar. Essa manipulação cruel tem nome e não pode ser ignorada.
Como um dos escritórios mais recomendados de Direito de Família do Brasil, o VLV Advogados tem auxiliado famílias a combaterem esse mal há mais de 10 anos, e entendemos que agir rápido é a única forma de evitar danos irreversíveis.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a alienação parental na criança e o que você deve fazer para frear essa violência de forma legal e definitiva. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é alienação parental?
- 2 Como identificar a alienação parental?
- 3 Quais os prejuízos da alienação parental?
- 4 Quem pode ser acusado de alienação parental?
- 5 Como agir se você suspeita de alienação parental?
- 6 Quais provas usar para comprovar a alienação parental?
- 7 A alienação parental pode afetar a guarda dos filhos?
- 8 Preciso de um advogado para casos de alienação parental?
- 9 Autor
O que é alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou avós, tios, madrastas) treina, manipula ou faz uma “lavagem cerebral” na criança para que ela repudie e rompa os laços afetivos com o outro genitor.
Em processos de divórcio com filhos, é infelizmente comum que frustrações de casal sejam descontadas na criança.
A prática é tão prejudicial que o Brasil possui uma legislação específica para coibi-la: a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).
O objetivo dessa lei é proteger a saúde emocional do menor e garantir o equilíbrio na ação de guarda, assegurando que o fim do relacionamento conjugal não signifique a destruição da convivência familiar.
Como identificar a alienação parental?
Identificar a alienação exige atenção aos detalhes, pois ela costuma começar de forma sutil. O alienador frequentemente se coloca como a “vítima” da separação e pinta o outro como o “vilão” para a criança.
As condutas mais comuns incluem:
- Fazer campanhas de desqualificação (falar mal da mãe ou do pai perto do filho).
- Dificultar o exercício da autoridade parental ou o contato telefônico.
- Criar obstáculos para o cumprimento da regulamentação de visitas.
- Mudar-se para locais distantes sem justificativa, apenas para dificultar a convivência.
Se essas atitudes não forem freadas, o genitor afastado pode acabar sendo falsamente acusado de abandono afetivo. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito fundamental da convivência familiar saudável.
Quais os prejuízos da alienação parental?
A criança alienada desenvolve o que a psicologia chama de Síndrome da Alienação Parental (SAP).
Ela passa a sofrer de ansiedade, depressão, isolamento e pode nutrir um ódio irracional pelo genitor alienado. Além disso, cresce com a falsa percepção de que não é amada por uma de suas figuras de apego.
Para o pai ou mãe que sofre a alienação, a dor emocional se soma ao risco jurídico de perder o poder familiar devido às falsas acusações que o alienador costuma inventar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que as Varas de Família atuem com urgência nesses casos, muitas vezes aplicando a guarda unilateral a favor do genitor que está sendo afastado.
A alienação parental é crime?
Essa é uma dúvida muito frequente. A alienação parental não é um crime previsto no Código Penal com pena de prisão direta para quem a comete.
No entanto, ela é classificada como um ilícito civil gravíssimo que fere os direitos fundamentais do menor.
Embora não dê prisão direta, as consequências na Vara de Família são severas.
Além disso, se o alienador fizer falsas acusações de crime (como abuso sexual) contra o outro genitor para tentar afastar a criança, ele poderá responder criminalmente por denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal).
Isso é algo que infelizmente ocorre muito, para forçar um acordo extrajudicial desvantajoso ou aumento de pensão alimentícia contra o ex-cônjuge.
Quem pode ser acusado de alienação parental?
Engana-se quem pensa que apenas os pais praticam a alienação. Segundo o Código Civil Brasileiro e a legislação pertinente, qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode ser responsabilizada.
| Quem pode alienar? | Exemplo prático |
|---|---|
| Avós maternos ou paternos | Falam mal do ex-genro ou da ex-nora enquanto cuidam do neto durante a tarde. |
| Madrastas ou padrastos | Tentam substituir, de forma impositiva, a figura do genitor biológico. |
| Tios e outros familiares | Impedem o contato telefônico do genitor com a criança durante uma guarda provisória. |
Nesses cenários, é plenamente possível solicitar a inversão de guarda ou até mesmo a revisão de pensão alimentícia se a criança for retirada do ambiente tóxico.
Como agir se você suspeita de alienação parental?
Não confronte o alienador com gritos ou ameaças, pois isso será usado contra você em juízo para tentar provar que você é desequilibrado. A regra de ouro é: documente absolutamente tudo e busque um advogado.
Recentemente, a equipe do VLV Advogados atuou em um caso (anonimizado) onde a avó materna impedia sistematicamente o pai de ver a filha de 5 anos após o falecimento da mãe, bloqueando o celular e mudando a criança de escola.
Em vez de agir por impulso, o pai nos procurou. Ingressamos com uma ação de cumprimento de sentença acompanhada de um pedido liminar.
Com o auxílio do Ministério Público, provamos a alienação rapidamente e garantimos a guarda integral para o pai, restabelecendo a saúde emocional da menor e freando o quadro de alienação parental.
Quais provas usar para comprovar a alienação parental?
Provar que uma manipulação psicológica está acontecendo não é tarefa simples, e é por isso que o auxílio técnico é indispensável. Como diz o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados:
“A alienação parental é silenciosa. As provas mais fortes que levamos aos juízes hoje são as atas notariais de conversas de WhatsApp onde o alienador nega visitas sem motivo, e-mails ofensivos, registros em boletins de ocorrência de tentativas frustradas de buscar a criança, e principalmente, o estudo psicossocial feito por peritos do tribunal.”
Em uma ação de guarda, é o juiz quem determina a perícia psicológica. Para que o pedido seja aceito com agilidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais locais, é preciso ter uma petição inicial muito bem fundamentada, solicitando a manutenção ou mudança para a guarda compartilhada ou unilateral.
A alienação parental pode afetar a guarda dos filhos?
Sem dúvida. A lei prevê que a prática de alienação parental fere o dever de cuidado estabelecido pela Constituição Federal.
Em julgados recentes, a Terceira Turma do STJ reafirmou que, quando comprovada a alienação severa e o prejuízo psicológico contínuo à criança, a reversão da guarda é a medida protetiva mais adequada.
Isso significa que o juiz pode tirar a criança do genitor alienador e conceder a guarda unilateral ao genitor que estava sendo afastado, algo que sempre pontuamos aos nossos clientes durante processos complexos de divórcio com filhos.
Quais providências o juiz pode tomar?
A reversão da guarda é a medida extrema, mas o juiz possui uma “escadinha” de punições previstas na lei, que podem ser aplicadas conforme a gravidade do caso relatada pela Defensoria Pública ou advogados particulares. O juiz pode:
- Advertir o alienador formalmente;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado (aumentar a regulamentação de visitas);
- Estipular multa pecuniária (em dinheiro) diária para quem descumprir o contato;
- Determinar acompanhamento psicológico obrigatório;
- Suspender temporariamente a autoridade e o poder familiar do alienador.
Preciso de um advogado para casos de alienação parental?
Sim. Não é possível fazer denúncias de alienação parental ao juiz sem a representação de um advogado ou defensor público.
Por se tratar de um tema que envolve o psicológico de um menor e exige provas complexas e perícias, tentar lidar com o problema através de brigas informais só agrava a situação e pode configurar abandono afetivo da sua parte se você desistir de tentar ver a criança.
Como advogados especialistas, sabemos que a urgência é o principal fator de sucesso. Contar com uma estrutura jurídica robusta garante que o processo ande com a velocidade que a preservação mental do seu filho exige.
Esperar que o genitor alienador “melhore” com o tempo ou que a criança perceba a verdade sozinha quando crescer é um risco muito alto.
Você tem a lei ao seu lado, mas precisa da estratégia correta para fazê-la funcionar na vida real. Seu filho precisa da sua proteção jurídica agora.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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