Alienação parental: o que é, como provar e o que diz a lei 

A lei mudou em 2022, o rol de medidas foi alterado e a perícia passou a ter prazo. Veja o que caracteriza a alienação parental hoje, o que os tribunais costumam analisar e o que fazer se a acusação recair sobre você. 

criança indo a terapia por conta da alienação parental
Quais são os riscos da alienação parental?

A alienação parental acontece quando a mãe, pai ou quem tem a criança sob sua vigilância interfere na formação psicológica dela para para prejudicar o vínculo com um genitor.

Dificuldade de convivência, conflito entre ex-parceiros e resistência da criança são situações que podem ou não se enquadrar, a depender do contexto e das provas.

A lei também mudou. Aqui, você vai encontrar o que caracteriza a alienação parental hoje, quais elementos costumam ser considerados na análise do caso, como funciona o estudo psicossocial e seus prazos e o que observar quando a acusação recai sobre você.

O conteúdo é assinado pelo Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, membro associado do IBDFAM e capacitado pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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O que é alienação parental?

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre os dois. 

A definição está no art. 2º da Lei nº 12.318/2010. A redação do dispositivo é a seguinte:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A lei alcança os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância, o que inclui padrasto, madrasta e outros familiares com quem ela conviva.

O objeto da proteção é o desenvolvimento emocional da criança, apesar do genitor ter também direitos garantidos. Essa é a razão pela qual o processo gira em torno da avaliação técnica.

E a finalidade precisa ser de repúdio ou prejuízo ao vínculo; este é o elemento que separa alienação parental de conflito comum entre ex-parceiros. 

Alienação parental não é síndrome nem diagnóstico

O termo “síndrome da alienação parental” foi cunhado nos anos 1980 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, pelo entendimento de ser algo passível de diagnóstico.

A lei brasileira não adotou esse caminho: ela trata de atos de alienação parental, ou seja, de condutas do adulto, e não de uma patologia da criança.

Circula com frequência a informação de que a Organização Mundial da Saúde teria reconhecido a síndrome como doença na CID-11. Não é o caso. 

Isso não significa que o fenômeno não exista. Significa que ele é tratado como questão jurídica e comportamental, e não como diagnóstico clínico. 

Alienação parental não tem gênero

Outro ponto que merece registro: a prática não é atribuível a homens ou a mulheres. Pesquisa citada pelo IBDFAM, identificou tentativa de desconstrução da imagem do outro genitor em 20 deles, sendo 8 praticadas por mulheres, 6 por homens e 6 por ambos os pais.

A alienação parental é praticada por um adulto contra outro, com a criança no meio. Mães, pais e avós aparecem tanto como autores quanto como alvos.

Quem praticou a tentativa de desconstrução da imagem do outro genitor
Em 20 casos analisados
Mulheres
8 casos
Homens
6 casos
Ambos os pais
6 casos
Fonte: pesquisa citada pelo IBDFAM. A prática aparece de forma equilibrada entre mães e pais, e em quase um terço dos casos partiu dos dois.

O que pode ser considerado alienação parental?

Pode ser considerado alienação parental qualquer ato que interfira na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre os dois. 

A própria Lei nº 12.318/2010 traz, no parágrafo único do art. 2º, sete formas exemplificativas de alienação parental:

Três observações importam mais do que a lista em si. A primeira é que o rol é exemplificativo, e a lei diz isso expressamente. Outros atos podem ser reconhecidos pelo juiz.

A segunda é que o texto legal alcança condutas praticadas diretamente ou com auxílio de terceiros. Não é preciso que o genitor pratique o ato pessoalmente.

A terceira diz respeito ao inciso sobre falsa denúncia, e merece cuidado. A lei se refere a denúncia falsa, feita para obstruir a convivência. Comunicar suspeita de violência ou abuso é dever de quem cuida de uma criança, e a denúncia de boa-fé não configura alienação parental. 

Vale lembrar também que a mudança de domicílio, isoladamente, não caracteriza o ato. O que a lei exige é a ausência de justificativa somada à finalidade de dificultar o convívio.

Quer entender melhor quais condutas podem ser alienação parental? Confira nosso vídeo.

Quais são os 3 tipos de alienação parental?

A lei brasileira não classifica a alienação parental em tipos. A divisão em três graus vem da psiquiatria, e não do Direito: foi proposta por Richard Gardner nos anos 1980 para descrever a intensidade da reação da criança, e às vezes aparece mencionada em laudos periciais.

Nessa classificação clínica, os graus são:

É importante entender o alcance dessa divisão. Ela descreve o comportamento da criança, não define enquadramento jurídico, e parte de uma formulação clínica que a legislação brasileira não adotou, como já explicamos. Nenhum juiz decide só com base no “grau” da escala.

O que é alienação parental contra o pai?

Alienação parental contra o pai é a mesma conduta prevista na Lei nº 12.318/2010, praticada por quem detém a guarda ou a convivência principal da criança e dirigida à figura paterna. 

Não existe modalidade jurídica distinta: a lei não diferencia autor nem vítima por gênero, e as medidas do art. 6º são idênticas em qualquer configuração. 

A expressão circula porque, no arranjo familiar brasileiro mais comum, a criança costuma residir com a mãe, o que faz do pai a parte fisicamente afastada com mais frequência. Na prática, essas situações tendem a aparecer sob algumas formas recorrentes:

De acordo com o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista do VLV Advogados, “O que mais aparece no atendimento não é o pai que perdeu o contato de uma vez. É o pai que foi perdendo espaço aos poucos, e que só percebe a extensão do afastamento quando o filho já não fala com ele com naturalidade.”

No entanto, é importante destacar que mães, pais e avós aparecem tanto como autores quanto como alvos. O que a lei protege não é a posição de nenhum dos adultos, e sim o direito da criança de manter vínculo com os dois.

Como provar uma alienação parental?

A prova da alienação parental se constrói em duas frentes que se complementam: a documental, reunida pela parte, e a técnica, produzida por determinação do juiz. 

A primeira demonstra o padrão de condutas ao longo do tempo. A segunda é a perícia psicológica ou biopsicossocial prevista no art. 5º da Lei nº 12.318/2010, que avalia a dinâmica familiar e costuma ter peso decisivo na formação do convencimento do juiz. 

Entre os elementos que costumam instruir esses processos estão:

Um ponto que merece atenção: a alienação parental não se presume. Ela precisa ser demonstrada, e a análise leva em conta o contexto inteiro, não apenas o relato de quem acusa. 

Como funciona o estudo psicossocial

Havendo indício da prática, em ação autônoma ou incidental, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. A lei detalha o que esse trabalho precisa abranger, o que é incomum na legislação brasileira e dá previsibilidade ao processo.

Conforme o art. 5º, §1º, o laudo deve se basear em ampla avaliação, incluindo:

O prazo é de 90 dias. O §3º fixa esse limite para a apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente mediante autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. Na prática, é o dispositivo que permite cobrar andamento quando a avaliação se arrasta.

Vale acrescentar que, determinado o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, o art. 6º, §2º passou a exigir laudo inicial, com indicação da metodologia adotada, e laudo final.

O que não configura alienação parental?

Não configura alienação parental a conduta que tem justificativa legítima ou que não tem por finalidade afastar a criança do outro genitor. O elemento que a lei exige é a interferência dirigida a fazer a criança repudiar o outro genitor ou a prejudicar o vínculo entre os dois.

Entre as situações que costumam ser alegadas como alienação parental erroneamente são:

Esse último ponto merece desenvolvimento, porque é o mais delicado.

Quando a recusa da criança tem motivo real?

O Judiciário reconhece que a resistência de uma criança em conviver com um dos pais nem sempre decorre de influência do outro. 

Existe o que a literatura chama de distanciamento realista, situação em que a recusa tem origem em experiência concreta vivida pela criança, como violência, negligência ou ausência do genitor.

O Protocolo de Escuta Especializada, aprovado pela Recomendação CNJ nº 157/2024, orienta os magistrados a diferenciar atos de alienação parental de situações de distanciamento realista.

Essa é uma preocupação atual e legítima. Há registro de casos em que a alegação de alienação parental foi usada para desqualificar denúncias de violência, e esse é um dos argumentos que sustentam o projeto de lei em tramitação que propõe a revogação da Lei nº 12.318/2010. 

No VLV Advogados, nós atendemos um caso complexo de divórcio litigioso com alegações de alienação parental. À primeira vista, as reclamações do cliente faziam sentido; contudo, a análise técnica da situação demonstrou que as condutas não se enquadravam.

Quais as consequências de uma alienação parental?

Constatada a prática, o juiz pode aplicar as medidas do art. 6º da Lei nº 12.318/2010, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso. 

A lógica é de gradação: a lei começa pela advertência e reserva as providências mais severas para as situações em que as anteriores não bastaram. As medidas previstas são:

Medidas do art. 6º da Lei nº 12.318/2010
Leitura de cima para baixo: das primeiras medidas às providências de maior intensidade.
I
Declarar a ocorrência e advertir o alienador
II
Ampliar a convivência em favor do genitor alienado
III
Estipular multa ao alienador
IV
Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial
V
Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la
VI
Fixar cautelarmente o domicílio da criança
A intensidade da medida varia conforme o caso
Primeiras medidas
Medidas de maior intensidade
Observação: as medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso. O inciso VII, que previa a suspensão da autoridade parental, foi revogado pela Lei nº 14.340/2022.

A suspensão da autoridade parental saiu da lista. O inciso VII do art. 6º previa essa medida e foi revogado pela Lei nº 14.340/2022. A alteração não retirou a possibilidade de suspender o poder familiar; retirou a possibilidade de fazê-lo dentro da ação de alienação parental.

Se caracterizada mudança abusiva de domicílio, inviabilização ou obstrução da convivência familiar, o juiz pode inverter a obrigação de levar ou retirar a criança da residência do genitor.

Vale registrar que as medidas não têm caráter punitivo em sentido estrito. A finalidade declarada da lei é preservar o vínculo da criança com os dois genitores, e é por isso que a ampliação da convivência em favor de quem foi afastado aparece logo no início da escala.

Alienação parental é crime?

Não. A alienação parental não é tipificada como crime no Código Penal. Trata-se de ilícito civil, discutido na Vara de Família, e não existe previsão de prisão pela prática em si.

Isso não significa ausência de repercussão criminal. Determinadas condutas que aparecem associadas à alienação têm tipificação própria, e podem ser apuradas em paralelo:

Cada um desses tipos exige seus próprios requisitos e prova específica. A configuração de alienação parental na esfera cível não gera enquadramento criminal automático, assim como o arquivamento de um inquérito não afasta, por si só, a análise na Vara de Família.

Como se defender da acusação de alienação parental?

A defesa contra acusação de alienação parental se apoia em demonstrar a justificativa das condutas questionadas e a ausência da finalidade de afastar a criança do outro genitor. 

Como a lei exige interferência dirigida a esse propósito, o eixo da resposta costuma ser o contexto: por que cada situação aconteceu, o que a motivou. 

Em geral, alguns elementos costumam compor essa resposta:

  1. Registro das tentativas de viabilizar a convivência
  2. Justificativa documentada das ausências
  3. Documentação da mudança de endereço
  4. Registro das comunicações feitas ao outro genitor
  5. Comprovação de que denúncias apresentadas tinham base concreta

A perícia psicológica ou biopsicossocial também tem papel central aqui. Ela não serve apenas a quem acusa: é o instrumento que permite ao juízo distinguir manipulação de distanciamento com causa real, avaliando a dinâmica familiar como um todo.

Por fim, um cuidado que costuma pesar mais do que qualquer documento: manter a conduta colaborativa durante o processo. Essa é a orientação mais precisa.

Nos casos que chegam ao VLV Advogados, nossa equipe sempre ressalta a importância de cumprir a convivência estabelecida, comunicar previamente eventuais impedimentos e evitar tratar a criança como interlocutora do conflito.

Alienação parental ou distanciamento realista
O que a avaliação técnica costuma observar na recusa da criança
Indica alienação parental
  • Recusa sem fato concreto que a explique
  • Rejeição desproporcional ao histórico do vínculo
  • Criança repete termos e versões do adulto
  • Hostilidade alcança avós, tios e primos
  • Nenhuma lembrança positiva do genitor recusado
Indica distanciamento realista
  • Recusa ligada a experiência vivida pela criança
  • Reação proporcional ao que aconteceu
  • Relato em linguagem própria, com detalhes concretos
  • Convivência mantida com a família do mesmo lado
  • Criança reconhece momentos bons e ruins
Importante: nenhum item isolado define o enquadramento. A Recomendação CNJ nº 157/2024 orienta os magistrados a diferenciar as duas situações, e a distinção se apoia na perícia psicológica ou biopsicossocial prevista no art. 5º da Lei nº 12.318/2010.

Quais os prejuízos da alienação parental para a criança?

A alienação parental é classificada pela Lei nº 13.431/2017 como forma de violência psicológica contra a criança e o adolescente, e a literatura científica fala de prejuízos até a vida adulta.

Os efeitos variam conforme a intensidade, a duração e a rede de apoio disponível, e não seguem um padrão único. O que os estudos indicam é aumento de risco, não consequência inevitável.

Entre os efeitos apontados por pesquisas internacionais reunidas em nota técnica do IBDFAM, conduzidas na China, Alemanha, Espanha e Itália, estão maiores taxas de depressão na adolescência e na vida adulta, baixa autoestima e dificuldades nos relacionamentos futuros.

“O conflito de lealdade aparece com frequência nos laudos, mas raramente na petição inicial. Quem procura o escritório costuma descrever o comportamento do outro genitor, e é a avaliação técnica que revela o quanto a criança está carregando sozinha.”

Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado do VLV Advogados, capacitado em alienação parental e perícias psicológicas pela PUC/RJ

Quando o afastamento se consolida, a criança perde não apenas o convívio com um dos pais, mas o acesso a toda uma linha de referências familiares, incluindo avós, tios e primos. 

Se você está passando por situações que considera alienação parental ou, ainda, foi acusado, é importante entender a gravidade disso para você e seu filho.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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Perguntas frequentes sobre Alienação Parental

O que é alienação parental?

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha o menor sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ele repudie o outro genitor ou para prejudicar a convivência entre eles. A definição está no artigo 2º da Lei 12.318/2010.

Alienação parental é crime? Qual a pena?

Alienação parental não é crime. O projeto que originou a Lei 12.318/2010 previa tipificação penal, mas esse trecho foi vetado, e a lei não estabelece pena de prisão ou multa criminal. As consequências são de natureza civil e estão no artigo 6º da lei.

A Lei de Alienação Parental foi revogada?

Não. A Lei 12.318/2010 continua em vigor. O que existe é uma proposta de revogação em tramitação: o PL 2812/2022, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 3 de dezembro de 2025, por 37 votos a 28. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Minha ex-companheira ou meu ex-companheiro fala mal de mim para o nosso filho. Isso é alienação parental?

Falar mal do outro genitor pode caracterizar campanha de desqualificação, uma das condutas previstas na lei. O reconhecimento, porém, depende de habitualidade e de efeito sobre a criança, e não de uma frase isolada dita em momento de conflito. Nesses casos, a avaliação técnica costuma ser decisiva, porque distingue a manipulação deliberada do desabafo ocasional ou da recusa da própria criança por outros motivos.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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