Alienação parental: o que é, como provar e o que diz a lei
A lei mudou em 2022, o rol de medidas foi alterado e a perícia passou a ter prazo. Veja o que caracteriza a alienação parental hoje, o que os tribunais costumam analisar e o que fazer se a acusação recair sobre você.
A alienação parental acontece quando a mãe, pai ou quem tem a criança sob sua vigilância interfere na formação psicológica dela para para prejudicar o vínculo com um genitor.
Dificuldade de convivência, conflito entre ex-parceiros e resistência da criança são situações que podem ou não se enquadrar, a depender do contexto e das provas.
A lei também mudou. Aqui, você vai encontrar o que caracteriza a alienação parental hoje, quais elementos costumam ser considerados na análise do caso, como funciona o estudo psicossocial e seus prazos e o que observar quando a acusação recai sobre você.
O conteúdo é assinado pelo Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, membro associado do IBDFAM e capacitado pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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O que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre os dois.
A definição está no art. 2º da Lei nº 12.318/2010. A redação do dispositivo é a seguinte:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
A lei alcança os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância, o que inclui padrasto, madrasta e outros familiares com quem ela conviva.
O objeto da proteção é o desenvolvimento emocional da criança, apesar do genitor ter também direitos garantidos. Essa é a razão pela qual o processo gira em torno da avaliação técnica.
E a finalidade precisa ser de repúdio ou prejuízo ao vínculo; este é o elemento que separa alienação parental de conflito comum entre ex-parceiros.
Alienação parental não é síndrome nem diagnóstico
O termo “síndrome da alienação parental” foi cunhado nos anos 1980 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, pelo entendimento de ser algo passível de diagnóstico.
A lei brasileira não adotou esse caminho: ela trata de atos de alienação parental, ou seja, de condutas do adulto, e não de uma patologia da criança.
Circula com frequência a informação de que a Organização Mundial da Saúde teria reconhecido a síndrome como doença na CID-11. Não é o caso.
Isso não significa que o fenômeno não exista. Significa que ele é tratado como questão jurídica e comportamental, e não como diagnóstico clínico.
Alienação parental não tem gênero
Outro ponto que merece registro: a prática não é atribuível a homens ou a mulheres. Pesquisa citada pelo IBDFAM, identificou tentativa de desconstrução da imagem do outro genitor em 20 deles, sendo 8 praticadas por mulheres, 6 por homens e 6 por ambos os pais.
A alienação parental é praticada por um adulto contra outro, com a criança no meio. Mães, pais e avós aparecem tanto como autores quanto como alvos.
O que pode ser considerado alienação parental?
Pode ser considerado alienação parental qualquer ato que interfira na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre os dois.
A própria Lei nº 12.318/2010 traz, no parágrafo único do art. 2º, sete formas exemplificativas de alienação parental:
- Campanha de desqualificação da conduta do genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência
- Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares dele ou contra os avós
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa
Três observações importam mais do que a lista em si. A primeira é que o rol é exemplificativo, e a lei diz isso expressamente. Outros atos podem ser reconhecidos pelo juiz.
A segunda é que o texto legal alcança condutas praticadas diretamente ou com auxílio de terceiros. Não é preciso que o genitor pratique o ato pessoalmente.
A terceira diz respeito ao inciso sobre falsa denúncia, e merece cuidado. A lei se refere a denúncia falsa, feita para obstruir a convivência. Comunicar suspeita de violência ou abuso é dever de quem cuida de uma criança, e a denúncia de boa-fé não configura alienação parental.
Vale lembrar também que a mudança de domicílio, isoladamente, não caracteriza o ato. O que a lei exige é a ausência de justificativa somada à finalidade de dificultar o convívio.
Quer entender melhor quais condutas podem ser alienação parental? Confira nosso vídeo.
Quais são os 3 tipos de alienação parental?
A lei brasileira não classifica a alienação parental em tipos. A divisão em três graus vem da psiquiatria, e não do Direito: foi proposta por Richard Gardner nos anos 1980 para descrever a intensidade da reação da criança, e às vezes aparece mencionada em laudos periciais.
Nessa classificação clínica, os graus são:
- Leve — a desqualificação do outro genitor existe, mas é pontual.
- Moderado — as interferências se intensificam.
- Grave — a criança recusa o contato e manifesta hostilidade aberta, podendo reproduzir acusações que não vivenciou.
É importante entender o alcance dessa divisão. Ela descreve o comportamento da criança, não define enquadramento jurídico, e parte de uma formulação clínica que a legislação brasileira não adotou, como já explicamos. Nenhum juiz decide só com base no “grau” da escala.
O que é alienação parental contra o pai?
Alienação parental contra o pai é a mesma conduta prevista na Lei nº 12.318/2010, praticada por quem detém a guarda ou a convivência principal da criança e dirigida à figura paterna.
Não existe modalidade jurídica distinta: a lei não diferencia autor nem vítima por gênero, e as medidas do art. 6º são idênticas em qualquer configuração.
A expressão circula porque, no arranjo familiar brasileiro mais comum, a criança costuma residir com a mãe, o que faz do pai a parte fisicamente afastada com mais frequência. Na prática, essas situações tendem a aparecer sob algumas formas recorrentes:
- Redução progressiva dos períodos de convivência
- Omissão de informações escolares e médicas, deixando o pai sem acesso;
- Construção da ideia de que a presença paterna se resume ao pagamento da pensão alimentícia;
- Uso da criança como intermediária de recados e cobranças entre os adultos.
De acordo com o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista do VLV Advogados, “O que mais aparece no atendimento não é o pai que perdeu o contato de uma vez. É o pai que foi perdendo espaço aos poucos, e que só percebe a extensão do afastamento quando o filho já não fala com ele com naturalidade.”
No entanto, é importante destacar que mães, pais e avós aparecem tanto como autores quanto como alvos. O que a lei protege não é a posição de nenhum dos adultos, e sim o direito da criança de manter vínculo com os dois.
Como provar uma alienação parental?
A prova da alienação parental se constrói em duas frentes que se complementam: a documental, reunida pela parte, e a técnica, produzida por determinação do juiz.
A primeira demonstra o padrão de condutas ao longo do tempo. A segunda é a perícia psicológica ou biopsicossocial prevista no art. 5º da Lei nº 12.318/2010, que avalia a dinâmica familiar e costuma ter peso decisivo na formação do convencimento do juiz.
Entre os elementos que costumam instruir esses processos estão:
- Mensagens, e-mails e áudios
- Registros de descumprimento da convivência
- Boletins de ocorrência
- Documentos escolares e médicos
- Testemunhas que tenham presenciado as situações
- Relatórios de acompanhamento psicológico, quando a criança já estiver em atendimento.
Um ponto que merece atenção: a alienação parental não se presume. Ela precisa ser demonstrada, e a análise leva em conta o contexto inteiro, não apenas o relato de quem acusa.
Havendo indício da prática, em ação autônoma ou incidental, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. A lei detalha o que esse trabalho precisa abranger, o que é incomum na legislação brasileira e dá previsibilidade ao processo.
Conforme o art. 5º, §1º, o laudo deve se basear em ampla avaliação, incluindo:
- Entrevista pessoal com as partes;
- Exame dos documentos juntados aos autos;
- Histórico do relacionamento do casal e da separação;
- Cronologia dos incidentes;
- Avaliação da personalidade dos envolvidos;
- Exame da forma como a criança se manifesta a respeito de eventual acusação contra o genitor.
O prazo é de 90 dias. O §3º fixa esse limite para a apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente mediante autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. Na prática, é o dispositivo que permite cobrar andamento quando a avaliação se arrasta.
Vale acrescentar que, determinado o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, o art. 6º, §2º passou a exigir laudo inicial, com indicação da metodologia adotada, e laudo final.
O que não configura alienação parental?
Não configura alienação parental a conduta que tem justificativa legítima ou que não tem por finalidade afastar a criança do outro genitor. O elemento que a lei exige é a interferência dirigida a fazer a criança repudiar o outro genitor ou a prejudicar o vínculo entre os dois.
Entre as situações que costumam ser alegadas como alienação parental erroneamente são:
- Discussões frequentes e má relação entre os adultos
- Denúncia de violência feita de boa-fé
- Restrição de contato determinada judicialmente
- Mudança de cidade com motivo legítimo
- Afastamento causado pelo próprio genitor
- Recusa da criança com causa concreta
Esse último ponto merece desenvolvimento, porque é o mais delicado.
Quando a recusa da criança tem motivo real?
O Judiciário reconhece que a resistência de uma criança em conviver com um dos pais nem sempre decorre de influência do outro.
Existe o que a literatura chama de distanciamento realista, situação em que a recusa tem origem em experiência concreta vivida pela criança, como violência, negligência ou ausência do genitor.
O Protocolo de Escuta Especializada, aprovado pela Recomendação CNJ nº 157/2024, orienta os magistrados a diferenciar atos de alienação parental de situações de distanciamento realista.
Essa é uma preocupação atual e legítima. Há registro de casos em que a alegação de alienação parental foi usada para desqualificar denúncias de violência, e esse é um dos argumentos que sustentam o projeto de lei em tramitação que propõe a revogação da Lei nº 12.318/2010.
No VLV Advogados, nós atendemos um caso complexo de divórcio litigioso com alegações de alienação parental. À primeira vista, as reclamações do cliente faziam sentido; contudo, a análise técnica da situação demonstrou que as condutas não se enquadravam.
Quais as consequências de uma alienação parental?
Constatada a prática, o juiz pode aplicar as medidas do art. 6º da Lei nº 12.318/2010, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
A lógica é de gradação: a lei começa pela advertência e reserva as providências mais severas para as situações em que as anteriores não bastaram. As medidas previstas são:
A suspensão da autoridade parental saiu da lista. O inciso VII do art. 6º previa essa medida e foi revogado pela Lei nº 14.340/2022. A alteração não retirou a possibilidade de suspender o poder familiar; retirou a possibilidade de fazê-lo dentro da ação de alienação parental.
Se caracterizada mudança abusiva de domicílio, inviabilização ou obstrução da convivência familiar, o juiz pode inverter a obrigação de levar ou retirar a criança da residência do genitor.
Vale registrar que as medidas não têm caráter punitivo em sentido estrito. A finalidade declarada da lei é preservar o vínculo da criança com os dois genitores, e é por isso que a ampliação da convivência em favor de quem foi afastado aparece logo no início da escala.
Alienação parental é crime?
Não. A alienação parental não é tipificada como crime no Código Penal. Trata-se de ilícito civil, discutido na Vara de Família, e não existe previsão de prisão pela prática em si.
Isso não significa ausência de repercussão criminal. Determinadas condutas que aparecem associadas à alienação têm tipificação própria, e podem ser apuradas em paralelo:
- Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal)
- Calúnia e difamação (arts. 138 e 139)
- Subtração de incapazes (art. 249)
- Falsa comunicação de crime (art. 340).
Cada um desses tipos exige seus próprios requisitos e prova específica. A configuração de alienação parental na esfera cível não gera enquadramento criminal automático, assim como o arquivamento de um inquérito não afasta, por si só, a análise na Vara de Família.
Como se defender da acusação de alienação parental?
A defesa contra acusação de alienação parental se apoia em demonstrar a justificativa das condutas questionadas e a ausência da finalidade de afastar a criança do outro genitor.
Como a lei exige interferência dirigida a esse propósito, o eixo da resposta costuma ser o contexto: por que cada situação aconteceu, o que a motivou.
Em geral, alguns elementos costumam compor essa resposta:
- Registro das tentativas de viabilizar a convivência
- Justificativa documentada das ausências
- Documentação da mudança de endereço
- Registro das comunicações feitas ao outro genitor
- Comprovação de que denúncias apresentadas tinham base concreta
A perícia psicológica ou biopsicossocial também tem papel central aqui. Ela não serve apenas a quem acusa: é o instrumento que permite ao juízo distinguir manipulação de distanciamento com causa real, avaliando a dinâmica familiar como um todo.
Por fim, um cuidado que costuma pesar mais do que qualquer documento: manter a conduta colaborativa durante o processo. Essa é a orientação mais precisa.
Nos casos que chegam ao VLV Advogados, nossa equipe sempre ressalta a importância de cumprir a convivência estabelecida, comunicar previamente eventuais impedimentos e evitar tratar a criança como interlocutora do conflito.
- Recusa sem fato concreto que a explique
- Rejeição desproporcional ao histórico do vínculo
- Criança repete termos e versões do adulto
- Hostilidade alcança avós, tios e primos
- Nenhuma lembrança positiva do genitor recusado
- Recusa ligada a experiência vivida pela criança
- Reação proporcional ao que aconteceu
- Relato em linguagem própria, com detalhes concretos
- Convivência mantida com a família do mesmo lado
- Criança reconhece momentos bons e ruins
Quais os prejuízos da alienação parental para a criança?
A alienação parental é classificada pela Lei nº 13.431/2017 como forma de violência psicológica contra a criança e o adolescente, e a literatura científica fala de prejuízos até a vida adulta.
Os efeitos variam conforme a intensidade, a duração e a rede de apoio disponível, e não seguem um padrão único. O que os estudos indicam é aumento de risco, não consequência inevitável.
Entre os efeitos apontados por pesquisas internacionais reunidas em nota técnica do IBDFAM, conduzidas na China, Alemanha, Espanha e Itália, estão maiores taxas de depressão na adolescência e na vida adulta, baixa autoestima e dificuldades nos relacionamentos futuros.
“O conflito de lealdade aparece com frequência nos laudos, mas raramente na petição inicial. Quem procura o escritório costuma descrever o comportamento do outro genitor, e é a avaliação técnica que revela o quanto a criança está carregando sozinha.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado do VLV Advogados, capacitado em alienação parental e perícias psicológicas pela PUC/RJ
Quando o afastamento se consolida, a criança perde não apenas o convívio com um dos pais, mas o acesso a toda uma linha de referências familiares, incluindo avós, tios e primos.
Se você está passando por situações que considera alienação parental ou, ainda, foi acusado, é importante entender a gravidade disso para você e seu filho.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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Perguntas frequentes sobre Alienação Parental
O que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha o menor sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ele repudie o outro genitor ou para prejudicar a convivência entre eles. A definição está no artigo 2º da Lei 12.318/2010.
Alienação parental é crime? Qual a pena?
Alienação parental não é crime. O projeto que originou a Lei 12.318/2010 previa tipificação penal, mas esse trecho foi vetado, e a lei não estabelece pena de prisão ou multa criminal. As consequências são de natureza civil e estão no artigo 6º da lei.
A Lei de Alienação Parental foi revogada?
Não. A Lei 12.318/2010 continua em vigor. O que existe é uma proposta de revogação em tramitação: o PL 2812/2022, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 3 de dezembro de 2025, por 37 votos a 28. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Minha ex-companheira ou meu ex-companheiro fala mal de mim para o nosso filho. Isso é alienação parental?
Falar mal do outro genitor pode caracterizar campanha de desqualificação, uma das condutas previstas na lei. O reconhecimento, porém, depende de habitualidade e de efeito sobre a criança, e não de uma frase isolada dita em momento de conflito. Nesses casos, a avaliação técnica costuma ser decisiva, porque distingue a manipulação deliberada do desabafo ocasional ou da recusa da própria criança por outros motivos.

