Tire as 12 principais dúvidas sobre adoção!
A adoção é um gesto de amor, mas também envolve muitas questões legais e práticas que despertam dúvidas. Para ajudar, reunimos as 12 principais perguntas sobre o tema!
A adoção é um caminho que transforma vidas, unindo quem deseja formar uma família com crianças e adolescentes que aguardam por esse acolhimento.
Mais do que um ato de amor, trata-se de um processo legal regulamentado pela Justiça da Infância e da Juventude, que exige preparação, documentos e o cumprimento de requisitos.
Assim, é natural que surjam muitas dúvidas, como quem pode adotar, quanto tempo leva, se casais homoafetivos ou pessoas solteiras podem participar…
Ou, ainda, se é possível escolher o perfil da criança.
Todas essas questões fazem parte da realidade de quem pensa em adotar e, por isso, é importante ter informações claras e confiáveis.
Neste conteúdo, reunimos as 12 principais dúvidas sobre adoção, explicadas de forma simples e objetiva, para que você entenda melhor como funciona esse processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Quem pode fazer uma adoção no Brasil?
- 2. Quais são os requisitos para adoção no Brasil?
- 3. Quanto tempo demora o processo de adoção?
- 4. O processo de adoção exige que você seja casado?
- 5. Quais documentos preciso para o processo de adoção?
- 6. Qual a diferença entre adoção, guarda e tutela de criança?
- 7. Casais homoafetivos podem participar do processo de adoção?
- 8. Existe uma fila para o processo de adoção? Como ela funciona?
- 9. A criança adotada tem os mesmos direitos de um filho biológico?
- 10. É possível escolher idade ou perfil da criança no processo de adoção?
- 11. Qual a importância do estágio de convivência no processo de adoção?
- 12. Depois que uma adoção acontece, ela pode ser desfeita por algum motivo?
- Um recado final para você!
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1. Quem pode fazer uma adoção no Brasil?
A adoção é o ato jurídico que estabelece, de forma definitiva, o vínculo de filiação entre uma criança ou adolescente e os adotantes.
Assim, a adoção é um processo que gera vínculo e garante para o vinculado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
No Brasil, o processo é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define quem pode ou não adotar.
De acordo com a lei, podem adotar:
➝ Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
➝ Pessoas casadas civilmente ou em união estável, sejam heteroafetivas ou homoafetivas.
➝ Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, desde que atendam aos requisitos legais.
➝ Estrangeiros residentes no Brasil e, em casos específicos, brasileiros ou estrangeiros que vivem fora do país, mediante regras próprias.
Em resumo, a lei busca priorizar o melhor interesse da criança, não importando se o adotante é casado, solteiro ou parte de um casal homoafetivo.
O foco é avaliar se a pessoa tem condições emocionais, sociais e financeiras para oferecer um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento do adotado.
2. Quais são os requisitos para adoção no Brasil?
A adoção no Brasil é um processo legal regulado pelo ECA – Lei nº 8.069/1990, que busca garantir o direito de crianças e adolescentes a crescerem em um ambiente familiar.
Para que alguém possa adotar, é necessário preencher certos requisitos que asseguram a capacidade do adotante de oferecer cuidado, afeto e estabilidade.
Os principais requisitos legais para adotar são:
- Idade mínima de 18 anos para o adotante, independentemente do estado civil.
- Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado.
- Capacidade civil plena, ou seja, estar em pleno exercício dos direitos civis.
- Idoneidade moral e social, comprovada por meio de avaliação da Justiça.
- Aptidão para cuidar e educar, avaliada em estudo psicossocial durante o processo.
- Cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), salvo em situações específicas previstas em lei.
Em conclusão, os requisitos da adoção no Brasil não se limitam à situação financeira ou ao estado civil do adotante, mas sim à capacidade de garantir ao adotado um lar digno, estável e afetuoso.
O ECA deixa claro que o foco da lei é proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando que a adoção seja feita de forma responsável e definitiva.
3. Quanto tempo demora o processo de adoção?
O tempo de um processo de adoção no Brasil pode variar bastante, já que depende tanto das exigências legais quanto das particularidades de cada caso.
Em média, o procedimento pode levar de alguns meses até alguns anos.
A primeira etapa envolve a habilitação dos adotantes, em que o juiz da Vara da Infância e da Juventude analisa documentos, realiza entrevistas, visitas domiciliares e estudos psicossociais.
Essa fase costuma durar de 6 meses a 1 ano, a depender da agilidade do fórum e da disponibilidade das equipes técnicas responsáveis pelas avaliações.
Depois de habilitado, o pretendente é incluído no Cadastro Nacional de Adoção, e o tempo de espera passa a depender do perfil de criança ou adolescente escolhido.
Se os adotantes desejam um bebê, por exemplo, a fila tende a ser mais longa, muitas vezes ultrapassando 3 ou 4 anos.
Já quando há abertura para crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais, a adoção pode ocorrer em um prazo bem menor.
Após a indicação da criança ou adolescente, inicia-se o chamado estágio de convivência, em que o adotante passa a ter contato frequente com o adotado.
Esse período pode durar semanas ou meses, até que o juiz avalie se a adaptação foi positiva.
Só então é proferida a sentença de adoção, que oficializa o vínculo e garante ao adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive a emissão de uma nova certidão de nascimento.
4. O processo de adoção exige que você seja casado?
Não, o processo de adoção no Brasil não exige que a pessoa seja casada.
O que a lei determina é que o adotante tenha no mínimo 18 anos de idade e uma diferença de pelo menos 16 anos em relação ao adotado.
Isso significa que tanto pessoas solteiras quanto casadas, viúvas, divorciadas ou em união estável podem adotar.
No caso dos casais, seja em casamento civil ou união estável — inclusive homoafetiva — a adoção é feita em conjunto, e ambos passam pela avaliação do Judiciário.
Já no caso de pessoas solteiras, o processo é individual e segue os mesmos critérios de avaliação, como idoneidade moral, estabilidade emocional, condições financeiras e afins.
Portanto, o estado civil não é um impedimento para adotar.
O que realmente importa é a capacidade de oferecer um ambiente seguro, estável e afetuoso para a criança ou adolescente.
A Justiça analisa cada caso de forma cuidadosa, justamente para assegurar que o interesse do adotado seja protegido acima de qualquer outra questão formal.
5. Quais documentos preciso para o processo de adoção?
Para iniciar um processo de adoção no Brasil, o interessado precisa reunir uma série de documentos que serão analisados pela Vara da Infância e Juventude.
Esses documentos têm o objetivo de comprovar a identidade, a capacidade civil, a idoneidade e a condição de oferecer um ambiente adequado para a criança ou adolescente.
Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda ou declaração de atividade profissional;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Certidões negativas cível e criminal;
- Fotos recentes do(s) adotante(s).
Além desses, o juiz pode solicitar documentos complementares de acordo com a realidade de cada caso.
6. Qual a diferença entre adoção, guarda e tutela de criança?
A adoção, a guarda e a tutela são institutos diferentes do direito da infância, embora todos estejam ligados ao cuidado e à proteção de crianças e adolescentes.
A adoção é o ato jurídico que cria um vínculo definitivo de filiação, dando ao adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive herança e nome de família.
Uma vez concluída, é irrevogável e rompe os laços jurídicos com a família de origem, salvo os impedimentos matrimoniais.
Já a guarda é uma medida mais simples e temporária: ela transfere a alguém a responsabilidade de manter a criança sob seus cuidados.
No entanto, a guarda não altera a filiação, ou seja, a criança continua sendo filha legal de seus pais biológicos, e pode até mesmo retornar para eles se houver condições adequadas.
A tutela, por sua vez, é aplicada quando os pais são falecidos, destituídos ou ausentes.
Neste caso, transfere a outra pessoa não apenas os cuidados, mas também a representação legal da criança, permitindo que o tutor administre seus bens e direitos.
7. Casais homoafetivos podem participar do processo de adoção?
Sim, casais homoafetivos podem participar do processo de adoção no Brasil, e esse direito já está consolidado tanto na legislação quanto na jurisprudência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz distinção quanto à orientação sexual dos adotantes, estabelecendo apenas requisitos como
- idade mínima de 18 anos,
- diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotado,
- a comprovação de idoneidade moral
- e capacidade de oferecer um ambiente seguro e afetuoso.
O casamento e a união estável homoafetiva passaram a ser reconhecidos no ordenamento jurídico com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.
Assim, inclui também o direito à adoção. Na prática, o processo de adoção para casais homoafetivos segue os mesmos trâmites dos demais.
8. Existe uma fila para o processo de adoção? Como ela funciona?
Sim, existe uma fila no processo de adoção, mas ela não funciona como uma lista simples de espera cronológica.
No Brasil, os pretendentes à adoção precisam primeiro passar pelo processo de habilitação, que envolve análise de documentos, entrevistas, visitas domiciliares e avaliação psicossocial.
Só depois dessa etapa é que o adotante é incluído no Cadastro Nacional de Adoção (atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA).
A ordem da fila leva em consideração o momento em que cada pretendente foi habilitado, mas também o perfil de criança desejado.
Isso significa que, se os adotantes optam apenas por bebês recém-nascidos, a espera costuma ser muito mais longa, já que a maioria das pessoas tem essa mesma preferência.
Por outro lado, quem aceita adotar crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais, geralmente encontra menor tempo de espera.
Além disso, o sistema é nacional: uma criança disponível em um estado pode ser vinculada a uma família habilitada em outro, o que amplia as chances de encontrar um lar adequado.
Portanto, a chamada “fila da adoção” trata de um processo dinâmico que busca equilibrar o direito da criança a ter uma família com o perfil que os adotantes se dispuseram a acolher.
9. A criança adotada tem os mesmos direitos de um filho biológico?
Sim, a criança adotada tem exatamente os mesmos direitos de um filho biológico, sem qualquer distinção perante a lei.
O ECA, em seu artigo 41, determina que a adoção estabelece vínculo de filiação de forma plena e irrevogável, garantindo ao adotado todos os direitos e deveres.
Isso significa que, depois da sentença de adoção, não há diferença entre filhos biológicos e filhos adotivos.
Ambos passam a ter os mesmos direitos à herança, ao sobrenome da família, à pensão alimentícia, à convivência familiar e a toda proteção legal.
Na prática, a criança adotada recebe uma nova certidão de nascimento, onde os pais adotivos constam como se fossem os pais biológicos, sem qualquer menção ao processo de adoção.
Esse documento é sigiloso e somente pode ser acessado com autorização judicial.
Além disso, a adoção é definitiva, ou seja, não pode ser desfeita por vontade das partes, reforçando a ideia de que o vínculo familiar é permanente e incondicional.
Dessa forma, a legislação brasileira busca assegurar que não exista qualquer tipo de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os filhos.
10. É possível escolher idade ou perfil da criança no processo de adoção?
Sim, no processo de adoção é possível que os pretendentes indiquem a idade, o sexo, a cor da pele, se aceitam irmãos ou crianças com necessidades especiais, entre outros critérios.
Essa escolha é feita durante a fase de habilitação e registrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A partir dessas informações, o sistema busca compatibilizar o perfil da criança disponível com o perfil desejado pelos adotantes.
No entanto, é importante destacar que quanto mais restrito for o perfil escolhido, maior tende a ser o tempo de espera.
A maioria dos pretendentes, por exemplo, manifesta interesse em adotar bebês, mas a realidade do cadastro mostra que grande parte das crianças aptas à adoção são mais velhas.
Além disso, há muitas crianças e adolescentes que fazem parte de grupos de irmãos ou apresentam alguma condição específica de saúde.
Quem demonstra abertura para esses perfis geralmente encontra menor tempo de espera, justamente porque há menos concorrência.
O ideal é que os pretendentes reflitam sobre suas possibilidades e estejam dispostos a considerar diferentes perfis.
11. Qual a importância do estágio de convivência no processo de adoção?
O estágio de convivência é uma das fases mais importantes do processo de adoção, pois funciona como um período de adaptação entre a criança e os futuros pais adotivos.
Durante esse tempo, que pode variar em duração conforme a idade e as necessidades do adotado, a Justiça da Infância e Juventude acompanha de perto.
O objetivo é verificar se há vínculo afetivo, se a criança se sente segura e acolhida, e se os adotantes estão preparados para assumir a responsabilidade de cuidar e educar.
Esse acompanhamento é feito por meio de relatórios elaborados por psicólogos e assistentes sociais, que observam o comportamento, a rotina e a adaptação de todos os envolvidos.
A importância dessa etapa está na proteção à criança ou adolescente, evitando rupturas traumáticas e dando oportunidade do adotante vivenciar o dia a dia do adotado.
É como um ensaio real da nova vida em família, no qual se testam limites, se enfrentam desafios e se fortalecem os laços de confiança e afeto.
Ao final do estágio de convivência, se tudo ocorrer de forma positiva, o juiz poderá confirmar a adoção por meio da sentença, garantindo o vínculo jurídico e definitivo de filiação.
12. Depois que uma adoção acontece, ela pode ser desfeita por algum motivo?
Depois que a adoção é concluída, ela passa a ter caráter definitivo e irrevogável, criando um vínculo de filiação que é idêntico ao da relação biológica.
Isso significa que, em regra, não existe a possibilidade de desfazer a adoção simplesmente por arrependimento dos adotantes ou por mudanças de circunstâncias pessoais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a sentença de adoção concede ao adotado todos os direitos de um filho, como sobrenome, herança e convivência familiar.
A exceção ocorre em situações muito graves, quando se comprova, por exemplo, que houve fraude, irregularidade ou vício no processo de adoção, como falsificação de documentos.
Nesses casos, a Justiça pode anular a adoção, mas isso é raro e sempre decidido de forma cuidadosa, considerando o impacto emocional e social sobre a criança.
Outra situação possível é no caso de abuso contra a criança ou adolescente.
O vínculo pode ser rompido judicialmente quando se comprova que há violência, maus-tratos ou violação grave dos deveres parentais.
Portanto, fora dessas hipóteses excepcionais, a adoção é uma decisão permanente e só pode ser revista para corrigir ilegalidades.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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