BPC LOAS: quem tem direito e como solicitar em 2025?
BPC-LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Saiba como solicitar!
Você sabia que é possível receber um salário mínimo por mês mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS? Esse é o direito garantido pelo Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS.
Voltado para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o BPC é um dos principais auxílios assistenciais pagos pelo Governo Federal.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência em qualquer idade.
Devido a importância desse benefício, ele gera muitas dúvidas — especialmente sobre quem tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura tudo o que precisa saber sobre o BPC, com base nas informações oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades financeiras e precisa de ajuda, continue lendo: esse benefício pode fazer toda a diferença na sua vida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o BPC LOAS?
- Qual é a diferença entre o Loas e o BPC?
- Quem tem direito ao BPC LOAS em 2025?
- Quais as doenças que dão direito ao BPC LOAS?
- O que é necessário para receber BPC Loas?
- Como dar entrada no BPC LOAS pelo meu INSS?
- Quanto tempo demora para sair o BPC LOAS?
- O BPC LOAS pode ser cortado?
- O que fazer se o BPC LOAS for negado?
- O que fazer quando o BPC LOAS é suspenso?
- Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar?
- Quem recebe BPC LOAS pode receber pensão por morte?
- Quem recebe BPC LOAS pode receber Bolsa Família?
- BPC LOAS dá direito ao décimo terceiro?
- É possível receber dois BPC LOAS dentro da mesma família?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o BPC LOAS?
O BPC LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada do Loas, é um auxílio pago pelo Governo Federal a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade e não têm condições de se sustentar, nem de serem sustentadas pela família.
Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$1.518) para dois grupos específicos:
- idosos com 65 anos ou mais
- e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendam a alguns critérios estabelecidos por lei.
O BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
Isso significa que mesmo quem nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca pagou o INSS pode ter direito ao benefício.
Mas, para isso, é necessário comprovar que a renda familiar é baixa e, no caso da pessoa com deficiência, que existe um impedimento de longo prazo que dificulte a sua participação plena na sociedade.
Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o banco de dados do governo usado para identificar quem realmente precisa de assistência.
A solicitação é feita ao INSS, e o acompanhamento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente.
Qual é a diferença entre o Loas e o BPC?
Muita gente se confunde e pensa que LOAS e BPC são a mesma coisa — mas, na verdade, LOAS é a lei, e BPC é o benefício previsto por essa lei.
A LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, uma norma criada para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a direitos básicos, como saúde, alimentação e dignidade.
Dentro dessa lei, está previsto o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é justamente o auxílio financeiro pago a idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar.
Ou seja, o BPC é um dos benefícios criados pela LOAS.
Quer saber mais? Veja nosso vídeo sobre o assunto!
Ele é a forma prática de aplicar o que a lei determina.
Portanto, quando você ouve “LOAS”, pense na legislação que organiza os programas de assistência social. Já quando ouve “BPC”, pense no benefício específico que garante um salário mínimo mensal para quem atende aos critérios da lei.
Em resumo: LOAS é a lei; BPC é o benefício que ela garante.
Quem tem direito ao BPC LOAS em 2025?
Em 2025, têm direito ao BPC LOAS idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo. Vamos entender melhor!
Os idosos que queiram receber o BPC LOAS precisam ter 65 anos ou mais, além de ter uma renda mensal por pessoa do grupo familiar que seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
No caso das pessoas com deficiência, precisa haver impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Nestes casos, a pessoa vai precisar passar por avaliações médicas e sociais realizadas pelo INSS.
Assim como para os idosos, a renda mensal do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Vamos entender isso melhor?
Segundo as regras do Governo Federal e do INSS, fazem parte do grupo familiar para fins do BPC apenas as pessoas que moram na mesma casa e que têm vínculo de parentesco direto com o requerente do benefício.
Para saber se a pessoa tem direito ao BPC/LOAS, é preciso analisar a renda por pessoa da família, que chamamos de renda familiar per capita.
O benefício só é concedido quando a renda mensal por pessoa do grupo familiar for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$1.518,00. Ou seja, o limite de renda é de R$379,50 por pessoa.
Mas como fazer esse cálculo? É simples.
- Some toda a renda de quem mora na mesma casa.
- Conte quantas pessoas moram ali.
- Divida a renda total pelo número de pessoas.
Se o valor der R$379,50 ou menos, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Outros critérios são ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa com residência no Brasil. Também é preciso estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.
Quais as doenças que dão direito ao BPC LOAS?
O BPC/LOAS pode ser concedido a pessoas com deficiência de longo prazo que as impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Por isso, não existe uma lista fechada de doenças que garantem o direito ao BPC.
A análise é feita caso a caso, com base na avaliação médica e social feita pelo INSS, conforme os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
No entanto, algumas doenças crônicas, neurológicas, mentais ou degenerativas costumam ser reconhecidas com frequência como geradoras de deficiência, especialmente quando associadas à vulnerabilidade socioeconômica.
Essas doenças são classificadas pelo CID – Código Internacional de Doenças, utilizado em laudos médicos. São exemplos de CIDs que costumam estar presentes nos pedidos de BPC:
- CID G35 – Esclerose múltipla
- CID G12.2 – Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- CID F31 – Transtorno bipolar
- CID F20 – Esquizofrenia
- CID G20 – Doença de Parkinson
- CID G40 – Epilepsia
- CID B20 a B24 – HIV/Aids
- CID C00 a C97 – Neoplasias malignas (câncer)
- CID G30 – Doença de Alzheimer
- CID M05 – Artrite reumatoide
- CID N18 – Doença renal crônica (nefropatia grave)
Além dessas, também são analisadas situações como cegueira, paralisias irreversíveis, autismo grave (CID 6A02), síndrome de Down (CID Q90), e deficiências múltiplas.
É importante lembrar: ter o diagnóstico e o CID não é suficiente. O INSS avalia se essa condição realmente causa impedimentos duradouros (de pelo menos dois anos) e se a renda da família está dentro do limite legal (1/4 do salário mínimo por pessoa).
Por isso, contar com laudos médicos detalhados, exames atualizados e, se possível, o apoio de um advogado especializado, pode fazer toda a diferença para garantir o direito ao BPC.
O que é necessário para receber BPC Loas?
Para ter direito ao BPC LOAS, a pessoa precisa atender a requisitos legais específicos, que envolvem idade ou condição de deficiência, situação de vulnerabilidade econômica e inscrição nos registros sociais do governo.
Existem dois perfis de pessoas que podem solicitar o BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais, que estejam em situação de baixa renda.
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que estejam em situação de baixa renda.
Além de se enquadrar em um desses dois perfis, é necessário:
- estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados.
- residir no Brasil.
- não receber outro benefício da Previdência Social.
- passar por avaliação médica e social pelo INSS, no caso de PCD.
- apresentar toda a documentação exigida.
Qual a renda mínima para receber o BPC LOAS?
Um dos critérios mais importantes é a renda familiar mensal per capita, ou seja, quanto ganha, em média, cada pessoa que mora com o requerente.
Para ter direito ao BPC em 2025, essa renda não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$379,50, considerando o salário mínimo de R$1.518,00.
Para calcular, basta somar os rendimentos de todos os familiares que moram na mesma casa e dividir pelo número de pessoas.
Se o valor ficar abaixo desse limite, o critério de renda estará cumprido.
Mas atenção: em alguns casos, mesmo que a renda ultrapasse um pouco esse valor, ainda é possível conseguir o benefício se forem comprovadas despesas com saúde ou necessidades especiais.
Como dar entrada no BPC LOAS pelo meu INSS?
Solicitar o BPC/LOAS ficou mais fácil com a tecnologia, e hoje você pode dar entrada no benefício diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, sem precisar sair de casa.
Antes de fazer o pedido, é fundamental conferir dois pontos essenciais:
A pessoa que vai solicitar o BPC (ou alguém da família) precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Tenha em mãos os documentos de todos os integrantes da família, como CPF, identidade, comprovante de residência e comprovantes de renda. No caso de pessoa com deficiência, também serão exigidos laudos médicos atualizados que comprovem a condição de saúde.
Passo a passo para dar entrada no BPC pelo Meu INSS:
1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”: www.meu.inss.gov.br ou baixe o app no celular.
2. Faça login com seu CPF e senha do Gov.br. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar na hora.
3. No campo “Do que você precisa?”, digite “benefício assistencial”.
4. Selecione a opção correspondente: “Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
5. Preencha todos os dados pedidos, anexe os documentos exigidos e envie o requerimento.
Se for o caso, o INSS vai agendar uma perícia médica e avaliação social, especialmente para quem solicita o benefício por deficiência.
Depois de fazer o pedido, você pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo ou site, na opção “Acompanhar Requerimento”.
Embora o processo pareça simples, muitos pedidos são negados por falhas no preenchimento ou falta de documentos adequados. Por isso, cuidado! Se possível, conte com um advogado.
Quanto tempo demora para sair o BPC LOAS?
O tempo para o BPC LOAS ser concedido pode variar, mas, em geral, o INSS tem até 90 dias para analisar o pedido, a partir da data em que todos os documentos foram entregues corretamente.
Esse prazo está previsto em lei e pode ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Acompanhar Requerimento”.
No entanto, alguns fatores podem acelerar ou atrasar a liberação do benefício. Por exemplo:
Se faltar algum documento, o prazo é interrompido até que o solicitante faça a correção.
No caso de pessoa com deficiência, o tempo pode ser maior porque é necessário passar por avaliação médica e social, e a agenda dessas perícias nem sempre é imediata;
Em regiões com grande volume de pedidos, o tempo de espera pode se estender por mais de 3 meses. Por outro lado, quando tudo está certo e o processo corre sem pendências, o benefício pode ser aprovado em menos de 60 dias.
Se houver demora excessiva ou negativa sem justificativa, é possível acionar a Justiça para garantir o direito ao benefício.
Neste caso, você vai precisar de um advogado especializado para acompanhar o processo e, se necessário, buscar seus direitos de forma mais rápida e segura.
O BPC LOAS pode ser cortado?
Sim, o BPC LOAS pode ser cortado caso o beneficiário deixe de cumprir algum dos requisitos exigidos por lei.
Mesmo depois de concedido, o benefício não é vitalício por padrão. Ele exige acompanhamento e atualização periódica para garantir que a pessoa continua atendendo aos critérios.
O principal motivo para o corte é quando o INSS identifica que houve mudança na situação financeira do grupo familiar.
Por exemplo, se alguém da casa começa a trabalhar com carteira assinada ou passa a receber outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, a renda familiar per capita pode ultrapassar o limite permitido (R$379,50 em 2025), e o benefício pode ser suspenso.
Além disso, o benefício também pode ser cancelado se:
- A pessoa com deficiência não comparece à reavaliação médica periódica exigida pelo INSS;
- O Cadastro Único (CadÚnico) está desatualizado ou com informações inconsistentes;
- O beneficiário não comprova que continua atendendo às condições sociais e econômicas exigidas;
- Em caso de fraude ou uso indevido das informações no processo de concessão.
Por isso, é muito importante manter todos os dados atualizados no CadÚnico, comparecer à convocação do INSS e, sempre que houver qualquer mudança na renda ou composição familiar, comunicar oficialmente o órgão.
Caso o benefício seja cortado de forma indevida, é possível recorrer. E, nesses casos, a orientação de um advogado pode ser essencial para apresentar defesa, reunir os documentos corretos e até entrar com ação judicial, se necessário, para recuperar o direito ao benefício.
O que fazer se o BPC LOAS for negado?
Se o seu pedido de BPC/LOAS foi negado, não significa que tudo está perdido.
Primeiro, é importante entender o motivo da negativa, que pode ser consultado no aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Acompanhar Requerimento”. Lá, o INSS informa o motivo específico pelo qual o benefício foi recusado.
Entre os principais motivos de negativa, estão:
- Renda familiar per capita acima do limite permitido;
- Falta de documentos ou erros no preenchimento do cadastro;
- Cadastro Único desatualizado;
- No caso de pessoa com deficiência, avaliação médica ou social que não identificou impedimento grave;
- Ausência de laudos médicos completos ou atualizados.
Depois de identificar a causa, você pode revisar toda a documentação apresentada no pedido, corrigir erros ou incluir documentos que ficaram de fora.
Você também pode entrar com recurso administrativo no INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa. Esse recurso é analisado por uma junta de revisão.
Contudo, o recurso no INSS pode não dar os resultados esperados e pode, também, demorar.
Por esse motivo, é recomendável verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental.
O advogado pode avaliar se houve erro na análise, reunir os documentos certos, elaborar um recurso técnico ou propor a ação judicial de forma correta e dentro dos prazos legais.
Ou seja, receber uma negativa não significa que o benefício não é devido — muitas vezes, trata-se apenas de uma falha documental ou de interpretação. Com o apoio certo, é possível reverter a situação e conquistar o direito ao BPC.
O que fazer quando o BPC LOAS é suspenso?
Se o seu BPC LOAS foi suspenso, o primeiro passo é entender o motivo da suspensão.
O INSS geralmente informa a razão no aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Acompanhar Requerimento” ou no campo de “Detalhes do Benefício”.
A suspensão pode acontecer por diversos motivos, como falta na atualização do CadÚnico, que deve ser feita a cada dois anos, mudança na renda da família, ausência na perícia médica ou avaliação social ou quando há indícios de irregularidade.
Depois de identificar o motivo, você pode tomar medidas para resolver a situação e tentar reativar o benefício!
Atualize o CadÚnico no CRAS mais próximo, se esse for o motivo da suspensão. Se for por falta de comparecimento à perícia ou avaliação, agende o atendimento no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso a suspensão envolva questionamentos sobre a renda familiar ou documentos, reúna tudo o que for necessário para comprovar sua situação e solicite a reativação do benefício pelo INSS.
Se o INSS negar o pedido de reativação mesmo após você corrigir o problema, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo ou até mesmo recorrer à Justiça, com o apoio de um advogado especializado.
Importante lembrar: quanto mais rápido você agir, maiores as chances de resolver a situação sem perder valores acumulados. Por isso, fique sempre atento às comunicações do INSS e mantenha seus dados atualizados.
Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar?
Em regra, a resposta é: não, quem recebe BPC LOAS não pode trabalhar. Afinal, este é um benefício voltado para pessoas que não têm meios de se manter sozinhas.
Mas há algumas exceções importantes, especialmente no caso das pessoas com deficiência.
Se a pessoa recebe o BPC por deficiência e conseguir um emprego com carteira assinada (trabalho formal), ela pode sim trabalhar, sem perder imediatamente o benefício.
Nesse caso, a legislação permite a suspensão temporária do BPC, e não o cancelamento definitivo. Isso é possível graças ao que chamamos de “Regra de Transição” ou incentivo à inclusão no mercado de trabalho.
Funciona assim:
A pessoa é contratada formalmente. Em seguida, o benefício é suspenso temporariamente, mas fica “guardado” por até 2 anos. Se a pessoa perder o emprego neste período, pode solicitar a reativação do BPC, sem precisar passar por todo o processo novamente.
No entanto, para os idosos que recebem o BPC por idade, o cenário é diferente: se eles começarem a trabalhar, mesmo que informalmente, o benefício poderá ser cortado.
E quanto ao trabalho informal?
Mesmo que a pessoa não tenha registro em carteira, o INSS pode considerar isso como renda se houver indícios de atividade remunerada — o que também pode levar à suspensão ou ao cancelamento do BPC.
Por isso, trabalhos “por fora” também podem colocar o benefício em risco, especialmente se forem descobertos ou declarados no CadÚnico.
Quem recebe BPC LOAS pode receber pensão por morte?
Não é possível acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte. Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal a quem não tem nenhum tipo de renda nem meios de se sustentar.
Já a pensão por morte é um benefício previdenciário, que só é pago a dependentes de alguém que contribuía com o INSS.
A lei é clara: não se pode receber o BPC ao mesmo tempo em que se recebe outro benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
Isso significa que, se a pessoa que recebe o BPC passar a ter direito à pensão, ela precisará escolher entre um ou outro — não é possível acumular os dois.
Imagine o caso da dona Maria, que tem 68 anos e recebe o BPC por idade. Com a morte do marido, ela descobre que tem direito à pensão por morte, já que ele era aposentado pelo INSS.
Nesse caso, ela não poderá continuar com o BPC se decidir receber a pensão.
Ela precisará optar por aquele que for mais vantajoso — geralmente, a pensão por morte tem valor maior, além de dar direito ao 13º salário, o que o BPC não oferece.
Ao começar a receber a pensão, dona Maria passa a ter uma fonte de renda regular, o que contraria os critérios de vulnerabilidade exigidos pelo BPC.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante analisar com calma qual benefício é mais vantajoso.
Quem recebe BPC LOAS pode receber Bolsa Família?
Sim, é possível que uma família receba o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo, mas com uma observação importante: o beneficiário do BPC não pode acumular os dois benefícios em seu nome.
O que acontece, na prática, é que o valor do BPC entra no cálculo da renda da família, o que pode interferir no valor do Bolsa Família — ou até mesmo na possibilidade de recebê-lo, dependendo da composição da renda familiar.
Funciona assim: o BPC é considerado uma renda da família, mesmo sendo um benefício assistencial.
Por isso, se alguém da casa recebe o BPC, esse valor é somado com as demais rendas da família e pode influenciar o cálculo da renda per capita para fins de concessão ou permanência no programa Bolsa Família.
Vamos entender melhor?
Imagine que dona Teresa recebe o BPC por ter 70 anos. Ela mora com a filha e dois netos. A filha trabalha e ganha R$600,00 por mês. Nesse caso, o BPC da dona Teresa (R$1.518,00) entra no cálculo da renda da família.
O valor total da renda da casa seria R$2.118,00 (R$600 da filha + R$1.518 do BPC). Dividindo por 4 pessoas, a renda per capita seria de R$529,50.
Como o Bolsa Família é voltado para famílias com renda per capita de até R$218,00, essa família não se enquadraria mais nas regras do programa, justamente por causa da soma do BPC.
Ou seja: o recebimento do BPC pode fazer a família sair dos critérios para o Bolsa Família, mesmo que o titular do BPC não receba os dois benefícios diretamente.
BPC LOAS dá direito ao décimo terceiro?
Não, o BPC/LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário.
Esse benefício é assistencial, e não previdenciário. Ou seja, serve para garantir o mínimo necessário para a sobrevivência, mas não segue as regras dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria ou pensão.
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e dos segurados do INSS que recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Como o BPC não exige contribuição ao INSS, ele não gera esse direito adicional.
Ou seja, quem recebe o BPC continuará recebendo apenas o valor mensal de um salário mínimo (R$1.518,00 em 2025), sem pagamento extra no fim do ano.
É importante que o beneficiário e sua família tenham isso em mente no planejamento financeiro, para evitar surpresas nos períodos em que outras pessoas costumam receber o 13º.
Se houver dúvidas ou se você estiver em dúvida entre o BPC e outro benefício previdenciário, vale a pena conversar com um advogado previdenciário para entender qual opção oferece mais vantagens no seu caso específico.
É possível receber dois BPC LOAS dentro da mesma família?
Sim, é possível que duas pessoas da mesma família recebam o BPC/LOAS, desde que cada uma delas atenda individualmente aos critérios exigidos pela lei.
Ou seja, não há um limite de um benefício por família, mas sim uma análise caso a caso para cada membro que fizer o pedido.
Por exemplo, imagine uma casa onde moram uma idosa com 70 anos e um neto com deficiência grave.
Se ambos estiverem em situação de vulnerabilidade, com renda familiar per capita igual ou inferior a R$379,50 (em 2025), e preencherem os demais requisitos, cada um pode receber seu próprio benefício.
Importante: o valor do BPC que um familiar já recebe entra na conta da renda familiar para análise do segundo pedido.
Isso significa que, se uma pessoa da casa já é beneficiária do BPC, esse valor será considerado no cálculo da renda per capita quando outra pessoa da mesma família for solicitar o benefício.
Por isso, mesmo sendo possível, é preciso ter atenção com o critério de renda, pois ele continua sendo o principal ponto analisado pelo INSS.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC LOAS” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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