O que é violência doméstica? O crime contra a mulher!
A violência doméstica é qualquer agressão fÃsica, psicológica, sexual ou patrimonial dentro do ambiente familiar. Entenda suas causas, tipos e como buscar ajuda.
A violência doméstica é uma das questões sociais mais graves do Brasil e do mundo, afetando milhares de mulheres, crianças e até homens todos os dias.
Esse tipo de violência vai muito além das agressões fÃsicas e pode se manifestar de diversas formas, como violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à violência doméstica, incluindo o que a configura, os tipos de agressão, os fatores de risco, as leis que protegem as vÃtimas e, claro, como buscar ajuda se você ou alguém próximo estiver passando por essa situação.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de violência doméstica?
- Quais são os tipos de violência doméstica?
- Quais são os fatores de risco da violência doméstica?
- O que é a Lei Maria da Penha?
- O que a constituição diz sobre a violência doméstica?
- Existe violência doméstica contra homens?
- Como identificar se você está vivendo em uma situação de violência doméstica?
- Como denunciar a violência doméstica?
- O que acontece quando alguém é denunciado por violência doméstica?
- Qual a pena para quem pratica violência doméstica?
- Outras questões frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de violência doméstica?
De forma simples, a violência doméstica é qualquer tipo de agressão, seja fÃsica, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, que ocorre dentro de uma relação familiar ou doméstica.
No contexto brasileiro, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência doméstica de maneira bastante abrangente, considerando qualquer ato de violência baseado no gênero que cause à mulher danos.
Esse tipo de violência não acontece apenas no espaço fÃsico de uma casa ou residência. Ela pode ocorrer em qualquer ambiente onde exista uma relação de intimidade, seja no contexto familiar, entre cônjuges, filhos e até em relações de convivência afetiva.
No Brasil, os estados de Roraima e Sergipe ocupam as primeiras posições em registros de violência contra a mulher, destacando-se em violências psicológicas, fÃsicas e sexuais, conforme o estudo de estatÃstica do gênero do IBGE, divulgado em 2024.
O Mato Grosso do Sul ocupa o 3º lugar com uma taxa alarmante de homicÃdios femininos, especialmente dentro de casa, e lidera em casos de violência entre mulheres de 18 a 29 anos.
Esses dados reforçam a necessidade de ações mais eficazes para combater a violência doméstica e proteger as mulheres, especialmente as mais jovens.
O mais importante é entender que violência doméstica não é aceitável em nenhuma circunstância. E não, o amor não justifica nenhum tipo de abuso.
Muitas vezes, a vÃtima acredita que o agressor “vai mudar” ou “promete que não vai mais acontecer”, mas essas promessas geralmente não se concretizam, e o ciclo de violência continua.
Quais são os tipos de violência doméstica?
A violência doméstica não se resume a tapas ou socos, ela pode assumir diversas formas, e cada uma delas tem impactos devastadores na vida da vÃtima.
Abaixo, vamos detalhar os tipos mais comuns de violência doméstica:
- Violência fÃsica:
A agressão fÃsica é a forma mais visÃvel de violência doméstica, envolvendo ações como socos, tapas, chutes, estrangulamento, entre outros. Esses atos causam dor fÃsica, mas também podem resultar em lesões graves, como fraturas e hematomas.
- Violência psicológica:
Muitas vezes difÃcil de identificar, a violência psicológica é tão danosa quanto a violência fÃsica. Ela envolve humilhações, ameaças, chantagens emocionais, xingamentos e manipulação psicológica.
A vÃtima pode ser constantemente desvalorizada e ameaçada de forma sutil, mas extremamente prejudicial à sua saúde mental e emocional.
- Violência sexual:
A violência sexual pode incluir desde abusos sexuais não consentidos até situações de coerção sexual, onde a vÃtima é forçada a praticar atos sexuais contra sua vontade.
O estupro dentro de casa, seja por um parceiro ou outro membro da famÃlia, é uma forma de violência sexual que é muito mais comum do que muitas pessoas imaginam.
- Violência patrimonial:
Esse tipo de agressão envolve o controle dos bens da vÃtima, como a destruição de objetos pessoais, a retenção de documentos importantes ou até mesmo a destruição de recursos financeiros da pessoa, como impedir o acesso a dinheiro, contas bancárias e outros recursos econômicos.
- Violência moral:
Consiste em ataques à honra da vÃtima, como calúnias, difamações e injúrias. Esse tipo de violência pode ocorrer em público ou dentro da própria casa, mas sempre com a intenção de expor a vÃtima ao ridÃculo ou humilhação.
Quais são os fatores de risco da violência doméstica?
Infelizmente, a violência doméstica não ocorre por acaso. Existem fatores de risco que aumentam a probabilidade de alguém ser vÃtima desse tipo de abuso.
Esses fatores são diversos e muitas vezes complexos, envolvendo aspectos sociais, culturais e pessoais. Vamos explorar alguns dos principais fatores de risco:
- Baixa escolaridade e desemprego:
Estudos apontam que mulheres com menor nÃvel de escolaridade e sem emprego fixo estão mais vulneráveis à violência doméstica. Isso ocorre porque, muitas vezes, a dependência financeira do agressor dificulta a saÃda da relação abusiva.
- Histórico de violência na infância:
Pessoas que cresceram em ambientes familiares violentos, ou que sofreram abuso durante a infância, têm maior propensão a se tornarem vÃtimas ou, em alguns casos, agressores na vida adulta. Isso é resultado de um ciclo de violência que pode se perpetuar de geração em geração.
- Uso de substâncias:
O abuso de álcool ou drogas por parte do agressor ou da vÃtima também é um fator de risco significativo. O uso de substâncias pode aumentar o comportamento agressivo e desinibir ações violentas.
- Ciúmes e controle excessivo:
Quando um parceiro demonstra ciúmes extremos, tenta controlar a vida social da vÃtima, impedindo-a de trabalhar ou se relacionar com outras pessoas, isso pode ser um sinal claro de que há violência psicológica em andamento.
- Isolamento social:
A violência doméstica muitas vezes ocorre quando a vÃtima é isolada socialmente, sem amigos ou familiares próximos. Esse isolamento facilita o controle do agressor e dificulta que a vÃtima busque ajuda.
Os fatores de risco associados à violência doméstica abordados aqui, podem ajudar a compreender o contexto em que a violência ocorre, mas jamais a justificam.
A responsabilidade por atos violentos recai exclusivamente sobre quem os comete, e nenhuma circunstância externa ou comportamento da vÃtima pode ser usado como desculpa para tal violência. É essencial reforçar que a violência é uma escolha, e a culpa nunca é da vÃtima.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é a principal legislação que protege as mulheres contra a violência doméstica no Brasil.
Ela foi criada para proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade e garantir a punição dos agressores.
Ela também estabelece medidas de assistência, proteção e prevenção para as vÃtimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.
Ela criou mecanismos como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que são tribunais especializados para julgar os casos de violência doméstica.
Além disso, a lei estabelece que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos e, portanto, deve ser tratada com prioridade pelas autoridades.
Se a mulher estiver em risco de morte ou em situação de extrema violência, pode ser solicitada a medida protetiva de urgência, que impede o agressor de se aproximar da vÃtima ou de seus filhos, por exemplo.
O que a constituição diz sobre a violência doméstica?
A Constituição Federal consagra o princÃpio da igualdade, garantindo a homens e mulheres direitos e deveres iguais.
Este princÃpio é fundamental para a abordagem da violência doméstica, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha, que versa sobre os direitos em relação a casos de violência contra a mulher
Além disso, a proteção da dignidade humana é um princÃpio basilar da Constituição. Reforçando a necessidade de preservar a integridade fÃsica e psicológica das vÃtimas de violência doméstica.
O artigo 226 da Constituição trata da proteção à famÃlia, ressaltando sua especial proteção do Estado:
§ 8º O Estado assegurará a assistência à famÃlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A violência doméstica atinge diretamente a estrutura familiar, e a legislação busca coibir tais práticas para garantir o bem-estar da famÃlia.
Existe violência doméstica contra homens?
Qualquer pessoa, independente de gênero, idade, orientação sexual ou classe social, pode ser vÃtima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege especificamente mulheres em situação de violência, mas homens também têm amparo legal.
De acordo com o artigo 129, §9º, do Código Penal, tanto homens quanto mulheres podem ser vÃtimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.
No caso de haver violência doméstica, a vÃtima pode denunciar por crime de ameaça (art. 174 do Código Penal); lesão corporal (art. 129 do CP) e outros crimes como difamação, injúria e calúnia, assim como assédio moral.
Como identificar se você está vivendo em uma situação de violência doméstica?
Nem todas as vÃtimas conseguem perceber que estão vivendo uma situação de violência doméstica. Muitas vezes, o ciclo de abuso começa de forma sutil e vai se intensificando com o tempo. Alguns sinais de alerta incluem:
- Isolamento social: O agressor tenta afastar você de seus amigos, familiares e outras pessoas que possam te apoiar.
- Medo constante: Você se sente nervosa ou com medo, sem saber o que pode acontecer em seguida.
- Desvalorização contÃnua: O agressor te faz se sentir inferior, dizendo que você não é capaz, bonita ou inteligente.
- Controle financeiro: Seu parceiro controla todos os seus recursos financeiros, impedindo que você tenha autonomia.
- Ameaças: O agressor ameaça você, seus filhos ou seus animais de estimação.
Se você se identificou com qualquer um desses sinais, é importante entender que você não está sozinha e há ajuda disponÃvel.
Como denunciar a violência doméstica?
Se você está passando por uma situação de violência doméstica, saiba que existem diversos recursos e organizações para te apoiar. Aqui estão algumas formas de buscar ajuda:
- Disque 180:
O Disque 180 é o número do Central de Atendimento à Mulher, uma linha direta e gratuita para denúncias e orientação sobre violência doméstica.
- Delegacias especializadas:
As DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) são equipadas para lidar com casos de violência doméstica e familiar. Elas oferecem um atendimento especializado e mais acolhedor.
- Defensoria pública:
Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado, a Defensoria Pública pode te oferecer suporte jurÃdico gratuito.
- Redes de apoio:
Além das autoridades, existem diversas ONGs e organizações que oferecem apoio psicológico, legal e material para vÃtimas de violência doméstica.
- Buscar refúgio:
Em casos extremos, onde a vida da vÃtima corre risco, existem casas abrigo e programas de apoio para mulheres em situação de violência.
Outra pessoa pode denunciar a violência doméstica?
Sim! A denúncia pode ser feita pela própria vÃtima, por testemunhas ou por profissionais que tenham conhecimento da situação.
A vÃtima pode procurar uma delegacia de polÃcia para registrar a ocorrência.
O que acontece quando alguém é denunciado por violência doméstica?
A autoridade policial, ao analisar a denúncia, pode solicitar medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vÃtima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, proibição de aproximação e outras restrições.
Quando é caso de prisão em flagrante, o acusado é levado diretamente para a delegacia. A autoridade policial inicia uma investigação para apurar os fatos, coletando evidências, ouvindo testemunhas e realizando perÃcias quando necessário.
Após concluir o inquérito, o órgão responsável encaminha o caso ao Ministério Público, que avalia as provas e decide se apresenta uma denúncia à Justiça ou não.
Se o Ministério Público oferecer a denúncia, inicia-se o processo judicial, com a designação de audiências e a oportunidade para a defesa do acusado se manifestar.
Caso o acusado seja considerado culpado, são aplicadas as penalidades previstas em lei, que podem incluir prisão, medidas restritivas ou outras sanções.
Além disso, quando ocorre uma prisão em flagrante, as autoridades levam os envolvidos na situação à delegacia, onde apuram os fatos e realizam a denúncia.
Com base na audiência de custódia e nas informações disponÃveis, o juiz pode decidir pela manutenção ou revogação da prisão.
Qual a pena para quem pratica violência doméstica?
As penas para violência doméstica no Brasil variam de acordo com a gravidade do crime, as circunstâncias especÃficas do caso e as leis aplicáveis. A legislação principal que trata da violência doméstica no Brasil é a Lei Maria da Penha.
O Art. 44, § 9º afirma que se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena de detenção varia de 3 meses a 3 anos.
Ressaltamos, entretanto, que cada caso tem suas especificidades. Por isso é importante ter o acompanhamento de um advogado, pois ele será capaz de defender os direitos da vÃtima da melhor forma.
Outras questões frequentes
1. O que acontece quando uma pessoa desobedece a medida protetiva?
Se o agressor descumprir as medidas protetivas, a vÃtima deve comunicar imediatamente à autoridade policial. O descumprimento pode resultar em prisão do agressor, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Em caso de desobediência às medidas protetivas, o agressor pode cumprir pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
2. A violência doméstica pode acontecer mesmo se o relacionamento tiver acabado?
Sim, a violência doméstica pode persistir após o término do relacionamento. Nesses casos, é crucial manter as denúncias e buscar auxÃlio para garantir a segurança contÃnua da vÃtima.
3. O que configura violência doméstica?
A violência doméstica é caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento fÃsico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
4. Quais são os 4 tipos de agressão?
A agressão pode se manifestar de diversas formas, sendo as mais comuns:
- Agressão fÃsica: Envolve o uso de força para causar dano corporal, como socos, chutes ou empurrões.
- Agressão verbal: Consiste em insultos, xingamentos e ameaças que visam humilhar ou intimidar a vÃtima.
- Agressão psicológica: Inclui manipulação, humilhação e isolamento, afetando a saúde mental da pessoa agredida.
- Agressão sexual: Abrange qualquer ato sexual não consentido, como estupro, abuso ou assédio sexual.
É fundamental reconhecer que a violência doméstica assume diversas formas e essas formas de agressão são apenas algumas delas.
Busque apoio adequado e medidas legais quando necessário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema violência doméstica pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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