O que é o crime de difamação e quais as penas?

A difamação pode gerar muito mais do que um mal-estar: ela é um crime previsto em lei e pode resultar em punições sérias. Saiba mais aqui!

Imagem representando o crime de difamação.

O que é o crime de difamação?

O crime de difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, prejudicando sua imagem diante de terceiros.

Dada sua natureza, é uma das situações mais comuns envolvendo conflitos pessoais, profissionais e até discussões em redes sociais.

A lei brasileira trata esse tipo de conduta com seriedade justamente porque a reputação é um dos bens mais importantes que alguém possui.

Por sua vez, qualquer dano pode trazer consequências reais na vida social e profissional.

Neste artigo, nós vamos te explicar o que caracteriza difamação, quais são as penas e como agir para garantir seus direitos!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o crime de difamação?

O crime de difamação acontece quando alguém espalha ou atribui a outra pessoa um fato que prejudica sua reputação e faz com que ela seja vista de forma negativa por outras pessoas.

Não importa se esse fato é verdadeiro ou falso; o que caracteriza o crime é a intenção de expor a vítima perante terceiros, criando uma imagem ruim ou desonrosa.

É uma situação que pode ocorrer em conversas do dia a dia, em ambientes de trabalho, em círculos sociais e, hoje em dia, com muita frequência nas redes sociais.

A lei protege a honra objetiva, que é a forma como a sociedade enxerga a pessoa, e considera a difamação um comportamento capaz de causar danos emocionais, profissionais e sociais.

O que diz o artigo 139 do Código Penal?

O artigo 139 do Código Penal trata especificamente da difamação e afirma que comete esse crime quem atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;

A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Esse dispositivo jurídico existe para garantir que a imagem das pessoas não seja atacada de forma irresponsável e para assegurar que ninguém seja exposto publicamente.

Em algumas situações muito específicas, a lei permite discutir se o fato é verdadeiro, mas, em regra, o foco é proteger a imagem da vítima e punir quem espalha informações desonrosas.

Quais são exemplos do crime de difamação?

O crime de difamação ocorre quando uma pessoa imputa a outra um fato que, por sua natureza, possa causar prejuízo à sua reputação, comprometendo sua imagem perante a sociedade.

Esse crime pode ocorrer em diversos contextos, como em conversas informais, publicações em redes sociais, ou até em declarações formais.

Vejamos alguns exemplos comuns da difamação!

O crime de difamação atinge a honra objetiva de uma pessoa e pode ter sérias consequências legais para quem pratica essa conduta.

Ao espalhar informações falsas ou prejudiciais sobre alguém, o autor do crime pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

É importante lembrar que, para que o crime seja configurado, a intenção de prejudicar a reputação de outra pessoa deve ser clara, e a informação divulgada deve ser falsa.

Qual a diferença entre a calúnia e a difamação?

Diferença entre Calúnia e Difamação
Calúnia Difamação
Atribui falsamente a alguém a prática de um crime. Atribui a alguém um fato ofensivo que prejudica a reputação, mas não é crime.
Exemplo: dizer que alguém “roubou” sem que isso seja verdade. Exemplo: espalhar que alguém é “desonesto” ou “não paga contas”.
Permite defesa por “exceção da verdade” — provar que o crime realmente ocorreu. Em regra, não permite “exceção da verdade”, salvo quando envolve funcionário público.

A calúnia e a difamação são crimes contra a honra, mas cada um atinge a vítima de forma diferente.

A calúnia acontece quando alguém acusa outra pessoa, de forma falsa, de ter cometido um crime, como afirmar que ela roubou ou agrediu alguém sem que isso seja verdade.

Nesses casos, é possível usar a “exceção da verdade” para se defender, provando que o fato realmente aconteceu.

Já a difamação ocorre quando alguém atribui à vítima um fato desonroso que prejudica sua reputação, mas que não é crime, como espalhar que ela não paga contas.

Aqui, normalmente não se discute se o fato é verdadeiro, porque o que importa é o dano à reputação, salvo quando envolve funcionário público no exercício do cargo.

O que fazer se fui vítima do crime de difamação?

Se você foi vítima de difamação, o ideal é agir rápido para proteger sua imagem.  Primeiro, reúna todas as provas possíveis e guarde tudo de forma segura.

Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência relatando detalhadamente o que aconteceu.

Se a ofensa ocorreu pela internet, é recomendável procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou usar a Delegacia Virtual, quando disponível no seu estado.

Depois do registro, procure um advogado para orientar os próximos passos, já que a difamação exige a apresentação de uma queixa-crime no prazo de seis meses.

Além da área penal, também é possível pedir indenização por danos morais, especialmente quando a situação gerou humilhação, constrangimento ou prejuízos grandes.

Essa combinação de provas, registro e orientação jurídica aumenta as chances de responsabilizar o autor da ofensa e reparar o dano causado.

A difamação também pode ocorrer por via online?

Sim, a difamação pode acontecer pela internet e é tratada da mesma forma que a difamação presencial, sendo considerada crime no Brasil.

Comentários ofensivos em redes sociais, publicações em grupos de WhatsApp, vídeos, montagens, stories e até mensagens privadas que acabam circulando podem configurar o delito.

No ambiente virtual, o impacto costuma ser ainda maior, porque o conteúdo se espalha rapidamente e pode alcançar milhares de pessoas em pouco tempo.

A lei aplica as mesmas penalidades do Código Penal e ainda prevê agravantes quando a divulgação é facilitada pela internet.

Além da responsabilização criminal, quem difama online também pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e a ter o conteúdo removido por ordem judicial.

Nestes casos, é possível ainda solicitar que a plataforma forneça dados para identificar o autor da ofensa.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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