Difamação: art. 139 do Código Penal
A difamação é um crime contra a honra que ocorre ao atribuir a alguém um fato ofensivo, prejudicando sua reputação perante terceiros.
A difamação é um dos crimes contra a honra previstos no ordenamento jurídico brasileiro e ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo com o objetivo de desacreditá-la perante a sociedade.
A intenção por trás desse crime é clara: provocar desprezo ou menosprezo público, manchando a reputação da vítima diante de terceiros.
Muitas vezes, as pessoas acreditam que apenas espalhar informações falsas pode ser considerado crime, mas na realidade, mesmo falar a verdade pode configurar difamação, se a intenção for atingir a imagem de alguém.
O impacto da difamação pode ser devastador, afetando relações pessoais, profissionais e sociais, especialmente na era digital, onde informações podem se espalhar rapidamente e causar danos irreversíveis.
Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza a difamação, qual é a pena prevista na lei, como funciona o processo judicial, quais as diferenças entre difamação e outros crimes contra a honra, além de responder a dúvidas frequentes sobre o tema.
Se você quer entender mais sobre esse crime e saber como se proteger ou agir diante de uma acusação, continue a leitura!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é difamar uma pessoa?
- Qual é a diferença entre calúnia e difamação?
- O que é considerado crime de difamação?
- O que diz o artigo 139 do Código Penal?
- O que acontece quando a pessoa é processada por difamação?
- Como me defender da acusação de difamação?
- Perguntas frequentes sobre difamação
- Um recado final para você!
- Autor
O que é difamar uma pessoa?
Difamar uma pessoa significa atribuir a ela um fato que possa prejudicar sua reputação perante terceiros.
Esse é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal, ao lado da calúnia e da injúria, e ocorre sempre que a informação dita ou divulgada afeta a forma como a vítima é vista pela sociedade.
O detalhe importante é que não importa se o fato é verdadeiro ou falso, o que importa é o impacto que ele causa na reputação da pessoa.
A difamação se distingue da injúria porque não é um xingamento direto, e se diferencia da calúnia porque não envolve a acusação de um crime. O foco da difamação é sempre manchar a imagem da vítima perante outras pessoas.
Um exemplo prático seria dizer para colegas de trabalho que um funcionário tem um comportamento antiético ou desonesto, mesmo que isso seja verdade.
Se essa informação for repassada de forma a prejudicar a reputação do funcionário, configura-se o crime de difamação.
Qual é a diferença entre calúnia e difamação?
A principal diferença entre calúnia e difamação está no tipo de fato atribuído à vítima.
A calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime. A mentira sobre a prática de um crime específico é essencial para que esse delito seja configurado.
A difamação, por outro lado, ocorre quando alguém imputa um fato ofensivo à reputação de outra pessoa, independentemente de ser verdadeiro ou falso, desde que não seja um crime.
Por exemplo, dizer que uma pessoa roubou dinheiro do caixa da empresa (sabendo que isso é mentira) configura calúnia, pois se trata de uma acusação falsa de crime.
Agora, espalhar que essa pessoa trata mal os clientes e não é confiável nos negócios seria difamação, pois essa informação, mesmo que seja verdadeira, prejudica sua reputação, mas não se trata de um crime.
Outro ponto importante é que, na calúnia, a lei permite que o acusado apresente a exceção da verdade para provar que a acusação é verdadeira.
Na difamação, essa defesa só é permitida se o ofendido for um funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao seu cargo.
O que é considerado crime de difamação?
O crime de difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo que prejudica sua reputação.
De acordo com o artigo 139 do Código Penal, a conduta punível é divulgar ou espalhar informações que atinjam a honra objetiva do indivíduo.
Isso significa que não basta que a vítima se sinta ofendida – a ofensa precisa atingir sua imagem perante terceiros.
Por isso, não há crime de difamação se a informação for dita apenas entre o ofensor e o ofendido, pois, nesse caso, a honra subjetiva da vítima estaria sendo atacada, caracterizando injúria.
A difamação pode acontecer em conversas presenciais, por telefone, mensagens de texto, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.
Por exemplo, se alguém espalha em um grupo do WhatsApp que determinada pessoa é “desonesta nos negócios”, essa pessoa pode ser processada por difamação, pois a mensagem foi divulgada para terceiros e pode prejudicar a imagem do ofendido.
O que diz o artigo 139 do Código Penal?
O artigo 139 do Código Penal define o crime de difamação e estabelece a sua pena. O texto legal é o seguinte:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
A lei deixa claro que o crime ocorre quando um fato ofensivo é atribuído a alguém, independentemente de sua veracidade. Isso significa que mesmo falar a verdade pode ser considerado difamação se o objetivo ou o efeito for prejudicar a imagem da vítima.
Existe, no entanto, a exceção da verdade, que permite ao acusado provar que o fato é verdadeiro somente quando a vítima for um funcionário público e a acusação estiver relacionada ao exercício de sua função.
Fora esse caso, não importa se a informação é verdadeira ou não – se ela atingir a reputação da pessoa perante terceiros, o crime de difamação está configurado.
Qual a pena para quem difamar uma pessoa?
A pena para o crime de difamação é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O Código Penal prevê essa punição como forma de proteger a honra das pessoas contra informações ofensivas que possam prejudicá-las socialmente ou profissionalmente.
Caso o crime seja cometido por meios que facilitem a divulgação, como redes sociais, jornais, rádio ou televisão, a pena pode ser aumentada em um terço, conforme o artigo 141, inciso III do Código Penal.
Isso ocorre porque, nesses casos, o dano à reputação da vítima se torna ainda maior, já que um número maior de pessoas tem acesso à informação difamatória.
Na prática, a pena de detenção para esse crime raramente é cumprida em regime fechado, especialmente para réus primários.
No entanto, a multa e a possibilidade de um processo por danos morais podem gerar prejuízos financeiros e pessoais significativos ao condenado.
O que acontece quando a pessoa é processada por difamação?
Quando uma pessoa é processada por difamação, ela pode enfrentar um processo criminal e, eventualmente, também uma ação cível por danos morais.
O crime de difamação é de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa apresentar uma queixa-crime no prazo de seis meses após tomar conhecimento do fato e da autoria do ofensor.
Após a apresentação da queixa, o processo segue as seguintes etapas:
- Citação do acusado, para que ele possa apresentar sua defesa.
- Audiência de conciliação, onde o juiz tenta promover um acordo entre as partes.
- Audiência de instrução e julgamento, caso não haja acordo, na qual são ouvidas testemunhas e analisadas as provas.
- Sentença, onde o juiz pode condenar ou absolver o acusado.
Além da punição penal, a vítima pode ingressar com um processo cível para pedir indenização por danos morais, o que pode gerar consequências financeiras significativas para o acusado.
Mas há formas de se defender de uma acusação de difamação. Vamos falar sobre isso agora.
Como me defender da acusação de difamação?
Se você foi acusado de difamação, há algumas estratégias de defesa que podem ser adotadas, dependendo do caso. Algumas delas são:
- Demonstrar que não houve divulgação para terceiros
Se a informação foi dita apenas para a própria vítima e não chegou a outras pessoas, não há crime de difamação.
- Provar que não houve intenção de difamar
Se a declaração foi feita em um contexto de brincadeira ou crítica construtiva, pode-se argumentar que não houve dolo (intenção de prejudicar a imagem da vítima).
- Utilizar a exceção da verdade
Se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao seu cargo, provar a veracidade da acusação pode ser uma defesa válida.
- Retratar-se antes da sentença
O artigo 143 do Código Penal permite que o autor da difamação se retrate antes da sentença, o que pode extinguir a punibilidade.
A melhor forma de defesa dependerá do contexto do caso, por isso é fundamental contar com um advogado especializado para analisar as provas e definir a melhor estratégia jurídica.
Perguntas frequentes sobre difamação
1. Ainda é difamação se eu falei a verdade?
Sim! Mesmo que a informação seja verdadeira, se ela prejudicar a reputação de alguém perante terceiros, pode ser difamação.
A única exceção ocorre quando a vítima é um funcionário público e a ofensa está relacionada ao exercício de sua função.
2. Falar de funcionário público pode resultar em difamação?
Sim! Se o comentário feito atingir a honra objetiva do funcionário (sua reputação perante a sociedade), pode ser considerado crime.
No entanto, se a acusação for verdadeira e relacionada ao exercício da função pública, pode ser possível usar a exceção da verdade como defesa.
3. Posso me retratar por crime de difamação?
Sim. Se o acusado se retratar antes da sentença, pode evitar a condenação. A retratação deve ser clara e, de preferência, feita no mesmo meio em que a difamação ocorreu.
4. É possível ocorrer difamação pela internet?
Sim, e com agravantes! Quando a difamação acontece na internet, a pena pode ser aumentada em um terço, porque as redes sociais facilitam a ampla divulgação da ofensa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema crime de difamação pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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