Difamação: Guia Completo Sobre um dos Crimes Contra a Honra

A difamação é um crime que pode prejudicar muito a imagem de uma pessoa. É necessário discutirmos sobre o tema para que possamos usar a Lei para nos defendermos em casos difamatórios.

Com certeza você já ouviu falar sobre uma situação em que uma pessoa afirmou que determinada atitude era difamação.

Esse termo, apesar de ser do ramo jurídico, é algo que faz parte do nosso dia a dia.

Difamação é um termo legal que se refere à divulgação de informações falsas ou ofensivas sobre uma pessoa, com o intuito de prejudicar sua reputação.

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O que pode ser considerado difamação?

Difamar é quando alguém retira a boa reputação ou credibilidade de uma pessoa publicamente, atribuindo a ela um fato negativo específico.
Para que seja considerado difamação, o fato atribuído não pode constituir um crime (que configura o crime de calúnia).

Essas informações podem ser transmitidas de diversas formas, como verbalmente ou por escrito. Além disso, a difamação é algo capaz de abalar a imagem e a honra do indivíduo.

Importante ressaltar que, para ser considerada difamação, a informação divulgada deve ser falsa ou distorcida, caso contrário, pode configurar outros tipos de crime.

Sendo assim, se alguém alegar algo sobre você e essa informação for falsa e ofender sua honra, essa pessoa está cometendo o crime de difamação.

Qual a diferença entre calúnia difamação e injúria?

Muitas vezes, percebemos que há uma confusão para diferenciar difamação de injúria. Embora sejam crimes semelhantes, contra a honra, difamação, injúria e calúnia são diferentes.

Assim, cada um deles possui características próprias, bem como penas e consequências distintas. Destarte, podemos diferenciar esses crimes da seguinte forma:

Difamação

Característica: Difamar é atribuir a alguém um fato específico negativo, com o objetivo de prejudicar sua reputação. O fato atribuído não precisa ser um crime em si, mas deve ser suficiente para causar dano à imagem da pessoa.

Legislação: O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. De acordo com esse artigo, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Exemplo: Espalhar boatos no ambiente de trabalho de que um colega é desonesto e rouba materiais do escritório configura difamação.

Calúnia:

Característica: A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Ou seja, é uma acusação falsa que visa difamar e prejudicar a reputação do acusado.

Legislação: O crime de calúnia é regulamentado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Este artigo estabelece que acusar alguém falsamente de ter cometido um crime pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Exemplo: Fazer uma denúncia à polícia alegando que um vizinho cometeu um furto, quando na verdade não há provas disso, configura calúnia.

Injúria:

Característica: Injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, por meio de palavras, gestos ou outros meios, sem necessariamente atribuir um fato específico.

Legislação: O crime de injúria é tratado no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Segundo este artigo, injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Exemplo: xingar alguém de forma pejorativa ou fazer comentários racistas ou homofóbicos constitui injúria.

Esses exemplos ilustram como difamação, calúnia e injúria podem ocorrer na prática, evidenciando as nuances de cada tipo de crime e as consequências legais associadas a eles.

O que diz o artigo 139 do Código Penal?

A difamação é um dos crimes contra a honra, previsto no capítulo VI do Código Penal Brasileiro.

Neste capítulo, o crime de difamação está disposto no Art. 139 do CP. Assim, este artigo afirma que é crime:

Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Além disso, afirma que a detenção é de três meses a um ano e multa por esse crime. Esse dispositivo legal busca proteger a honra e a imagem das pessoas contra a disseminação de informações falsas ou prejudiciais.

Quais são os 3 crimes contra a honra?

Como dito anteriormente, muitas pessoas confundem os 3 crimes contra honra que existem no Código Penal Brasileiro.

São eles: difamação, calúnia e injúria.

A calúnia consiste na atribuição falsa de um crime a alguém, com o objetivo de prejudicar sua reputação. A injúria não exige a divulgação de informações falsas. Trata-se de uma ofensa direta à pessoa, atingindo sua honra subjetiva e sua dignidade.

Conhecer as nuances desses crimes é essencial para compreender como a legislação brasileira protege a honra e a reputação dos cidadãos, garantindo um ambiente social mais justo e respeitoso.

Apesar de percebermos que esse tipo de situação é comum no dia a dia das relações humanas, a legislação prevê o crime contra a honra. Assim, a denúncia e a punição são ações importantes para evitar sua recorrência.

Desta forma, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Criminal ou Direito Penal. Esse profissional vai saber direcionar a vítima nesses casos ou defender alguém que esteja sendo acusado desse crime.

Assim, será possível garantir que a lei seja cumprida e a ordem mantida. Isso tudo contribui para que possamos construir e conviver numa sociedade mais respeitosa e harmoniosa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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