Excludentes de ilicitude: uma ação ilegal é justificada?

Você sabe quando as excludentes de ilicitude podem ser aplicadas? Entenda como funciona essa ferramenta e o que diz a legislação.

Excludentes de Ilicitude: Quando uma ação ilegal é justificada

Excludentes de Ilicitude: Quando uma ação ilegal é justificada

Se você já ouviu falar em excludentes de ilicitude e ficou se perguntando o que exatamente isso significa no Direito Penal, está no lugar certo.

Quando falamos em excludentes de ilicitude, estamos nos referindo a situações em que uma conduta, que em outras circunstâncias seria considerada ilegal, torna-se permitida ou justificada pela legislação.

Ou seja, mesmo que a pessoa realize uma ação que seria considerada crime em condições normais, ela pode ser absolvida de responsabilidade penal devido a certas circunstâncias específicas.

Isso não significa que a pessoa esteja livre de consequências, mas, sim, que ela não será responsabilizada penalmente pelo ato praticado.

Hoje vamos mergulhar mais nesse tema, desvendando todos os detalhes importantes. Pegue seu café e vem comigo!

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O que é uma excludente de ilicitude?

Pra começar, vamos entender o conceito básico. No Direito Penal, para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa preencher três requisitos: ser típica, ilícita e culpável.

Agora, o que acontece se a conduta for típica (ou seja, estiver descrita como crime na lei), mas houver uma justificativa para ela? Nesse caso, entra em cena a excludente de ilicitude.

As excludentes de ilicitude são situações que afastam a ilicitude de uma conduta, ou seja, tornam a ação lícita, mesmo que, à primeira vista, pareça ser um crime.

Elas justificam a prática de um ato que, em condições normais, seria punível. Na prática, quem age dentro de uma dessas circunstâncias não comete crime.

Quer um exemplo? Imagine que alguém está sendo atacado na rua e você intervém, empurrando o agressor para protegê-la.

Apesar de, em teoria, você ter causado um dano físico ao agressor, a lei considera que você agiu de forma justificada, porque estava defendendo outra pessoa. Isso é legítima defesa, uma das excludentes que vamos abordar aqui.

O que diz o artigo 23 do Código Penal?

O artigo 23 do Código Penal é o ponto de partida quando falamos de excludentes de ilicitude. Ele diz o seguinte:

“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

Ou seja, essas são as quatro principais causas de exclusão de ilicitude:

  1. Estado de necessidade
  2. Legítima defesa
  3. Estrito cumprimento de dever legal
  4. Exercício regular de direito

Vamos explorar cada uma delas com mais detalhes.

Quais são as 4 excludentes de ilicitude?

Se tem uma excludente que todo mundo já ouviu falar, é essa. A legítima defesa está descrita no artigo 25 do Código Penal.

Ela ocorre quando alguém, usando meios moderados, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, contra um direito seu ou de outra pessoa.

Imagina que alguém tenta te assaltar na rua e você reage, imobilizando o criminoso. Se a sua reação foi proporcional à ameaça, você agiu em legítima defesa. A lei entende que você apenas estava protegendo sua integridade ou bens.

Aqui vale destacar a palavra-chave: proporcionalidade. Se você exagerar na reação – por exemplo, causar lesões graves em alguém que só queria roubar seu celular – pode acabar respondendo por excesso doloso ou culposo.

Desde 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964 (o chamado “Pacote Anticrime”), o artigo 25 foi complementado para incluir a legítima defesa de agentes de segurança pública em situações envolvendo reféns.

Essa mudança gerou muita discussão, mas o objetivo foi dar mais proteção legal aos policiais.

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Quais são as causas de exclusão de ilicitude?

Essa excludente ocorre quando alguém pratica um ato para salvar um direito próprio ou de outra pessoa de um perigo atual, que não pode ser evitado de outra maneira.

O famoso exemplo é o naufrágio: duas pessoas em um bote que só suporta uma. Se uma delas lança a outra ao mar para sobreviver, podemos discutir se houve estado de necessidade.

Mas atenção: o estado de necessidade não pode ser invocado por quem criou o perigo voluntariamente. Por exemplo, se você ateou fogo numa floresta por diversão e, para escapar, invade a propriedade alheia, dificilmente sua ação será justificada.

Outro ponto importante é o conceito de proporcionalidade. Você não pode, por exemplo, destruir algo de valor exorbitante para salvar algo irrelevante. O sacrifício precisa ser razoável.

Aqui temos uma situação bem específica. Essa excludente se aplica quando alguém pratica um ato porque era seu dever legal fazer isso.

Um exemplo clássico é o do policial que, ao prender um criminoso, usa força moderada para conter a resistência.

Outro exemplo interessante é o do médico legista que realiza uma autópsia. Apesar de violar a integridade física do cadáver, ele age no estrito cumprimento do dever legal, e sua conduta não é considerada ilícita.

Por fim, temos o exercício regular de direito. Ele ocorre quando alguém exerce um direito previsto em lei, mesmo que isso acarrete algum tipo de dano.

Um exemplo prático é um jogador de futebol que causa lesão em outro jogador durante uma partida. Desde que esteja dentro das regras do esporte, sua conduta é considerada legítima.

Outro caso comum é o de um pai que aplica uma punição disciplinar moderada no filho. Desde que não haja abuso ou violência, a ação pode ser justificada como exercício regular de direito.

O que é excludente de ilicitude e culpabilidade?

Agora que você já entendeu o que são excludentes de ilicitude, é hora de esclarecer uma dúvida comum: qual é a diferença entre ilicitude e culpabilidade?

As excludentes de ilicitude justificam a conduta. Isso significa que a ação é considerada lícita nas circunstâncias específicas.

Por outro lado, as excludentes de culpabilidade não justificam o ato, mas avaliam se o agente pode ser culpado pelo que fez.

Ou seja, mesmo que a ação seja ilícita, o agente pode ser isento de pena se não puder ser responsabilizado por ela.

Exemplos de excludentes de culpabilidade incluem:

É importante destacar que a ausência de culpabilidade não exclui a ilicitude do ato, mas impede que o agente seja penalmente responsabilizado.

Em resumo, as excludentes de ilicitude justificam a conduta, tornando-a lícita, enquanto as excludentes de culpabilidade isentam o agente de pena, reconhecendo que, embora a conduta seja ilícita, não há reprovabilidade na ação devido às circunstâncias que envolvem o agente.

Excesso nas excludentes de ilicitude

Você deve ter notado que, em várias excludentes, mencionei a necessidade de moderação ou proporcionalidade.

Isso é fundamental porque o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal deixa claro que, mesmo nas hipóteses de exclusão de ilicitude, o agente pode ser punido pelo excesso.

Esse excesso pode ser doloso (quando há intenção de exceder) ou culposo (quando o excesso é resultado de imprudência, negligência ou imperícia).

E lembre-se: em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, sempre consulte um advogado especializado.

Um recado importante para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema excludentes de ilicitude pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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