Furto Noturno: Legislação Prevê Aumento De Pena
Você sabia que o furto noturno, aquele que acontece no perÃodo da noite, é uma justificativa para aumento de pena? Entenda mais neste artigo.
Quando o furto acontece em perÃodo noturno, a lei prevê um aumento de â…“. Entenda mais sobre esse caso.
O furto, como crime contra o patrimônio, é uma infração comum no Brasil e em muitos outros paÃses.
Dados da Agência Brasil afirmam que 2 celulares são furtados por minuto no Brasil. Além disso, este é um dos crimes que mais ocorrem em nosso paÃs.
Mas, e quando esse furto acontece no perÃodo noturno?
No contexto brasileiro, o furto noturnoé visto com uma gravidade maior, resultando em um aumento da pena para aqueles que cometem o crime durante o perÃodo em que a maioria das pessoas está em repouso.
Este artigo busca explorar a complexidade do furto noturno, analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e discutir as divergências de opiniões jurÃdicas sobre o tema.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Furto?
O furto pode ser classificado em dois tipos: simples e qualificado.
Furto Simples
O furto é definido pelo Código Penal Brasileiro como
        Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Ou seja, o furto é quando alguém pega algo que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento, com a intenção de ficar com esse objeto. A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Furto Qualificado
Existem circunstâncias que tornam o furto mais grave, qualificando-o. Essas circunstâncias, chamadas de qualificadoras, estão previstas no artigo 155, § 4º, do Código Penal. As principais qualificadoras incluem:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
As circunstâncias que qualificam o furto podem ser melhor ilustradas da seguinte forma:
- Destruição ou Rompimento de Obstáculo:
- Exemplo: Arrombar portas ou janelas para cometer o furto.
- Abuso de Confiança, Fraude, Escalada ou Destreza:
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- Abuso de Confiança: Aproveitar-se da confiança da vÃtima.
- Fraude: Enganar a vÃtima para subtrair bens.
- Escalada: Subir muros ou outras estruturas.
- Destreza: Habilidade especial para cometer o crime.
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- Emprego de Chave Falsa:
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- Exemplo: Usar uma chave-micha ou outra ferramenta para abrir fechaduras.
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- Concurso de Duas ou Mais Pessoas:
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- Exemplo: Furto cometido por uma gangue ou grupo.
§ 4º-A – Pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa:
- Uso de Explosivo: Utilizar explosivos ou artefatos análogos que causem perigo comum.
§ 4º-B – Pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa:
- Fraude Eletrônica: Uso de dispositivos eletrônicos, com ou sem violação de segurança, para cometer o furto.
§ 4º-C – Aumento de pena do § 4º-B:
- Uso de Servidor Internacional:
- Aumento: 1/3 a 2/3 se o crime utilizar servidor fora do Brasil.
- Contra Idoso ou Vulnerável:
- Aumento: 1/3 ao dobro se a vÃtima for idosa ou vulnerável.
§ 5º – Pena de reclusão de 3 a 8 anos:
- VeÃculo Automotor Transportado: Furto de veÃculo transportado para outro estado ou exterior.
§ 6º – Pena de reclusão de 2 a 5 anos:
- Semovente Domesticável de Produção: Roubo de animais de produção, mesmo que abatidos ou divididos.
§ 7º – Pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa:
- Substâncias Explosivas: Furto de substâncias explosivas ou acessórios para sua fabricação.
Essas qualificadoras refletem a gravidade das diversas formas de furto, com penas mais severas para aqueles que usam métodos mais perigosos ou causam maior dano.
Furto Durante o Repouso Noturno
O Código Penal Brasileiro, no artigo 155, § 1º, prevê um aumento de pena para furtos cometidos durante o repouso noturno:
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”
A razão para esse aumento de pena é a maior vulnerabilidade das vÃtimas durante a noite. À noite, as pessoas estão geralmente dormindo ou descansando, o que reduz a vigilância e aumenta as chances de sucesso do criminoso. Além disso, a capacidade de reação das vÃtimas é menor durante o repouso noturno.
Entendimento Do Stj Sobre Furto Noturno
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado várias discussões sobre a possibilidade de aplicar simultaneamente o aumento de pena pelo furto noturno e as qualificadoras de furto.
Em algumas decisões, o STJ reconhece que é possÃvel aplicar ambas as penas ao mesmo tempo.
O argumento para essa decisão é que o aumento de pena por furto noturno é baseado em uma circunstância objetiva, ou seja, o horário em que o crime foi cometido, enquanto as qualificadoras avaliam a maneira como o furto foi realizado.
Por outro lado, há decisões do STJ que consideram a aplicação simultânea do aumento de pena por furto noturno e as qualificadoras como incompatÃvel.
Nesses casos, o entendimento é que as qualificadoras já agravam suficientemente a pena, tornando o aumento adicional desnecessário e potencialmente desproporcional.
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Decisão sobre Repouso Noturno
Uma decisão recente do STJ esclareceu que a majorante do furto noturno não depende de a vÃtima estar dormindo no momento do crime.
O importante é que o crime ocorra no perÃodo em que a população geralmente se recolhe para descansar. Esse entendimento amplia a aplicação da majorante, considerando o contexto geral de vulnerabilidade noturna.
Divergências na Jurisprudência
Opiniões a Favor
Alguns juristas e decisões judiciais defendem que o furto noturno deve sempre resultar em aumento de pena, independentemente das qualificadoras presentes.
A argumentação é que essa medida garante uma punição mais severa e adequada para crimes cometidos em horários de maior vulnerabilidade, reforçando a segurança pública e a proteção à propriedade.
Opiniões Contrárias
Por outro lado, há quem defenda que a aplicação da majorante é redundante quando o furto já é qualificado.
A principal crÃtica é que a pena para o furto qualificado já é alta o suficiente e adicionar a majorante poderia resultar em uma punição desproporcional, o que contraria os princÃpios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas.
Considerações Finais
A aplicação da majorante do furto noturno, juntamente com as qualificadoras, deve ser feita com cuidado para garantir a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação das penas.
A interpretação do STJ e as divergências na jurisprudência refletem a complexidade dessa questão e a necessidade de um equilÃbrio entre a proteção dos direitos das vÃtimas e a justa aplicação das penas aos criminosos.
A principal razão para a existência da majorante do furto noturno é a proteção da segurança pública e da propriedade.
Durante a noite, as pessoas estão em um estado de maior vulnerabilidade, e a lei busca desincentivar a prática de furtos nesse perÃodo com penas mais severas.
No entanto, é importante que essa proteção não resulte em punições desproporcionais, o que pode comprometer os princÃpios básicos da justiça.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista