Furto mediante fraude X Estelionato: Diferença!

Você sabe o que é o furto mediante fraude? Este é um crime comumente confundido com o estelionato. Abaixo, entenda as diferenças e as implicações legais de cada um!

Furto mediante fraude X Estelionato: Diferença!

Furto mediante fraude X Estelionato: Diferença!

Quando se trata de crimes contra o patrimônio, é comum confundir termos e categorias legais.

Dois delitos frequentemente misturados são o furto mediante fraude e o estelionato. Apesar de ambos envolverem engano, eles possuem diferenças importantes.

O furto mediante fraude e o estelionato são crimes que envolvem engano, mas ocorrem em contextos e sob circunstâncias diferentes.

Enquanto o furto mediante fraude é uma forma de furto em que o criminoso usa engano para obter algo de forma ilícita, o estelionato se refere a engano com o intuito de obter vantagem financeira de maneira fraudulenta.

Neste artigo, vamos explorar essas diferenças e responder às principais dúvidas sobre cada crime.

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O que configura o crime de fraude?

A fraude é configurada quando alguém, com intenção de obter vantagem para si ou para outra pessoa, induz alguém a erro por meio de artifícios, truques ou mentiras.

Esse comportamento enganoso é usado para prejudicar a vítima, levando-a a tomar decisões que não tomaria se soubesse a verdade. A fraude pode ocorrer de diversas formas, como em contratos, vendas, empréstimos e até mesmo em ações cotidianas.

No Brasil, a fraude está prevista no Código Penal e pode ser enquadrada em diferentes tipos de crimes, como o estelionato, que é quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Também há fraudes específicas, como fraude bancária, fraude fiscal e fraude previdenciária, cada uma com suas particularidades e punições previstas em lei.

O que configura o crime de furto?

O crime de furto é configurado quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, um bem móvel alheio, sem o consentimento do proprietário. A principal característica do furto é a ausência de violência ou grave ameaça contra a vítima.

Ou seja, o autor do crime pega o bem de forma sorrateira, sem que a vítima perceba no momento da ação. O furto pode acontecer em diversas situações, como a retirada de um objeto de dentro de uma casa, um carro estacionado ou um item de uma loja.

No Brasil, o furto é previsto no artigo 155 do Código Penal e pode ter agravantes, dependendo das circunstâncias.

Por exemplo, o furto qualificado ocorre quando há destruição ou rompimento de obstáculos para a subtração do bem, abuso de confiança, ou se o crime for cometido durante a noite.

A pena para o furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada nos casos de furto qualificado. É importante destacar que a legislação brasileira prevê medidas de prevenção e combate a esse tipo de crime, protegendo os direitos dos cidadãos.

O que é furto mediante fraude?

O furto mediante fraude é um tipo específico de furto previsto no Código Penal Brasileiro.

A característica principal desse crime é a utilização de artifícios fraudulentos para enganar a vítima e obter um bem ou vantagem de forma ilícita.

Em outras palavras, o criminoso usa estratégias enganosas para conseguir acesso ao patrimônio da vítima sem que ela perceba o roubo até que seja tarde demais.

Diferente do furto comum, que geralmente ocorre de forma direta e sem que a vítima perceba, o furto mediante fraude envolve a manipulação ou indução da vítima ao erro, para que ela mesma facilite a subtração do bem.

Esse tipo de furto combina elementos de fraude e furto, tornando-se uma conduta mais sofisticada e difícil de ser detectada imediatamente.

No Brasil, o furto mediante fraude está previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal.

Um exemplo comum desse crime é quando alguém se passa por funcionário de uma empresa para entrar na casa de uma pessoa e, com essa falsa identidade, consegue acesso e subtrai objetos de valor.

Outro exemplo é o caso de fraudes bancárias, nas quais o criminoso engana a vítima para obter dados pessoais e, assim, retirar dinheiro de sua conta.

Art. 155 4º II CP e art. 171 CP

O artigo 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal brasileiro trata do furto qualificado.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Desse modo, esse dispositivo estabelece que o furto é qualificado quando cometido com abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, ou mediante o emprego de chave falsa.

Especificamente, o inciso II menciona a fraude como uma qualificadora. Isso significa que, se o furto for realizado através de artifícios ou enganos para subtrair um bem, a pena é aumentada.

Já o artigo 171 do Código Penal aborda o crime de estelionato.

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O estelionato ocorre quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Ao fazê-lo, induz ou mantém alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Em outras palavras, o estelionato envolve a manipulação da vítima para que ela tome uma ação que resulta em prejuízo, geralmente financeiro.

Ambos os artigos tratam de crimes que envolvem a obtenção de vantagem por meios ilícitos, mas com nuances diferentes.

O furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) combina a subtração de bens com elementos de engano, enquanto o estelionato (art. 171) se foca na indução ao erro para obter uma vantagem ilícita, geralmente sem a subtração direta de um bem pela força.

Ambos são considerados graves e possuem penas severas, refletindo a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata esses crimes.

Qual a diferença entre furto mediante a fraude e o estelionato?

Como mencionamos, apesar dos dois crimes envolverem subtração de bens, eles têm diferenças fundamentais e suas implicações legais não são as mesmas.

No furto mediante fraude, o autor do crime utiliza artifícios, truques ou enganos para subtrair um bem de alguém. A fraude serve como meio para que o criminoso consiga acessar o bem de forma dissimulada, sem o uso de violência ou ameaça direta.

O estelionato, por outro lado, é um crime mais amplo. Ele envolve obter vantagem ilícita para si ou para terceiros, através de engano que causa prejuízo a outra pessoa.

Além disso, o estelionato não se limita ao furto de bens físicos, mas pode incluir a obtenção de vantagens financeiras e outros tipos de benefícios fraudulentos.

Vejamos as diferenças principais!

Furto Mediante Fraude

Envolve a subtração de bens com a utilização de engano. O objetivo principal é levar algo de forma ilícita.

Estelionato

Envolve a obtenção de vantagem financeira ou outra, geralmente mais ampla e complexa, causando prejuízo ao enganado.

Furto Mediante Fraude

A intenção é obter o bem sem que a vítima perceba imediatamente a subtração.

Estelionato

A intenção é enganar a vítima para obter algum tipo de benefício econômico ou material.

Furto Mediante Fraude

A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

Estelionato

A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Exemplos de furto mediante fraude

Vamos ver alguns exemplos práticos desse crime?

Furto em Condomínios

Um indivíduo se passa por entregador de encomendas para entrar em um condomínio residencial.

Ele convence o porteiro de que precisa entregar pacotes em diversos apartamentos. Uma vez dentro do prédio, ele aproveita a oportunidade para furtar objetos de áreas comuns, como bicicletas ou ferramentas da sala de manutenção.

Golpe do Troco

Uma pessoa vai a um mercado e, ao pagar por uma compra pequena com uma nota de valor alto, engana o caixa durante o troco.

Ela distrai o funcionário com uma conversa ou movimentação rápida das mãos, fazendo com que ele entregue um valor maior em troco do que deveria.

Agora vejamos um exemplo de estelionato!

Venda Falsa de Imóveis

Uma pessoa, fingindo ser corretor de imóveis, oferece uma casa que não lhe pertence para venda. Ela apresenta documentos falsos e leva o comprador a acreditar que está fazendo um negócio legítimo.

O comprador, então, paga um valor significativo como entrada ou mesmo o valor total do imóvel. Após receber o dinheiro, o falsário desaparece, deixando o comprador sem casa e com um grande prejuízo financeiro.

Ambos os crimes envolvem engano, mas o furto mediante fraude resulta na subtração direta de um bem, enquanto o estelionato envolve a obtenção de vantagem através de uma transação fraudulenta.

Se você ou alguém que você conhece está envolvido em uma situação que pode ser considerada furto mediante fraude ou estelionato, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado.

Esses profissionais podem fornecer aconselhamento sobre como proceder legalmente e garantir que seus direitos sejam protegidos!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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