Como pagar o INSS estando desempregado?

Está desempregado e quer continuar contribuindo para o INSS? Veja como garantir seus direitos mesmo fora do mercado!

imagem representando como pagar o INSS estando desempregado.

Como pagar o INSS estando desempregado?

Ficar desempregado é um momento difícil — não só pelo impacto financeiro, mas também pelas dúvidas sobre o futuro.

No meio dessa fase, muita gente esquece de algo essencial: continuar contribuindo com o INSS.

Mesmo sem carteira assinada, é possível manter seus direitos ativos, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por meio da contribuição facultativa.

Muita gente só descobre isso tarde demais, quando precisa de um benefício e percebe que ficou descoberto ou perdeu a qualidade de segurado.

Mas isso pode ser evitado com orientação correta.

Ao contribuir como facultativo, você protege seu tempo de contribuição e evita lacunas que podem atrasar ou impedir sua aposentadoria.

Neste artigo, vamos te mostrar como pagar o INSS mesmo desempregado, quem pode contribuir, qual o valor mínimo, como emitir a guia e o que fazer para não perder seus direitos.

Se você quer manter sua segurança previdenciária, mesmo fora do mercado de trabalho, essa leitura é para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso contribuir para o INSS estando desempregado?

Como faço para para pagar o INSS estando desempregado?

Se você está desempregado e quer continuar contribuindo com o INSS, pode fazer isso como contribuinte facultativo, mesmo sem ter renda formal.

Esse tipo de contribuição serve para quem não exerce atividade remunerada, mas quer manter direitos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

O primeiro passo é verificar se você já tem um NIT ou PIS/PASEP. Se já trabalhou com carteira assinada, esse número já existe.

Se não tiver, é possível se inscrever gratuitamente pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Depois, escolha o código de contribuição. O mais comum é o 1473 (facultativo mensal), que permite pagar 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Quem está no CadÚnico e não tem renda própria pode usar o 1929 (facultativo baixa renda), com contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Com o código certo, basta gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no site do Meu INSS ou da Receita Federal, e pagar até o dia 15 do mês seguinte. Se passar do prazo, dá pra pagar em atraso, mas com juros.

Seguindo esse caminho, você mantém sua qualidade de segurado e não perde tempo de contribuição, mesmo fora do mercado de trabalho.

Se tiver dúvidas, um advogado pode orientar para que tudo seja feito com segurança.

Qual o valor da contribuição para o INSS estando desempregado?

Valor da contribuição ao INSS estando desempregado (2025)
Plano Código Percentual Valor Mensal
Facultativo baixa renda
(inscrito no CadÚnico e sem renda)
1929 5% R$ 75,90
Facultativo simplificado 1473 11% R$ 166,98
Facultativo plano normal
(base entre salário mínimo e teto do INSS)
1406 20% De R$ 303,60 a R$ 1.631,48

O valor da contribuição para o INSS estando desempregado vai depender do tipo de plano escolhido como contribuinte facultativo, e você pode adaptar conforme sua realidade financeira.

Quem está inscrito no CadÚnico e não possui nenhuma renda própria pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 75,90 por mês.

Essa é a opção mais econômica, mas exige o cumprimento de critérios específicos, como comprovar baixa renda e inscrição ativa no Cadastro Único.

Se você não se encaixa nesse perfil, pode optar pelo plano simplificado, que permite pagar 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 166,98 por mês.

Essa modalidade é acessível e garante o direito à aposentadoria por idade e benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.

Já quem deseja contribuir com um valor maior, para ter uma aposentadoria mais alta no futuro, pode escolher o plano normal, contribuindo com 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.157,41).

Isso resulta em uma contribuição que pode variar de R$ 303,60 até R$ 1.631,48 por mês.

Ou seja, mesmo desempregado, você pode manter seus direitos previdenciários ativos, escolhendo o valor da contribuição conforme sua condição atual e seus planos para o futuro.

O importante é manter a regularidade dos pagamentos e buscar orientação, se necessário, para escolher o plano mais vantajoso.

Quem está desempregado tem direito a algum benefício do INSS?

Sim, quem está desempregado tem direito aos benefícios do INSS desde que esteja dentro do período de graça ou contribuindo como facultativo!

O período de graça é o tempo em que você mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS.

Durante esse período, você continua tendo direito aos benefícios previdenciários, em uma espécie de “proteção extra” para momentos de transição, como desemprego.

No geral, são benefícios garantidos ao desempregado durante o período de graça:

Vale destacar que, para alguns desses benefícios, pode ser exigido a carência, que é um tempo mínimo de contribuição.

Como funciona o período de graça para a pessoa desempregada?

O período de graça é o tempo em que a pessoa continua com a proteção do INSS mesmo sem estar contribuindo.

Durante esse período, o segurado mantém o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade, mesmo sem estar pagando o INSS no momento.

Para quem era empregado com carteira assinada ou contribuinte obrigatório, o período de graça é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses se tiver ao menos 120 contribuições mensais, e para 36 meses se também estiver comprovadamente desempregado.

Já no caso do contribuinte facultativo, como quem está desempregado e paga por conta própria — o período de graça é mais curto: apenas 6 meses após a última contribuição.

Além desses prazos, há uma tolerância de 45 dias, que corresponde ao tempo médio para regularização ou retorno ao pagamento.

Passado esse período, se a pessoa não voltar a contribuir, perde a qualidade de segurado e, com isso, também perde o direito de acessar os benefícios do INSS.

Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e, se possível, manter as contribuições em dia mesmo durante o desemprego, para evitar ficar desprotegido em um momento de necessidade.

Vale a pena contribuir para o INSS mesmo estando desempregado?

Sim, vale muito a pena contribuir para o INSS mesmo estando desempregado, especialmente se você quer manter sua proteção previdenciária ativa e não correr o risco de perder direitos importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

Muita gente pensa que, sem carteira assinada, não precisa mais contribuir.

Mas a verdade é que, após o fim do período de graça, você deixa de ser segurado, e isso significa que, mesmo adoecendo ou ficando inválido, não poderá acessar os benefícios do INSS até voltar a contribuir e cumprir os prazos de carência novamente.

Contribuir como facultativo é uma forma acessível e estratégica de manter sua qualidade de segurado e o tempo de contribuição acumulando normalmente, sem depender de um empregador.

Além disso, existem planos com valores reduzidos, como o de 5% ou 11% do salário mínimo, que já garantem boa parte da cobertura previdenciária.

Ou seja, mesmo com pouco recurso, é possível se manter protegido e evitar prejuízos futuros.

E caso tenha dúvidas sobre qual plano escolher ou como organizar suas contribuições, um advogado previdenciário pode ajudar a definir o melhor caminho para o seu caso.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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