Como fica o financiamento imobiliário em caso de morte?
Descubra o que acontece com o financiamento imobiliário em caso de morte do titular e como a lei protege os herdeiros. Confira as principais dúvidas e soluções!
Adquirir um imóvel é um dos maiores sonhos de muitas famílias, e o financiamento imobiliário facilita esse processo ao permitir o pagamento em várias parcelas ao longo de anos.
No entanto, imprevistos podem acontecer, e situações delicadas, como o falecimento do titular do financiamento, trazem muitas dúvidas para os familiares.
Será que a dívida continua? Quem deve arcar com os custos? O que a lei diz sobre isso?
Neste artigo, vamos esclarecer o que acontece com o financiamento imobiliário em caso de morte, explicar como funciona o seguro atrelado ao contrato e responder às principais dúvidas sobre o tema, de forma clara e acessível.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é financiamento imobiliário?
- O que acontece quando o titular do financiamento imobiliário morre?
- Quem paga o financiamento de falecido?
- Preciso fazer inventário de imóvel financiado?
- Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
- Quando uma pessoa morre e fica devendo o banco, o que acontece?
- É preciso pagar as dívidas de quem faleceu?
- Como funciona o financiamento da Caixa em caso de morte?
- O que fazer se o seguro não cobrir a dívida?
- Quais documentos são necessários para acionar o seguro MIP?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é financiamento imobiliário?
O financiamento imobiliário é um contrato firmado entre uma pessoa (chamada mutuária) e uma instituição financeira, que concede um empréstimo para a compra de um imóvel.
Em troca, o mutuário se compromete a pagar as parcelas, acrescidas de juros e correção monetária, em um prazo determinado.
Durante esse período, o imóvel pode ser dado como garantia, em regime de alienação fiduciária, ou seja, ele só passa para a propriedade definitiva do comprador após a quitação.
O que acontece quando o titular do financiamento imobiliário morre?
Quando o titular de um financiamento imobiliário morre, o primeiro ponto a ser verificado é se o financiamento possui um seguro atrelado.
Na maioria dos casos, esse seguro é obrigatório e faz parte do contrato de financiamento. Ele serve para quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do mutuário.
Esse seguro, chamado de seguro de morte ou invalidez permanente (MIP), quita o saldo devedor do financiamento em casos de morte, desde que a causa do óbito esteja coberta pelas condições da apólice.
Importante destacar que, se o financiamento foi feito por mais de uma pessoa, o seguro cobrirá apenas a parte proporcional da dívida pertencente ao falecido.
Quem paga o financiamento de falecido?
Se o titular do financiamento imobiliário possui o seguro MIP, o seguro será acionado, e a dívida será quitada pela seguradora.
Nesse caso, os herdeiros não precisarão arcar com as parcelas restantes do financiamento.
Porém, se o financiamento não contar com esse seguro ou se a causa da morte não estiver coberta pela apólice, o saldo devedor será transferido aos herdeiros, que podem pagar o valor restante com o patrimônio deixado pelo falecido ou buscar outras soluções legais, como a venda do imóvel para quitação da dívida.
Preciso fazer inventário de imóvel financiado?
Sim, é necessário fazer o inventário de um imóvel financiado após o falecimento do titular, assim como de qualquer outro bem deixado pela pessoa falecida.
O inventário é o processo legal que tem como objetivo identificar e dividir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
No caso de um imóvel financiado, esse bem também entra no inventário, mesmo que ainda não tenha sido totalmente quitado.
Se o financiamento imobiliário estiver coberto por um seguro, como o seguro de morte e invalidez permanente (MIP), a dívida será quitada, e o imóvel será transmitido para os herdeiros sem o ônus do saldo devedor.
Caso não haja seguro ou se o seguro não cobrir a totalidade da dívida, o saldo devedor será incluído no inventário e deverá ser quitado com os recursos do espólio (patrimônio deixado pelo falecido).
Portanto, mesmo que o imóvel ainda esteja em processo de financiamento, ele deverá ser incluído no inventário para que a situação jurídica do bem seja regularizada, e a partilha entre os herdeiros possa ser realizada adequadamente.
Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
As dívidas que são automaticamente quitadas em caso de morte do titular são aquelas cobertas pelo seguro MIP, que está geralmente atrelado aos contratos de financiamento imobiliário.
Esse seguro cobre a parte do financiamento referente ao titular falecido, desde que a morte esteja dentro das cláusulas contratuais.
Contudo, outras dívidas que não possuem seguro associado, como empréstimos pessoais, cartões de crédito ou financiamentos de veículos, devem ser quitadas com o patrimônio do falecido no processo de inventário, conforme o Código Civil Brasileiro.
Quando uma pessoa morre e fica devendo o banco, o que acontece?
Quando uma pessoa falece e ainda tem dívidas com o banco, como no caso de um financiamento imobiliário, o banco irá verificar se existe o seguro MIP. Se houver, o seguro quita o saldo devedor.
Caso contrário, a dívida entra no processo de inventário, e os herdeiros devem usar o patrimônio deixado pelo falecido para quitar a dívida, conforme previsto no Código Civil.
É preciso pagar as dívidas de quem faleceu?
Sim, as dívidas de uma pessoa falecida precisam ser quitadas, mas não pelos herdeiros diretamente.
Conforme o Código Civil, os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas até o limite do valor da herança recebida.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Portanto, se o falecido deixou bens, esses bens serão utilizados para pagar as dívidas. Se não houver bens, as dívidas não serão repassadas aos herdeiros, sendo extintas.
Como funciona o financiamento da Caixa em caso de morte?
No caso do financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal, o seguro MIP é obrigatório e está incluído no contrato.
Isso significa que, se o titular falecer, o seguro será acionado para quitar o saldo devedor.
A quitação ocorre na proporção da renda do titular falecido, ou seja, se o financiamento for conjunto, o seguro cobrirá apenas a parte proporcional da pessoa que faleceu.
Além disso, no caso do programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa possui um Fundo Garantidor Habitacional (FGH), que oferece uma proteção extra em determinadas situações, como perda de renda e morte, garantindo a continuidade do contrato ou quitação.
O que fazer se o seguro não cobrir a dívida?
Se o seguro MIP não cobrir a totalidade da dívida, ou se a causa da morte estiver excluída da cobertura, a responsabilidade pelo saldo devedor será transmitida aos herdeiros.
Nesse caso, é possível buscar alternativas, como renegociar a dívida com a instituição financeira ou utilizar os bens deixados pelo falecido para quitar o financiamento.
Caso não seja possível arcar com os pagamentos, o imóvel pode ser vendido para quitar a dívida, conforme o Código Civil:
Art. 2.003. Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.
Quais documentos são necessários para acionar o seguro MIP?
Para acionar o seguro MIP após a morte do titular do financiamento imobiliário, os herdeiros deverão apresentar à instituição financeira os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- Contrato de financiamento;
- Apólice do seguro.
Após a entrega desses documentos, o banco irá acionar a seguradora para quitação da dívida, conforme os termos do contrato.
Conclusão
O financiamento imobiliário em caso de morte é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente em relação à quitação da dívida.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o seguro MIP garante a tranquilidade dos herdeiros, quitando a dívida e liberando o imóvel para o espólio.
Contudo, é sempre importante verificar as condições do contrato de financiamento e da apólice de seguro para evitar surpresas.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável procurar o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema financiamento imobiliário em caso de morte pode parecer complicado.
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