Contribuinte facultativo INSS: como pagar e direitos!
Contribuinte facultativo do INSS: veja quem pode contribuir, como pagar, quais os direitos e se vale a pena investir nessa proteção!
Você sabia que mesmo sem ter um emprego com carteira assinada, é possível contribuir para o INSS e garantir seus direitos previdenciários?
Pois é! Pouca gente sabe, mas o contribuinte facultativo é exatamente a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim pode pagar mensalmente para o INSS e, com isso, ter acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Esse tipo de contribuição é ideal para quem está desempregado, estudando, cuidando da casa ou vivendo no exterior — e não quer abrir mão da segurança de estar protegido pela Previdência Social.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem se enquadra como contribuinte facultativo?
- Qual a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo?
- Como me inscrever como contribuinte facultativo no INSS?
- Quanto devo pagar ao INSS como contribuinte facultativo?
- Como fazer o pagamento ao INSS sendo contribuinte facultativo?
- Quais são os direitos do contribuinte facultativo?
- Como funciona a aposentadoria do contribuinte facultativo?
- Vale mesmo a pena pagar INSS como contribuinte facultativo?
- Um recado final para você!
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Quem se enquadra como contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim deseja contribuir voluntariamente para o INSS.
Ou seja, é alguém que quer ter acesso a benefícios previdenciários, mesmo sem estar trabalhando com carteira assinada ou como autônomo.
Muita gente não sabe que isso é possível, mas sim, você pode contribuir com a Previdência Social mesmo estando fora do mercado de trabalho, seja temporariamente ou por escolha.
Essa é uma forma de garantir a proteção do INSS para o futuro — tanto para você quanto para seus dependentes.
Podem se enquadrar como contribuintes facultativos: donas de casa, estudantes, desempregados, síndicos não remunerados e brasileiros que vivem no exterior e que não estejam vinculados a nenhum regime de previdência no país onde residem.
Até mesmo bolsistas ou presidiários não remunerados podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam nenhuma atividade que gere renda.
O ponto-chave aqui é: não ter renda própria. Isso te diferencia do contribuinte individual. Se você recebe qualquer tipo de pagamento por uma atividade, por menor que seja, já passa a ser obrigado a contribuir como individual.
Qual a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo?
A principal diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo está na origem da renda e na obrigatoriedade da contribuição.
O contribuinte individual é quem exerce atividade remunerada por conta própria, como prestadores de serviço, autônomos, profissionais liberais ou trabalhadores eventuais.
Já o contribuinte facultativo é quem não tem qualquer tipo de remuneração, mas decide, por vontade própria, contribuir para manter ou adquirir a qualidade de segurado do INSS.
É uma contribuição opcional, voltada exclusivamente para quem não tem renda — ou seja, uma forma de se manter protegido mesmo sem trabalhar.
Outro ponto de diferença é que o contribuinte individual tem obrigação legal de pagar o INSS sempre que recebe por um serviço prestado. O facultativo, por outro lado, não é obrigado a contribuir: ele só contribui se quiser manter os direitos previdenciários.
Existe também uma distinção importante no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua sendo considerada segurada mesmo sem pagar.
Para o individual, esse período pode chegar a 36 meses, enquanto para o facultativo é de no máximo 6 meses, contados a partir da última contribuição.
Portanto, a diferença está tanto na obrigatoriedade quanto na situação de trabalho. Se você não trabalha e não recebe, pode ser facultativo. Mas se exerce qualquer tipo de atividade remunerada, mesmo sem registro em carteira, é considerado contribuinte individual.
Como me inscrever como contribuinte facultativo no INSS?
Se você nunca contribuiu com o INSS, ou não tem certeza se tem um número de inscrição (NIT/PIS/PASEP), o primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Por lá, você consegue fazer todo o processo gratuitamente.
É só seguir esse passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br e clique em “Entrar com gov.br”.
- Caso ainda não tenha conta, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções.
- No menu de serviços, procure por “Inscrever no INSS”.
- Escolha a opção “Contribuinte Facultativo”.
- Preencha seus dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço…
- Anote seu número de inscrição gerado no final do processo. Você vai usar esse número para gerar as guias de pagamento.
Se você já trabalhou com carteira assinada ou como autônomo no passado, é provável que já tenha esse número. Nesse caso, basta usar ele para gerar a guia e voltar a contribuir.
Quanto devo pagar ao INSS como contribuinte facultativo?
O valor que você deve pagar ao INSS como contribuinte facultativo depende da alíquota que escolher. Existem três planos possíveis, cada um com uma porcentagem diferente aplicada sobre o salário mínimo, que em 2025 está em R$ 1.518,00.
Se você escolher o Plano Normal (20%), a contribuição será de 20% sobre o valor que você escolher entre o salário mínimo e o teto do INSS (que hoje é de R$ 8.157,41). Se contribuir com base no salário mínimo, pagará R$ 303,60 por mês.
Mas, se contribuir com base no teto, pagará R$ 1.631,48. Esse plano garante todos os benefícios da Previdência, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição e valor maior na aposentadoria por idade.
O Plano Simplificado (11%) é mais acessível: você paga 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 166,98 em 2025.
Esse plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas você terá direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão, todos limitados ao valor de um salário mínimo.
Já o Plano de Baixa Renda (5%) é voltado para pessoas de famílias com renda de até dois salários mínimos, que não tenham nenhuma renda própria e estejam inscritas no CadÚnico.
A contribuição aqui é de apenas R$ 75,90 por mês, mas o acesso a benefícios também será limitado ao salário mínimo, e você não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Portanto, o valor que você vai pagar depende do plano e da sua realidade financeira. Mas não se esqueça: quanto maior a alíquota, mais benefícios você poderá acessar — inclusive um valor mais alto na aposentadoria futura.
Como fazer o pagamento ao INSS sendo contribuinte facultativo?
Se você é contribuinte facultativo, o pagamento ao INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet de forma rápida e segura. Para isso, você precisa ter em mãos o número do NIT, a competência (mês a que se refere a contribuição) e o valor a ser pago.
Você pode gerar sua GPS no site Meu INSS ou no site da Receita Federal. Após preencher seus dados, escolha o código de pagamento de acordo com o plano escolhido:
- 1406 – Facultativo normal (20%)
- 1473 – Facultativo simplificado (11%)
- 1929 – Facultativo de baixa renda (5%)
Após preencher a guia, é só imprimir ou salvar o código de barras e pagar em bancos, casas lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco.
O vencimento da GPS é sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende até o próximo dia útil.
Também é possível usar carnês físicos, encontrados em papelarias, e preenchê-los à mão, mas o ideal hoje é optar pelas opções digitais, que são mais seguras e evitam erros.
O importante é manter as contribuições em dia, pois atrasos podem comprometer sua qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios.
Quais são os direitos do contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo do INSS tem direito a diversos benefícios, desde que cumpra os requisitos mínimos de carência (tempo de contribuição) e mantenha a qualidade de segurado.
Mesmo sem exercer atividade remunerada, quem contribui por vontade própria tem direito a proteção previdenciária como qualquer outro segurado.
Entre os principais direitos garantidos ao contribuinte facultativo estão:
- Aposentadoria por idade, a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Auxílio-doença, em caso de incapacidade temporária para o trabalho ou atividades habituais;
- Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente;
- Salário-maternidade, para mulheres que derem à luz ou adotarem;
- Pensão por morte, paga aos dependentes no caso de falecimento do segurado;
- Auxílio-reclusão, também destinado aos dependentes, caso o segurado seja preso.
É importante lembrar que os valores desses benefícios podem variar de acordo com o plano de contribuição. Quem opta pelos planos de 5% ou 11% terá direito a benefícios limitados ao valor de um salário mínimo.
Além disso, nem todos os planos dão direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, é fundamental escolher a alíquota com atenção — e, se possível, buscar o auxílio de um advogado especializado para garantir que suas contribuições sejam feitas da forma mais vantajosa possível.
Como funciona a aposentadoria do contribuinte facultativo?
A aposentadoria do contribuinte facultativo funciona basicamente pelas regras da aposentadoria por idade, já que essa é a modalidade padrão disponível para quem opta por contribuir como facultativo — especialmente nos planos de 5% e 11%.
Para conseguir se aposentar por idade, é necessário atingir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Essas são as regras válidas a partir de 2023, com base na Reforma da Previdência. O valor da aposentadoria vai depender da média dos salários de contribuição — no caso do plano de 11% ou 5%, esse valor será limitado ao salário mínimo.
Se você contribui com 20%, pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, desde que atenda aos critérios de pontos ou regras de transição.
Ah! E se você começou a contribuir com 11% ou 5% e, no futuro, quiser migrar para o plano de 20%, é possível sim. Basta fazer a complementação das contribuições, pagando a diferença com acréscimos legais.
Isso pode aumentar bastante o valor do benefício, principalmente para quem pensa em uma aposentadoria com valor maior do que o mínimo.
Vale mesmo a pena pagar INSS como contribuinte facultativo?
Contribuir para o INSS como contribuinte facultativo vale a pena sim, em muitos casos, principalmente se você está temporariamente sem renda, mas quer manter seus direitos previdenciários.
É uma forma acessível de garantir segurança e estabilidade em caso de doença, acidente, gravidez ou até para pensar em uma aposentadoria mais tranquila.
Mesmo quem tem pouco dinheiro disponível pode contribuir com valores baixos, como os R$ 75,90 do plano de 5%, e garantir cobertura básica. É um investimento na sua proteção social e, mais ainda, na segurança dos seus dependentes.
Claro que vale a pena analisar sua situação com cuidado. Se você está planejando a aposentadoria, pensando em se afastar do trabalho, ou quer manter o tempo de contribuição em dia, essa opção pode ser essencial para não perder direitos.
E mais uma vez vale reforçar: se você tem dúvidas sobre qual plano escolher ou como montar um bom planejamento previdenciário, buscar a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
Afinal, cada caso é único — e a melhor escolha é aquela que cabe no seu bolso e no seu futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “contribuinte facultativo INSS” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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