Segurado Facultativo: Contribuintes Voluntários do INSS
O segurado facultativo é a opção para quem não possui atividade remunerada, mas deseja contribuir ao INSS. Garantir proteção previdenciária pode ser mais fácil do que você imagina. Entenda como essa categoria funciona e veja como ela pode assegurar seus direitos!
O segurado facultativo é uma categoria da Previdência Social destinada àqueles que, embora não exerçam uma atividade remunerada, desejam garantir proteção social ao contribuírem de forma voluntária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso proporciona a esses contribuintes o direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.
Este artigo pretende esclarecer, de maneira detalhada e acessível, todas as dúvidas relacionadas ao segurado facultativo, explicando quem pode se enquadrar nesta categoria, como funciona a contribuição e quais são os benefícios garantidos.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem Pode ser Segurado Facultativo?
Para ser considerado um segurado facultativo, o indivíduo precisa atender a dois requisitos principais:
- Ter mais de 16 anos de idade: A legislação brasileira permite que qualquer pessoa com mais de 16 anos e que não exerça atividade remunerada possa contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.
- Não exercer atividade remunerada: O segurado facultativo não está vinculado a um trabalho formal ou informal que gere renda, o que o diferencia de outras categorias de segurados, como os segurados obrigatórios (trabalhadores formais, autônomos e empresários).
Alguns exemplos de pessoas que podem optar pela contribuição como segurado facultativo incluem:
- Donas de casa;
- Estudantes;
- Desempregados;
- Estagiários que não recebem remuneração;
- Síndicos de condomínio que não recebem remuneração;
- Bolsistas e pessoas que participam de programas de voluntariado sem remuneração.
A possibilidade de inclusão como segurado facultativo permite que esses indivíduos, mesmo sem exercerem uma atividade que gere renda, possam garantir proteção previdenciária e segurança no futuro.
Quais os Direitos Garantidos ao Segurado Facultativo?
Os segurados facultativos têm direito a diversos benefícios garantidos pela Previdência Social, desde que façam as contribuições de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos.
Os principais benefícios incluem:
- Aposentadoria por idade: A aposentadoria por idade é garantida para o segurado facultativo que contribuiu por, no mínimo, 180 meses (15 anos). A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um fator determinante, e o tempo de contribuição pode variar, conforme as regras de transição.
- Auxílio-doença: O auxílio-doença é pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. No caso do segurado facultativo, ele deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar o benefício.
- Salário-maternidade: Este benefício é pago durante 120 dias para as seguradas que se tornarem mães, seja por parto ou adoção. A segurada facultativa precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses para ter direito ao salário-maternidade.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do segurado, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte. O valor do benefício varia conforme o número de contribuições realizadas e o tempo de filiação ao INSS.
- Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado. Para o segurado facultativo, é necessário que ele tenha contribuído e que suas contribuições sejam compatíveis com as regras de baixa renda.
Além desses benefícios, o segurado facultativo também pode ter acesso ao serviço de reabilitação profissional e à assistência social prestada pelo INSS.
Como Contribuir como Segurado Facultativo?
O processo de contribuição como segurado facultativo é relativamente simples e pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser paga mensalmente.
A escolha do valor da contribuição vai depender do tipo de cobertura previdenciária que o segurado deseja obter. Abaixo estão os tipos de alíquotas disponíveis para o segurado facultativo:
Alíquota de 20%
É a alíquota mais abrangente e oferece a maior cobertura previdenciária. Com essa contribuição, o segurado facultativo pode escolher um valor de contribuição entre o salário mínimo (R$1.320,00 em 2024) e o teto previdenciário (R$7.507,49 em 2024).
Contribuir com 20% dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a todos os demais benefícios previdenciários.
Alíquota de 11%
Com essa alíquota, o segurado facultativo contribui sobre o valor do salário mínimo, o que lhe garante acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse tipo de contribuição é uma opção mais acessível financeiramente, porém com uma cobertura previdenciária reduzida.
Alíquota de 5% (Segurado Facultativo de Baixa Renda)
Esta modalidade é voltada para pessoas de baixa renda que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para ter direito a essa contribuição reduzida, é necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos.
A contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo garante o acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros benefícios.
Como Fazer o Cadastro como Segurado Facultativo?
O primeiro passo para quem deseja se tornar um segurado facultativo é realizar a inscrição no INSS, que pode ser feita de maneira online, no portal Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A inscrição é simples e requer informações básicas como CPF, identidade e comprovante de residência.
Após o cadastro, o contribuinte pode gerar as Guias da Previdência Social (GPS) para efetuar os pagamentos mensais.
Prazo de Carência
O período de carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
Os principais prazos de carência para o segurado facultativo são:
- Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de contribuição.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: Não exigem período de carência, desde que o segurado esteja em dia com suas contribuições.
Manutenção da Qualidade de Segurado
O segurado facultativo mantém sua qualidade de segurado por até 6 meses após a última contribuição.
Esse período, conhecido como período de graça, permite que a pessoa continue coberta pelos benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo ativamente.
Caso deseje manter sua qualidade de segurado por mais tempo, é necessário continuar realizando os pagamentos mensais.
Se o segurado facultativo deixar de contribuir por mais de 6 meses, ele perde sua qualidade de segurado e precisará retomar as contribuições para reconquistar os direitos previdenciários.
Vantagens e Desvantagens do Segurado Facultativo
Como qualquer regime de contribuição, o segurado facultativo oferece vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes da adesão.
Vantagens:
- Acesso a benefícios previdenciários: Mesmo sem exercer uma atividade remunerada, o segurado facultativo pode garantir o direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
- Flexibilidade no valor da contribuição: O segurado facultativo pode optar por contribuir com valores mais acessíveis, como 11% ou 5% do salário mínimo, de acordo com sua capacidade financeira.
- Planejamento previdenciário: O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que melhor se adapta às suas necessidades e objetivos financeiros, podendo planejar sua aposentadoria de forma mais eficaz.
Desvantagens:
- Necessidade de disciplina financeira: Como a contribuição é voluntária, o segurado facultativo precisa ter disciplina para fazer os pagamentos mensais de forma regular, sob pena de perder sua qualidade de segurado.
- Cobertura previdenciária limitada: A contribuição com alíquotas mais baixas (11% e 5%) oferece uma cobertura previdenciária reduzida, limitando o acesso a certos benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Casos Práticos: Quando o Segurado Facultativo Pode Ser Vantajoso?
Vamos analisar algumas situações práticas em que a inscrição como segurado facultativo pode ser uma solução vantajosa:
Dona de casa que deseja garantir aposentadoria:
Maria, dona de casa de 45 anos, decide começar a contribuir como segurada facultativa para garantir uma aposentadoria no futuro.
Ela opta por contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Após 15 anos de contribuição, ela poderá se aposentar por idade aos 60 anos.
Estudante que planeja contribuir para o INSS
João, estudante universitário, deseja começar a planejar sua aposentadoria mesmo sem estar no mercado de trabalho.
Ele decide contribuir como segurado facultativo com 20% de uma renda fictícia para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição no futuro.
Desempregado que Não Quer Perder a Qualidade de Segurado
José foi demitido, mas não quer perder o direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
Durante o período de desemprego, ele opta por contribuir como segurado facultativo com a alíquota de 20%, garantindo que seus direitos sejam preservados até que ele encontre um novo trabalho.
Casos de Perda da Qualidade de Segurado
O segurado facultativo perde a qualidade de segurado se deixar de contribuir por mais de seis meses.
Isso significa que ele deixará de ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Para recuperar essa condição, é necessário retomar as contribuições, no entanto, vale lembrar que alguns benefícios, como o auxílio-doença, exigem um novo período de carência.
Dependendo da situação, pode ser necessário cumprir prazos mínimos de contribuição para restabelecer integralmente os direitos previdenciários.
Conclusão
O segurado facultativo é uma opção valiosa para aqueles que, embora não exerçam atividade remunerada, desejam garantir a proteção previdenciária.
Com diferentes faixas de contribuição e cobertura, o regime se adapta às necessidades de cada indivíduo, permitindo planejamento e segurança para o futuro.
É importante manter as contribuições regulares para assegurar os benefícios e garantir a qualidade de segurado.
Se você se enquadra como segurado facultativo, vale a pena considerar essa possibilidade para garantir tranquilidade financeira e proteção em caso de imprevistos.
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