12 principais dúvidas sobre adoção: Esclareça todas!

Você sabe quais são os primeiros passos para adotar uma criança? Descubra o que é necessário para iniciar esse processo.

12 principais dúvidas sobre adoção: Esclareça todas!

12 principais dúvidas sobre adoção: Esclareça todas!

A adoção é um tema cercado de emoções e expectativas. Muitas pessoas sonham em formar uma família por meio desse caminho, mas, ao mesmo tempo, surgem diversas dúvidas sobre como o processo funciona.

Seja por desejo de ampliar a família ou oferecer um novo lar a uma criança em situação de vulnerabilidade, adotar envolve questões legais e afetivas que precisam ser compreendidas com cuidado.

Além disso, o cenário da adoção no Brasil é regulado por leis específicas, e é importante que quem está pensando em adotar conheça bem seus direitos e deveres.

O processo de adoção vai além de simplesmente querer acolher uma criança; ele exige preparo emocional e entendimento das etapas legais envolvidas.

Neste artigo, vamos abordar as 12 principais dúvidas sobre adoção, trazendo respostas claras e objetivas para que você possa entender o passo a passo desse importante processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

1. O que é adoção?

A adoção é um processo legal que permite que uma criança ou adolescente seja inserido em uma nova família, assumindo todos os direitos e deveres de um filho biológico.

Isso significa que, após a adoção, a criança passa a ter os mesmos direitos, inclusive de herança, e os pais adotivos têm todas as responsabilidades legais de criar e educar essa criança.

No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa garantir que o interesse da criança seja priorizado em todos os processos.

Além disso, é importante lembrar que o adotado passa a usar o sobrenome da nova família, rompendo os vínculos jurídicos com a família biológica.

2. O que devo saber antes de adotar uma criança?

Adotar uma criança é um passo importante que exige preparação. Antes de iniciar o processo, você precisa estar ciente de que o tempo de espera pode ser longo, especialmente se você deseja adotar um bebê.

Além disso, a criança pode vir de um ambiente de vulnerabilidade, o que requer preparo emocional para lidar com possíveis traumas.

Durante o processo de adoção, os pais adotivos passam por avaliações psicossociais para garantir que possuem estabilidade emocional e financeira para criar uma criança.

É importante também entender que a adoção não é uma simples formalidade. O vínculo criado é permanente e, após a adoção, os pais não podem “desistir” da criança.

A lei garante que a criança tenha uma nova família estável e segura.

3. O que impede a adoção?

Existem alguns fatores que podem impedir uma pessoa de adotar uma criança no Brasil.

Conforme estabelecido pelo ECA, a pessoa que deseja adotar deve ter, no mínimo, 18 anos e precisa ser pelo menos 16 anos mais velha do que a criança a ser adotada.

Além disso, pessoas com histórico de crimes graves, especialmente aqueles relacionados a crianças ou adolescentes, estão proibidas de adotar.

Outros fatores como instabilidade financeira e emocional também podem ser considerados impedimentos, uma vez que é necessário comprovar que a criança será inserida em um ambiente seguro e acolhedor.

4. O que é acolhimento institucional?

O acolhimento institucional é uma medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância e Juventude quando uma criança ou adolescente é retirado do convívio familiar por situações de risco ou abandono.

Nessas circunstâncias, eles são encaminhados para abrigos ou casas de acolhimento, onde recebem cuidados básicos até que possam ser reintegrados à família biológica ou adotados.

Durante o acolhimento, a prioridade é sempre buscar uma solução rápida para a criança, evitando que ela fique por longos períodos nessas instituições.

No entanto, infelizmente, muitos jovens acabam permanecendo nos abrigos por anos, aguardando uma oportunidade de adoção.

5. O que é acolhimento familiar?

O acolhimento familiar é uma alternativa ao acolhimento institucional, onde uma criança é temporariamente acolhida por uma família substituta enquanto se busca uma solução definitiva, seja pela reintegração à família biológica ou pela adoção.

Diferente do acolhimento institucional, onde as crianças são abrigadas em instituições, o acolhimento familiar permite que elas vivam em um ambiente mais próximo de uma vida familiar comum.

Esse tipo de acolhimento é considerado mais benéfico para o desenvolvimento emocional da criança, promovendo um vínculo afetivo enquanto ela aguarda uma decisão judicial sobre seu futuro.

6. Quem não pode adotar um filho?

Além dos critérios de idade e capacidade financeira mencionados anteriormente, não podem adotar pessoas que não estejam em plena capacidade civil, como interditados judicialmente ou aqueles que possuem distúrbios graves de saúde mental que comprometem sua capacidade de cuidar de uma criança.

Além disso, casais que estão em processo de separação ou possuem histórico de violência doméstica também estão impedidos de adotar.

O objetivo da legislação é garantir que a criança seja inserida em um ambiente seguro e estável.

7. Quais são os critérios para adoção?

Os principais critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem: ter mais de 18 anos, estar em plena capacidade civil, e ter pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança.

Além disso, o adotante deve se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e passar por um processo de avaliação psicossocial.

Durante essa fase, assistentes sociais e psicólogos avaliam se a pessoa ou o casal tem condições emocionais, psicológicas e financeiras para receber uma criança.

8. Quem tem prioridade na fila de adoção?

No Brasil, prioridade na fila de adoção é dada para quem deseja adotar grupos de irmãos, crianças com mais idade ou aquelas que possuem necessidades especiais.

Essas crianças, em geral, têm mais dificuldade para encontrar uma família e, por isso, os adotantes dispostos a acolhê-las são atendidos de forma mais rápida.

Além disso, a lei também prevê que aqueles que já estão com guarda provisória da criança tenham prioridade no processo de adoção definitiva.

9. Quanto tempo demora a fila de adoção?

O tempo de espera para a adoção varia dependendo de vários fatores, como o perfil da criança desejada e a localização da pessoa interessada.

Adotantes que estão abertos a acolher crianças mais velhas ou grupos de irmãos tendem a ter um processo mais rápido.

Por outro lado, a adoção de bebês geralmente leva mais tempo, podendo variar de meses a anos, dependendo da demanda local.

No entanto, o Cadastro Nacional de Adoção busca acelerar esse processo e torná-lo mais transparente, ajudando a conectar adotantes e crianças disponíveis para adoção em todo o país.

10. Entregar uma criança em adoção é crime?

Entregar uma criança em adoção não é considerado crime, desde que seja feito por meio de vias legais.

De acordo com o ECA, os pais biológicos têm o direito de entregar a criança à Justiça para adoção, caso entendam que não têm condições de criar o filho.

Esse processo é feito com o acompanhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância e Juventude e é uma forma de garantir que a criança seja acolhida por uma família que possa oferecer melhores condições de vida.

O que é considerado crime é o abandono de incapaz, que expõe a criança a situações de risco.

11. O que é poder familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre seus filhos, como educar, proteger, sustentar e garantir o bem-estar deles.

Quando uma criança é adotada, o poder familiar dos pais biológicos é extinto, e os pais adotivos passam a ter todas as responsabilidades legais sobre o filho.

Isso inclui o direito de tomar decisões importantes na vida da criança e também o dever de prover sua educação e sustento.

12. Quais devem ser os primeiros passos em busca da adoção?

O primeiro passo para quem deseja adotar é procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima e se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Após a inscrição, o candidato a adotante deverá passar por uma avaliação psicossocial realizada por assistentes sociais e psicólogos.

Além disso, é obrigatório participar de um curso preparatório para adoção, onde são discutidos os desafios e responsabilidades de se tornar pai ou mãe adotiva.

Uma vez aprovado em todas as etapas, o adotante é incluído na fila de adoção e espera até que seja chamado para conhecer uma criança com o perfil desejado.

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Sabemos que o tema “12 principais dúvidas sobre adoção” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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