Rescisão por falecimento do empregado
O que acontece com o contrato de trabalho após falecimento do empregado? Entenda os direitos dos familiares e como funciona a rescisão.
A perda de um trabalhador é um momento delicado, marcado por emoções, incertezas e uma série de responsabilidades legais que nem sempre são claras.
Para a família, além do luto, surgem dúvidas sobre o que será feito com os direitos deixados pelo ente querido.
Já o empregador pode se ver diante de procedimentos desconhecidos, temendo agir de forma incorreta ou deixar de cumprir obrigações.
É nessa hora que entender como funciona a rescisão por falecimento do empregado se torna essencial.
Esse tipo de encerramento do contrato de trabalho é previsto em lei e garante que os valores acumulados ao longo do vínculo, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, entre outros, sejam corretamente pagos aos dependentes ou herdeiros legais do trabalhador falecido.
Mesmo sendo uma situação rara no dia a dia das empresas, ela exige atenção e respeito, tanto para evitar complicações legais quanto para honrar a história de quem dedicou parte da vida ao trabalho.
Conhecer os procedimentos certos traz segurança para a empresa e um pouco mais de dignidade e alívio para os familiares nesse momento tão sensível.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que fazer em caso de falecimento no trabalho?
- Como fica a rescisão por falecimento do empregado?
- Quais documentos os familiares devem fornecer à empresa?
- Quais são as verbas rescisórias por falecimento do empregado?
- Quem recebe as verbas rescisórias no falecimento do empregado?
- E quando o falecimento do empregado for por acidente de trabalho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que fazer em caso de falecimento no trabalho?
Em caso de falecimento no trabalho, é fundamental agir com humanidade, responsabilidade e atenção à lei.
A primeira providência é acionar imediatamente o SAMU ou Corpo de Bombeiros, caso a morte tenha ocorrido de forma súbita no ambiente de trabalho.
Em seguida, deve-se notificar a Polícia e o IML, para que seja feito o levantamento das causas e emitido o laudo oficial do óbito.
A empresa deve comunicar formalmente o falecimento ao setor de Recursos Humanos, que dará início aos procedimentos legais para encerrar o contrato de trabalho.
Isso inclui o registro da rescisão por falecimento e o levantamento dos valores devidos, como salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saldo de FGTS, que serão pagos aos dependentes ou herdeiros legais do empregado.
Além disso, quando o falecimento ocorre durante a jornada ou por causa relacionada ao trabalho, é obrigação da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Isso é essencial para que a família possa requerer benefícios previdenciários, como pensão por morte, junto ao INSS.
Se você é familiar do trabalhador falecido, pode procurar o RH da empresa com os documentos pessoais dele e um formal de partilha ou alvará judicial, caso não haja dependentes diretos cadastrados.
Já se você é empregador, vale buscar apoio jurídico especializado para garantir que tudo seja feito conforme a lei e com o respeito que a situação exige.
Afinal, lidar com esse momento é difícil para todos, e agir com responsabilidade faz toda a diferença para evitar conflitos futuros e acolher a família com dignidade.
Como fica a rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento do empregado acontece de forma automática: com a morte, o contrato de trabalho é encerrado por uma causa natural e definitiva.
Diferente de uma demissão comum, essa rescisão não envolve aviso prévio nem multa do FGTS, mas exige que a empresa quite todos os direitos que o trabalhador acumulou até a data do óbito.
Nessa situação, o empregador deve calcular e pagar o que for devido, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e valores depositados no FGTS.
Todos esses valores devem ser entregues aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, se não houver, aos herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial ou formal de partilha.
Além disso, se a morte tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é fundamental que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Isso ajuda os dependentes a acessarem benefícios previdenciários como a pensão por morte e, em alguns casos, até a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
Se você é familiar do trabalhador, vale procurar informações junto à empresa e, se necessário, contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Já se você é empregador, o apoio jurídico é importante para evitar erros, cumprir a legislação e tratar o momento com o cuidado que ele exige.
Quais documentos os familiares devem fornecer à empresa?
Quais documentos os familiares devem fornecer à empresa?
Documento | Finalidade |
---|---|
Certidão de óbito do empregado | Comprovar o falecimento para dar início ao processo de rescisão |
Documentos pessoais do falecido (RG e CPF) | Confirmar a identidade do trabalhador |
Documentos pessoais do(s) dependente(s) ou herdeiro(s) | Comprovar quem tem direito a receber os valores da rescisão |
Comprovante de vínculo familiar ou dependência econômica | Validar a legitimidade do herdeiro ou dependente |
Alvará judicial (quando exigido) | Autorizar o saque ou recebimento de valores pela família |
Dica: contar com um advogado especialista em Direito Trabalhista é essencial.
Para que a empresa possa concluir a rescisão por falecimento do empregado e liberar os valores devidos, os familiares precisam apresentar alguns documentos essenciais.
A seguir, a lista principal, de forma clara e acessível:
- Certidão de óbito do empregado – é o documento que formaliza legalmente a morte e dá início ao processo de encerramento do vínculo trabalhista.
- Documento de identidade e CPF do falecido – para conferência e registro correto da rescisão.
- Documentos dos dependentes ou herdeiros – como RG, CPF, certidão de nascimento (no caso de filhos) ou certidão de casamento.
- Comprovante de dependência econômica – se for necessário comprovar vínculo direto com o falecido para recebimento dos valores (especialmente no caso de companheiros/as ou dependentes não registrados no INSS).
- Alvará judicial ou formal de partilha – quando não há dependente habilitado junto ao INSS, a liberação dos valores só pode ser feita por ordem judicial.
Esses documentos garantem que a empresa saiba exatamente quem tem direito de receber os valores da rescisão e evite problemas futuros com outros possíveis herdeiros.
Por isso, é muito importante manter tudo organizado e, se tiver dúvidas, buscar apoio jurídico para garantir que o processo ocorra com segurança e respeito aos direitos da família.
Quais são as verbas rescisórias por falecimento do empregado?
No caso de falecimento do empregado, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente e a empresa deve pagar aos dependentes ou herdeiros legais as verbas rescisórias proporcionais.
Apesar de não haver aviso prévio nem multa do FGTS, os direitos acumulados até a data da morte precisam ser quitados. Veja quais são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês do falecimento, ainda não pagos.
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais (referentes ao período incompleto de aquisição), também com 1/3.
- 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano.
- Saldo do FGTS já depositado durante o contrato.
- Indenizações de convenção coletiva, se houver cláusula específica.
Esses valores devem ser pagos à pessoa legalmente habilitada perante a Previdência ou, na ausência de dependentes cadastrados, por meio de alvará judicial ou formal de partilha.
Se houver dúvidas sobre os cálculos, documentos ou procedimentos, é recomendável contar com o auxílio de um advogado.
Isso ajuda a garantir que os valores estejam corretos e que todos os direitos da família sejam devidamente respeitados
Quem recebe as verbas rescisórias no falecimento do empregado?
No falecimento do empregado, as verbas rescisórias devem ser pagas a quem a lei reconhece como legitimado para receber os valores deixados pelo contrato de trabalho.
Em regra, existem duas possibilidades:
1. Dependentes habilitados no INSS – se o falecido tiver cônjuge, filhos ou outros dependentes cadastrados na Previdência Social, essas pessoas têm prioridade legal para receber os valores da rescisão, sem necessidade de processo judicial.
2. Herdeiros legais – se não houver dependentes habilitados no INSS, os valores só poderão ser liberados mediante apresentação de um alvará judicial ou de um formal de partilha, expedido em inventário ou arrolamento de bens.
Ou seja, os pagamentos não podem ser feitos a qualquer familiar de forma informal. Para evitar riscos legais, a empresa deve exigir os documentos corretos e seguir o que a legislação determina.
E para os familiares, contar com orientação jurídica faz toda a diferença na hora de garantir o recebimento dos valores, com segurança e sem perda de direitos.
E quando o falecimento do empregado for por acidente de trabalho?
Quando o falecimento do empregado ocorre por acidente de trabalho, a situação é ainda mais delicada e exige atenção redobrada da empresa e da família.
Nesses casos, além da rescisão contratual comum, há implicações legais e previdenciárias importantes, tanto no âmbito trabalhista quanto no previdenciário.
A primeira providência da empresa deve ser emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), informando oficialmente ao INSS que a morte teve relação direta com o exercício da função.
Esse documento é essencial para que os dependentes tenham acesso à pensão por morte acidentária, que é mais vantajosa e não exige carência mínima de contribuição.
Além das verbas rescisórias comuns (saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS já depositado), os herdeiros ou dependentes podem ter direito a indenizações adicionais, especialmente se houver culpa, negligência ou falta de medidas de segurança por parte do empregador.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer:
- Dano moral aos dependentes
- Pensão mensal por lucros cessantes
- Dano material, quando o falecido era o único provedor da família
Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, é muito importante que os familiares busquem orientação jurídica desde o início:
⮕ “Quando há indícios de que a empresa não adotou medidas adequadas de proteção ou deixou de cumprir normas de segurança, os familiares podem sim buscar reparação judicial, além dos benefícios do INSS.”
Ou seja, no caso de falecimento por acidente de trabalho, não basta apenas encerrar o contrato e pagar verbas rescisórias.
Há um dever de apuração, registro correto do acidente e, se for o caso, reparação integral dos danos sofridos pela família.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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