Rescisão por falecimento do empregado: o que a família recebe e como sacar
Você perdeu alguém da família e agora não sabe o que a empresa ainda precisa pagar? Na rescisão por falecimento do empregado, o contrato se encerra na data do óbito e os valores passam aos dependentes.
Perder alguém já é difícil o bastante. Quando essa pessoa tinha carteira assinada, a família ainda precisa lidar com uma burocracia que ninguém explica: o que a empresa deve pagar, quem pode receber e se será preciso abrir inventário.
A boa notícia é que a lei criou um caminho mais simples para essa situação específica. Os valores deixados pelo trabalhador não se perdem e, na maioria dos casos, não dependem de inventário para chegar até a família.
No VLV Advogados, a equipe de Direito do Trabalho acompanha com frequência famílias que só descobrem meses depois que tinham direito a valores parados na empresa ou na Caixa. Foi por isso que preparamos este guia.
A seguir, você vai entender o que é devido, quem recebe, qual é o prazo e quais são os próximos passos.
Entender esses direitos ajuda você a decidir com mais segurança o que fazer. Se quiser uma análise da sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento do empregado funciona de forma automática: o contrato de trabalho se extingue na data do óbito, sem necessidade de aviso prévio, comunicado ou qualquer ato de vontade das partes. O vínculo é personalíssimo e não pode ser continuado nem transferido.
A CLT não trata do tema de forma detalhada. A norma central é a Lei nº 6.858/1980, que disciplina o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo titular, complementada pelo art. 477 da CLT quanto ao prazo e pela Lei nº 8.036/1990 quanto ao FGTS.
Um detalhe técnico costuma passar despercebido e afeta diretamente a família. Segundo o eSocial, no evento S-2299 (Desligamento) a data informada deve coincidir sempre com a data do falecimento, ainda que o empregador só tenha sabido depois.
Quando a empresa lança data posterior, gera um indicador de pendência no CNIS, o que pode atrasar a análise da pensão por morte dos dependentes.
Ordem de quem recebe os valores do trabalhador falecido
na falta deles ▼
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Quotas de menores de 18 anos ficam em caderneta de poupança, salvo autorização judicial para moradia, subsistência ou educação.
Quais são as verbas rescisórias por falecimento do empregado?
As verbas rescisórias por falecimento do empregado correspondem a tudo o que o trabalhador acumulou até o dia da morte e ainda não recebeu. A empresa deve calcular e quitar:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês do óbito;
- 13º salário proporcional aos meses do ano em curso;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, também com 1/3;
- Salário-família proporcional, se o trabalhador recebia o benefício;
- Verbas variáveis do período, como comissões, horas extras e adicional noturno;
- Indenizações previstas em convenção coletiva, quando houver cláusula específica.
Sobre esses valores incidem os descontos normais da folha, como INSS e Imposto de Renda, além de benefícios já utilizados no mês.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas: o FGTS não é verba rescisória.
Ele não é pago pela empresa junto com o acerto, e sim sacado na Caixa pelos dependentes ou herdeiros. O que a empresa ainda deve fazer é depositar o FGTS do mês do óbito.
A rescisão por falecimento do empregado tem multa de 40%?
A rescisão por falecimento do empregado não tem multa de 40% do FGTS. A multa existe apenas na dispensa sem justa causa, e a extinção por morte decorre de um fato natural, não de uma decisão do empregador.
Também não são devidos nesse tipo de rescisão:
- Aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego, que é direito pessoal e intransferível do trabalhador.
Atenção a uma confusão comum: não haver multa de 40% não significa que o FGTS se perde.
O saldo acumulado durante todo o contrato continua disponível e pode ser sacado pelos dependentes habilitados ou pelos herdeiros, conforme o art. 20, IV, da Lei nº 8.036/1990.
Quem recebe as verbas rescisórias no falecimento do empregado?

Recebem as verbas rescisórias, em primeiro lugar, os dependentes habilitados perante a Previdência Social, em quotas iguais. Só na falta deles é que os valores passam aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
O ponto mais importante costuma ser mal explicado por aí: o art. 1º da Lei nº 6.858/1980 determina que esse alvará seja expedido independentemente de inventário ou arrolamento.
Ou seja, a família não precisa abrir inventário só para receber o acerto trabalhista, o FGTS e o PIS/PASEP.
A jurisprudência trabalhista tem reforçado essa leitura. Em fevereiro de 2026, a 6ª Turma do TRT da 3ª Região reverteu a extinção de um processo por ilegitimidade ativa e reconheceu que os filhos podiam pleitear os direitos do pai falecido.
O relator, desembargador José Murilo de Moraes, destacou que a lei dispensa o inventário nesses casos. Segundo ele, exigir essa formalidade contrariaria a celeridade do processo do trabalho.
“A dispensa de inventário para o levantamento de créditos trabalhistas do de cujus visa desburocratizar e agilizar o acesso a direitos de natureza alimentar”, registrou o desembargador. A decisão foi unânime.
Há ainda uma regra de proteção pouco divulgada: as quotas atribuídas a menores de 18 anos ficam depositadas em caderneta de poupança e só se tornam disponíveis na maioridade, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel de residência do menor e da família ou para despesas de subsistência e educação.
Quem assina a rescisão em caso de falecimento do empregado?
Assinam o termo de rescisão os dependentes habilitados no INSS, mediante apresentação da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na ausência deles, os sucessores indicados em alvará judicial.
O empregado falecido, evidentemente, não assina, e a empresa não pode pagar informalmente a qualquer parente que apareça.
Vale lembrar que a homologação sindical da rescisão deixou de ser exigida desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que revogou o § 1º do art. 477 da CLT.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão por falecimento do empregado?
O prazo de referência é de 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Na prática, porém, esse prazo raramente é cumprido, porque a empresa depende da documentação que identifica quem tem direito a receber.
E aqui está o ponto que praticamente nenhum conteúdo sobre o tema explica: o TST firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT não se aplica quando a extinção decorre do falecimento do empregado.
Em julgamento noticiado pelo Tribunal em 23 de março de 2021, a Sétima Turma, sob relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a multa no caso de um técnico de laboratório da USP, ao fundamento de que o § 6º do art. 477 não abrange essa hipótese e deve ser interpretado de forma restritiva.
O entendimento segue sendo aplicado pelos regionais. Em decisão divulgada pelo TRT da 3ª Região em março de 2025, a Oitava Turma excluiu a condenação de uma empresa ao pagamento da multa aos herdeiros, acolhendo o argumento de que o atraso decorreu da necessidade de identificar corretamente quem eram eles.
Existe, contudo, uma exceção reconhecida pela SBDI-1 do TST (precedente de relatoria do ministro João Oreste Dalazen, publicado em 20/11/2015):
Apresentado o alvará judicial pelos dependentes devidamente habilitados, nada justifica que o empregador retarde o pagamento por mais de 10 dias contados da exibição do documento, e aí a multa pode incidir.
“A família costuma ouvir que a empresa está em mora e vai pagar multa, e isso quase nunca acontece. O que realmente destrava o pagamento é levar a certidão de dependentes do INSS ou o alvará: a partir daí o empregador não tem mais desculpa para atrasar”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados.
Quais outros direitos a família pode receber além das verbas rescisórias?
Além do acerto pago pela empresa, a família pode ter direito a valores em outras fontes, que precisam ser buscados separadamente:
- Saldo do FGTS, sacado na Caixa pelos dependentes habilitados ou por herdeiros com alvará. O pedido pode ser iniciado pelo Aplicativo FGTS, e reunimos o passo a passo completo no guia sobre saque do FGTS de falecido;
- Cotas do PIS/PASEP, que seguem a mesma lógica da Lei nº 6.858/1980;
- Pensão por morte do INSS, para os dependentes;
- Restituição de Imposto de Renda, junto à Receita Federal;
- Seguro de vida em grupo, quando a convenção coletiva da categoria obriga a empresa a contratá-lo. Vale conferir a CCT, porque muitas famílias desconhecem esse direito.
Sobre a pensão por morte, três informações costumam evitar prejuízo. O benefício não exige carência (art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991). O valor corresponde a 50% mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%, conforme a EC nº 103/2019.
E o requerimento deve ser feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos) para que os valores retroajam à data da morte.
Um ponto sobre a duração: para o cônjuge ou companheiro receber por prazo prolongado, exige-se que o falecido tivesse 18 contribuições e que o casamento ou união estável tivesse ao menos 2 anos.
Sem isso, a pensão é concedida do mesmo jeito, mas por 4 meses. Esses requisitos são dispensados quando a morte decorre de acidente do trabalho.
Quais documentos os familiares devem apresentar à empresa?
Os familiares devem apresentar os documentos que comprovem o óbito e a legitimidade de quem vai receber:
- Certidão de óbito do trabalhador;
- RG e CPF do falecido e de quem vai receber;
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS;
- Comprovante de vínculo familiar, como certidão de casamento ou de nascimento;
- Alvará judicial, quando não houver dependentes habilitados;
- Certidão de nascimento e CPF de dependentes menores, para abertura da poupança.
Quais são os direitos da família quando o falecimento do empregado ocorre por acidente de trabalho?
Quando o falecimento do empregado ocorre por acidente de trabalho, a família mantém todos os direitos já citados e ganha um a mais: a possibilidade de buscar reparação civil contra o empregador.
São coisas distintas e cumuláveis, porque o benefício do INSS não repara o dano causado por conduta culposa da empresa.
A primeira providência é a emissão da CAT, que em caso de morte deve ser comunicada de imediato, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991. Se a empresa não emitir, a própria família pode fazê-lo, como detalhamos no guia sobre como emitir a CAT.
Uma decisão do TRT da 3ª Região ajuda a entender o alcance dessa reparação.
No processo 0011595-37.2023.5.03.0048, divulgado em 10 de junho de 2026, a 11ª Turma distinguiu duas indenizações que costumam ser tratadas como uma só: o dano-morte, que integra o patrimônio do trabalhador e se transmite ao espólio, e o dano em ricochete, que compensa o sofrimento dos familiares.
No caso, de um operador de motosserra atingido por um tronco, foram fixados R$ 150 mil ao espólio, R$ 150 mil à filha e pensão mensal, com base nos arts. 943, 944 e 948 do Código Civil.
Vale o registro honesto: essas indenizações dependem de prova da culpa da empresa ou do enquadramento em atividade de risco, e os valores variam conforme as circunstâncias de cada caso.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma família procurou orientação quatro meses após a morte do pai, que trabalhava com carteira assinada. A empresa alegava que só pagaria o acerto depois de concluído o inventário, e ninguém na família tinha condições de arcar com aquele processo naquele momento.
Com a certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS, ficou demonstrado que o inventário era desnecessário para aquela finalidade: a viúva e os filhos menores estavam habilitados e podiam receber diretamente, tanto o acerto quanto o saldo do FGTS.
Cada família tem uma situação diferente
O ponto central deste guia é simples: nada do que o trabalhador acumulou se perde com a morte.
O acerto vai aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros por alvará judicial, e na maior parte dos casos sem necessidade de inventário.
Ainda assim, cada história tem particularidades que mudam o resultado, como a existência de união estável não formalizada, filhos de relacionamentos diferentes, ausência de dependentes cadastrados ou morte relacionada ao trabalho.
O VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil e reúne, na mesma equipe, atuação em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário, o que permite tratar o acerto trabalhista e a pensão por morte de maneira integrada.
Se você quer entender o que a sua família tem a receber, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre rescisão por falecimento do empregado
Como calcular a rescisão por falecimento de um funcionário?
O cálculo da rescisão por falecimento soma saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, salário-família e verbas variáveis do período, aplicando-se os descontos de INSS e Imposto de Renda. Não entram aviso prévio nem multa de 40%, e o FGTS é sacado à parte, na Caixa.
Quem assina a rescisão em caso de falecimento do empregador?
Na morte do empregador pessoa física ou de empresa individual, a situação é diferente e o art. 483, § 2º, da CLT faculta ao empregado considerar rescindido o contrato. Havendo continuidade da atividade pelos herdeiros, o vínculo pode ser mantido nas mesmas condições.
A família precisa abrir inventário para receber o FGTS do falecido?
A família não precisa abrir inventário apenas para sacar o FGTS, porque a Lei nº 6.858/1980 permite o levantamento por dependentes habilitados ou por sucessores indicados em alvará judicial. A exceção ocorre quando o saldo já foi incluído em inventário em andamento.


