Rescisão indireta por falta do adicional de insalubridade
Não recebe o adicional de insalubridade? Pode ser o momento de exigir a rescisão indireta. Descubra o que fazer!
Você sabia que o não pagamento do adicional de insalubridade pode dar ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Esse é um direito importante previsto na legislação trabalhista, que protege quem exerce atividades insalubres em condições que podem prejudicar a saúde.
Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação, o trabalhador não precisa aceitar essa situação e pode buscar seus direitos.
Mas o que é o adicional de insalubridade? Como fica a insalubridade na rescisão? E quais são os direitos do trabalhador quando enfrenta essa situação?
Se você já teve dúvidas sobre isso ou está enfrentando algo parecido, não se preocupe: neste artigo vamos explicar tudo de forma simples e direta para que você entenda como agir e garantir o que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de insalubridade?
- Quais os requisitos para receber insalubridade?
- O que acontece quando a empresa não paga insalubridade?
- O que é rescisão indireta?
- Como funciona a insalubridade na rescisão?
- Quando se perde o adicional de insalubridade?
- Quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
- Quando a empresa deve pagar o adicional de insalubridade?
- Como é pago a insalubridade?
- Como denunciar falta de pagamento de insalubridade?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante uma compensação financeira ao trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Ele é um reconhecimento dos riscos enfrentados em determinadas profissões, como aquelas realizadas em locais com produtos químicos, ruídos excessivos, calor extremo ou ambientes contaminados.
O pagamento do adicional varia conforme o grau de insalubridade definido por laudo técnico, realizado por um profissional habilitado em segurança do trabalho.
O percentual pago é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do nível de risco identificado (grau mínimo, médio ou máximo).
Esse valor deve ser pago mensalmente enquanto o trabalhador estiver exposto aos agentes insalubres.
A falta de pagamento desse adicional caracteriza uma falha grave do empregador, pois compromete o cumprimento das obrigações contratuais. Em muitos casos, isso pode justificar o pedido de rescisão indireta, tema que abordaremos em mais detalhes adiante.
Quais os requisitos para receber insalubridade?
Para receber o adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. Primeiro, deve estar exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua ou habitual, como ruídos, produtos químicos ou micro-organismos.
Essa exposição deve ser classificada como insalubre pela NR-15 do Ministério do Trabalho, que define os limites de tolerância e os agentes nocivos.
Outro requisito é a ausência ou insuficiência de medidas de proteção eficazes, como EPIs ou EPCs.
Se os riscos forem eliminados ou neutralizados, o adicional não será devido. Além disso, é necessário um laudo técnico feito por profissional habilitado para comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho.
O adicional será pago enquanto o trabalhador estiver em condições insalubres e com contrato ativo. Caso mude de função ou setor e deixe de estar exposto, o pagamento será suspenso.
Se acredita que cumpre os requisitos e não está recebendo o adicional, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.
O que acontece quando a empresa não paga insalubridade?
Quando a empresa não paga o adicional de insalubridade, está infringindo a legislação trabalhista, mais especificamente o artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Essa omissão pode gerar graves consequências para o empregador e abre ao trabalhador a possibilidade de buscar seus direitos na Justiça.
Primeiramente, o trabalhador pode cobrar o pagamento retroativo do adicional, com correção monetária e juros.
Isso significa que todos os valores devidos desde o início da exposição aos riscos poderão ser pleiteados judicialmente.
Além disso, o não pagamento pode ser usado como justificativa para uma rescisão indireta, permitindo que o trabalhador encerre o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
É importante que o trabalhador reúna provas dessa irregularidade, como contracheques onde o adicional não foi pago ou laudos periciais que atestem as condições insalubres. Essas provas serão essenciais para fundamentar o pedido judicial.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é um instrumento previsto na CLT que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho por uma falta grave cometida pelo empregador.
É como se fosse uma “justa causa“, mas ao contrário: é o empregador quem comete o erro que torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
As situações que justificam a rescisão indireta estão descritas no artigo 483 da CLT e incluem casos como falta de pagamento de salários, tratamento desrespeitoso, exigência de trabalho em condições perigosas sem os devidos equipamentos de proteção, entre outras.
No caso específico do adicional de insalubridade, a ausência desse pagamento configura o descumprimento de uma obrigação contratual essencial.
Para que a rescisão indireta seja validada, o trabalhador precisa apresentar provas das faltas cometidas pelo empregador.
Após a confirmação da rescisão pela Justiça, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Como funciona a insalubridade na rescisão?
Na rescisão indireta por falta do adicional de insalubridade, o trabalhador tem direito de receber todos os valores devidos pelo empregador, inclusive os retroativos.
Isso significa que, se a empresa deixou de pagar o adicional de insalubridade ao longo do contrato, esses valores podem ser cobrados na rescisão, com acréscimos de juros e correção monetária.
Além do adicional em si, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa.
Isso inclui saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
É importante reforçar que a insalubridade não é perdida durante o processo de rescisão. Se o trabalhador continuar exposto a condições insalubres até o fim do contrato, o adicional deve ser incluído nas verbas rescisórias calculadas.
Quando se perde o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade só é perdido quando o trabalhador deixa de estar exposto a condições insalubres. Isso pode ocorrer em casos como:
- Mudança de função ou setor, em que as novas atividades não envolvem exposição a agentes nocivos.
- Adoção de medidas pela empresa que eliminem ou neutralizem os riscos, como a implementação de equipamentos de proteção coletiva ou fornecimento adequado de EPIs.
Nessas situações, é essencial que o empregador tenha um laudo técnico atualizado comprovando que as condições de insalubridade foram eliminadas. Caso contrário, o trabalhador poderá questionar a suspensão do adicional.
Quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
Na rescisão indireta pelo não pagamento do adicional de insalubridade, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Liberação das guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
- Pagamento retroativo do adicional de insalubridade, se este não foi pago corretamente durante o contrato.
Esses direitos são garantidos pela CLT e visam proteger o trabalhador de possíveis abusos cometidos pelo empregador.
Quando a empresa deve pagar o adicional de insalubridade?
A empresa deve pagar o adicional de insalubridade desde o início da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Esse pagamento deve ser realizado mensalmente e constar no contracheque como uma verba específica.
A obrigatoriedade do pagamento é válida enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres.
Como é pago a insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, com percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco identificado.
Ele deve ser pago mensalmente e estar discriminado no contracheque. Em caso de atraso ou ausência de pagamento, o trabalhador pode cobrar os valores retroativos judicialmente.
Como denunciar falta de pagamento de insalubridade?
O trabalhador pode denunciar a falta de pagamento do adicional de insalubridade diretamente ao Ministério do Trabalho, de forma presencial ou online.
Outra opção é ingressar com uma reclamação trabalhista, solicitando a rescisão indireta e os valores devidos.
Lembre-se: a denúncia pode ser anônima, especialmente para evitar represálias. É importante contar com documentos ou laudos que comprovem a exposição a condições insalubres e a ausência do pagamento do adicional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “rescisão indireta por falta do adicional de insalubridade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui! O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário