Como conseguir o auxílio-reclusão? Veja os requisitos desse benefício!
Você sabia que a família de uma pessoa presa pode ter direito a um benefício do INSS? O auxílio-reclusão existe justamente para garantir proteção aos dependentes!
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente porque envolve regras específicas e mudanças importantes nos últimos anos.
Em linhas gerais, ele existe para garantir proteção financeira aos dependentes do segurado que está preso, evitando que a família fique sem nenhuma fonte de renda de forma repentina.
No entanto, nem toda prisão dá direito ao benefício, e nem toda família pode recebê-lo. Por isso, entender quem tem direito e como fazer o pedido corretamente faz toda a diferença.
Ao longo deste conteúdo, você vai descobrir de forma clara e direta como conseguir o auxílio-reclusão e o que fazer caso o pedido seja negado pelo INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago para os dependentes da pessoa presa, com a finalidade de garantir uma renda mínima a eles enquanto o segurado está sem trabalhar.
Ele funciona de forma parecida com uma pensão, porque a lei diz que é devido “nas mesmas condições da pensão por morte”, mas só enquanto durar a reclusão.
Além disso, existem requisitos bem específicos que o segurado deve cumprir; ademais, os familiares dependentes precisam provar a relação e apresentar documentos exigidos.
A base legal principal está no art. 80 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a regulamentação aparece no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência).
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão hoje é, na prática, igual ao valor de 1 salário mínimo vigente. Assim, não é um benefício “calculado em cima do salário” do preso como muita gente imagina.
Isso acontece porque, para prisões ocorridas a partir de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), o benefício passou a ter valor fixo no piso nacional. Portanto, acompanha o salário mínimo.
Em 2026, esse valor foi atualizado para R$1.621,00. Desse modo, este é o valor de referência para o pagamento do auxílio-reclusão.
Agora, um detalhe importante: esse valor não “multiplica” por dependente; ele é dividido em cotas entre os dependentes habilitados.
Por exemplo, se houver 2 dependentes com direito, cada um recebe uma parte; se um perde o direito, a divisão é refeita conforme as regras de dependência.
E atenção para não confundir “valor do benefício” com “regra de baixa renda”: para existir direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso precisa se enquadrar no critério de baixa renda.
Tal critério é verificado pela média dos salários de contribuição em período definido pelo INSS/portarias — em 2026, há um limite de renda atualizado para essa análise.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado do INSS que foi preso, desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos. O benefício não é pago à pessoa presa, mas à família que dependia da renda dela.
Para facilitar, veja quem pode receber e em quais condições:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos de qualquer idade com deficiência ou invalidez
- Pais do segurado, se comprovada a dependência econômica
- Irmãos menores de 21 anos, com inexistência de dependentes prioritários
- Irmãos com deficiência ou invalidez
Importante: a ordem de prioridade é definida por lei. Cônjuge e filhos têm preferência, e pais ou irmãos só recebem se não houver dependentes da classe anterior.
Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção, já que um detalhe pode mudar totalmente o direito ao benefício.
Quais são os requisitos do auxílio-reclusão?
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, a lei previdenciária estabelece uma série de requisitos obrigatórios, que precisam estar todos atendidos ao mesmo tempo.
Conhecer esses critérios com clareza ajuda a entender por que muitos pedidos são negados e o que realmente precisa ser comprovado desde o início.
Requisitos do auxílio-reclusão:
- O segurado precisa estar na qualidade de segurado
- A reclusão precisa ser em regime fechado
- O segurado deve se enquadrar como baixa renda
- O segurado não pode estar recebendo salário nem certos benefícios
- Pode haver uma carência (24 contribuições)
- A prisão deve ser comprovada
- A dependência, se não for presumida, deve ser comprovada
Se qualquer um desses pontos falhar ou não estiver bem documentado, o INSS pode negar o pedido, o que mostra a importância de uma análise cuidadosa do caso concreto.
Como solicitar o auxílio-reclusão no Meu INSS?
Solicitar o auxílio-reclusão pelo Meu INSS é um processo totalmente online, mas ele costuma dar errado quando a pessoa não sabe como fazer. Aqui, vamos te explicar!
Como solicitar no Meu INSS (passo a passo)
1) Acesse o Meu INSS e faça login
- Use o CPF e senha Gov.br do DEPENDENTE
- Procure por “Novo Pedido” e escolha “Auxílio-reclusão” (rural ou urbano)
- Leia as orientações e clique em “Avançar”
2) Preencha os dados
- Confirme seus dados
- Informe os dados do segurado e preso
- Marque quem são os dependentes
- Anexe todos os documentos
Documentos usados
- Documentos do preso (identificação e CPF)
- Documento que comprove a prisão
- Documento que comprove o regime fechado
- Documentos do dependente (identificação e CPF)
- Provas de dependência, quando necessário
- No rural, comprovante de atividade rural
3) Finalize o pedido e acompanhe
- Conclua a solicitação
- Busque ‘Consultar Pedidos’ e verifique a situação
Conclusão: o segredo para pedir o auxílio-reclusão no Meu INSS sem dor de cabeça é selecionar o serviço correto (urbano ou rural), anexar a prova da prisão/regime e organizar bem as provas.
Depois de protocolar, acompanhe em Consultar Pedidos, porque exigências são comuns e, quando você responde rápido e com documentos certos, o processo tende a andar melhor.
O que fazer se meu auxílio-reclusão for negado?
Se o seu auxílio-reclusão for negado, a primeira coisa é ler com calma o motivo do indeferimento no próprio Meu INSS, porque o caminho para reverter depende do “porquê” da negativa.
A partir disso, você tem três frentes práticas:
- (1) corrigir o que faltou e apresentar documentos mais fortes;
- (2) entrar com recurso administrativo, que pode ser feito pelo Meu INSS (ou pelo 135)
- e (3) avaliar a via judicial, porque aí um juiz pode reexaminar o caso com independência e, quando cabível, determinar a concessão e o pagamento de valores atrasados.
O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da ciência da decisão, então vale agir rápido e com estratégia: atacar o motivo específico do indeferimento, juntar a prova certa e deixar o pedido “redondo” antes de protocolar o recurso.
No entanto, vale destacar que, muitas vezes, o caminho judicial é a opção mais certeira, pois você terá o apoio de um advogado e a visão mais aprofundada do juiz.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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