Consumação e tentativa de crime: qual a diferença?

Nem todo crime acontece do mesmo jeito aos olhos da lei. Saber diferenciar consumação e tentativa pode mudar completamente a análise de um caso!

imagem representando consumação e tentativa de crime

Consumação do crime e tentativa de crime: qual a diferença?

Quando se fala em crime, é comum surgir a dúvida sobre quando ele é considerado consumado e quando fica apenas na tentativa, e essa diferença muda a análise do caso e a pena.

De forma simples, a consumação acontece quando todos os elementos do crime se concretizam exatamente como a lei descreve, ou seja, quando o resultado esperado pela conduta ocorre.

Já a tentativa existe quando a pessoa inicia a prática do crime, tem a intenção clara de concluí-lo, mas não consegue chegar ao resultado final por motivos alheios à sua vontade.

Entender essa diferença ajuda você a compreender melhor como a Justiça analisa cada situação concreta e por que casos aparentemente semelhantes podem ter consequências distintas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!

O que é consumação e tentativa no crime?

No Direito Penal, consumação é o momento em que o crime se completa, isto é, quando a conduta praticada preenche todos os elementos que a lei exige para aquele tipo penal.

Se a norma prevê um resultado, esse resultado efetivamente acontece. Por exemplo, no furto, a consumação se trata de alguém que consegue subtrair a coisa alheia.

Já a tentativa ocorre quando alguém começa a executar o crime com intenção de concluí-lo, dá passos concretos para isso, mas não chega ao resultado final.

Contudo, o impedimento ocorre por circunstâncias que fogem do seu controle, como a intervenção de terceiros, a reação da vítima, um erro inesperado ou a chegada da polícia.

A avaliação depende do caso concreto, porque cada crime tem um jeito próprio de “se consumar”, e o juiz analisa as provas para entender até onde a execução avançou.

Qual a diferença entre consumação e tentativa?

A diferença entre consumação e tentativa está no “ponto de chegada” do crime.

Na consumação, o fato criminoso se completa como a lei descreve, ou seja, todos os elementos do tipo penal se realizam. Ou seja, o resultado esperado efetivamente ocorre.

Na tentativa, a pessoa começa a execução do crime de forma concreta, com intenção de concluir, mas não consegue finalizar o que pretendia porque algo fora do seu controle impede.

Na prática, isso significa que, na consumação, o Direito entende que o crime “chegou ao fim”, enquanto na tentativa ele “ficou pelo caminho” apesar de ter avançado.

Assim, isso é essencial para diferenciar tentativa de atos preparatórios e também para distinguir a tentativa de situações em que a pessoa resolve parar por conta própria antes de terminar.

Essa distinção tem impacto direto no enquadramento do caso e na pena, porque a tentativa, em regra, recebe uma punição menor do que a consumação, mas a análise depende do caso.

Como ficam as penas para consumação e tentativa?

Em regra, quando o crime é consumado, a pena aplicada é a prevista integralmente no tipo penal, dentro do mínimo e máximo definidos na lei.

Neste caso, se levará em conta circunstâncias do caso e possíveis agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição.

Já na tentativa, a lei trata como um crime que não chegou ao resultado final, mas ainda assim pune a conduta, só que com uma redução obrigatória:

➙ aplica-se a pena do crime consumado e, ao final, ela é diminuída de 1/3 até 2/3, conforme o entendimento do juiz sobre o quanto a execução avançou e o grau de proximidade do resultado.

Na prática, quanto mais perto o fato chegou de se completar, menor tende a ser o desconto; quanto mais “no começo” a execução foi interrompida, maior pode ser a redução.

Importante também lembrar que há situações em que a interrupção ocorre por decisão voluntária da própria pessoa antes de terminar, o que pode mudar a análise do caso.

Por isso, embora exista essa lógica geral de “consumado = pena cheia” e “tentado = pena com diminuição”, o resultado final depende do enquadramento correto do crime.

Quando alegar tentativa de crime é a melhor estratégia?

Alegar tentativa costuma ser uma estratégia mais adequada quando as provas mostram que houve início de execução, mas não existe comprovação segura de que o crime se consumou.

Em geral, essa tese ganha força quando 

Também é comum que a tentativa seja uma linha defensiva relevante quando há dúvida técnica sobre o momento consumativo daquele crime específico.

Ao mesmo tempo, nem sempre “tentar” é a melhor tese: em alguns casos, pode ser mais favorável discutir ausência de dolo, atipicidade, insuficiência de provas ou afins.

A melhor estratégia, assim, depende da análise do caso e do entendimento do advogado. A orientação de um advogado criminalista faz toda diferença.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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