Qual a idade para a mulher se aposentar? (2025)

A aposentadoria da mulher tem regras específicas, com vantagens em alguns casos, mas também exige atenção redobrada ao tempo de contribuição, idade mínima e condições especiais, como maternidade ou atividade rural.

imagem representando aposentadoria da mulher

Qual a idade para a mulher se aposentar? (2025)

Imagina trabalhar a vida toda, enfrentar jornada dupla, cuidar da casa, dos filhos, e ainda não saber quando vai poder descansar com dignidade?

Essa é a realidade de milhares de mulheres brasileiras que, mesmo após anos de esforço, se veem perdidas na hora de entender as regras da aposentadoria. 

A reforma da Previdência mudou muita coisa, trouxe novas idades mínimas e tempo de contribuição, e é normal surgir aquela dúvida: com quantos anos a mulher pode se aposentar hoje?

A verdade é que não existe uma única resposta.

Tudo depende da sua história: quanto tempo você contribuiu, se trabalhou em atividades especiais ou se pode entrar em alguma das regras de transição.

Mas uma coisa é certa: o direito de parar e colher os frutos de tantos anos de dedicação é seu.

É por isso que vamos explicar cada detalhe de forma simples e direta, para que você entenda o que mudou e como se preparar para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui! 

Como funciona a aposentadoria da mulher?

A aposentadoria da mulher no Brasil passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência, e entender como ela funciona é essencial para quem quer se planejar com segurança.

Hoje, pela regra geral, a mulher precisa ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar. Mas essa não é a única possibilidade.

Quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar em regras de transição, que reduzem a idade mínima ou exigem um tempo de contribuição maior, dependendo do caso.

Além disso, trabalhadoras rurais, professoras ou mulheres que atuaram em atividades insalubres podem ter direito à aposentadoria com requisitos diferentes, mais vantajosos.

O maior desafio está em comprovar todo o tempo de contribuição, especialmente para quem trabalhou sem registro ou em empregos informais.

Nesses casos, documentos, testemunhas e até ações judiciais podem ser necessários.

Por isso, entender o seu histórico e buscar orientação é o primeiro passo para não perder tempo, nem dinheiro.

Afinal, a aposentadoria é mais do que um benefício: é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho.

E você tem direito a esse descanso com dignidade.

Qual o valor pago na aposentadoria da mulher?

O valor da aposentadoria da mulher depende do tempo de contribuição e da média salarial dos seus recolhimentos ao INSS.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos mínimos exigidos para mulheres.

Isso significa que, com 20 anos de contribuição, por exemplo, o valor seria de 70% da média salarial.

Já quem se aposentou pelas regras anteriores à reforma pode ter um cálculo mais vantajoso, com base nos 80% maiores salários e adicional de 1% ao ano contribuído.

De toda forma, o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025), e pode chegar ao teto do INSS, que atualmente é de R$8.157,41. 

Para garantir o melhor benefício, é essencial fazer um planejamento e revisar o histórico de contribuições com atenção.

Qual a idade mínima para aposentadoria da mulher?

A idade mínima para aposentadoria da mulher em 2025 depende da regra em que ela se enquadra.

Na regra geral, é preciso ter 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Essa é a regra definitiva após a Reforma da Previdência de 2019.

Mas ainda existem regras de transição, criadas para mulheres que já estavam contribuindo antes da reforma.

Uma delas é a idade mínima progressiva, em que a mulher precisa ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2025.

Essa idade sobe seis meses por ano, até chegar a 62 em 2031.

Já a regra dos pontos exige a soma de idade e tempo de contribuição, totalizando 92 pontos em 2025, desde que tenha ao menos 30 anos de contribuição.

Para as trabalhadoras rurais, a exigência é diferente: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada já são suficientes.

Cada uma dessas regras pode impactar diretamente no valor e no momento da aposentadoria, por isso é essencial avaliar com atenção em qual delas a mulher se encaixa melhor para garantir o melhor benefício possível.

Quais são as regras para a aposentadoria da mulher?

As regras para a aposentadoria da mulher no INSS em 2025 variam conforme a data de início das contribuições e o tempo que ela já possui no sistema.

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, passou a existir uma regra definitiva e diversas regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Veja como funciona:

A regra definitiva exige que a mulher tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Essa é a regra geral que vale para quem começou a contribuir após a reforma. Já quem já contribuía antes tem algumas opções:

Regra da idade mínima progressiva: exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima que sobe a cada ano.

Em 2025, a mulher precisa ter 59 anos. Essa idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

Regra dos pontos: a mulher deve atingir 92 pontos em 2025.

A pontuação resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, sendo necessário também ter pelo menos 30 anos de contribuição.

Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até chegar a 100 pontos.

Pedágio de 50%: válida apenas para quem faltava menos de 2 anos para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

A mulher precisa completar os 30 anos e pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma. Não exige idade mínima.

Pedágio de 100%: exige 57 anos de idade e o cumprimento de um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em novembro de 2019.

Além dessas regras urbanas, a aposentadoria rural permite que a mulher se aposente com 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural comprovado.

Já as professoras contam com regras diferenciadas, que reduzem a idade mínima e o tempo de contribuição em 5 anos em quase todas as modalidades.

Diante de tantas regras, o ideal é fazer um planejamento previdenciário individual, porque cada mulher pode ter vantagens diferentes.

Dependendo do seu histórico de contribuições, do tipo de trabalho e da regra que escolher para se aposentar.

Aposentadoria por idade da mulher

imagem explicativa sobre aposentadoria por idade da mulher.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade da mulher é uma das modalidades mais comuns no INSS e passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência de 2019.

Atualmente, em 2025, a regra definitiva exige que a mulher tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.

Essa é a exigência válida para todas as mulheres que começaram a contribuir após a reforma.

Já quem contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras de transição, que começaram com 60 anos em 2020.

E aumentam seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023 — idade que continua válida em 2025.

Ou seja, tanto na regra de transição quanto na regra permanente, hoje a mulher precisa ter 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

O valor do benefício segue as novas regras de cálculo: o INSS considera a média de todos os salários desde julho de 1994, e aplica 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Por isso, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.

É importante lembrar que, em casos de aposentadoria rural, a idade mínima para a mulher é de 55 anos, também com 15 anos de atividade rural comprovada.

A aposentadoria por idade é uma das mais acessíveis, mas o valor pode variar bastante, por isso é sempre recomendável conferir seu CNIS (histórico de contribuições) e fazer um bom planejamento antes de fazer o pedido.

Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial da mulher é um benefício do INSS voltado para quem trabalhou exposta a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, calor, agentes biológicos, entre outros.

Essa modalidade permite que a mulher se aposente mais cedo, sem a idade mínima da regra geral, desde que comprove o tempo mínimo de exposição e as condições exigidas.

Antes da Reforma da Previdência, bastava a mulher comprovar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em ambiente insalubre ou perigoso.

Dependendo da atividade, para ter direito à aposentadoria com valor integral, sem aplicação de fator previdenciário nem exigência de idade mínima.

Essa ainda pode ser a regra aplicada para quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, com direito adquirido.

Após a Reforma, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), também uma idade mínima, que varia conforme o grau de risco da atividade.

Em 2025, as exigências são:

Para comprovar o direito, é fundamental apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Sem esses documentos, o INSS costuma negar o benefício, mesmo que a atividade pareça ser insalubre.

O valor da aposentadoria especial também mudou: agora, é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

O que pode reduzir o valor para quem tem menos tempo total de contribuição.

Por isso, a aposentadoria especial da mulher continua sendo vantajosa, mas exige prova técnica muito bem feita e análise detalhada do caso.

Um planejamento previdenciário com apoio jurídico pode fazer toda a diferença na hora de garantir o melhor benefício possível.

Aposentadoria da mulher com deficiência

A aposentadoria da mulher com deficiência é um direito assegurado pela Lei Complementar nº 142/2013 e continua válido mesmo após a Reforma da Previdência.

Essa modalidade reconhece que pessoas com deficiência enfrentam maiores barreiras no mercado de trabalho e, por isso, merecem condições mais acessíveis para se aposentar — tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

Existem duas formas de aposentadoria para mulheres com deficiência: por tempo de contribuição e por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo:

Nessa modalidade, não há idade mínima, e o cálculo do valor do benefício segue a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação da regra de transição conforme a data do pedido.

Já na aposentadoria por idade, a mulher precisa ter:

Para conseguir esse tipo de aposentadoria, é necessário passar por avaliação médica e funcional do INSS, que analisa o tipo, o grau e o tempo de duração da deficiência.

Só com essa avaliação é possível enquadrar corretamente o benefício.

Esse tipo de aposentadoria não exige carência mínima adicional e pode garantir condições mais vantajosas para a mulher com deficiência que tenha trabalhado regularmente.

Por isso, é muito importante buscar orientação especializada antes de fazer o pedido, principalmente para garantir que os laudos e documentos estejam completos e que o enquadramento seja feito de forma correta.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das formas mais comuns de se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019.

Ela permitia que o segurado se aposentasse com base apenas no tempo de contribuição, sem idade mínima, desde que completasse o tempo exigido — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para quem atingiu esse tempo até 13 de novembro de 2019, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas, com direito adquirido.

Após a Reforma, essa modalidade foi extinta como regra principal, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no sistema.

Essas regras exigem tempo de contribuição mínimo, mas agora combinadas com idade mínima ou pontuação, e variam bastante.

Em 2025, as principais formas de se aposentar por tempo de contribuição são:

1. Regra dos pontos

Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 92 pontos em 2025 (soma da idade com o tempo de contribuição).

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos.

2. Idade mínima progressiva

Exige 30 anos de contribuição e 59 anos de idade em 2025. A idade aumenta seis meses por ano até alcançar 62 em 2031.

3. Pedágio de 50%

Válida só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 30 anos de contribuição.

É necessário completar o tempo e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava. Não exige idade mínima.

4. Pedágio de 100%

Exige 57 anos de idade para mulheres e o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 2019.

O valor do benefício, após a reforma, passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição.

Mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, o que impacta bastante o valor final para quem tem pouco tempo a mais do que o mínimo exigido.

Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas agora dentro de regras mais complexas e que exigem análise caso a caso.

Muitas vezes, escolher a regra certa pode significar milhares de reais a mais por ano — daí a importância de um bom planejamento previdenciário.

Como a aposentadoria da mulher é diferente da do homem?

A aposentadoria da mulher é diferente da do homem porque a lei reconhece que elas enfrentam mais obstáculos no mercado de trabalho.

E costumam acumular funções como o cuidado com a casa e a família. Por isso, em várias modalidades, a mulher pode se aposentar mais cedo.

Na regra geral do INSS, por exemplo, a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto o homem precisa de 65 anos.

Em regras de transição, a mulher também precisa de 30 anos de contribuição, contra 35 do homem.

Na aposentadoria por idade rural, a mulher se aposenta com 55 anos, o homem com 60.

E na aposentadoria especial ou para professoras, elas têm direito a 5 anos a menos tanto na idade quanto no tempo de contribuição.

Apesar do cálculo do valor ser igual para os dois, essas diferenças garantem que as mulheres possam ter acesso à aposentadoria de forma mais justa e adequada à sua realidade.

Como faço para solicitar a aposentadoria da mulher no INSS?

Como solicitar a aposentadoria da mulher no INSS

Etapas O que fazer
1. Verifique os requisitos Confirme se você já completou a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.
2. Acesse o Meu INSS Entre no site meu.inss.gov.br ou use o aplicativo oficial.
3. Faça o login Use seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, é possível criar na hora.
4. Clique em “Pedir Aposentadoria” Selecione o tipo de aposentadoria e siga as instruções do sistema.
5. Anexe os documentos Envie comprovantes de contribuição, documentos pessoais e outros exigidos.
6. Acompanhe o processo Você pode acompanhar o andamento pelo próprio site ou app do Meu INSS.

Para solicitar a aposentadoria da mulher no INSS, o processo é feito totalmente pela internet, sem precisar ir presencialmente a uma agência (a não ser que o INSS peça documentos extras ou uma perícia, em casos específicos).

Veja como fazer:

1. Separe toda a documentação necessária

2. Acesse o Meu INSS

3. Clique em “Pedir aposentadoria”

4. Preencha os dados solicitados

5. Envie o pedido e acompanhe o andamento

Por isso, entender como funciona a aposentadoria da mulher é mais do que saber números.

É garantir o reconhecimento de uma história inteira de esforço, sacrifício e resiliência.

Planejar esse momento com orientação adequada pode ser a diferença entre esperar anos a mais ou conquistar o benefício no tempo certo — com segurança, tranquilidade e o valor justo.

E você merece isso.

Devo procurar advogado para ajudar na aposentadoria da mulher?

Sim, procurar um advogado para ajudar na aposentadoria da mulher pode fazer toda a diferença — e isso não é exagero.

Embora o pedido possa ser feito de forma online pelo site ou aplicativo do Meu INSS, o sistema nem sempre considera todas as possibilidades de cálculo e muitas vezes não aponta a opção mais vantajosa para você.

Além disso, erros no CNIS, falta de documentos ou tempo de contribuição não reconhecido são problemas comuns que levam a atrasos, cortes no valor ou até indeferimentos.

O papel do advogado previdenciarista é analisar todo o seu histórico com olhar técnico, identificar qual regra é melhor no seu caso.

Bem como corrigir eventuais falhas nos registros do INSS, preparar a documentação certa e acompanhar o processo até o final.

Mais do que isso, ele pode simular diferentes cenários para que você tenha certeza de que está se aposentando da melhor forma possível, com o maior valor que a lei permitir.

É como garantir que uma vida inteira de trabalho seja valorizada do jeito certo. Não é só um benefício — é o seu futuro financeiro.

Por isso, contar com um especialista é uma forma de proteger seus direitos, evitar frustrações e receber o que é seu por justiça.

A aposentadoria é o seu descanso merecido, e ninguém melhor do que um profissional preparado para te guiar até lá.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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